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SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios— os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

Trata o sr. Mariano de Carvalho do procedimento do governador civil de Villa Real e do administrador do concelho de Chaves, que em virtude de um accordão do conselho de districto excluiram da commisão do recenseamento um cidadão que em vista de sentença do poder judicial começou a funccionar n'aquella commissão. Responde o sr. ministro do reino, e faz algumas observações a respeito do assumpto o sr. Falcão da Fonseca. Ainda falla o sr. Mariano de Carvalho a respeito do procedimento do administrador do concelho do Fundão, que entendeu dever chamar á administração d'aquelle concelho varios cidadãos de uma freguezia que queria annexar-se ao concelho de Belmonte. Responde o sr. ministro do reino, e defende o administrador o sr. Franco Frazão— O sr. ministro do reino dá alguns esclarecimentos a respeito do procedimento do governador civil do Porto com referencia á reunião dos operarios, e o sr. Rodrigues de Freitas faz algumas considerações sobre a materia — Ordem do dia: vota-se o artigo 2.º da proposta para o chamamento da reserva, com um additamento do sr. Barros e Cunha; entra em discussão o artigo 4º, a respeito do qual começou o seu discurso o sr. Mariano de Carvalho.

Chamada — 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Agostinho de Ornellas, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Correia Caldeira, Barros e Sá, Boavida, Pinto de Magalhães, Arrobas, Sampaio, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Frazão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Ribeiro dos Santos, Mamede, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, José Guilherme, Lobo d'Avila (José), Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Lampreia, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Perdigão, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Melicio, Matos Correia, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Mello Gouveia, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde de Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs. Albino Geraldes, Soares de Lencastre, A. J. Teixeira, Telles de Vasconcellos, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Silveira da Mota, Lobo d'Avila (Joaquim), Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey.

Abertura — As duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, respondendo á requisição do sr. deputado Rodrigues de Freitas com a remessa da copia do parecer do conselheiro procurador geral da corôa

e fazenda, ácerca do contrato oneroso que désse direito ao banco de Portugal a aproveitar-se da disposição estabelecida no artigo 1.° da carta de lei de 3 de maio de 1872.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo as notas das quantias lançadas por contribuição industrial aos estrangeiros residentes nas cidades de Lisboa e Porto, nos annos civis de 1870 e 1871, e da comparação d'aquellas sommas com as que os mesmos pagariam se fossem collectados como os portuguezes.

3.º Da secretaria da guerra, satisfazendo ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, com a informação do movimento, destino e classificação de alumnos militares que houve nos annos lectivos de 1870, 1871 e 1872.

Á secretaria.

4.º Da junta do credito publico, enviando 106 exemplares das contas da mesma junta, para serem distribuidos pelos srs. deputados.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Sernancelhe, contra a proposta de lei do real d'agua.

2.ª Da camara municipal do concelho de Olhão, pedindo providencias contra a situação precaria em que aquella localidade se acha pelo contrato celebrado entre o governo e o marquez de Niza.

As respectivas commissões.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelos ministerios competentes, seja enviada a esta camara uma nota indicando o numero de individuos pertencentes á reserva que estão fazendo serviço na fiscalisação, nas guardas municipaes e nos corpos de policia civil.

Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1873. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara, não havendo inconveniente, copia de quaesquer esclarecimentos prestados pelo nosso ministro em Inglaterra, sobre o modo por que são tratados os subditos portuguezes n'aquelle paiz, em relação a impostos.

Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1873. = O deputado, Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Começarei pela ultima parte do discurso do illustre deputado.

Umas certas freguezias requereram ser annexadas ao concelho de Belmonte, no caso d'aquelle concelho ser elevado á categoria de cabeça de comarca. Correu este processo; mas, não se tendo elevado aquelle concelho a cabeça de comarca, não se sabia se as freguezias queriam ou não annexação, e se ainda presistiam na sua representação. Para isso era preciso verificação; e o administrador do concelho convidou os eleitores (e fez muito bem) a irem á administração do concelho fazer o termo da insistencia na sua pretensão.

O processo veiu para a secretaria do reino; teve parecer contrario dos fiscaes da corôa, e a pretensão não foi attendida.

Por consequencia, o administrador do concelho não exorbitou; não fez violencias, não obrigou ninguem; mas facilitou-lhes até o meio dos eleitores mostrarem a sua ultima vontade. E não a tendo elles mostrado, não accedendo ao