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ta pelo Poder Executivo; mas não podem assistir é votação, se não forem Deputados - o Senhor Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida, propoz:

Primeiro - se se approvava a primeira parte do Artigo 60, nesta forma - Os Ministros e Secretarios alistado tem na Camara um banco separado em frente da Mesa do Presidente? E foi approvado nesta conformidade.

Segundo - se se approvava a segunda parte, nas palavras - e entrada franca na Camara em Sessão Publica? Foi approvada.

Terceiro - se se approvava a terceira e ultima parte? E não foi approvada como está; decidindo-se que não termo entrada nas Sessões Secretas, excepto naquellas, que se fizessem sendo por elles mesmos pedidas para fazerem alguma Proposta, que exija segredo; ou quando forem convidados, para assistirem, pela mesma Camara.

Propoz mais o Senhor Presidente, se os Ministros poderião tomar parte na discussão nas Proposições, que não emanarem do Poder Executivo? E se venceo negativamente, com declaração porem que poderião dor as informações, e illustrações, que lhes forem pedidas.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cotia de um Officio do Ministro e Secretario d'Estado do inteirino dos Negocios da Guerra, contendo uma Proposição para ser presente á Camara, por Ordem da Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, o qual he do theor seguinte:

Para o Bispo Titular de Coimbra.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor - Se alguns Soldados degenerados, se alguns Cidadãos corrompidos tem diffamado o renome da antiga fidelidade Portugueza, outros ha, e por honra nacional em muito maior número, que fieis a ElRei, e corajosos defensores das suas Instituições, tem sustentado com brio, e denodo o credito do Exercito, e defendido a Patria na sacrilega, e fratricida guerra, que os inimigos d'ElRei, e da Carta atraiçoadamente trouxerão a Portugal. Alguns destes briosos Portuguezes tem encontrado uma gloriosa morte nesta guerra saneia, em que a lealdade combate a perfidia, a honra o crime, a legitimidade, a usurpação. Pezando na balança da justiça, e da equidade serviços tão relevantes. Manda-me Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, propor á Camara, a que Vossa Excellencia preside, as providencias seguintes:

1. Que se Decrete que as mulheres, ou filhas menores dos Officiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados, que tiverem morrido, ou morrerem pela defensa da Patria na lamentavel guerra começada pelos Rebeldes Portuguezes no dia 23 de Novembro proximo passado contra o seu Legitimo Soberano, e Independencia da Monarchia, continuarão aperceber os mesmos soldos da tarifa de paz, que vencião seus maridos, ou pais.

2. O Artigo 1.º será extensivo ás familias mencionadas dos Officiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados da segunda, e terceira Linha, decretando-se-lhes os mesmos soldos, e pela referida tarifa, como se fossem da primeira Linha.

3. As mulheres, ou filhas menores daquelles individuos, que constituirem Corpos irregulares, ou Companhias de Voluntarios, e que perecerem no mesmo patriotico serviço, gozarão das mesmas vantagens declaradas nos Artigos antecedentes, segundo as Nomeações, que tiverem dos Generaes das Provincias, Nomeações que serão reguladas em proporção dos Voluntarios alistados, em quanto aos Officiaes.

Deos guarde a Vossa Excellencia. Palacio d'Ajuda em 11 de Dezembro de 1826. - Marquez de Valença.

Foi declarada urgente a sua materia, e se resolveo se remettesse a uma Commissão Especial, que hoje mesmo sería nomeada pelas Secções Geraes, para que o seu Parecer podesse entrar em discussão na Sessão seguinte.

Dêo mais conta o mesmo Senhor Deputado Secretario de um Officio do Senhor Deputado Francisco Manoel Trigoso, participando que Sua Alteza, a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, lhe havia feito mercê de o nomear Conselheiro d'Estado Vitalicio. Ficou a Camara inteirada.

E propondo o Senhor Presidente se devia, nomear-se pela respectiva Secção outro Deputado para preencher o lugar, que assim se acha falto na Commissão mixta? Se resolveo que sim.

Dêo para Ordem do Dia da seguinte Sessão os Pareceres, que se havião mandado imprimir; e com preferencia o Parecer da Commissão Especial sobre a ultima Proposição do Ministro da Guerra. E, tendo annunciado que a Camara ia dividir-se em Secções Geraes, disse que estava levantada a Sessão, sendo 11 horas e 35 minutos.

SESSÃO DE 13 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 91 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentárão, 9, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Barão do Sobral - Gauvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreto - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. - E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Informou a Camara o Senhor Secretario Barroso, de que a terceira Secção havia nomeado para a Commissão mixta, em lugar do Conselheiro d'Estado Francisco Manoel Trigoso, ao Senhor Deputado Joaquim José de Queiroz.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, participando que a Serenissima Senhora Infanta Regente havia resolvido que os Ministros e Secretarios d'Estado dos Negocios da Fazenda, Barão do Sobral, Hermano, e dos Negocios Estrangeiros,
D. Francisco d'Almeida, continuassem a servir, ficando sem effeito a demissão, que lhes havia concedido. Ficou a Camara inteirada.

Dêo mais conta de um Officio do Senhor Marquez de Tancos, Par do Reino, e Secretario da Camara