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acção administrativa de gerencia. Nem o Corpo Legislativo, nem o Poder Executivo, entendo eu, se devem persuadir, de que quando fallo neste assumpto me persuado que se possa ter a minima ingerencia naquillo que póde ser a acção gerente do mesmo Estabelecimento; mas tambem espero que da parte do Banco se reconhecerá que será imprevidencia, se a exemplo do que ha em todos os Estabelecimentos desta natureza, deixarmos de providenciar a respeito daquillo que é suprema inspecção.

Não me atrevo a apresentar nem Emenda, nem Substituição, nem Additamento a respeito de materia tão importante, nem era para isso que pedi a palavra. Eu pedi a palavra, porque sendo conhecidas as minhas convicções sobre esta materia, não queria deixar de me explicar sobre este ponto especial, que eu entendo que e digno de tudo quanto seja o nosso zelo e o nosso desvelo. Mas sem mandar para a Mesa nem Emenda, nem Additamento, nem Substituição, limitarme-hei a pedir, e a pedir muito á illustre Commissão do Orçamento a quem foram remettidas as Emendas que houveram sobre o artigo 8.°, que naturalmente se ha de reunir para tractar desse assumpto, e recommendarei, e pedirei, e rogarei mesmo á sua mesma reconhecida illustração que preste o seu mais desvelado cuidado para desde logo procurar deparar com tudo quanto possam ser meios providentes, para que de qualquer modo que se julgar util e curial para se estabelecerem todas as medidas e disposições que possam vir a segurar esses dois casos, que e a maneira de fazer com que haja uma suprema inspecção, e de fazer com que a acção gerente tique sendo responsavel de qualquer maneira que ser possa, não só para tirar todos os receios, mas que mereça a maior e mui bem fundada confiança.

Sr. Presidente, não terminarei sem dar uma explicação, que me parece que devo dar para intelligencia do que tem acontecido desde que se começou a votar neste Parecer desde o artigo 2.º em que tive a honra demandar o que foi classificado como Substituição.

Eu honro-me de ter votado sempre com a maioria a que tenho a honra de pertencer, e a que pertencerei sempre; mas neste assumpto não posso deixar de considerar que seria contradictorio com o meu voto, se approvasse artigos e doutrinas contrarias áquillo que são as minhas convicções intimas, profundas e inabalaveis, em quanto não vir que estou em erro.

O Sr. Agostinho Albano: - (Sobre a ordem) Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Proponho que as Emendas offerecidas ao artigo 9.° sejam remettidas á Commissão, sem prejuizo da discussão do Projecto, a fim da Commissão reconsiderar o mesmo Projecto. - Agostinho Albano.

Considerada como Adiamento foi apoiada, mas não se póde verificar a votação sobre ella, por não haver numero na Sala.

O Sr. Presidente: - Não ha numero na Sala para se poder tomar qualquer resolução; e mesmo a hora está muito adiantada, por isso esta Proposta do Sr. Agostinho Albano será proposta á Camara na Sessão seguinte.

Como ha objectos graves commettidos ao exame de varias Commissões, e especialmente ás do Orçamento e de Legislação, que tem reclamado espaço de tempo para acabar os trabalhos, que estão a seu cargo; e sendo estão da Casa serem os dias de segunda e terça feira seguintes destinados a trabalhos em Commissões, e haver Sessão na Quarta Feira de Cinza, como este anno os trabalhos, que estão sujeitos ás duas Commissões mencionadas, são urgentes, por isso parece-me mais conveniente e proprio que segunda, terça e quarta feira sejam dias destinados para trabalhos em Commissões sem necessidade do abertura de Sessão (Apoiados). Por tanto fica dado para ordem do dia de segunda feira terça e quarta trabalhos em Commissões, independentemente de abertura de Sessão, e devo recommendar ás Commissões do Orçamento e de Legislação que se apressem em trazer os seus Pareceres sobre os objectos importantes, que modernamente lhes foram enviados, porque assim se faz necessario (Apoiados). A Ordem do Dia pois para Quinta Feira é a continuação da discussão do Projecto n.° 70 na sua especialidade. Está levantada a Sessão. - Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTÃO FREIRE DE MACEDO.

N.º 8. Sessão em 14 de fevereiro 1950

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 57 Srs. Deputados. Abertura - Á meia hora depois do meio dia. Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - l.º Do Sr. Silvestre Ribeiro accusando a recepção do Officio desta Camara, em que se lhe communicou ter sido approvada o Proposta do Governo, para poder estar ausente durante a presente Sessão, a fim de continuar a exercer as funcções de Governador Civil do Funchal. - Inteirada.

2.° Do Sr. Jeremias Mascarenhas, participando que por estar doente desde o dia 7 do corrente tem faltado a algumas Sessões, e continuará ainda a faltar a outras. - Inteirada.

3.º Do Sr. Silva Fevereiro, participando que por incommodo de saude, e por causa de negocios domesticos não tem podido comparecer ás Sessões, o que fará logo que lhe seja possivel. - Inteirada.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa, para ser remettida á Commissão respectiva, uma Representação da Camara Municipal de Valladares, sobre a absoluta necessidade de ser reformada a Novissima Reforma Judiciaria, na parte relativa aos Juizes Eleitos. Recebi esta Representação exactamente no dia em que um ataque de nevralgia me impossibilitou de sair de casa; por