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o seu emprego, porque manifestou francamente as suas opiniões; e diz-se que já sobre outro caiu já tambem á espada ministerial: deste não o assevero, porque ainda o não sei com certeza. Similhantes procedimentos darão motivo a que não haja muita gente que vote conforme a sua consciencia lhe dictar; porque poderá temer que se lhe tirem os seus empregos, e ficar sem subsistencia.

Desta sorte está a Camara mutilada, está violada: e então qual será o Deputado que não trema na presença das armas ministeriaes? Oh! Será necessario que tenha grande força de caracter! E não será tirar a independencia da Camara, e offender a sua inviolabilidade? Eu observo, Sr. Presidente, pela marcha que o ministerio pegue, que elle não quer senão que a sua opinião seja unica, e que seja seguida como um artigo de fé catholica: para provar isto basta ver que o ministerio tem demittido muitos empregados publicos, e a razão que dá para o fazer é = que elles não seguem a sua opinião, e que não pode marchar com empregados que a tem diversa = eu então tiro d'aqui um argumento de menor para maior, e digo = Se o ministerio não pode marchar com empregados que não são da sua opinião, como poderá marchar com uma Opposição tão forte, e tão conscienciosa como aquella que existe na Camara dos Deputados? = Não pode ser; e então é necessario que esta Camara seja dissolvida, e que o Governo fique com as mãos abertas para fazer o que entender, sem estar dependente das decisões das Cortes. Esta é a minha opinião; creio que a marcha que o Governo segue não é boa; e que a sua opinião é somente sustentada por hipocrisia; mas elle quer esta marcha, e então, é necessario que não encontre uma opposição como a nossa, e que possa fazer quanto entender que lhe convem, sem receio de que haja quem o censure, ou mesmo o accuse. Uma Camara nova, escolhida á vontade da nação, ou será em tudo concorde com os princípios do actual ministerio, ou não. Se o for marchará bem a Camara e o ministerio; se o não for, terá força sufficiente para o dissolver, e transtornar os seus princípios. Sr. Presidente ninguem ousará avançar que tudo quanto tenho dito não é a verdade; e ninguem dirá que não é ditado pelo amor, que toda a minha vida tenho dedicado á liberdade de rainha patria, e do mundo, de que tenho dado mais que sobejas provas. Concluirei, Sr. Presidente, dizendo que eu fui um dos primeiros escritores portuguezes que defendi a liberdade do meu paiz; e que fui um dos Deputados da representação nacional, que tive a coragem de dizer ao Senhor D. João VI e em frase que poucos ousariam dizer-lh'o = que os direitos do Rei eram imprescritíveis; mas que os direitos do povo tambem o eram; e até superiores aos do throno. = Voto por tanto contra o parecer da Commissão; voto pela dissolução da Camara, e que para esta se conseguir se represente ao Poder Moderador, e que pelo bem do paiz annua ao que se pede, é mande de novo consultar a vontade da nação. Se o Poder Moderador não attender a nossa representação, não se poderá dizer que a Opposição embaraça a marcha do Governo; porque ella da sua parte desistia da maior honra a que um cidadão livre pode aspirar.

O Sr. Ottolini: - SENHORES. Quatro foram os argumentos em que a Commissão de que tenho a honra de ser relator, se fundou para concluir que não podia ser admittida a proposta ácerca da mensagem ao poder Moderador para a dissolução da Camara dos Srs. Deputados: elles me parecem assaz desenvolvido? para carecerem de novos commentos: como porém se tem fallado contra cumpre ponderar a materia contravertida só em these, só segundo o Direito Público constitucional.
A primeira razão da Commissão, foi que não podia ter logar a mensagem porque encontra a divisão dos poderes políticos estabelecidos na Carta. Quando as rodas da machina política se embatem impedindo-se reciprocamente os Poderes constitucionaes do Estado, é então que ao Poder Moderador, como chave de toda a organsição social, cumpre prover com remedio ao poder político, que discorda dos outros; se esta discordancia existe entre a maioria da Camara electiva e os outros Poderes, o Poder Moderador, julgando os actos da Camara dissidente e vendo nelles o perigo da salvação do estado pelo meio da dissolução, pede a Nação uma maioria que seja analoga á maioria da outra Camara e aos outros Poderes do Estado; senão vê esse perigo harmonisa os outros Poderes com a maioria existente da Camara electiva: eis a acção livre do Poder Moderador para manter a indepencia, equilíbrio, e harmonia dos outros Poderes. Que seria uma Mensagem de uma fracção do poder Legislativo para a dissolução da Camara? Seria uma invasão no Poder Moderador constrangendo-o moralmente no uso que elle deve fazer das suas livres prerogativas: porque o Poder Moderador ou annue, ou não annue a mensagem: se annue se declara, ou inhabil ou fraco = inhabil manifestando que não teve conhecimento do perigo da salvação do estado senão pela mensagem de um corpo, que não podia nem devia avaliar a existencia do perigo em seus proprios actos, fraco quando sem ver esse perigo cede á influencia da Camara, recebendo o impulso do corpo a que o deve dar; senão annue então se mostra hostil recusando-se abertamente á vontade declarada da Camara peticionaria: em ambas as hipotheses é evidente a coaçâo moral em que a Mensagem iria collocar aquelle Poder pela collisão de conveniencias e deveres, é consequentemente evidente a invasão que faria nas suas livres prerogativas.

Foi a segunda razão que a Mensagem não podia ter logar, porque repugna aos principios constitutivos do sistema constitucional. Quem deixa de vêr que é da essencia dos Governos representativos que haja opposição nas Camaras, que é da essencia da opposição ser minoria, que é da essencia da minoria devergir da maioria? Porque póde logo unia minoria pedir a dissolução da Camara? Vejamos os fundamentos da Proposta, porque a minoria diverge da maioria? E nisso que consiste a sua essencia, aliás vir-se-hia a querer parar em uma Camara unisona, o que é primeiro impossível, por ser moralmente impossível identidade de opiniões entre muitas pessoas; segundo prejudicial, porque à verdade só apparece clara no meio dos debates das differentes opiniões. Porque a minoria é forte em numero e em luzes? Quanto mais numerosa mais facilmente as suas opiniões tendo o cunho da opinião pública cantarão victoria dentro na mesma Camara, e passarão á maioria, quanto mais illustrada (como a Commissão, reconhece a actual) mais util se torna para fazer vêr os desvios do Poder e servir de barreira a seus excessos; uma opposição fraca de nada serve senão de germen para se tornar forte; e forte é a presente, e forte é que convem. Porque a minoria quer appellar para a Nação? A appellação do Artigo 74 §. 4 da Carta pertence exclusivamente ao Poder Moderador para obrar contra uma maioria hostil; a appellação que compete á minoria contra a maioria lá está consignada no Artigo 17 de mesma Carta findo o praso nella designado: então, e só então tem a minoria direito de appellar para a urna eleitoral a fim de decedir entre as suas opiniões e as da maioria; porque então, e só então o Augusto Autor da Carta julgou chegado o praso necessario para que a nação, tendo formado conceito das opiniões debatidas, possa appresentar não uma opinião momentanea e factícia; mas a verdadeira, madura, e reflectida opinião do paiz, que demanda tempo para se formar.

O terceiro motivo foi que a Mensagem não tinha logar porque se não compadece com a utilidade pública pelas muitas delongas que precisaria. Não são bem obvias as demoras se a proposta sortisse effeito? Demoras já nascidas das proprias instrucções de 7 de Agosto de 1826 na organisação morosa dos collegios eleitoraes, demoras já consequências he-

VOLUME I. LEGISLATURA I. 55