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dente em Inglaterra á dignidade de Par de França; mas elle disse que antes queria pertencer a um Paiz, aonde via a existência dos principios politicos consignados nos escriptos de seu avô, e preferio o ser Inglez naturalisado. O direito de emigração he pois um direito natural, e portanto deve ser conservado de todas as maneiros. As Visitas, que o Artigo tracta de abolir, são portanto desnecessarias, e á maior parte dellas julgo se achão hoje reduzidas a mera formalidade: por outra parte ellas só servem para embaraçar a Navegação; e os individuos, que estão á frente deste encargo, delegão ordinariamente os seus poderes em: pessoas, que os não exercitão com o rigor, com que deverião fazer, e nenhum mal se tem seguido da falta de execução dessas Leis. Concluo, approvando o Artigo como está, porque o acho muito conveniente para desembaraçar um estorvo dos muitos, que tem o Commercio de Portugal; e que as Visitas fiquem abolidas da mesma foi para os Navios Estrangeiros, a cujo- respeito nada digo, porque as razões de utilidade, que para isso ha, já ferão explicadas com a maior clareza pelo Illustre Deputado, que me precedêo, com o seu costumado saber, e illustração historica.

O Senhor Fonseca Rangel: - Senhor Presidente, a Commissão Central parece teve em vista mostrar que as Visitas na Sahida dos Navios erão inadmissiveis, porque não servião aos fins, para que forão ordenadas; porquê do abuso dos Capitães de Navios, e dos Empregados, que as fazião, e nellas interessavão, procedia a inutilidade dellas. O Legislador conta sempre com que a Lei seja superior aos executores delta; e se o contrario tem algumas vezes sido moda, nunca pudera ser direito, o essa perniciosa moda deve acabar. Bastantes portas estão franqueadas á emigração, cuja liberdade tem limites, e asilo de mais se dá aos crimes na impunidade: não he preciso que se dêm novas occasiões a que o criminoso se evite á vindicta da Justiça, que dá com elle proveitoso exemplo, nem convem abrir pauto a que os recrutas se retirem, e vão servir outra Nação talvez inimiga: não he quimerico esto receio, eu mesmo já presenciei a apprehensão de trinta e tantos moços, que ião escondidos em um Navio. Tambem sei, e reconheço os grandes inconvenientes, que se seguem ao Negociante, quando pela demora de esperar muitas Visitas perde a maré, e occasião de sahir. Sou pois da mesma opinião do Auctor do Projecto, que haja uma só Visita na sahida dos Navios Portugueses, e com os Estrangeiros haja reciprocidade. Se a liberdade de emigrar se entendesse no amplissimo sentido, que um Senhor Deputado lhe dêo, seria licito a um Regimento, ao Exercito inteiro sahir do Reino, quando quizesse; mas a Carta liga essa liberdade com a condição de não haver prejuizo do terceiro: e quem dirá no supposto caso; e em outros que não he prejudicado um terceiro, e tão respeitavel como he a Nação?

O Senhor Borges Carneiro: - Eu conformo-me com a opinião da ociosidade das Visitas por sahida. He este um dos casos, em que se instituem, e conservão Empregos públicos com o duplicado inconveniente de receberem Ordenados, ou Emolumentos, e de mortificarem o Povo. Tambem considero esta providencia extensivel aos Navios Estrangeiros, porque os Estrangeiros regularmente usão das Leis communs, e gosão dos mesmos direitos de protecção, e segurança, não pelo beneficio da Carta, mas do Direito das Gentes, e da hospitalidade usada nos Povos cultos. Julgo porem conveniente accrescentar-se nesta Lei uma idéa, que serve de evitar qualquer inconveniente na sua execução. Se no Navio se occulta um criminoso pode interessar ao Estado que elle não se evada, e que seja buscado pela Policia, ou pela Justiça. O mesmo digo do Contrabando, cuja busca pertence aos Empregados Fiscaes; e dos desertores, cuja busca toca aos Capitães mores; ou Authoridades Militares. Deve pois supprimir-se isto tia presente Lei: nem se diga que isi to se entende sem que se exprima; pois as Leis devem ser claras, e tirar-se qualquer pretexto de malversação, e relaxação. Accrescento pois ao Artigo o seguinte: "Isto se entende sem prejuízo das diligencias, que as diversas Authoridades devão fazer em razão de seus Officios."

O Senhor Soares Franco: - Eu concordo com a idéa de que os Navios Estrangeiros a este respeito devem ser equiparados aos Portuguezes; porque não se tracta de fazer algum favor, mas de tirar ao Commercio obstaculos prejudiciaes; porem não me posso persuadir de que deve passar este Artigo como está, isto he, sem Visita alguma, nem se pode propor pela maneira, que quer o Senhor Borges Carneiro, que he quasi novo; e sou de parecer que deve voltar á Commissão, ou aliás que se adopte o que propoz o Senhor Maia, que se generalise a todo o Reino a providencia da Portaria de 18 de Julho de 1820, que reduzio a uma só as Visitas por sahida. Esta materia he digna de consideração, porque em todo o caso devem-se guardar os Regulamentos Policiaes, que determina a Carta na sahida de qualquer Cidadão; e julgo que não se podem guardar não havendo Visita alguma.

O Senhor F. J. Maia: - Se entrar em discussão o Additamento do Senhor Borges Carneiro, peço a palavra para o combater.

Foi admittido á discussão o Additamento do Senhor Borges Carneiro.

O Senhor Pereira de Sá: - Senhor Presidente: ainda quê não sou dotado de eloquencia para expender as minhas idéas com a clareza precisa, com tudo verei se posso responder aos argumentos, com que tem sido impugnada a minha opinião. Disse um Senhor Deputado que se não deviâo excluir deste Projecto os Navios Estrangeiros, e que devião ser igualmente favorecidos como os Nacionaes, porque da sua maior concorrência aos nossos Portos resultavão muitas vantagens: isto será assim; porem as maiores Nações commerciaes, e as mais bem governadas não nos apresentão semelhante exemplo; todas estas concedem sempre maior protecção á Navegação Nacional. Por outro lado, sendo uma das principaes causas da decadencia da nossa Navegação a concorrencia dos Navios Estrangeiros, com os quaes, por muitas e diversas razões, que agora não he occasião de referir, não podemos competir; elle mal ainda se tornará maior, se agora igualmente favorecermos os Navios Estrangeiros. Em quanto ao que disse outro Senhor Deputado que erão idéas mesquinhas querer excluir os Estrangeiros, respondo: se a minha opinião de pôr estorvos á Navegação Estrangeira he filha de ideas mesquinhas, então devemos conceder tambem aos Estrangeiros o Commercio de cabotagem, e acabemos por uma vez