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N.º 8. Sessão em 10 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 74 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios. — 1.º Do Ministerio do Reino, enviando copia authentica do Contracto celebrado pelo Ministerio da Fazenda, entre o Governo e Manoel Joaquim Affonso, para o fim de renovar a laboração da Fabrica de vidros da Marinha Grande. — Para a Secretaria.

2.º Do Ministerio da Fazenda, remettendo um Mappa Demonstrativo dos alcances encontrados pelo Delegado do Thesouro na occasião de visitar os Cofres das Recebedorias do Districto de Lisboa, com declaração das quantias, que foram recebidas por conta, e das que foram relaxadas; ficando assim sa-

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tisfeito um Requerimento do Sr. Lopes de Lima. — Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. — Uma de alguns Pensionistas do Estado, apresentada pelo Sr. Palmeirim, em que pedem o valor por inteiro de seus Titulos, para equilibrar o prejuiso que vão soffrer no rebate de seus vencimentos. — A Commissão de Fazenda.

O Sr. Albano Caldeira — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Administração Publica.

Parecer. — Senhores: — A Commissão de Administração Publica foi presente uma Representação assignada por cinco Cidadãos desta Capital, em que expõem o alcance em que se acha para a Fazenda o actual Thesoureiro do Terreiro Publico na importancia de réis 9:468$610, e bem assim as delapidações, arbitrariedades, e injustiças commettidas no exercicio das suas funcções, pedindo em conclusão, que depois de averiguados devidamente os factos elle seja expulso do mencionado Emprego: a Commissão sem desconhecei, que a Representação não vem revestida de todo o caracter de authenticidade, porque as assignaturas não estão reconhecidas em fórma legal, nem tão pouco que o conhecimento, e averiguação de taes factos seja da competencia do Corpo Legislativo; todavia considerando, que elles são da maior importancia e gravidade, e que todas as conveniencias publicas reclamam a mais prompta e severa punição, quando devidamente provados, é de parecer, que a Representação seja remettida ao Governo para proceder nos termos das Leis em vigor.

Sala da Commissão, em 9 de Fevereiro de 1849. — José Silvestre Ribeiro, Albano Caldeira, (Relator), Cabral de Mesquita, João Francisco de Vilhena, José de Mello Gouvêa, Antonio Vicente Peixoto.

Continuando, disse:

Sr. Presidente, os factos, que menciona a Representação são de summa gravidade; envolvem o credito e reputação de um Empregado, e é de urgencia, que se tome uma decisão a este respeito, para que não sendo verdadeiros, aquelle Empregado se possa justificar; e sendo-o, possam as auctoridades conhecer delles, a fim de se desaggravarem as Leis e a Moral.

O Sr. Presidente — O Sr. Relator da Commissão de Administração Publica pediu a urgencia deste objecto; e elle por sua naturesa e urgente; e com quanto não seja hoje o dia de se tractar de Pareceres de Commissões, com tudo consulto a Camara se quer entrar já na sua discussão.

Assim se resolveu, e seguidamente foi approvado o Parecer depois de lido na Mesa

O Sr. Palmeirim — Mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão de Guerra.

Ficaram reservados para terem o seguimento competente.

O Sr. Antonio José dos Reis: — Sr. Presidente, eu chamo a attenção do Governo, e com especialidade a do Sr. Ministro do Reino sobre a falta de cereaes, que ha na Capital, para abastecimento da mesma. O Administrador do Terreiro publicou um Mappa da existencia do trigo que havia, e diz, que era de 7:600 moios, o que duvido, e por isso mando para a Mesa um Requerimento de que peço a urgencia

REQUERIMENTO — Requeiro, que se peça ao Governo, que pelo Ministerio do Reino seja remettida a esta Camara uma relação do numero de moios de trigo que se acham alojados, especificando quem são seus donos, e os locaes onde estão alojados. — Peço a urgencia. — Antonio José dos Reis.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão

O Sr. Gorjão Henriques — Eu desejaria, que na redacção désse Requerimento se acciescentasse, que o Governo remettesse com urgencia esta informação.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o Requerimento, com o Additamento do Sr. Gorjão Henriques

O Sr. Ferreira Pontes: — Leu a seguinte Proposta.

Relatorio. — Senhores: — é bem conhecido por todos o estado de miseria o pobreza a que se acham reduzidos a maior parte dos Conventos das Religiosas do Reino, não magoarei por isso a Camara com o triste quadro da penosa situarão em que se acham aquellas Casas, que em outro tempo repartiam com mãos largas as suas rendas pela pobreza, e por todas as classes da Sociedade: não posso porem deixar de ponderar que as Religiosas que hoje as habitam, se veem obrigadas a viver da caridade dos Fieis, e que algumas têem já sido victimas das privações, que acompanham a indigencia.

O Poder Legislativo apreciando devidamente a obrigação de se prestar em soccorros a estas infelizes, que se acham no mundo sem amparo algum, e sem meios de provei em á mais parca subsistencia, consignara já nos Orçamentos preteritos, á excepção dos dois ultimos, uma verba determinada para esta despeza; porem além de não ser sufficiente a quantia que ahi se designou, essa mesma se não tem despendido, e na distribuição, que se tem feito, não tem havido a igualdade, nem a regularidade, que deve haver em umas prestações alimenticias, affiançadas em compensação de capitaes e rendas de que foram privadas as que tinham todo o direito apercebe-las, pois que alguns Conventos ha que não tendo redditos proprios nem para a conservação e reparos dos Edificios não teem até agora recebido uma só prestação

Muitos Conventos são credores ao Estado de grandes sommas de que se lhes não pagam nem os juros, porque pelo art. 7.º do Decreto de 9 de Janeiro de 1837 foram privados da faculdade de converterem os Padrões de Juros Reaes em Inscripções de quatro por cento, que se concedeu aos outros credores do Estado E tendo-se mandado proceder á sua amortisação, e que pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos se lhes abonasse um subsidio, que seria incluido no Orçamento deste Ministerio, não o vejo no que ha de servir para o anno futuro, nem tambem se incluíu no do anno corrente.

sem se vê pois que esta despeza não é nova, que se acha já decretada, e para que seja effectivamente satisfeita, e com a devida regularidade, tenho a honra de offerecer á vossa deliberação a seguinte

Proposta. — Art. unico A Commissão de Fazenda incluirá no Orçamento da Despesa dos Negocios Ecclesiasticos a quantia que a titulo de subsidios ou prestações póde receber annualmente cada um dos Conventos das Religiosas necessitadas do Reino, segundo o seu numero e as circumstancias em que se acharem.

§ 1.º Estas prestações não serão calculadas em

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menos de sete mil e duzentos réis mensaes para cada uma das Religiosas.

§ 2.º As referidas prestações serão satisfeitas mensalmente, e se expedirão as Ordens de Pagamento quando se expedirem para os Empregados e Classes do mesmo Ministerio Sala das Sessões, 10 de Fevereiro de 1849. — O Deputado por Tras-os-montes, Joaquim Rodrigues Ferreira Pontes.

Continuando disse:

Sr. Presidente, no Relatorio que fiz á Proposta, que acabei de lêr, expuz algumas razões que mostram a necessidade de se adoptarem estas providencias, se é que a Camara tenciona, como eu acredito, que as Religiosas pobres sejam soccorridas com alguma cousa, e cesse o abandono a que tem sido votadas: não se diga que essa verba vem incluida na das Classes Inactivas, porque como não vem especificada, fica dependente do arbitrio do Governo, e os receios que na Sessão passada manifestei, quando fiz outra igual Proposta, verificaram-se, porque grande numero de Conventos, cujas Religiosas não teem 40 réis diarios para viver, nada teem recebido: queria mostrar isto á Camara pela comparação dos Mappas dos rendimentos, e das verbas que lhe teem sido satisfeitas; porém não me chegaram ainda os esclarecimentos que pedi da competente Repartição, quando elles chegarem o mostrarei, se fôr preciso, quando se tractar da discussão do Orçamento.

A providencia que me proponho obter é a que já se acha decretada no art. 7.º do Decreto de 9 de Janeiro de 1837 para alguns Conventos: a não se querer que continue a mesma arbitrariedade, deve exhibir-se no Orçamento a quantia que ha de receber cada um dos Conventos, e não se deixar a subsistencia dessas infelizes dependente da vontade do Governo, que depois do abuso que tem feito da confiança que o Parlamento nelle depositou, devem estabelecer-se provisões que affiancem a recepção dessas modicas prestações, quando receberem as outras Classes os seus rendimentos, ou aliás declare-se por uma vez que o Estado não reconhece a obrigação de satisfazer a esta despeza, nem de prover á sustentação daquellas a quem lançou mão dos seus capitaes, ou privou de rendas que pelas Leis do Paiz lh'a affiançavam, e que pela sua idade, pelo seu estado, e por terem perdido os direitos de familia não teem meio algum de prover a ella.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado acaba de dizer, que o que mandava para a Mesa era uma Proposta nos termos ordinarios, mas eu vejo o contrario; vejo que é um Projecto de Lei com seu Relatorio. Por consequencia fica para segunda Leitura, porque é considerado como tal.

Ficou para segunda Leitura.

O Sr. Mendes de Carvalho: — Sr. Presidente, V. Ex.ª na Sessão de antes de hontem deu para Ordem do Dia o Projecto n.º 8 do Terreiro Publico; mas parece-me que V. Ex.ª inconsideradamente deu este Projecto para Ordem do Dia; e eu como Relator da Commissão d'Agricultura, e de combinação com a mesma Commissão, tenho d'apresentar a V. Ex.ª algumas observações sobre este objecto.

Na Sessão n.º 21 de 24 de Maio de 1848, por occasião d'aqui se discutir o Projecto n.º 8, o Sr. Lopes Branco, hoje digno Ministro da Fazenda...

O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado, que observe, que essas reflexões teem logar, quando entrar em discussão, o Projecto: é verdade, que esta dado para Ordem do Dia, mas quando se declarar, que entra em discussão, então o Sr. Deputado fará as suas reflexões: eu sei muito bem, a que o Sr. Deputado se refere, mas agora não é occasião de tractar disso; não transtornemos a Ordem do Dia, e os termos do Regimento (Apoiados).

O Sr. Barão de Francos: — Sr. Presidente, em uma das Sessões passadas, quando eu ainda tinha a honra de estar no Ministerio, prometti apresentar um Mappa Geral do fornecimento do Exercito: entretanto não pude apresenta-lo, em quanto occupava aquellas Cadeiras, porque me faltou o tempo; agora porém não me posso dispensar de o apresentar: é o Mappa demonstrativo do preço das arrematações e do fornecimento de todo o Exercito desde 1845 até hoje, e aquelle em que está hoje; por elle se verá, Sr. Presidente, que alguns contos de réis se economisaram, e que o Ministro da Guerra daquelle tempo não veiu mentir á Camara, quando affirmou que effectivamente havia grande economia. Esta palavra mentira não é nem muito harmoniosa, nem muito parlamentar, mas eu julgava que me devia referir ao que se disse nesta Camara, e ao que se escreveu lá fóra: por isso remetto-o para a Mesa, pedindo a V. Ex-a que queira consultar a Camara se permitte que este Mappa se imprima no Diario do Governo.

Assim se resolveu.

O Sr. Lacerda (Antonio): — A Commissão Eleitoral, que se acha constituida, nomeou para Presidente o Sr. Avila, para Relator o Sr. Rebello da Silva, e para Secretario a mim participante.

O Sr. Silva Fevereiro: — Sr. Presidente, achando-se muitos negocios affectos á Commissão de Petições, e estando ella incompleta, mando para a Mesa, por parte da mesma Commissão, uma requisição, para que á mesma sejam aggregados os Srs. Deputados Freire Falcão, e Cabral de Mesquita.

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Xavier da Silva: — Ainda que a Carta de Lei de 26 de Agosto determina, que o Ministerio apresente á Camara uma relação de todos os Empregados Publicos, com a classificação dos seus vencimentos, e ainda que eu espere que essa relação ha de ser mandada, é um facto que ainda não póde apparecer.

O Sr. Presidente: — Já veio a de alguns Ministerios.

O Orador: — Comtudo não se tem ainda satisfeito ao meu Requerimento, que fiz na Sessão passada, para que fosse remettida a relação de todos os Empregados da Secretaria da Guerra, com as datas das suas nomeações, e quaes os que pertenciam ao Quadro, e os que não pertenciam; este Requerimento era facil de cumprir, e muito mais depois de cinco mezes d'intervallo, mas não se cumpriu, e por isso peço a V. Ex.ª para que haja de o mandar renovar.

O Sr. Presidente: — Queira o Sr. Deputado mandar a sua Nota para a Mesa.

Segundas Leituras.

Requerimento. — Requeiro que seja convidado o Governo, pela Repartição competente, a recommendar á Camara da Cidade do Porto, que tomando em consideração a facilidade com que o Povo póde ser illudido e enganado na compra do pão de trigo,

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pela fórma actualmente empregada na sua vendagem, da qual tem resultado e está resultando a sua carestia, ficando por um preço que de nenhum modo se acha em relação com o que elle tem em gráo ou farinha; e que attendendo a que officio da sua venda a pezo e o melhor, e o meio adoptavel para evitar a fraude e o abuso com que os padeiros se estão enriquecendo á custa da illusão do Povo, adopte uma Postula sobre este objecto, regulando pelo modo mais conveniente a fórma da vendagem publica deste genero de consumo de primeira necessidade. Saladas Sessões, 7 de Fevereiro de 1849. — O Deputado pelo Douro, Passos Pimentel. Foi admittida a discussão.

O Sr. Passos Pimentel: — Sr. Presidente, dizem-me alguns Srs. Deputados, que o Requerimento, que eu dirigi para a Meza, não está Parlamentar: sinto na realidade, que elle não guardasse as foi mas para seguir os seus termos, e obter os seus fins, no entanto adopto antes retirar o Requerimento, do que ve-lo rejeitar; porque na verdade os fins a que me propunha, são santos e justos; porque eu queria, que o Governo, como Suppremo Fiscal de toda a Administração, obstasse a este monopolio, de que os habitantes do Porto estão sendo victimas, e tão injustamente, quando em outras terras do Reino se observa a venda deste genero de primeira necessidade a pêso; e queria que a Camara interviesse nisso, e não o deixasse vender á vontade, como se está fazendo. Eu sinto de retirar o Requerimento, e que elle não fosse concebido em termos mais Parlamentares, porque desejaria bem que fosse approvado pela Camara, para que se recommendasse ao Governo, para que desse as providencias, que julgasse estarem ao seu alcance. No caio porém da Camara entender o contrario, então offerecerem um Projecto de Lei.

O Sr. Avila: — Parece-me que o que o illustre Deputado quer, é, que o Requerimento se remetta ao Governo, para que o tome na consideração que elle merece, e nesse caso não vejo motivo, para que a Camara o não admitta; pela minha parte julgo, que a Camara dará desta maneira consideração a um dos seus Membros, mandando este negocio ao Governo, sem recommendação, para que o tome na consideração que merecei; julgo que esta redacção não prejudica a sua idéa.

O Sr. Presidente: — Se o nobre Deputado dá nova fórma ao seu Requerimento, queira mandal-o para a Meza.

O Sr. Avila — No sentido que acabei de fallar, mando para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que o Requerimento, que está em discussão, seja remettido ao Governo para que o tome na consideração, que julgar que elle merece. — Avila.

Foi admittido a discussão.

O Sr. Corrêa Leal — Sr. Presidente, pela exposição que acabou de fazer o illustre Deputado, Autor da Proposta original, vê-se bem, que os fins a que elle queria attender, devem merecei a attenção da Camara, e devemos da nossa parte concorrer quanto fôr possivel, para elles se attenderem; mas como essa Proposta do illustre Deputado não guardava as fórmas Parlamentares, supposto isto, S. S.ª disse, que a retiraria, sem todavia desista do seu intento, e S. S.ª o illustre Deputado, que se senta no banco superior, para que tambem se não perdesse este fim, veiu por uma nova Proposta procurar o conseguil-o Eu tambem, desejando o mesmo fim, lembrarei um terceiro meio, sem ser necessario mandar essa Proposta ao Governo. Parece-me, que o illustre Auctor da Proposta original, por uma Interpellação ao nobre Ministro do Reino, podera conseguir o seu fim, e obter esclarecimentos a esse respeito; e nessa occasião expor então as razoes que aqui acabou de communicar. E parece-me que não se póde desconhecei, que expondo com tanta clareza, como o illustre Auctor da Proposta acabou de fazei, ao nobre Ministro as razões que tem para fundamentar o seu Requerimento, de certo o mesmo nobre Ministro não poderá deixar de tomar logo as providencias conducentes a esse fim, ou de propôr uma medida legislativa se tanto foi necessario para o alcançar, eu convidava mesmo o illustre Auctor da Proposta a seguir esta idéa, porque cicio que da o mesmo resultado que S. S.ª deseja conseguir.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o objecto parece-me que é muito simples, mas no que não posso concordar, é na opinião emittida pelo meu illustre Amigo que se senta ao pé de mim, o Sr. Avila. Não julgo que seja conveniente remetter ao Governo uma Proposta que está redigida em termos, que não são os mais rasoaveis e convenientes; o illustre Auctor da Proposta já disse que não tinha duvída alguma de a retirar; mas eu não desejo que a retire, visto que tem empenho em que se decida o negocio, basta que a reforme de modo, que possa ser approvada por esta Camara, creio que o illustre Deputado não teia duvída nenhuma nisso; mas exigir que seja remettida ao Governo uma Proposta que não está redigida em termos os mais convenientes, não me parece que a Camara possa approvar isso.

O Sr. Passos Pimentel — Persuado-me que o illustre Deputado que acabou de fallar, não ouviu ler a Emenda, que ao meu Requerimento fez o Sr. Avila A Emenda de S Ex.ª refunde todo o meu pensamento, e inclusivamente todo o Requerimento, parece-me que está Parlamentar, e no caso de se dever admittir; por consequencia não ha opposição nenhuma a fazei; eu adoptei a Emenda, estou prompto a reformar o Requerimento, e memo a retira-lo, se acaso a Camara não o julgar conveniente.

O Sr. Presidente. — Eu devo observar a Camara, que a Emenda offerecida pelo Sr. Avila não alteia inteiramente a Proposta. (Uma voz — E peior que o soneto) Se a Proposta em si não merece deferimento, a Emenda não a melhora, nem a peiora; a questão fica no mesmo pé. (Apoiados)

O Sr. Passos Pimentel — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara sobre se me dá licença, que eu retire o meu Requerimento

A Camara conveiu.

O Sr. Passos Pimentel — Agora peço a V. Ex.ª que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei.

Teve tambem segunda Leitura o seguinte Projecto de lei. — Art. 1.º Os Logares de Auditores do Exercito e da Armada Real são considerados como de Juizes de Direito de Primeira Instancia, e assim equiparados aos das Comarcas do Reino.

Art. 2 º Fica revogada toda a Legislação em contrario

Salla da Camara dos Deputados 8 de Fevereiro

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de 1849. — O Deputado por Alemtejo, D. Alexandre José Botelho de Vasconcellos de Mello e Mattos de Noronha.

Foi admittido, e remettido á Commissão de Legislação.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Eleição da Commissão de Inquerito sobre o Banco de Portugal.

O Sr. Presidente. — Vai proceder-se á eleição da Commissão, que hontem a Camara decidiu que se — nomeasse; as listas devem conter tres nomes.

Correu-se o escrutinio, e verificando-se terem entrado na urna 81 listas, das quaes se inutilisaram 9. Sairam eleitos com a Maioria absoluta

Os Srs. L. J. Moniz com..............52 votos,

João Elias.................. 39»

A. Albano................... 37»

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto n.º 48 (Lei Eleitoral.)

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na Ordem do Dia. Continua a discussão sobre a Proposta de Adiamento do Projecto n.º 48, offerecido pelo Sr. Moraes Soares; mas devo antes de tudo informar a Camara do estado da questão.

Na Sessão passada, a Commissão Eleitoral tinha apresentado o Parecer n.º 12, sem resultado algum quando se approvasse, porque não teria these. Este Parecer foi discutido na Sessão de 27 de Março; e, em consequencia da reflexão da Mesa, e ultimamente sobre a Proposta do Sr. Sousa Lobo, foi devolvido o Parecer á Commissão, para ella dar o seu parecer sobre o quesito que apresentára, ou trazer um Projecto de Lei. A Commissão Eleitoral apresentou o Parecer n.º 25, o qual esteve em discussão nas Sessões de 7, 8, 10, 11, 14, 15, e 17 de Abril, e sobre quesito proposto pela Mesa, decidiu-se na ultima destas Sessões, que o art. 63 não era constitucional; mas debaixo da hypothese, de que esta decisão não importava a votação da eleição directa, porque assim está consignado na Acta. Veiu ultimamente o Projecto n.º 48, com a base da Eleição Directa, e quando se tractará da discussão na generalidade, o Sr. Carlos Bento apresentou uma questão, que foi classificada como preliminar, e o Sr. Moraes Soares um Projecto de Lei, para se declarar, que o art. 63.º não era constitucional, e este Projecto foi classificado pela Mesa e pela Camara como Adiamento; e é este Adiamento, que esta em discussão. Fallaram já os Srs. Avila, Poças Falcão, e Rebello da Silva, (este por parte da Commissão). Continua par tanto a discussão sobre este objecto unicamente, e tem a palavra o Sr. Agostinho Albano.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, ouvi a muitas pessoas, e muitas outras me escreveram, depois que esta Camara tomou uma deliberação ácerca do art. 63.º da Carta Constitucional, que mui ponderosas tinham de ser as consequencias desta deliberação; e na verdade já hontem começaram a apparecer principios dessas ponderosas consequencias (Apoiados)

Eu respeito muito as decisões da Camara; na qualidade de Deputado sujeito-me a ellas; mas nem as discussões da Camara, nem mesmo convertidos em Lei, podem destruir as profundas convicções, que eu possa ter sobre qualquer assumpto, e menos suffocar a minha voz, quando se tractar de as reformar, muito mais quando a experiencia vem em meu auxilio. Assim, Sr. Presidente, estou eu convencido de que posso discorrer sobre o objecto, (ao qual me restringirei mui positivamente, que é o Adiamento), franca e livremente, porque não estou ligado a qualidade nenhuma de compromisso, mas só as minhas proprias convicções. Não votei sobre esta resolução porque não me achava na Camara; estava doente, e havia uns poucos de dias que o estava; as minhas opiniões eram já conhecidas da Camara; tinha-as enunciado por muitas maneiras diversas, e tenho hoje as mesmas; não pude mudar.

Quando voltei á Camara, uns poucos de dias depois da votação, não mandei qualidade nenhuma de declaração para a Mesa, porque entendi, que dando-me Deos vida, muitas occasiões se haviam de offerecer do eu fazer essa declaração; eis aqui uma dellas. Qualquer que fosse a deliberação da Camara sobre o art. 63., deliberação que eu respeito, e á qual me sujeito como Deputado, declaro, que para mim o art. 63.º é eminentissimamente constitucional (Apoiados); se ha algum artigo na Carta Constitucional, que possa merecer este nome, este deve collocar-se a par delle: por consequencia não farei a mais minima reflexão, nem sobre a deliberação da Camara, nem tambem sobre o assumpto, depois de ter declarado alto e bom som, que as minhas opiniões são estas.

Agora, Sr. Presidente, em quanto ao Adiamento, eu impugno o Adiamento da Lei Eleitoral, qualquer que elle seja (Apoiados), assim como o impugna a Minoria (Apoiados), assim como tambem não o deseja o Governo, porque declarou no seu Programma, que queria uma Lei Eleitoral (Apoiados); e creio, que tambem a Maioria a quer (Apoiados); em quanto á Minoria, posso asseverar que quer a Lei (Apoiados), e eu muito a desejo. Mas o Adiamento está formulado por uma maneira insolita; e perdôe-me o illustre Deputado que o apresentou; com sua licença, e com o respeito devido á sua pessoa, digo que é inconstitucional. (Apoiados) Vou proval-o, e muitissimo simples é a demonstração. E inconstitucional a formula, porque se o artigo é constitucional, nós não tinhamos poderes competentes para reformar, ou alterar esse artigo por tal fórma.... (Apoiados — O Sr. Carlos Bento: — Essa é que é a questão); se acaso o artigo não é constitucional, não é esse o methodo de reformar e alterar uma Lei ordinal ia; isto é muito simples; e um dilemma de que se não póde fugir, e o meio que se propõe, póde ter consequencias gravissimas, porque era esta Camara abdicar um direito que lhe compete, em prejuiso seu manifesto (Apoiados), em prejuiso das suas proprias attribuições. E ainda ha mais alguma cousa do que isto, que é simples, e de mera intuição; ha os precedentes desta Casa, contra os quaes se vai pôr este meio. Artigos julgados não constitucionaes já foram alterados nesta Casa, sem ser por aquella formula, e dois desses precedentes vou eu notar; é o primeiro o

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da Regencia do Immortal Duque de Bragança, o segundo, o da Regencia do actual Esposo de Sua Magestade. Se o art. da Regencia foi aliciado por que não era constitucional, qual foi o methodo que se seguiu nesta Camara para o alterar. Foi por um Projecto que o Governo aqui veiu apresentar (Apoiados); aqui está o Projecto.... (O Sr. Silva Cabral — Não e preciso lei) não o leio, nem isso é necessario, cito-o simplesmente para chamar bem a attenção dos illustres Deputados, que aqui não estavam, e que o não foram nesse tempo, apesar de que haviam de ter lido os Diarios do Governo, onde veem bem declaradas as Formulas que se seguiram nessa occasião, e no preambulo desse mesmo Projecto apresenta o Governo a sua opinião a esse respeito, que vem a ser, que não reputava o art. constitucional. Depois de uma discussão muito accalorada, que teve logar nesta Casa, sobre a constitucionalidade do artigo, discussão que demorou tres dias, e na qual V. Ex.ª tomou parte com a dignidade com que costuma entrar sobre todos os objectos, o artigo foi julgado não constitucional.

O primeiro Orador que fallou sobre o objecto, foi o Sr. Aguiar, que disputou muito a constitucionalidade do artigo, outro illustre Deputado tambem assim o deu a entender, mas não insistiu sobre isso, foi o Sr. Derramado, cujas opiniões são sempre muito respeitaveis, (Apoiados) approvou o Projecto, mas hesitando um pouco sobre a constitucionalidade do artigo; em fim o objecto foi tractado, a discussão não se estendeu demasiadamente, mas estendeu-se o sufficiente para provar que o artigo não era constitucional, e passou-se á discussão do Projecto que o Governo apresentou; (Apoiados) o methodo que então se seguiu, e o que peço haja de seguir-se a respeito deste. A questão assim considerada já não e dos principios, e eu pelas minhas convicções ligado como estou a Carta, e mais ainda na persuasão de que tocar na Arca Santa, de que tocar nas taboas da Arca Santa e uma sacrilégio, cuja pena ha de caír necessariamente áquelles que tocarem nellas, eu na persuasão em que estou, entendo que a Lei Eleitoral não póde ser concebida senão sobre a eleição indirecta. Sr. Presidente, eu não desejo o adiamento do Projecto, o Projecto tem provisões muitissimo importantes, que desejo vêr em uma Lei qualquer Eleitoral, porque são compativeis com os principios da eleição directa, ou indirecta, o que se pertende e ter uma eleição verdadeira, e procurar todos os meios possiveis para obter a expressão geral do Paiz, a expressão de todos os cidadãos Portuguezes, relativamente á escolha dos seus mandatarios. A questão do methodo, ainda que muito importante para conseguir os fins, não me parece o ponto principal de uma boa Lei Eleitoral. Não e está a questão que hoje se discute, quando se tractar do Projecto, espero que elle ha de entrar em discussão, porque espero tambem que o Adiamento não seja admittido por esta Camara. São estes os meus votos, desejo que o bom senso da Camara haja de não admittir, não só o Adiamento, mas a formula porque elle se pertende obter, a qual e insolita e inconstitucional. Já declarei que o artigo quanto a mim é constitucional, mas quando se tractar do principio, vindo á Camara a discussão da Lei, então me pronunciarei sobre o principio eleitoral, sobre o qual eu não me posso já pronunciar, porque não tenho poderes alguns para fazer uma Lei sobre principios, que a Carta Constitucional não auctorisa.

Sr. Presidente, nas Côrtes Ordinarias de 1834 foram inseridas nos seus poderes clausulas relativamente as alterações que se podessem fazer a respeito da Regencia, e do Casamento de Sua Magestade, mas sem derogação nenhuma dos artigos da Carta, mas uma clausula destas não significa cousa nenhuma sem derogação da Carta, e o que se fez, foi entender que o artigo não era constitucional, e então nos poderes não era necessario esta clausula, porque era uma Lei ordinaria, e os Deputados que constituem uma Camara ordinaria com os poderes que lhes são conferidos, tem os sufficientes para alterar todos Os artigos que não são constitucionaes; por tanto concluo, mesmo porque não quero cançar a Camara? entendo que não é esta a occasião de se tractar desta materia, não quero mesmo abusar do tempo, ainda que algumas vezes o faço contra minha vontade, não desejo abusar da paciencia da Camara sobre um objecto que com muito prazer meu, vejo que quasi toda a Camara está inclinada a rejeitar o Adiamento, e ainda mais pela maneira que esta proposto, e é este um ponto em que eu espero que o Governo se ha de exprimir claramente, e apresentar as suas idéas, pois que elle tem o assumpto tômo um dos seus capitaes, porque faz parte do seu Programma Sr. Presidente, o Governo não póde consentir que se adie uma questão que faz parte principal do seu Programma, não digo só pelo Adiamento da questão, mas pela formula do Adiamento que é ainda o mais aggravante, e a contradicção a maior, e mais flagrante que se póde imaginar, não se tracta dos principios, isto fica para quando se tractar do Projecto, eu entendo que o Projecto está muitissimo bem elaborado que tem provisões excellentes, sem as quaes não póde haver Lei Eleitoral, salva a questão dos principios, porque estes estão ligado pelas minhas convicções antigas, com os poderes que tenho como Deputado não posso duvidar disto, eu não sou Deputado com poderes bastantes para derogar este principio, e entendo que estou intimamente ligado a convicções antigas sobre os principios da eleição indirecta, mas impugno o Adiamento porque não desejo que se adie uma questão tão importante, e mesmo porque a sua formula como disse, e insolita, e inconstitucional.

Sr. Presidente, omitto com franqueza as minhas opiniões, e não tenho outros desejos senão que haja uma Lei Eleitoral quanto antes; não sou eu, nem a Minoria que teme uma Lei Eleitoral, uma Lei Eleitoral e a expressão leal e verdadeira de todo o Paiz, não porque duvide nem um só momento da authenticidade que tem os illustres Deputados que hoje constituem a Commissão, isto está sanccionado pelos precedentes, e pela falta d'uma Lei Eleitoral, e senão se admittisse esta consequencia, admittia-se um absurdo, e de absrudos não se podem tirar consequencias legitimas, a legitimidade desta Camara está constituida de facto e de direito, até que se possa proceder a uma eleição, para a qual não havia uma Lei Eleitoral; como o Legislador da Carta não fez acompanhar a mesma Carta com esta Lei, era necessario que o Governo nos houvesse de apresentar uma Lei, em consequencia da qual se fizessem as eleições, todas as eleições que se fizeram por esta fórma á excepção daquellas que foram feitas em virtude

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da Lei de 7 de Abril de 1838, que foram as uniras eleições que foram feitas em virtude d'uma Lei, porque nem o foram as Côrtes de 1826 que foram feitas em virtude d'um Decreto todo arbitrario, porque não havia Lei, mas necessario; e jámais se duvidou da sua legitimidade, e eu entendo que são tão legitimas estas, como aquellas que acabo de dizer; encete sentido voto contra o Adiamento, e faço votos ao Ceo para que o Adiamento não seja admittido por esta Camara, e desta maneira, se imputações houvessem, ellas ficariam acabadas a respeito da constitucionalidade do art. 63.

O Sr. L. J. Moniz: — Sr. Presidente, é muito a meu pezar que me vejo obrigado a entrar outra vez neste campo: lemos de ver ainda deferida a resolução de um negocio que todos temos a peito; (Apoiados), e estou persuadido que nesta parte não ha differença de Partido na Camara, porque todos desejamos uma Lei Eleitoral com a perfeição possivel, e no mais breve tempo que fôr possivel (Muitos apoiados.) Estou persuadido que nesta parte vamos conformes com a opinião da parte illustrada da Nação; tenho algumas vezes ouvido expressões que me tem enchido de espanto; mas que eu posso caracterisar de injustissimas (sendo tomadas em um sentido lato) em que avançam de que ao Povo Portuguez não lhe importa Lei Eleitoral; o que lhe importa são os bens materiaes — isto póde ser assim para alguma parte do Povo Portuguez, que inculpavelmente não está habilitado para saber o que é Lei Eleitoral; mas em todo o Povo Portuguez quem sabe o que é Lei Eleitoral, quer a Lei Eleitoral: (Apoiados) mal de nós se assim não fôra, porque isso seria o mais triste desengano, para todos nós, seria a sentença final de que o Povo Portuguez não está habilitado para gozar do Systema Representativo (Apoiados) Nesta materia uma parte do Povo Portuguez está, assim como em outras muitas cousas, ainda pouco illustrado; deseja o bem, mas engana-se a respeito dos meios de o obter. A parte do Povo não illustrada precisa de se-lo ainda por aquelles que já o são; e não ha melhores caminhos para isto do que a Tribuna Parlamentar, e a da Camara dos Deputados está mais nesta obrigação, a Imprensa, e as Associações legaes, e ale os bons cidadãos individualmente com os seus escriptos, e com os seus conselhos verbaes. O Povo não illustrado deve aprender que sem uma boa Lei Eleitoral não tem bons Representantes; aqui sem estes nem os bens materiaes terá (Apoiados.)

Sr. Presidente, sobre a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 63 da Carta, votei com a parte da Camara que seguiu a não constitucionalidade do artigo; as razões que tive para assim votar, as alleguei então, e escuso de as repetir agora, porque não é essa a questão que nos occupa, mas a do Adiamento; póde ser que me enganasse a este respeito; mas espero não serei considerado como reprobo, nem como querendo tocar sacrilegamente na Arca Sancta: votei assim, e não mudei ainda de opinião, porque ella é sincera; mas tenho a minha convicção aberta para acceitar as razões que se produzirem nesta Camara, se acaso forem taes que me façam mudar de opinião. Nada mais direi sobre este ponto, porque não se tracta agora delle; mas sómente accrescentarei ao que então disse, que a esta opinião não fui levado por influencia alguma estranha á materia em si mesmo. Em quanto á eleição directa é

uma crença antiga minha; para a mudança da qual não tenho tido razões sufficientes; e emquanto á não constitucionalidade do artigo, quando esta questão veiu á Camara, meditei, reflecti, e decidi sobre as bases dos meus proprios conhecimentos sem influencia estranha á materia: e estou persuadido que a todos os Srs. Deputados aconteceu o mesmo (Apoiados)

Agora em quanto á questão de que a Camara actualmente se occupa, declaro que me opponho aberta e decididamente com todas as minhas forças contra o Adiamento, porque o julgo desnecessario, muito inconveniente, e na altura a que tem chegado este negocio, até indecoroso, principalmente para a Maioria desta Camara, e para o Governo. (Muitos apoiados) Reputo o Adiamento desnecessario, porque referindo-me á historia deste negocio, é minha opinião que a questão não precisava ser trazida em separado á Camara; podia a Commissão ter uma Maioria, ou mesmo a unanimidade a respeito da preferencia ao methodo directo; podia estar dividida quanto á constitucionalidade do art. 63.º da Carta; ou podia estar dividida nas duas questões; nenhuma destas hypotheses a levava á forçosa necessidade do tractar a questão da constitucionalidade em separado; porque podia a Maioria redigir o seu Parecer, e os Membros dissidentes assignar vencidos; ou podia a Maioria assentar tambem o seu voto em separado; e os dois Pareceres podiam ambos servir de thema á discussão; assim se tem muitas vezes practicado em o nosso Parlamento, assim se practica muitas e muitas vezes nos Corpos Legislativos das outras Nações: o vir a questão a respeito do art. 63.º da Carta em separado, não foi senão um expediente de methodo, porque o caminho que acabo de indicar, pareceu mais embaraçado á Commissão; foi um meio de commodo e facilidade para ella e para a Camara; considerações de delicadeza, e de louvaveis escrupulos para com a Camara talvez tambem tivessem muito pêso para com a Commissão: o certo é que a questão não veiu á Camara o anno passado como uma questão de interpretação authentica e obrigatoria fóra da Camara, porque então outra devia ser a formula de que devia vir revestida: em nenhuma parte da discussão se pretendeu dar-lhe essa fórma; assim pois foi ella concluida; assim voltou para a Commissão; e em resultado aí está o Projecto de Lei, que temos de discutir. Eu entendo que aquella formula não era necessaria em rigor então, e entendo que o não é agora, e tenho para assim o pensar os precedentes do nosso Parlamento, quando se tractou da questão da Minoridade da Rainha, e da Regencia do Reino, a que já antes de mim alludiu um illustre Deputado: em ambos os casos appareceram duvidas sobre a constitucionalidade das medidas, mas nem por isso se tractou a questão da constitucionalidade em separado, mas conjunctamente com a questão principal: a practica do Parlamento Inglez é ou tractar a questão previa sob a fórma de uma resolução da Camara, e depois sobre esta, como base, marchar a discussão; ou o que é mais frequente em questões desta natureza tractar o ponto da constitucionalidade junctamente com o da medida em questão, porque a quem o não julga constitucional, fica livre votar contra ella. Eu bem sei que se me ha de dizer que o Parlamento Britannico tem outros poderes, porque tem o que se chama a Omnipotencia Parlamentar, mas essa con-

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sideração que influe muito para a questão principal, não constitue differença para o resultado a seguir em a tractar ao mesmo tempo, ou não. Eu apresentarei exemplos de um Corpo Legislativo com Poderes ainda mais restrictos que o nosso, e onde se tem seguido a mesma marcha.

Em 1791, e por tanto já depois de estar sanccionado o Congresso Americano da Constituição actual, pois esta foi assegurada em 1787, foi proposto um Projecto de Lei para a creação do Banco dos Estados Unidos no seu duplicado caracter do Estabelecimento de Commercio, e de Engenho Fiscal ligado com o Governo: neste segundo caracter o novo estabelecimento era considerado por muitos dos homens publicos daquelle Paiz, como contrario á Constituição por falta de poderes nella expressos, e soffreu uma numerosa e strenua opposição, tão duvidoso era o caso que o proprio Presidente Washington hesitou por muito tempo se podia sanccionar a Lei, e até chegou, como se provou por documento achado entre os papeis do Presidente Madison hoje depositados na Bibliotheca do Congresso, a ter redigida a mensagem com as razões do seu veto, e não foi senão nos ultimos instantes que se resolveu a sanccionar a Lei, e a pesar da immensa gravidade da questão, não se tractou em separado: o mesmo aconteceu quando em 1816 e 1832 veio ao Congresso a questão da renovação da Carla do Banco, e com tudo nunca esta importantissima questão da constitucionalidade foi tractada em separado do negocio principal. Por igual modo se houve aquelle Congresso com a questão da tarefa ou Pauta das Alfandegas, que envolveu outra questão de constitucionalidade, por haver muita gente que negava que o Congresso tivesse poderes para impôr contribuições que não fossem para o unico fim de obter meios para occorrer ás necessidades pecuniarias do Paiz: outro tanto aconteceu na questão dos melhoramentos internos por meios derivados das contribuições federaes; e não dos especiaes de cada um dos Estados, votados pelas Legislaturas desses Estados: o mesmo ainda se viu na questão da distribuição dos dinheiros provenientes da venda dos terras da Republica; ficando pois certo que tal é a practica do nosso Corpo Legislativo, que tal é a dos Corpos Legislativos mais dignos de serem tomados por nossos guias nestas materias, sendo certo que a questão não veiu á Camara para o fim que se pretende, fica tambem evidente que aquillo que se pretende por esta Lei é desnecessario: e igualmente certo que eu nunca vi em Parlamento algum exemplo de converter uma questão previa em um Projecto de Lei, da desnecessidade já eu posso deduzir em grande parte a inconveniencia, porque esta medida não vem fazer senão gastar tempo, e expor-nos a talvez não termos Lei Eleitoral nesta Sessão, e póde ser que nem nesta Legislatura; tem-se trazido como argumento que a outra Camara sem esta Lei negará o seu assenso á Lei Eleitoral; eu não sei o que fará a outra Camara; nem me parece que seja Parlamentar fazer uso nesta, do que se possa presumir que a outra Camara poderá fazer, nem mesmo daqui de certo se poderá saber, se tanto fóra possivel saber de ante máo, por que na verdade é da natureza de sua Assembléa deliberante, o não ter a certeza do resultado das deliberações até elle apparecer, pois aliás para que serviriam as discussões? — Mas quero sómente por via de hypothese, e como modo de argumento, admittir a certeza de que a outra Gamara não approve a Lei: ella se assim o fizer, está no pleno direito da sua independencia, e nós procedendo como julgamos proprio, usamos daquella que nos compete; mas seja-me licito dizer, que eu duvido muito de que a outro Camara julgue necessario tractar a questão da constitucionalidade em separado, e dar-lhe uma fórma de Lei em separado, pelas razões que já expuz. — E muito inconveniente a formula de que está revestido este Adiamento tambem, porque ainda no meu intender póde deixar duvidas quanto aos poderes de uma Camara ordinaria para interpretar um artigo evidentemente constitucional para os rigoristas da doutrina; é manifesto que o § 6.º do art. 15.º da Carta falla da interpretação das Leis ordinarias; é claro que dando ás Legislativas ordinarias poder para alterar os artigos não constitucionaes; tambem lhes faculta os poderes necessarios para os interpretar; porque quem dá o mais, dá o menos, mas não é igualmente claro que nesta mesma frase se comprehendam tambem os poderes para a Interpretação dos artigos Constitucionaes, porque as palavras «e revoga-los» não se podem applicará Constituição; porque essa applicação, isto é, o poder de derogar ou abolir, e de todo derogar a Constituição, seria absurdo, e absolutamente incompativel com a natureza e fim do mandato; e com as clausulas do juramento que o acompanha: logo ou neste paragrafo do art. 15.º não se tracta da interpretação authentica da Constituição, mas só do das Leis Ordinarias; ou se tracta, mas de combinação com as restricções dos artigos 140 a 144; — e então como em nenhum outro artigo se tracta expressamente de interpretação authentica da Constituição, necessariamente se ha de ir cair nos principios geraes de que as Leis se reformam e alteram, e interpretam pelos mesmos poderes pelos quaes se fazem; as Leis ordinarias por tanto pelos poderes ordinarios; os artigos não constitucionaes que pela definição do art. 144 da Carta são considerados neste caso, pelos mesmos poderes, mas os artigos constitucionaes por esses poderes revestidos das solemnidades extraordinarias dos citados artigos — parece-me que esta não poderá deixar de ser a doutrina dos Rigoristas, e por ventura mesmo dos que o não sejam, e então é claro que fica o campo aberto a nova questão sobre esta mesma fórma de interpretar por falta de poderes extraordinarios nesta Camara; e a prova é que já aqui appareceram opiniões neste sentido ou pelo menos duvidas; — e então em vez de uma questão iremos ter duas, — e no fim nada conseguiremos senão o disperdicio de um tempo precioso — alguns outros inconvenientes podia eu mencionar, mas estes já são mais que bastantes.

É indecoroso este Adiamento para a Maioria da Camara, que votou pela não constitucionalidade do artigo, porque não reclamou logo no principio da discussão a fórma de que se tracta, nem mesmo durante ella, nem no fim della; e na verdade vir faze-lo agora 8 ou 9 mezes depois, é de certo summamente desairoso, mormente quando, como tenho mostrado, nem agora mesmo isso é necessario; pois os que não approvam o methodo directo ainda lá tem o art. 1.º do Projecto, onde o podem rejeitar: os que não approvam esse artigo, pelo fundamento de inconstitucional, tambem lá podem salvar a sua cons-

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ciencia votando contra elle: os que votaram pela constitucionalidade do artigo, sem reclamação nenhuma quanto á fórma, o ao mesmo tempo se pronunciam pelo methodo directo, e que não sei como possam agora recuar sem muito grande desaire. Esta parte da Camara, ainda que a resolução tomada a respeito da constitucionalidade não obrigue por ora fóra da Camara, prende de certo por um devei de coherencia, e até por um dever moral, aos que estão nas circumstancias que venho de mencionar em ultimo logar. Corre la por fóra uma opinião, de que ha nesta Camara quem não que na a Lei Eleitoral, uns porque temem a dissolução da Camara logo que ella fosse sanccionada, outros porque temem não virem cá mais, se o methodo fôr adoptado: eu faço a justiça que devo aos meus Collegas, e tenho por certo que estas suspeitas não tem fundamento; mas convem que a Camara com um procedimento desnecessario, e cheio de tão graves inconvenientes, não concorra para alimentar taes apprehensões. O Governo pronunciou-se o anno passado em favor da reforma Eleitoral; pronunciou-se mais em favor do methodo dilecto; e pronunciou-se de uma maneira energica: o Governo tem reclamado a discussão da Lei pelo seu Programma, e já depois disso a veiu pedir; o Governo pois não pode, sem indecoro seu, apoiar este Adiamento.

Tenho pois provado que o Adiamento é desnecessario, altamente inconveniente, e summamente indecoroso: vou pois desde já concluir, até para não dar em mim mesmo o exemplo de estar demorando a discussão da Lei Eleitoral, a que devemos passar quanto antes; visto que de mais a mais nenhuma outra de grande interesse para o Paiz, nem mesmo a das Estradas, se acha prompta para a discussão.

O Sr. Moraes Soares: — Sr. Presidente, já não era pequena cruz para os meus hombros ter de sustentar a douctrina do Projecto, que tive a honra de apresentar nesta Camara, mas ter de responder ás imputações que se fazem ás minhas intenções, julgo uma tarefa superior as minhas fôrças; porque eu nunca usarei nesta Camara de recriminações, nem de represalias, marcharei com firmeza ao meu fim, e senão podér chegar ao termo do caminho, ficarei no meio, mas hei de marchar sempre com firmeza, sem fazer caso dessas allusões que se tem lançado nesta Camara, em relação ao meu Projecto. Sr. Presidente, eu tenho de mais a explicar o meu procedimento nesta materia ou nesta questão; eu sabia que estava dada para Ordem do Dia a Lei Eleitoral, e eu desejava que a Lei Eleitoral se discutisse, mas entendi que realmente senão podia instaurar a discussão, sem se estabelecer a questão prévia. Nós haviamos no anno passado aqui decidido, isto e, a Camara havia decidido que o art. 63 da Carta não era constitucional, mas isto tinha passado como uma decisão desta Camara, e eu julgo que não é sufficiente esta decisão para nós podermos encetar a discussão de um Projecto que contém em si matei ía que na minha opinião e contra a disposição da Carta, e essa disposição da Carta entendo eu que senão póde annullar sem que outro Ramo do Poder Legislativo lenha apresentado a sua opinião, porque e pelo concurso desta sua opinião, e de mais com a Sancção Real, que se póde interpretar, declarar, alterar, fazer ou revogar qualquer Lei. Se por ventura não se houvesse nesta Camara decidido que o artigo não era constitucional, certamente que a materia deste artigo não ficaria sujeita ás condições de uma Lei ordinaria, mas a decisão desta Camara veio exactissimamente reduzir a materia do art. 63 a uma Lei ordinaria, e a Carta é bem expressa a este respeito, dizendo, que compete a todos os Ramos do Poder Legislativo interpretar as Leis. Por conseguinte eu digo no meu Projecto que o artigo não é constitucional, vou coherente com o que disse o anno passado. Eu quero que mostre qual é a differença que aqui ha? Eu quero que mostre o illustre Deputado, que acabou de fallar, qual é a materia em que nós o anno passado discutimos? O anno passado sustentei esta mesma opinião, com a differença que entendo que tal decisão não é sufficiente, quero mais, quero que esta decisão se reforce, e se reforce legalmente.

Eu, Sr. Presidente, entendia mais, que isto era um obstaculo, que estorvava a discussão desta Lei; obstaculo que eu quiz affastar, e destruir: não era do meu fim, não é do meu pensamento que a materia se reconsidere, eu não quero a reconsideração da materia, quero que se reforce a decisão, que já tomou a Camara. E lealmente para este fim, que eu apresentei este Projecto. Sr. Presidente, esta Camara não se podia encarregar de fazer uma Lei (como já disse hontem, e hoje) contra a expressa determinação da Carta, a Carta diz — Que a eleição é indirecta — em quanto não houver interpretação da Carta neste ponto, o artigo da Carta fica em pé, em quanto se não pronunciar o outro ramo do Poder Legislativo. Não póde dar-se o caso de nós aqui discutirmos o Projecto de Lei com a base do actual — gastarmos um mez, ou mais tempo, passar á outra Camara, e lá não ser adoptada a base? Não fica inutil o trabalho? (Vozes: — Não, não.) Não gastamos inutilmente um tempo precioso? Eu ouço dizer, que o Paiz quer uma Lei Eleitoral; aqui falla-se sempre em nome do Paiz, as proposições apoiam-se todas em nome do Paiz: não sei, Sr. Presidente, se o Paiz deseja ou não a Lei Eleitoral; mas o que eu não ignoro é que o Paiz, além da Lei Eleitoral, deseja outras cousas, deseja reformas. Se nós consumissemos um ou dois mezes com a discussão de uma Lei, que se inutilisasse na outra Casa, aconteceria que se assim gastassemos o tempo, que não podiamos tractar dessas reformas, nem da Lei Eleitoral: explicadas assim as minhas intenções, e as razões que tive para apresentar o meu Projecto, não posso deixar de responder a algumas considerações, que hontem se apresentaram. Hontem soou aos meus ouvidos, e estou convencido que o illustre Deputado, a quem eu faço allusão, que não desejava offender-me; mas a verdade e que eu ouvi dizer, que este Projecto tinha sido aqui apresentado por deferencia ao Sr. Ministro; acredito que não foram estas as tenções do illustre Cavalheiro, que proferiu estas palavras, porque elle que é nimiamente delicado, e é conhecedor de todas as conveniencias parlamentares; mas o caso é que estas palavras soaram, e eu não poderei deixar de responder ao nobre Deputado, que já foi Ministro, e de certo nunca exigiu dos Deputados, que tivessem, para com elle, taes deferencias; (Apoiados) o illustre Cavalheiro é hoje Deputado, e elle, na qualidade de Deputado, não quereria ter deferencias desta ordem para ninguem: por consequencia se não era capaz de o fazer nem como Mi-

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nistro nem como Deputado, é provavel tambem que não quizesse censurar a apresentação do meu Projecto, e o meu procedimento, julgando-o indigno de uma cousa de que não era capaz de fazer. Ouvi tambem dizer, que este Projecto envolvia uma reconsideração, eu não o apresentei nesse sentido, não quiz que se reconsiderasse a materia, mas desejava que essa decisão se tornasse legal; e para se legalisar essa decisão, para remover os inconvenientes a que ficava sujeita, é que eu formulei o meu Projecto.

Disse outro illustre Deputado, de quem eu sou particular Amigo, e que é um dos Ornamentos desta Camara, que nós vacillamos, que quem apresentava tal Projecto vacillava. Sr. Presidente, eu sou muito moço na carreira parlamentar, mas eu nunca vacillei em cousa nenhuma da minha vida, sigo sempre os impulsos da minha consciencia, e nunca tenho dado prova de vacillai: e eu entendo que não é vacillar para chegarmos a um fim pelo caminho mais breve, — que é, pelo contrario, marchar com firmeza, e chegar ao seu fim; como eu apresentei o Projecto, neste sentido não vacillo. Ouvi dizer tambem ao mesmo Sr. Deputado, que nós queriamos alterar a decisão tomada em 1848, esta asserção não é muito airosa para a Maioria: eu appello para o testimunho da Maioria, se quer revogar uma tal decisão? Eu, como ía vendo parte dessa Maioria, estou convencido que ella, como eu, não quer revogar tal decisão. Disse o illustre Deputado por Vizeu, que da variedade de opiniões, que aqui se apresentaram o anno passado, seria deduzia a confusão do artigo. Enganei-me; o illustre Deputado por Traz-os-Montes, o Sr. Poças Falcão, é que disse, que da variedade das opiniões se podia colligir a obscuridade do art. 63.º O illustre Deputado por Vizeu, respondendo a esta observação, disse, que se assim fosse, nunca se conseguiria Lei alguma, porque em todas apparece a variedade das opiniões; mas o illustre Deputado deve saber, que é uma regra de Hermeneutica reputarem-se obscuros os logares, acerca de cuja intelligencia ha muita variedade de opiniões.

Disse o mesmo Sr. Deputado, que quem queria o recenseamento legal, e as Leis das incompatibilidades, queria os bons principios; mas tambem quem quer que a decisão que tomâmos o anno passado se legalise, quer tambem os bons principios. (Apoiado) Por consequencia quem estabelece a questão prévia não rejeita a legalidade do recenseamento, nem o principio das incompatibilidades.

Finalmente disse o Sr. Deputado, que este Projecto que se queria adiar era a bandeira da reconciliação de toda a Familia Portugueza. Eu não sei, Sr. Presidente, se a bandeira de reconciliação da Familia Portugueza tem só um dístico; mas o que sei de certo, e que se nós fizermos unicamente a Lei Eleitoral, se até aqui estavamos em divergencia, em divergencia ficamos, porque não é só esta Lei Eleitoral, ainda que muito concorra para isso, que ha de produzir o milagre. (Apoiado) E preciso tambem o concurso de muitas outras Leis.

Vou concluir, fazendo uma confissão franca, e leal. Tomei nota de muitas mais reflexões, que fizeram os meus illustres Collegas; mas não posso responder, porque não tenho a paciencia, e habilitações necessarias para isso.

Sr. Presidente, eu digo simplesmente o que sinto, e as minhas inspirações são filhas da verdade, e sinceridade; não sei adornar os meus Discursos com esses tropos brilhantes das tartarugas, e dos caranguejos.

O Sr. Carlos Bento — Sr. Presidente, quando hontem ouvi fallar o primeiro distincto Orador, que tomou parte nesta discussão, entendi que as conclusões, que se continham no seu Discurso, eram de tal maneira oppostas, ao que me parecia, a decisão que esta Camara tinha tomado o anno passado por occasião de se tractar do art. 63.º da Carta Constitucional, que bastaria formula-las de uma maneira clara, e definida para que se conhecesse, que se pertendia voltar atraz. Foi isto que me moveu a mandar uma Proposta para a Mesa; foi essa a razão porque eu queria definida clara, e distincta a conclusão a que o nobre Deputado queria chegar, porque me pareceu até que nisso ía coherente com ter votado pela constitucionalidade do art. 63.º, e mostrar ao nobre Deputado que estava em êrro, para que não se dissesse, que a sua opinião ficava triunfante, e victoriosa.

Mas um illustre Deputado, que se senta deste lado da Camara, e a cujas boas qualidades sou o primeiro a prestar homenagem, como devo. fez uma Moção clara e terminante, que, segundo a» definição que V. Ex.ª lhe deu, importa o Adiamento desta questão; importa mais, imporia a reconsideração da votação, ácerca da resolução que esta Camara tomou sobre a não constitucionalidade do art. 63.º da Carta Constitucional. E tanto foi assim que se entendeu, que eu peço licença á Camara para ler uma Proposta, a este respeito, do Sr. Cunha, que V. Ex.ª classificou de identica, e esta Proposta dizia o seguinte (Leu.) Pois esta Proposta, que não foi admittida á discussão por identidade....

O Sr. Presidente: — Entendeu-se prejudicada...

O Orador: — Peço perdão a V. Ex.ª Isto é para esclarecer o assumpto; não é um argumento isolado, mas parece-me que é habilitar quem falla todas as vezes que tem d'encaminhar a discussão ao ponto de vista em que deve tomar-se. (Apoiados) E nunca deve ser censurado o Deputado que tem d'empregar certas allusões como esclarecimentos do objecto de que se tracta. (Apoiado) Eu, Sr. Presidente, que me empenho sempre por tudo quanto me parece util, por tudo que me parece bello, por tudo que me parece verdadeiro, e é neste sentido que digo que não posso acceitar como uma censura as observações de V. Ex.ª, que não recebo os conselhos que se me queiram dar para guardar uma ceita frieza, por que isto além de contrariar os sentimentos naturaes que nos levam muitas vezes a empregar certas expressões, se oppõe tambem á nossa razão. O calor que se toma nas discussões, não suppõe irritação no individuo. Mostra o interesse que elle toma pelas questões. São cousas muito distinctas. Uns podem reputar que tal ou tal medida é offensiva e prejudicial ao Paiz, outros podem julga-la util e conveniente. E por conseguinte quando se toma calor pelas questões, está-se bem longe de deixar de prestar homenagem aos individuos. (Apoiados)

Mas, Sr. Presidente, disse-se que esta Proposta foi mandada para a Mesa com as melhores intenções e com os melhores desejos, e disse-se são inuteis os trabalhos que temos feito, por que póde ser que a outra Camara não adopte esta base, e então tornar-se-ha inutil tudo quanto fizermos a este respeito.

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Oh! Sr. Presidente, que maneira é esta de argumentar? Pois por que na outra Camara póde apparecer discordancia, havemos deixar de occupar-nos do que nos parece necessario! Pois pelo que póde haver no futuro, havemos deixar de regular o presente! Pois porque no concurso do outro ramo do Poder Legislativo o debate póde não trazer o resultado dos nossos desejos, as nossas decisões hão de significar o contrario desses desejos! Pois o que se diz hoje a respeito desta Lei, não póde dizer-se ámanhã a respeito de todas as outras! Pois não se seguiria d'aqui que tendo sido reputada necessaria a base desta Lei, e por conseguinte inutilisando-se agora o nosso trabalho, o que se seguiria é que nós não poderiamos aqui fazer outras Leis senão as que possam fazer-se em pouco tempo, em que se empreguem poucos argumentos para que se não inutilise depois o trabalho. O que se seguiria da adopção de tal doutrina é que estavamos demonstrando a necessidade da unidade da Camara, porque só com uma Camara unica é que se não dá o inconveniente que se aponta. (Apoiados) Nós aqui somos um Poder constituido, somos um Poder da Carta Constitucional, somos tão independentes no exercicio das nossas funcções como as outras Camaras.

Sr. Presidente, só a força de convicção é que me leva a fallar hoje nesta questão, por que o meu estado de saude não me permittia tomar parte hoje neste debate.

Sr. Presidente, a prova mais cabal de que o nobre Deputado não vio debaixo do verdadeiro ponto de vista esta questão, é que se deduz de todos os seus argumentos que tornam mais palpavel esse êrro. Disse o nobre Deputado, se se votar esta Lei, vota-se uma inutilidade, por que essa decisão não e Lei em quanto não passar na outra Camara a base em que assenta. Perdôe-me o illustre Deputado, não é uma novidade que nos dá; qualquer que seja a fórma do Projecto de que se tractar, todos sabem que a dependencia do concurso dos tres Ramos do Poder Legislativo, se torna necessaria para ser convertido em Lei. Seria proposição absurda aquella que tendesse a enfraquecer uma semilhante opinião. Mas eu peço ao nobre Deputado que reflicta bem. O Adiamento é meramente uma questão de fórma. A doutrina do Projecto em questão póde ter logar no art. 1.º da Lei Eleitoral sem o menor inconveniente. Pois que inconveniente terá o nobre Deputado em apresentar essa questão no art. 1.º aonde se diz. (Leu)

O nobre Deputado veio dar mais força aos que votaram pela não constitucionalidade do artigo.

Eu queria alludir o menos que fosse possivel a quaesquer considerações externas para combater o Adiamento, mas não posso deixar de alludir a algumas principalmente no que me parece que foi injustiça do nobre Deputado nas reflexões do meu illustre Amigo o Sr. Avila, quando disse que talvez lá fóra se notasse que havia contradicção nos Membros da Maioria, quando por deferencia a dois dos Srs. Ministros que votaram pela constitucionalidade do artigo, se vinha agora renovar esta questão. O meu nobre Amigo de maneira nenhuma quiz fazer sua esta opinião, nem atacar os nobres Deputados, o que quiz dizer e que havia nisto um perigo, principalmente quando nós somos todos os dias advertidos de não presistir nas opiniões emittidas.

Pois, Sr. Presidente, não chegaram pelo correio de hontem folhas que classificam a mudança do opiniões desta Camara como actos de egoismo? E serão essas folhas que tenham interesse em dizer mal das opiniões dos Membros deste lado da Camara? Não defendem a situação, e apezar disso dizem que a Camara por egoismo ha de mudar de opinião. Bastavam estas considerações para que esta Camara concluisse quanto antes, e votasse a Lei Eleitoral. (Apoiados) A Camara porém não precisa destas considerações externas para cumprir esse dever. A illustre Commissão Eleitoral quando veio apresentar á Camara a questão da constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, evidentemente teve em vista o abbreviar o seu trabalho, parece-me que o que a Commissão fez, foi discutir primeiro o art. 1.º desta Lei. Mas agora vemos que em vez de adiantar trabalho, ella chegou a um resultado diametralmente opposto, succedeu o contrario, já houve duas discussões, e estamos ameaçados de ter uma terceira; porque a discussão da Proposta do illustre Deputado e outra vez a questão da constitucionalidade do artigo; exactamente outra vez; estamos outra vez a postos, rompa-se o fogo de novo, repitamos os nossos discursos, decoremol-os, e venhamos aqui recital-os; porque effectivamente renova-se a questão. Este Adiamento não é um Adiamento pura e simplesmente, não é a interrupção de um debate, como são de ordinario os Adiamentos; este Adiamento é cousa diversa; este Adiamento é a ressurreição de uma questão extincta, é a resurreição da questão da constitucionalidade do artigo; e não podia esta Camara terá tyrannia de querer impedir que esta questão tomasse outra vez toda a pompa, e todas as galas da oratoria de que talvez se revestiu já nas outras discussões, se adoptassemos uma similhante Proposta.

Sr. Presidente, eu posso asseverar á Camara, que se a sinceridade da convicção tivesse alguma cousa de contagioso, a Camara ficaria affectada pela sinceridade das minhas convicções; eu entendo que esta Camara nada mais póde fazer do que reprovar o Adiamento; é convicção minha; effectivamente digo com sinceridade, digo sem a menor hesitação: eu confio em que a Camara ha de rejeitar o Adiamento. (Muito bem, muito bem).

O Sr. Cabral de Mesquita: — Sr. Presidente, eu sinto, custa-me realmente, depois deterem sido adiados nesta Camara successivamente Projectos de tão grande importancia, vir aqui sustentar o Adiamento de um Projecto, que realmente e tambem de muita transcendencia; mas é forçoso confessar que aquelles que sustentam este Adiamento, dão o documento manifesto de que querem uma Lei Eleitoral, dão uma prova clarissima da sua prudencia no modo como querem dirigir este negocio.

Sr. Presidente, eu na Sessão passada fui um daquelles Deputados, que votei pela constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, e desejo as eleições directas; uma questão não tem nada com a outra: mas eu não posso votar hoje por este systema que julgo preferivel á eleição dos dois gráos, sem que esteja definitivamente decidida a verdadeira interpretação, que deve dar-se ao art. 63 da Carta Constitucional. E necessario por conseguinte que primeiro esta interpretação seja definitivamente decidida pelos tres Ramos do Poder Legislativo; o contrario disto será, que aquelles que votaram pela constitu-

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cionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, e que desejam as eleições directas, como um systema mais preferivel ao dos dois gráos, como um systema que póde produzir melhor uma Representação Nacional, terão de votar contra a sua consciencia, terão de votar por um systema, que entendem que não é tão vantajoso. Isto, Sr. Presidente, por outras palavras, não seria mais que uma tyrannia imposta a cada um dos illustres Membros desta Camara, que votaram pela constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, tyrannia imposta pelos illustres Deputados que impugnam o Adiamento, devida á má direcção que querem dar a este negocio.

Aqui temos pois, Sr. Presidente, explicado em muito poucas palavras, qual é a minha posição nesta importante questão.

Por esta occasião não posso prescindir de dizer mais algumas palavras sobre alguns argumentos, que aqui tem sido apresentados contra a Proposta que apresentou um Amigo meu, Deputado pelo Collegio Eleitoral de Tras-os-Montes.

Sr. Presidente, disse-se «Aquelles que apoiam o Adiamento, não querem Lei Eleitoral.» Aquelles que avançaram similhante proposição, commetteram um grande erro, e fizeram uma grande injustiça. Sr. Presidente, todos nós queremos Lei Eleitoral, com a differença de que uns querem que esta Lei seja sujeita a taes contingencias e difficuldades, que no futuro póde ser uma chimera; entretanto que outros querem usar dos meios prudentes, querem usar dos meios mais proprios para dirigirem e encaminharem este negocio, a fim de que esta Lei seja uma realidade, e que nós possamos ter uma Lei verdadeiramente Eleitoral.

Sr. Presidente, eu discordo completamente da decisão que a Camara tomou o anno passado sobre a não constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional; mas agora é preciso confessar; e direi á Camara que isto é que é preciso esclarecer-se, porque se tem dito geralmente que aquelles que querem e sustentam o Adiamento, não querem a Lei Eleitoral, e que querem espaçar esta questão, não, Senhor, é inteiramente o contrario; é preciso confessar, digo, que aqui não se tracta de arrependimento do passado, aqui não se tracta de reconsiderar aquillo que está votado; a Maioria, entendo eu, o que quer, é decidir este negocio de modo, que a Lei Eleitoral não possa ter existencia: é assim desta fórma que nós podemos chegar ao verdadeiro resultado, é desta fórma que nós havemos de entrar na Terra da Promissão, e não do modo que querem os illustres Deputados.

Sr. Presidente, tem-se repetido muitas vezes, e um illustre Deputado que agora acabei de ouvir, tambem o disse, que nós queremos difficultar, apresentar difficuldades no presente á Lei Eleitoral Sr. Presidente, o futuro é que nos apresenta milhares de difficuldades, se a Camara não aprovar a Proposta do Adiamento. Sr. Presidente, se nesta Camara se decide que as eleições sejam directas, e que debaixo desta base se fórme a Lei, passa para a outra Camara, e ahi na outra Camara decide-se que o artigo é constitucional; ficam por conseguinte destruidos todos os trabalhos que nós temos feito, ficam por conseguinte inutilisados todos os nossos esforços; aqui temos por consequencia 60 ou 70 dias de discução que póde e que ha de naturalmente levar esta Lei, completamente perdidos; e aqui temos o Paiz, Sr. Presidente, que certamente ha de vêr com muitos máos olhos a inutilidade dos nossos trabalhos, e inutilidade, Sr. Presidente, devida a pouca discrição que tivemos neste objecto.

Mas supponhamos ainda mais — que debaixo da base da eleição directa se fórma a Lei Eleitoral, e que mesmo na outra Camara se decide que o artigo não é constitucional, se decide a não constitucionalidade do artigo, e se estabelecem tambem as eleições directas; — mas supponhamos tambem que o Augusto Chefe do Estado, que tem por timbre a observação completa da Lei Fundamental da Monarchia, nega a Sancção Regia a este principio da não constitucionalidade do artigo; temos então perdido tudo, não temos Lei Eleitoral nesta Legislatura.

E, Sr. Presidente, para que hão de vir estes medos; eu não sei realmente para que são tantos receios. Pois nós não podemos entrar nesta questão previa e conclui-la em pouco tempo? Pois esta questão não póde ser decidida por todos os Ramos do Poder Legislativo dentro de 20 dias! Nós dentro de 15 dias ou 3 semanas podemos ter concluido todo este negocio, porque esta questão já foi ventilada nesta Camara, aqui está já debatida a materia, passando á outra Camara ahi é que póde ter alguma demora, de maneira que dentro de 15 ou 20 dias podemos ter terminada inteiramente esta questão.

Mas, Sr. Presidente, argumenta-se — esta Camara não tem poderes especiaes para interpetrar uma Lei constitucional. É verdade, sim, Senhor, eu sou o primeiro a confessar esta verdade; — mas que este argumento viesse da parte daquelles que sustentam a constitucionalidade do art. 63 da Carta Constitucional, muito bem, mas admira que seja argumento vindo da parte dos que dizem que o art. 63 da Carta é uma Lei Regulamentar; se nós aqui não temos mais do que uma Lei Regulamentar, este artigo é uma Lei que póde ser alterada como qualquer outra por esta Camara. Diz a Camara — pertence ao Poder Legislativo fazer Leis, interpreta-las, suspende-las, e revoga-las. E no art. 144 diz — tudo o que não é constitucional, póde ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias. Os illustres Deputados, e a Maioria dizem que nós temos aqui uma Lei Regulamentar, que não temos neste art. 63 mais que uma Lei como qualquer outra; já se vê que na opinião dos illustres Deputados, na opinião mesmo da Maioria da Camara (não digo que seja esta a minha opinião, digo que deve ser esta a opinião da Maioria da Camara, porque não achou aqui mais que uma Lei Regulamentar como qualquer outra) este artigo póde ser interpretado nesta Legislatura. Foi conseguinte este argumento apresentado pelos illustres Deputados que defenderam a não constitucionalidade do art. 63 da Carta, cae completamente por si; e esta questão está perfeitamente acabada: esta questão da interpretação authentica póde ventilar-se, e póde ter logar na outra Camara; mas nesta Camara está inteiramente acabada, prejudicada.

Ora eu ouvi a um illustre Deputado meu Amigo formar aqui um dilemma; disse o illustre Deputado: o art. 63 ou é constitucional, ou não é constitucional; se é constitucional, nós não podemos altera-lo, e se não é constitucional, não é regular a Proposta apresentada pelo illustre Deputado. É exacta a primeira

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parte do argumento, sim, Senhor, approvo; mas a segunda falha completamente. Pois então se este artigo é uma Lei Regulamentar, póde qualquer Deputado propôr que fique revogada aquella Lei, e é esta exactamente a Proposta que foi apresentada pelo illustre Deputado.

Eu não posso concordar com a opinião que apresentou aqui o illustre Deputado por Traz-os-Montes, que disse que ao Paiz era indifferente uma Lei Eleitoral, não, Senhor, não duvido que esses homens que só comem pão, e que teem uma vida puramente material, não dêem valor á Lei Eleitoral; mas para os homens que pensam, para aquelles que teem interesse pelo Systema Representativo, esses querem a Lei Eleitoral, esses entendem que a Lei Eleitoral é uma Lei indispensavel, e desejam-na anciosamente. (Apoiados) Agora não posso deixar de responder ao illustre Deputado que acabou de fallar sobre esta materia; disse S. Ex.ª que se se votar o Projecto do illustre Deputado, segue-se que não se póde fazer Lei alguma, sem que se deva consultar primeiro a Camara dos Pares, e sem ir essa consulta á Sancção Regia; mas S. Ex.ª ha de permittir-me que lhe diga, que é uma cousa muito differente; nós aqui estamos a legislar contra os principios, isto é, estamos a fazer uma Lei sobre uma base em que ha duvidas se podémos ou não faze-lo; esta Lei assenta sobre uma base que muita gente entende que é constitucional, por consequencia é necessario primeiro saber o que se ha de fazer, porque do contrario dá-se aquillo a que se chama trabalhar no ar; é exactamente formar um castello sobre um terreno movediço.

Mas os illustres Deputados dizem que a Camara não tinha poderes para interpretar a Carta, nem para reformar o artigo; o que eu admiro realmente, é que estes illustres Deputados viessem com esses escrupulos agora; pois que fizemos nós aqui o anno passado? Os illustres Deputados o anno passado interpretaram completamente o art. 63. da Carta. (Vozes — Não, Senhor.) Pois então que fizeram? A discussão que aqui se apresentou, chamem-lhe quesito, chamem-lhe pergunta, ou chamem-lhe outra cousa, o que é certo é que a Camara interpretou o art. 63.º da Carta, eu pela minha parte não posso entender outra cousa.

Portanto, Sr. Presidente, concluo, que não acho senão dois argumentos da parte dos illustres Deputados que teem fallado, que vem a ser, que aquelles que apoiam o Adiamento, não querem Lei Eleitoral, e a este já respondi que não era assim; pelo contrario, aquelles que apoiam o Adiamento, é que mostram querer a Lei Eleitoral, e que aquelles que o combatem, querem marchar por um caminho tortuoso, querem fazer uma Lei sobre uma base falsa, cujo resultado póde ser uma quimera como) á mostrei; isto quanto ao primeiro argumento, que se apresentou.

Quanto ao outro que foi sobre a interpretação da Carta. Já se aqui sustentou que senão interpretava uma Lei constitucional na opinião da Maioria da Camara, e que era um artigo regulamentar, e que por isso estava no caso de outra qualquer Lei.

Ainda não ouvi outro argumento, e por isso nada mais tenho a dizer sobre este objecto.

O Sr. J. I. Guedes: — Depois do que se tem dito por um e outro lado, muito pouco mais ha a dizer, a não se querer ser repetidor; todavia como tomei a Iniciativa do Projecto da Lei Eleitoral, fui obrigado a pedir a palavra, e não prescindo della na altura mesmo em que está a discussão.

Sr. Presidente, muitos dos illustres Deputados da Maioria em uma das ultimas Sessões levantaram-se fortemente contra os Adiamentos, e levantaram-se com justificadissimo motivo, porque o Paiz carece de muitas reformas, e o objecto sobre que recaía o Adiamento, era muito importante para ser pôsto de lado. Espero pois que a Maioria da Camara seguirá agora este caminho, e que as mesmas razões que, até certo ponto, a levaram a combater o Adiamento proposto do Projecto das Estradas, a levem agora tambem a não admittir este outro Adiamento.

O illustre Deputado por Traz-os-Montes, que encetou esta discussão combateu o Projecto na sua generalidade, e combateu-o porque uma das suas disposições não estava de accôrdo com a sua opinião; parece-me que S. S.ª me permittirá que lhe diga que não teve razão, pois como já muito bem foi dito pelo Sr. Deputado por Vizeu meu particular Amigo, que se por ventura a base da Lei Eleitoral proposta no art. 1.º não fosse approvada pela Camara, e que adoptasse a eleição indirecta, não havia mais do que voltar o Projecto á Commissão para ella o modificar, e pôr as suas disposições em harmonia com aquella base.

A discussão deste Projecto na generalidade é quasi uma inutilidade, porque rejeita-lo absolutamente seria o mesmo que dizer que senão queria a Lei Eleitoral; agora rejeitar uma ou outra das suas disposições, embora mais ou menos importantes, isso sim, mas isso é para a especialidade.

Depois deste illustre Deputado que combateu o Projecto na sua generalidade, rejeitando assim todas as beneficas disposições que elle estabelecia, seguiu-se outro illustre Deputado, tambem por Traz-os-Montes, o Sr. Moraes Soares, que com as melhores intenções, como acabou de dizer, com os desejos mais vehementes de querer abbreviar esta questão, veiu complica-la mais. Accredito sinceramente que o illustre Deputado, e a Maioria querem a Lei Eleitoral; creio que todos a desejam; este é um negocio em que está empenhada a honra da Camara, e parece-me que não é licito nem pensar sem grande injuria para a Camara que ella não quer a Lei Eleitoral (Apoiados.)

O illustre Deputado disse — quero que esta questão marche via recta brevissima, citando a auctoridade de Mr. Guisot — mas o que é verdade é que o illustre Deputado, apesar dos seus bons desejos, achou um caminho recto de nova especie, porque quer que para caminharmos mais de pressa em logar de uma Lei, que façamos duas: uma da interpretação do art. 63, e depois a Lei Eleitoral (Apoiados.) Parece-me portanto, que o illustre Deputado com a idéa de marchar com rapidez neste negocio, longe de simplificar a questão, veiu complica-la, e embaraça la, e a experiencia o está já mostrando; ha dois dias que dura esta discussão, e estão ainda alguns vinte e tantos Oradores inscriptos para fallar nella (Apoiados.) Mas diz o illustre Deputado que isto não é querer a reconsideração do negocio; mas o Projecto ha de ir á Commissão, a Commissão ha de dar o seu Parecer, ha de haver discussão sobre elle, depois ha de passar á Camara dos Pares; talvez que a discus-

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são aqui não seja longa, mas não sei o que durará na Camara dos Pares, porém o que é facil comprehender é que o Projecto, ou approvado ou rejeitado, deixa ficar a Lei Eleitoral completamente posta de lado, para se renovar depois a questão, se as eleições devem ser directas ou indirectas. Eis aqui pois a questão cada vez mais complicada, (Apoiados) porque podendo terminar-se já, ainda se ha de abrir sobre ella uma nova discussão; por consequencia o illustre Deputado ha de concluir que o caminho que quer seguir, longe de simplificar, e abbreviar o negocio, ha de complica-lo, em vez de ír via recta brevissima, vai por um caminho longo, e tortuoso (Apoiados)

Digo pois, Sr. Presidente, que a reconsideração deste negocio traz comsigo gravissimos inconvenientes, e diga-se a verdade toda, seria uma victoria para os 36 illustres Deputados, que sustentaram a constitucionalidade do art. 63 (Apoiados) Mas para aquelles que julgavam que o artigo não era constitucional, a reconsideração parece-me uma cousa não só inutil, mas contradictoria. Ora, Sr. Presidente, ainda aqui senão respondeu, pelo menos, por um modo que possa convencer, se a Camara electiva sem poderes especiaes, entrando em duvida sobre a constitucionalidade de algumas disposições da Carta, póde legalmente interpretar qualquer artigo da Carta. Aos illustres Deputados que hontem propozeram essa duvída, com quanto sustentassem que a Camara não tinha esse direito, ainda repito que senão respondeu segundo me parece por uma maneira tal que podesse convencer; por quanto como muito bem disse já o nobre Deputado pelo Douro, o Sr. Agostinho Albano, existem uns poucos de factos os quaes mencionou para provar que os precedentes eram contra o meio que propunha o nobre Deputado Auctor do Projecto. Quando se tractou da Lei da Regencia, diversos Oradores entenderam que o artigo era constitucional, mas a Maioria resolveu que não era constitucional; fez-se a Lei, correu os tramites ordinarios; passou da Camara dos Deputados para a Camara dos Pares, e foi sanccionada, mas a Camara não duvidou de que o artigo não era constitucional, porque desde o momento em que ella entre em duvida a este respeito, na falta de poderes especiaes não a póde resolver. Esta douctrina que hontem muito bem aqui sustentaram alguns nobres Debutados já o anno passado a sustentou um illustre Deputado que se senta nos bancos superiores, e todos elles a sustentam com a auctoridade de grandes Publicistas. Se a Camara entrasse na reconsideração (ainda repito) seria uma cousa muito desagradavel, porque iria fazer suppôr que a Camara andou o anno passado com muita leviandade, o que não se póde dizer, porque foi uma questão discutida longamente, em que fallaram todos que pediram a palavra, e foi tractada em tal extenção como poucas questões se costumam tractar no Parlamento. Ora o illustre Deputado que ultimamente fallou, que foi Membro (creio eu) da Commissão Eleitoral o anno passado, convém em que a Commissão viesse perguntar á Camara, se julgava que o artigo era constitucional, porque entre os Membros da Commissão havia uns que entendiam que o artigo era constitucional, e outros que o não era, não reputou necessario então que passasse uma Lei para se fazer essa declaração (Apoiados), pelo contrario conveiu em que se fizesse a pergunta á Camara, acceitou a sua autoridade, não a impugnou, e por consequencia tem de se sujeitar a todas as suas consequencias.

Para a Maioria da Camara este ponto não póde ser duvidoso; para a Minoria ou para alguns de seus Membros, sim, mas para a Maioria da Camara que acceitou o facto, que declarou que o artigo não é constitucional, é negocio resolvido Sr. Presidente, pois a que proposito se quer suscitar de novo a questão, tractando-se da Lei Eleitoral, quando a Maioria declarou que era douctrina corrente que o artigo não era constitucional. E note V. Ex.ª que a Lei Eleitoral, posto que a Camara dos Dignos Pares tenha o mesmo poder que a Camara dos Deputados, e mais propriedade da Camara Popular que da Camara Conservadora, é necessario que, uma vez que a Camara dos Deputados entendeu que o artigo não era constitucional, faça todos os esforços legaes possiveis para sustentar a sua opinião, para fazer triunfar os principios, que julga mais liberaes, e melhores. Mas a Camara Popular entrar em duvida se é preciso consultar a Camara dos Dignos Pares a este respeito!... A Camara dos Dignos Pares tem um Voto como a nossa Camara, mas nós temos a Iniciativa neste Projecto, e a força moral delle virá sempre mais da nossa Camara do que ha de vir da outra. Quando houvesse alguma duvída, que não creio que haja, porque na Camara dos Pares já alguns dos illustres Cavalheiros que alli se sentam, e que são Chefes da Maioria, e da Minoria alli declararam alto e bom som qual era a sua opinião, mas digo, quando houvesse alguma duvida, a Camara dos Dignos Pares havia de gemer debaixo de uma grande responsabilidade por impugnar um Projecto, que se reputava o mais liberal, ainda mesmo quando tivesse a convicção profunda de que o artigo era constitucional; mas essa convicção não póde existir depois que diversos Cavalheiros, que alli se sentam declararam que elles entendiam que o artigo não era constitucional.

Houve um illustre Deputado, que entrou em duvída se a Lei Eleitoral era uma necessidade do Paiz, foi o illustre Deputado e meu Amigo o Sr. Moraes Soares que disse — Que não sabia se por ventura o Paiz queria ou não queria a Lei Eleitoral. — Oh Sr. Presidente, eu espero que o illustre Deputado ha de reformar esta sua opinião: pois quem poderá dizer, homem que tenha cabeça para pensar, e coração para sintir, que o Paiz não deseja uma Lei Eleitoral? Pois não será ella a base do Systema Representativo? Eu trocaria a maior parte das garantias de qualquer Pacto Fundamental, por uma boa Lei Eleitoral; trocava-as, porque eu para ter representada perfeita e legalmente a opinião do meu Paiz, (e não quero dizer que o esteja ou não agora, mas fallo em these) cedo de todas as outras garantias, porque a Camara m'as fará boas. É uma desgraça que vinte e tres annos se tenham passado sobre o nosso Paiz durante o Systema Constitucional, que diversos Ministerios e diversas Camaras tenham atravessado todo este longo periodo, e que não tenhamos ainda uma Lei Eleitoral. É uma desgraça, e é uma vergonha para nós que ainda hoje haja quem duvide que o Povo a exija!.. (Apoiados) Se o Povo a não exige, então esse Povo é indigno da Liberdade; mas eu não o creio; seria fazer uma injuria ao Povo Portuguez!... Tambem disse o illustre Deputado — Que não é só a Lei Eleitoral que se exige para a

VOL. 2.º — FEVEREIRO — 1849.

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conciliação dl Familia Portugueza — pois por ventura haveria alguem tão louco que pensasse que isso só era bastante para conseguir esse fim. Mas inquestionavelmente e esse o passo mais importante, ainda ninguem contestou a necessidade de outras medidas de interesse geral que aqui devem ser apresentadas, e discutidas pausada e reflectidamente, mas o que não se póde deixar de dizer, porque e a verdade pura, e que a Lei Eleitoral e uma necessidade publica; é o campo abei to e franco para as opiniões do Paiz, é necessario franquear as portas do Parlamento a todos os Partidos, venha quem vier, eu confio no bom senso do Povo Portuguez que é um Povo eminentemente Patriota, o Povo Portuguez e o modelo dos

Povos, porque ainda não houve Povo com menos instrucção e com menos boa direcção dos Governos que se tenha conduzido tão bem como o nosso Povo (Apoiados) Eu, Sr. Presidente, voto contra o Adiamento.

O Sr. Presidente — A Ordem do Dia para segunda feira e a continuação da mesma, e além disso o Parecer N.º 6 da Commissão de Fazenda sobre o contracto das Sete Casas Está levantada a Sessão — Eram quatro horas e meia da tarde

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO

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