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SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Continua a discussão do projecto de lei n.º 7, na especialidade — Os srs. Candido de Moraes, Cunha Monteiro e Francisco de Albuquerque offerecem propostas em relação ao projecto. É approvado o artigo 1.º com um additamento do sr. Francisco de Albuquerque, exceptuando das disposições do artigo as praças cujo licenciamento na reserva terminar dentro de tres mezes, contados da publicação da lei — O sr. Rodrigues de Freitas pede explicações ao governo ácerca da noticia de que o governador civil do Porto prohibíra as reuniões da associação fraternidade operaria n'aquella cidade; e o sr. ministro do reino responde ao sr. deputado — Apresenta-se o parecer das commissões, reunidas, de fazenda e de obras publicas ácerca do accordo com a companhia do caminho de ferro do norte.

Chamada — 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Arrobas, Sampaio, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), J. A. Maia, Dias de Oliveira, José Guilherme, José Luciano, Sá Vargas, Menezes Toste, Pedro Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Boavida, Barjona de Freitas, Godinho, Zeferino Rodrigues, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Correia de Mendonça, Lampreia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Franco Frazão, Santos e Silva, Melicio, Matos Correia, Bandeira Coelho, Klerck, Rodrigues de Freitas, Lobo d'Avila (José), Mello Gouveia, Pinheiro Chagas, Visconde deValmór.

Não compareceram á sessão — Os srs. Albino Geraldes, Soares de Lencastre, Telles de Vasconcellos, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, E. Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Perdigão, Vasco Leão, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Placido do Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde do Moreira de Rey.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representação

Dos fabricantes de cortumes contra a proposta de lei n.º 6, na parte que lhes diz respeito. Foi enviada á commissão respectiva.

Participação

Participo á camara que o sr. José Dias Ferreira não tem comparecido a algumas sessões, nem comparecerá a mais algumas, por motivo justificado.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1873. = Barros e Sá.

A camara ficou inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remetta, com urgencia, a esta camara nota das despezas feitas com os caminhos de ferro do Minho e de sueste até 31 de dezembro de 1872; bem como da que se tem feito em janeiro do corrente anno.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1873. = Mariano de Carvalho.

2.º Requeiro nota de quaesquer gratificações abonadas aos engenheiros e conductores empregados nos estudos e construcção do caminho de ferro do Minho, alem das correspondentes á sua patente.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1873. = Mariano de Carvalho.

3.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja remettida a esta camara uma nota das sommas abonadas á legação portugueza em Londres, pelo referido ministerio em 1870-1871 e 1871-1872, bem como da applicação d'essas sommas.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1813. = Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

Mandaram-se expedir.

Nota de interpellação

Declaro que desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca da execução da lei relativa aos caminhos de ferro do Minho e Douro.

Sala das sessões, 19 de fevereiro de 1873. — Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

Mandou-se fazer a communicação ao governo.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Sernancelhe contra a proposta de lei apresentada pelo governo sobre o real d'agua.

Peço a V. ex.ª que dê a esta representação o destino que se tem dado a outras iguaes.

O sr. Presidente: — Vae á commissão respectiva, e será publicada no Diario do governo.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Ha algumas sessões pedi a V. ex.ª que convidasse a commissão do ultramar a dar o seu parecer sobre as reformas da India, as quaes ficaram desde a sessão passada n'aquella commissão.

Um dos membros respeitaveis e competentes d'aquella commissão teve a bondade de me responder immediatamente que não podia desde então assignalar o dia em que aquellas reformas teriam parecer, por isso que ainda não estava constituida a commissão; mas hoje, que já têem decorrido bastantes dias, renovo a minha insistencia. V. ex.ª e a camara sabem que pesa sobre mim uma grave responsabilidade se eu não instar por todos os modos ao meu alcance para que aquellas medidas, que foram tão contrariadas quando se promulgaram, não deixem de ter a sancção legislativa.

Aquellas medidas foram adoptadas extra-parlamentarmente pelo poder executivo, prevalecendo-se da auctorisação do artigo 15.° da carta constitucional; porém ellas não podem passar sem que venham á discussão.

Quando isso succeder farei então as observações que julgar convenientes, e proporei alterações a respeito de algumas d'ellas.