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mento não sp aquelles, que pagam decima, mas também aquelles que estão isentos de a pagar. Como já ouvi dar a hora, concluo dizendo, que tenho para mim como melhor, como mais regular, como acto Parlamentar Porjtuguez, e como acto adoptado nas outras nações, sem jque se repute principio fiscal, mas unicamente como garantia para a sociedade, que só possam concorrer a votar aquelles que provarem o seu censo por meio do pagamento.

O Sr. Rodrigues da Costa: — Peço a V. Ex.a que haja de consultar a Camará se julga a matéria discutida.

Julgou-se discutida j e depois de rejeitada a Emenda do Sr. J. J. de Me!lo, foi approvado o art. 7 com os dous para grafas^ ficando salvo o Additamenlo do Sr. Cunha.

O Sr. 5a Pargos: — Eu tinha dado particularmente uma explicação ao illustre Deputado o Sr. Cunha, e elle teve a bondade de dizer-me, que dando-a eu em publico, elle retirava o seu Additamento: mas agora já não pôde ter Ioga r esta explicação, por isso que foi julgada a matéria discutida.

O Sr. Cunha Solto Maior: — Peço a palavra para retirar o meu Addilamento.

A Camará conveio em aue fosse retirado.

O Sr.. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã e a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR.

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 5.

1851.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

- ' hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

OJPFICIOS.— 1.° Do Ministério da Fazenda trans-mittindo uma nota demonstrativa de qual seria o encargo maior do Thesouro Publico, resultante do pagamento integral das prestações dos Egressos, segundo o Projecto do Sr. Ferreira Pontes, satisfazendo assim ao Officio que lhe foi dirigido sobre este objecto. — Para a Secretaria.

2.°—Do Sr. Deputado Julião José da Silva Viei-va, participando que por motivo de moléstia não pôde assistir á Sessão de hontem, nem poderá assistir a rnais algumas. — Inteirada.

3."— Do Sr. Deputado César Ribeiro Abranches Castello Branco, communicando que, por incommodo de saúde, tem faltado ás duas Sessões anteriores e f^hârÁ ajnàa á ,âe boje. — Inteirada.

O Sr. Bispo Eleit.o de Maloca: — Uso da palavra para ler e mandar para a Meza o seguinte Projecto.

RELATÓRIO. — Senhores: A necessidade de Estabelecimentos de Educação Ecclesiastica nas Dioceses do Ultramar, é hoje tão conhecida de todos, que o evidencia-la mais nesta Camará seria por certo dar occasião para suspeitar se em mim haveria alguma duvida sobre a illustração e sentimentos religiosos, que caracterisam e ennobrecem os Representantes da Na^ cão essencialmente Catholica.

Abstenho-me por isso de demonstrações inúteis sobre esta necessidade, entendo dever limitar^me a fazer-vos ver neste Relatório unicamente os fundamentos em que me apoio, para submetter á vossa consideração algumas providencias, que me parecem necessárias para se tornar a mesma educação permanente, e proporcionada ás precisões religiosas de cada localidade.

Todas as Dioceses Ultramarinas tiveram seus Seminários de educação ccclesiastica, e algumas mais de um, estabelecidos pouco' depois da sua creação, pelo

religioso zelo dos Monarchas Portuguezes, e dos respectivos Prelados Diocesanos; porem havendo sido posteriormente confiado o Ministério Sagrado daquel-las Dioceses a Corporações Religiosas, pouco e pouco foram elles descaindo, ate que muitos se acabaram de todo, sem deixarem vestigio algum, resistindo todavia ás vicissitudes do tempo os dois de Chorão e de Rachol no Arcebispado de Goa, os dois de S. Thome' e de Covelong na Diocese de Meliapor, o de Vaipienta na de Cochim, o de S. José' em Ma-cáo, o de Pekim na China, e o das Ilhas de Cabo Verde.
Os Seminários de Goa acham-se collocados em dois vastos e magestosos edifícios de mui solida cons-trucção, levantados, o de Chorão em 1558 por D. João Nunes Barreto, Patriarcha da Ethiopia, para a sua residência ; e o de Rachol em 1575 por ordem de El-Rei D. Sebastião, para Casa e Igreja da Missão na Província de Salsete, e ambos continuam no Ensino Ecclesiastico com muito proveito dos povos.
A vastidão da Diocese de Goa, e bem assim a afíluencia de Pensionistas, Alumnos externos, Ordi-nandos, e mais Ecclesiasticos que recorrem aos cíi-ctos Seminários, por causa de estudos, recolhimento, € exercícios espirituaes, tornam indispensável a conservação delles, sendo com tudo necessário que seja transferido o de Chorão^por motivo de insalubridade do seu local, para outro sitio melhore accessivel aos habitantes das Ilhas de Goa, e Província de Bardez.
A Fazenda Publica despende com elles annual-mente 16:316 xerafins e l tanga, sendo 10:000 xe-rafms com o de Rachol, e 6:316 xerafins e l tanga -com o de Chorão, ale'm dos 3:722 xerafins que este percebe de alguns bens que lhe tem sido applicados, e com esta somma de 20:038 xerafins e l tanga, que equivalem a 3:206^112 réis em moeda forte, occorre-se a toda a despeza do seu costeamento, e manutenção de trinta e oito Alumnos.