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tisfeito um Requerimento do Sr. Lopes de Lima. — Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. — Uma de alguns Pensionistas do Estado, apresentada pelo Sr. Palmeirim, em que pedem o valor por inteiro de seus Titulos, para equilibrar o prejuiso que vão soffrer no rebate de seus vencimentos. — A Commissão de Fazenda.

O Sr. Albano Caldeira — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Administração Publica.

Parecer. — Senhores: — A Commissão de Administração Publica foi presente uma Representação assignada por cinco Cidadãos desta Capital, em que expõem o alcance em que se acha para a Fazenda o actual Thesoureiro do Terreiro Publico na importancia de réis 9:468$610, e bem assim as delapidações, arbitrariedades, e injustiças commettidas no exercicio das suas funcções, pedindo em conclusão, que depois de averiguados devidamente os factos elle seja expulso do mencionado Emprego: a Commissão sem desconhecei, que a Representação não vem revestida de todo o caracter de authenticidade, porque as assignaturas não estão reconhecidas em fórma legal, nem tão pouco que o conhecimento, e averiguação de taes factos seja da competencia do Corpo Legislativo; todavia considerando, que elles são da maior importancia e gravidade, e que todas as conveniencias publicas reclamam a mais prompta e severa punição, quando devidamente provados, é de parecer, que a Representação seja remettida ao Governo para proceder nos termos das Leis em vigor.

Sala da Commissão, em 9 de Fevereiro de 1849. — José Silvestre Ribeiro, Albano Caldeira, (Relator), Cabral de Mesquita, João Francisco de Vilhena, José de Mello Gouvêa, Antonio Vicente Peixoto.

Continuando, disse:

Sr. Presidente, os factos, que menciona a Representação são de summa gravidade; envolvem o credito e reputação de um Empregado, e é de urgencia, que se tome uma decisão a este respeito, para que não sendo verdadeiros, aquelle Empregado se possa justificar; e sendo-o, possam as auctoridades conhecer delles, a fim de se desaggravarem as Leis e a Moral.

O Sr. Presidente — O Sr. Relator da Commissão de Administração Publica pediu a urgencia deste objecto; e elle por sua naturesa e urgente; e com quanto não seja hoje o dia de se tractar de Pareceres de Commissões, com tudo consulto a Camara se quer entrar já na sua discussão.

Assim se resolveu, e seguidamente foi approvado o Parecer depois de lido na Mesa

O Sr. Palmeirim — Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Guerra.

Ficaram reservados para terem o seguimento competente.

O Sr. Antonio José dos Reis: — Sr. Presidente, eu chamo a attenção do Governo, e com especialidade a do Sr. Ministro do Reino sobre a falta de cereaes, que ha na Capital, para abastecimento da mesma. O Administrador do Terreiro publicou um Mappa da existencia do trigo que havia, e diz, que era de 7:600 moios, o que duvido, e por isso mando para a Mesa um Requerimento de que peço a urgencia

REQUERIMENTO — Requeiro, que se peça ao Governo, que pelo Ministerio do Reino seja remettida a esta Camara uma relação do numero de moios de trigo que se acham alojados, especificando quem são seus donos, e os locaes onde estão alojados. — Peço a urgencia. — Antonio José dos Reis.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão

O Sr. Gorjão Henriques — Eu desejaria, que na redacção désse Requerimento se acciescentasse, que o Governo remettesse com urgencia esta informação.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o Requerimento, com o Additamento do Sr. Gorjão Henriques

O Sr. Ferreira Pontes: — Leu a seguinte Proposta.

Relatorio. — Senhores: — é bem conhecido por todos o estado de miseria o pobreza a que se acham reduzidos a maior parte dos Conventos das Religiosas do Reino, não magoarei por isso a Camara com o triste quadro da penosa situarão em que se acham aquellas Casas, que em outro tempo repartiam com mãos largas as suas rendas pela pobreza, e por todas as classes da Sociedade: não posso porem deixar de ponderar que as Religiosas que hoje as habitam, se veem obrigadas a viver da caridade dos Fieis, e que algumas têem já sido victimas das privações, que acompanham a indigencia.

O Poder Legislativo apreciando devidamente a obrigação de se prestar em soccorros a estas infelizes, que se acham no mundo sem amparo algum, e sem meios de provei em á mais parca subsistencia, consignara já nos Orçamentos preteritos, á excepção dos dois ultimos, uma verba determinada para esta despeza; porem além de não ser sufficiente a quantia que ahi se designou, essa mesma se não tem despendido, e na distribuição, que se tem feito, não tem havido a igualdade, nem a regularidade, que deve haver em umas prestações alimenticias, affiançadas em compensação de capitaes e rendas de que foram privadas as que tinham todo o direito apercebe-las, pois que alguns Conventos ha que não tendo redditos proprios nem para a conservação e reparos dos Edificios não teem até agora recebido uma só prestação

Muitos Conventos são credores ao Estado de grandes sommas de que se lhes não pagam nem os juros, porque pelo art. 7.º do Decreto de 9 de Janeiro de 1837 foram privados da faculdade de converterem os Padrões de Juros Reaes em Inscripções de quatro por cento, que se concedeu aos outros credores do Estado E tendo-se mandado proceder á sua amortisação, e que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos se lhes abonasse um subsidio, que seria incluido no Orçamento deste Ministerio, não o vejo no que ha de servir para o anno futuro, nem tambem se incluíu no do anno corrente.

sem se vê pois que esta despeza não é nova, que se acha já decretada, e para que seja effectivamente satisfeita, e com a devida regularidade, tenho a honra de offerecer á vossa deliberação a seguinte

Proposta. — Art. unico A Commissão de Fazenda incluirá no Orçamento da Despesa dos Negocios Ecclesiasticos a quantia que a titulo de subsidios ou prestações póde receber annualmente cada um dos Conventos das Religiosas necessitadas do Reino, segundo o seu numero e as circumstancias em que se acharem.

§ 1.º Estas prestações não serão calculadas em