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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois da leitura do expediente varios srs. deputados mandaram para a mesa requerimentos e representações — Na ordem do dia continuou a discussão da especialidade do projecto ácerca do caminho de ferro da Beira Alta, sendo approvados os restantes artigos do projecto. — Entrou em discussão o projecto n.º 7 sobre o real de agua, tomando parte na discussão os srs. Illidio do Valle, ministro da fazenda, Luciano de Castro e Carlos Testa, sendo approvado na generalidade, em votação nominal, por 42 votos contra 9.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. d'A vila, Carrilho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, Illidio do Valle, J. Perdigão, Jayme Moniz, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Franco, Placido de Abreu, Visconde de Carregoso, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Mexia Salema, Camara Leme, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Pedro Jacome, Visconde da Arriaga, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Pereira de Miranda, A. J. de Seixas, Arrobas, Sousa Lobo, Neves Carneiro, Conde da Graciosa, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Azarujinha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Leu-se a acta.

O sr. Pedro Franco (sobre a acta): — Acabo de ouvir ler na acta que ás cinco horas da tarde de hontem, verificando-se pela chamada que não estavam presentes mais que vinte e oito srs. deputados, v. ex.ª mandou publicar no Diario da camara os nomes dos srs. deputados que estavam presentes.

Eu hontem por incommodo de saude retirei-me ás cinco horas menos um quarto. E parece-me, salvo o respeito devido a v. ex.ª, que o espirito do regimento não é o que hontem se praticou, porque já tinham dado cinco horas.

O regimento manda publicar o nome dos srs. deputados presentes á uma hora da tarde, quando não haja numero sufficiente para abrir a sessão.

O regimento diz que se por acaso á uma hora da tarde o sr. presidente não estiver presente, tome a presidencia o vice-presidente, e que não estando este, tome a presidencia quem o dever substituir, procedendo-se em seguida á chamada dos deputados presentes, e quando o numero não seja superior a um terço, se não abra a sessão.

O artigo 56.° do regimento assim o determina, e manda publicar então n'esse caso no Diario da camara os nomes dos deputados presentes.

Este é que é o espirito do regimento, não é mandar publicar os nomes dos deputados que estão presentes ás cinco horas da tarde, o que parece querer castigar com severidade demasiada os deputados que não estão presentes a essa hora.

Entendo, repito, que me parece o espirito do regimento não é esse, mas se o é, desde o momento em que se quer ter tanto rigor, ás cinco horas da tarde, deve haver o mesmo rigor em cumprir o regimento, que manda abril a sessão ao meio dia, e não ás duas e meia, como ainda hoje aconteceu, e apenas com vinte e seis srs. deputados.

Eu contei hoje os srs. deputados que estavam presentes á abertura da sessão, e parece-me que estavam apenas vinte e seis.

O sr. Presidente: — Enganou-se, estavam presentes trinta e seis.

O Orador: — Eu sempre me engano quando não vejo numero, e sempre me respondem que os srs. deputados estão nos corredores.

Não duvido que assim seja, aqui dentro da sala estavam apenas vinte e seis quando se abriu a sessão, mas o facto é que o regimento manda que a sessão se abra ao meio dia, e com um terço pelo menos dos deputados.

Por consequencia, repito, o facto de se mandar publicar no Diario da camara os nomes dos deputados que hontem estavam presentes ás cinco horas da tarde, é uma especie de castigo, que não está a par do pouco rigor que se usa para a abertura das sessões.

O sr. Presidente: — O presidente cumpriu hontem com a obrigação que o regimento impõe no artigo 156.°, que é o seguinte.

(Leu.)

O que o regimento determina é o que se fez.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pergunto unicamente a v. ex.ª, visto que cumpriu o regimento n'esta parte, se o tem cumprido com relação á hora em que elle manda abrir a sessão?

O sr. Presidente: — O regimento foi hontem cumprido em relação á hora da abertura da sessão, (Apoiados.) e se muitas vezes se não tem cumprido, é porque é necessario que haja sessão. (Apoiados.)

O sr. Pedro Franco: — Pelas explicações que v. ex.ª acaba de dar, vejo que v. ex.ª cumpriu o regimento na parte do artigo 156.°, mas permitta-me que lhe diga, que esse rigor deve ser para todos os artigos, porque hoje tambem não foi cumprido o artigo 56.°, que diz o seguinte:

(Leu.)

Portanto, o que desejo, é que, desde o momento em que se cumpre o regimento ás cinco horas da tarde, que se cumpra tambem ao meio dia, e em todos os dias de sessão. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Ha uma resolução da camara em virtude de uma proposta do sr. Francisco de Albuquerque, para que a abertura da sessão se possa prolongar até ás duas horas da tarde.

O sr. Pedro Franco: — E essa resolução é já d'esta sessão?

Sessão de 23 de fevereiro de 1878