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Retirado com iguaes formalidades o Excellentissimo Ministro procedeo o Senhor Presidente á votação sobre os Artigos discutidos.

Ao Artigo 1.° se havião offerecido as seguintes Emendas.

1.ª Do Senhor Deputado Luiz José Ribeiro - Se admittirão somente no Thesouro Publico, e na quinta Caixa da Junta dos Juros.

2.ª Do Senhor Deputado Marciano d'Azevedo - Do mesmo direito gozarão os herdeiros do Credor originario, mas somente aquelles, a quem fôr devida a legitima.

3.ª Do Senhor Deputado Campos - Do mesmo direito gozarão os Ascendentes, e Descendentes dos Credores originários, na ordem legitima da successão.

4.ª Do Senhor Deputado Borges Carneiro - Os Ascendentes, e Descendentes successiveis ab intettato dos Credores originarios.

Lidas ellas, propoz o Senhor Presidente o Artigo, supprimido o parenthesis, e foi approvado.

O Senhor Deputado Marciano d'Azevedo pedio retirar a sua Emenda, melhor substituida pela do Senhor Deputado Campas, e lhe foi concedido.

Propoz então o Senhor Presidente a Emenda do Senhor Deputado L. J. Ribeiro, e foi approvada; assim como o foi a do Senhor Deputado Campos, ficando prejudicada a do Senhor Deputado Borges Carneiro.

Seguio-se a votação com o Artigo 2.º, e dividido em duas partes mandou-se supprimir a primeira parte ate é palavra = traspasse =: e foi approvada a segunda.

Ao 3.º Artigo lêo-se o Additamento do Senhor Deputado Pedro Paulo - Proponho que ás palavras do Artigo 3.º = Rendeiros, e Contractadores = se accrescentem as palavras = e aos seus herdeiros necessarios.

E proposto a votos o Artigo foi approvado; e igualmente o foi o Additamento.

Dêo então o Senhor Presidente para Ordem do Dia a continuação do mesmo Projecto; a do N.º 132; nomeação de Commissões; e, havendo tempo, o discussão em geral do N.° 143; e disse que estava fechada a Sessão às duas horas e vinte e cinco minutos.

OFFICIO

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Guinara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hontem o Parecer da sua Commissão de Petições, em o qual a mesma Commissão expoz que não se achava sufficientemente esclarecida a pertenção de José d'Azevedo Gouvêa de Mendanha, que pede a abolição do privilegio da Confraria do Corpo Sancto da Villa de Setubal, que tende a prohibir que as Embarcações Nacionaes irão livremente carregar Sal áquelle Porto, julgando necessaria a audiencia de todos os interessados neste negocio, e sendo de opinião que novamente se remetta ao Governo, não só o Requerimento do Supplicante, mas todos os mais papeis, que lhe respeitão, assim me cumpre participa-lo a V. Exca., tendo a honra de enviar os papeis, que constão da relação inclusa; dignando-se V. Exca. mandar ouvir todos os interessados, que neste negocio o quizerem ser, e remettê-los a esta Camara como resultado que houver a tal respeito.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 11 de Fevereiro de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Encarregado interinamente do Ministerio dos Negocios do Reino. - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO.

Ás nove horas e quarenta minutos da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 98 Senhores Deputados, filhando, alem dos que ainda se não apresentárão, 16, a saber: os Senhores André Urbano - Alberto Soares - Van-Zeller - Pereira Ferraz - Barão de Quintella - Mascarenhas Grade - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Moura - Botelho de Sampaio - Sousa Cardoso - Pereira Coutinho - Barroso - Mozinho d'Albuquerque - com causa; e sem ella o Senhore Alves Diniz.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Leonel Tavares, como Relator da Commissão d'Infracções, lêo a seguinte

INDICAÇÃO.

A Commissão encarregada de proceder ao exame ordenado no Artigo 139 do Corta, propõe que ao Governo pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros se peça que informo esta Camara te ha Lei, que creasse o lugar de Conselheiro de Embaixada, e lhe concedesse ordenado, e em que quantidade, Casa da Commissão em 9 de Fevereiro de 1828. - Bispo de Cabo Verde - Antonio Camello Fortes de Pina - Manoel de Macedo Pereira Coutinho - Rodrigo de Sousa Castel Branco - José Machado d'Abreu - Leonel Tavares Cabral.

Mandárão-se pedir.

O Senhor Deputado F. J. Maia pedio que, devendo tractar-se de se fixar a Força Marinha, era necessaria a nomeação de uma Commissão, que se encarregasse desse objecto; e, procedendo-se á votação, decidio-se que se nomeasse.

O Senhor Mozinho da Silveira: - Antes de passar á ordem do dia permitta-me V. Exca. que eu diga duas palavras. Tenho visto algumas cartas escriptas na Provincia do Alemtejo, nas quaes dizem alguns Lavradores que estão inteiramente perdidos por causa da entrada do Trigo Hespanhol; o que eu juljo não pode acontecer senão em consequencia do desprezo das Leis relativas a este objecto. Por tanto he necessario que o Governo diga quaes são as providencias, que tem dado sobre isto, e qual he a razão, por que se não cumprem as Leis existentes sobre tão importante objecto, e se estas envolvem algum embaraço que o declare á Camara; porque eu estou persuadido de que, ré continua tal contrabando, em breve ficara aquella Provincia arruinada.