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de 1849. — O Deputado por Alemtejo, D. Alexandre José Botelho de Vasconcellos de Mello e Mattos de Noronha.

Foi admittido, e remettido á Commissão de Legislação.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição da Commissão de Inquerito sobre o Banco de Portugal.

O Sr. Presidente. — Vai proceder-se á eleição da Commissão, que hontem a Camara decidiu que se — nomeasse; as listas devem conter tres nomes.

Correu-se o escrutinio, e verificando-se terem entrado na urna 81 listas, das quaes se inutilisaram 9. Sairam eleitos com a Maioria absoluta

Os Srs. L. J. Moniz com..............52 votos,

João Elias.................. 39»

A. Albano................... 37»

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n.º 48 (Lei Eleitoral.)

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na Ordem do Dia. Continua a discussão sobre a Proposta de Adiamento do Projecto n.º 48, offerecido pelo Sr. Moraes Soares; mas devo antes de tudo informar a Camara do estado da questão.

Na Sessão passada, a Commissão Eleitoral tinha apresentado o Parecer n.º 12, sem resultado algum quando se approvasse, porque não teria these. Este Parecer foi discutido na Sessão de 27 de Março; e, em consequencia da reflexão da Mesa, e ultimamente sobre a Proposta do Sr. Sousa Lobo, foi devolvido o Parecer á Commissão, para ella dar o seu parecer sobre o quesito que apresentára, ou trazer um Projecto de Lei. A Commissão Eleitoral apresentou o Parecer n.º 25, o qual esteve em discussão nas Sessões de 7, 8, 10, 11, 14, 15, e 17 de Abril, e sobre quesito proposto pela Mesa, decidiu-se na ultima destas Sessões, que o art. 63 não era constitucional; mas debaixo da hypothese, de que esta decisão não importava a votação da eleição directa, porque assim está consignado na Acta. Veiu ultimamente o Projecto n.º 48, com a base da Eleição Directa, e quando se tractará da discussão na generalidade, o Sr. Carlos Bento apresentou uma questão, que foi classificada como preliminar, e o Sr. Moraes Soares um Projecto de Lei, para se declarar, que o art. 63.º não era constitucional, e este Projecto foi classificado pela Mesa e pela Camara como Adiamento; e é este Adiamento, que esta em discussão. Fallaram já os Srs. Avila, Poças Falcão, e Rebello da Silva, (este por parte da Commissão). Continua par tanto a discussão sobre este objecto unicamente, e tem a palavra o Sr. Agostinho Albano.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, ouvi a muitas pessoas, e muitas outras me escreveram, depois que esta Camara tomou uma deliberação ácerca do art. 63.º da Carta Constitucional, que mui ponderosas tinham de ser as consequencias desta deliberação; e na verdade já hontem começaram a apparecer principios dessas ponderosas consequencias (Apoiados)

Eu respeito muito as decisões da Camara; na qualidade de Deputado sujeito-me a ellas; mas nem as discussões da Camara, nem mesmo convertidos em Lei, podem destruir as profundas convicções, que eu possa ter sobre qualquer assumpto, e menos suffocar a minha voz, quando se tractar de as reformar, muito mais quando a experiencia vem em meu auxilio. Assim, Sr. Presidente, estou eu convencido de que posso discorrer sobre o objecto, (ao qual me restringirei mui positivamente, que é o Adiamento), franca e livremente, porque não estou ligado a qualidade nenhuma de compromisso, mas só as minhas proprias convicções. Não votei sobre esta resolução porque não me achava na Camara; estava doente, e havia uns poucos de dias que o estava; as minhas opiniões eram já conhecidas da Camara; tinha-as enunciado por muitas maneiras diversas, e tenho hoje as mesmas; não pude mudar.

Quando voltei á Camara, uns poucos de dias depois da votação, não mandei qualidade nenhuma de declaração para a Mesa, porque entendi, que dando-me Deos vida, muitas occasiões se haviam de offerecer do eu fazer essa declaração; eis aqui uma dellas. Qualquer que fosse a deliberação da Camara sobre o art. 63., deliberação que eu respeito, e á qual me sujeito como Deputado, declaro, que para mim o art. 63.º é eminentissimamente constitucional (Apoiados); se ha algum artigo na Carta Constitucional, que possa merecer este nome, este deve collocar-se a par delle: por consequencia não farei a mais minima reflexão, nem sobre a deliberação da Camara, nem tambem sobre o assumpto, depois de ter declarado alto e bom som, que as minhas opiniões são estas.

Agora, Sr. Presidente, em quanto ao Adiamento, eu impugno o Adiamento da Lei Eleitoral, qualquer que elle seja (Apoiados), assim como o impugna a Minoria (Apoiados), assim como tambem não o deseja o Governo, porque declarou no seu Programma, que queria uma Lei Eleitoral (Apoiados); e creio, que tambem a Maioria a quer (Apoiados); em quanto á Minoria, posso asseverar que quer a Lei (Apoiados), e eu muito a desejo. Mas o Adiamento está formulado por uma maneira insolita; e perdôe-me o illustre Deputado que o apresentou; com sua licença, e com o respeito devido á sua pessoa, digo que é inconstitucional. (Apoiados) Vou proval-o, e muitissimo simples é a demonstração. E inconstitucional a formula, porque se o artigo é constitucional, nós não tinhamos poderes competentes para reformar, ou alterar esse artigo por tal fórma.... (Apoiados — O Sr. Carlos Bento: — Essa é que é a questão); se acaso o artigo não é constitucional, não é esse o methodo de reformar e alterar uma Lei ordinal ia; isto é muito simples; e um dilemma de que se não póde fugir, e o meio que se propõe, póde ter consequencias gravissimas, porque era esta Camara abdicar um direito que lhe compete, em prejuiso seu manifesto (Apoiados), em prejuiso das suas proprias attribuições. E ainda ha mais alguma cousa do que isto, que é simples, e de mera intuição; ha os precedentes desta Casa, contra os quaes se vai pôr este meio. Artigos julgados não constitucionaes já foram alterados nesta Casa, sem ser por aquella formula, e dois desses precedentes vou eu notar; é o primeiro o