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contenta com a expatriação do criminoso, e taes são a morte da mulher feita pelo marido, a do pai pelo filho, e outros crimes, que envergonhão a natureza humana. Por consequencia a abolição das Visitas Policiaes julgo que deve merecer mais attenção, e que não pode absolutamente approvar-se. Pelo que diz respeito ás Visitas Fiscaes podem todas reduzir-se a uma, accumulando as diversas authoridades em um centro; esta especie porem he alheia deste Projecto, como tem dicto alguns Senhores. Se a Camara pois julga que deve tractar-se do objecto do Artigo, volte este á Commissão paia ser redigido, declarando quantas Visitas de sabida hão de existir, e quaes; e quando se tractar das Visitas fiscaes, e não fiscaes, então se decidirá da sua utilidade, e se hão de ser feitas por uma authoridade, ou por vinte, ou trinta; mas este objecto pede realmente muita viveza, e muito exame; não pode ser discutido, sem que a Commissão apresente mais detalhes sobre a materia, ou o faça pelos seus proprios conhecimentos, ou pelos de alguem de fora; em duas palavras, precisa-se de um Artigo com muita clareza, que he o que quer a Camara para decidir com o acerto, que costuma.

O Senhor Guerreiro: - Tem sido combalido este Artigo por conter a abolição de todas as Visitas por sabida, e por comprehender não só os Navios Nacionaes, mas tambem os Estrangeiros. Quanto á primeira objecção, parece-me que nos mesmos argumentos trazidos para a apoiar se encontra a sua refutação. Reconheço que a Sociedade pode interessar em que não saião certas pessoas do Reino, em que se não levem certas cousas, ou que se não deixe de satisfazer a certos Regulamentos. O que nego he que as Visitas sejão meio conveniente para se conseguir esse fim: nego que as Authoridades encarregadas das Visitas tenhão, a não ser por mero acaso, descoberto isso, que buscão; nego em fim que das Visitas por sabida resulte bem algum. Um Senhor Deputado, que combatêo o Artigo, e que tantos conhecimentos tem na materia, já reconhecêo a inutilidade das Visitar. Porque razão pois se hão de conservar?

Portugal tem os mais intrepidos Marinheiros da Europa; a nossa construcção he excellente: por que he pois que a nossa Navegação se acha tão abatida, e quasi de todo extincta? Porque? A razão he porque nós edificamos em terra, e construimos sobre a agua com tanto luxo, e com tanta solidez, que parece querermos desafiar os elementos, o tempo, e até a eternidade: os nossos Navios são muito custosos; são muito grandes; demandão muita tripulação; fazem muitas: despezas; soffrem grandes estorvos nos Portos; precisão Botica, Cirurgião, Capelão, Praticante... e finalmente estão sujeitos, a innumeraveis Visitas. Se queremos igualar, ou, ao menos, imitar as Nações, que tem uma Marinha mercante florecente; se queremos que os nossos Navios possão concorrer em fretes com os Estrangeiros, removamos aquelles estorvos; e já que a Ordem do Dia assim o quiz, comecemos pelo das Visitas, que não he pequeno, pelas despezas, que causa, e pelos retardos de viagens, que occasiona. Eu voto pela abolição de todas as Visitas por sahida.

Tambem voto por que esta abolição se extenda aos Navios Estrangeiros, porque, quantos mais estorvos lhes pozermos a elles, mais mal fazemos a nós: quem não admitte os Navios Estrangeiros não espere que o4 seus lhe sejão admittidos. Quando Portugal foi mais rico, tinha então uma liberdade absoluta de Navegação, e de Commercio: os barcos, que vinhão de Cacilhas (diz uma Chronica d'EIRei D. Fernando) erão forçados a ir aportar á Praia de Sanctos, por não poderem atravessar por entre os Navios ancorados em Lisboa, que estavão tornando carga ; e nesse tempo a liberdade de Commercio em grosso não tinha limites. Se as Visitas por sahida são inuteis para o Administração, e muito onerosas para os Navios, porque razão se hão de deixar sujeitos a ellas os Navios Estrangeiros? Se por pura rivalidade os gravarmos, não virão a nossos Portos, e não teremos quem nos consuma uma boa parte dos nossos productos. Sejão quaes forem os Tractados, nós aqui não legislamos a favôr dos Estrangeiros, sim a favôr da justiça, e dos nossos interesses proprios.

O Senhor Moraes Sarmento: - Eu não fazia tenção de fallar nesta materia, mas como um Illustre Deputado lhe fez muitas objecções, direi algumas palavras. Parece-me que o Artigo vai em harmonia com o § 5.º do Artigo 145 da Carta, que se expressa desta maneira (lêo): já se vê que ficão sempre guardados estes Regulamentos policiaes, por isso mesmo que o Navio, como está a sahir, não deixa de ser sujeito a qualquer diligencia da Justiça, ou da Policia, quando isto se fizer na forma, que as Leis o ordenão. A Lei, segundo vejo, pertende estabelecer Visitas especiaes nos casos precisos, porem impedir Visitas geraes, e ficão as cousas da mesma maneira, como actualmente se acha a Legislação ácerca das Devassas. Um Navio deve considerar-se como uma Casa; e, quando aqui se discutio a Lei sobre a Inviolabilidade da Casa do Cidadão, sustentei eu este principio, e até fundado nelle offereci um Additamenlo ao Projecto; mas como os Navios são feitos de madeira, não passou a minha lembrança, talvez julgando-se que elles não erão Casas: apezar pois de que isto não foi avante, eu, ainda estou persuadido de que aos Navios compete a mesma consideração devida ás habitações a respeito de Visitas domiciliarias. Talvez nas crises mais memoraveis do Mundo tem os homens achado maior protecção nessas Casas; um Oraculo mandou recolher os Gregos dentro dos seus muros de madeira; e nesta occasião Athenas não ficou em Athenas, mas dentro das Embarcações Gregas; e ao conselho, e determinação de Themistocles forão os Athenienses devedores da sua salvação. Mas deixemos factos mais proprios para objectos de imaginação; vamos á questão. O direito de emigrar (que o Artigo favorece) he sem dúvida um direito natural; qualquer individuo pode ser membro da familia, que lhe aprouver, e só um Governo despotico pode obrigar o Cidadão a que pertença a esta, ou áquella Sociedade. A prova disto he que em toda a Europa se concedem Cartas de Naturalisação; e a hospitalidade áquelles, que a reclamão, he uma divida sagrada, que Noção alguma civilisada deixa de reconhecer. Algumas personagens tem já posto em prática o exercicio deste direito; o grande Duque de Berwick, filho de um Rei de Inglaterra, quiz antes ser Francez do que Inglez; e a mesma Inglaterra conveio em reconhecer o direito, que este Principe tinha a fazê-lo: ainda não ha muitos annos que eu li ter o Governo Francez offerecido a um Emigrado Francez resi-

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