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piantes na escola, parlamentar, aberrar d'estas regras, e impor á nação leis votadas por quatro ou cinco homens, pois menos os Srs. Ministros, a este numero se reduz a maioria nas questões do maior interesse Social! eu por minha parte abnego tal doutrina, e recuso similhante responsabilidade. Responderei, agora, ao parecer da Commissão e principiarei notando, como esta Comissão escolhida toda do lado direito confunde a questão para dar um parecer, que sem refutar as verdadeiras razões da nossa petição conclue contra ella.

Diz a Comissão, que a respeitosa mensagem ao Throno, que nós tivemos a honra de propor á diliberação d'esta Camara, é uma invazão manifesta nas attribuições do poder moderador, e acrescenta ainda, que a esta Camara não compete indicar o perigo da salvação do Estado. Em minha opinião fundada no direito natural, no direito constitucional, e na pratica das outras nações, mais versadas do que nós na doutrina parlamentar, a mensagem por nos recomendada, digo eu, é uma prova do respeito, que tributamos ao Poder Moderador, e a esta Camara mesmo poderá já mais um pedido ou a exposição daquillo que, quasi metade dos representantes presentes da nação entende ser uma verdade, e uma necessidade urgente, poderá isto jamais reputar-se uma invazão no Poder Moderador? Pelo contrario, a Camara tem a obrigação de levar a verdade aos pés do Throno, todas as vezes que puder presumir, que per outro modo não póde ali chegar. Pela mesma razão esta Camara não póde deixar de ter o direito de recomendar ao Soberano esta ou aquella medida quando entender que a salvação do Estado o exige. Esta perogativa é reconhecida e praticada por todas quantas assembléas legislativas existem na Europa, até na oprimida Alemanha.

Os fundamentos, em que a Commissão assenta o seu segundo artigo são ainda menos solidos, são apenas palavras sonoras. Como repugna uma petição assinada por trinta e um membros d'esta Camara, pedindo uma discussão, sobre uma proposta de interesse publico aos princípios constitutivos do sistema constitucional? Eu confesso que não posso comprehender tal metafísica constitucional! Qual é a lei que veda, pois que a pratica por toda a parte authorisa que um ou trinta, indivíduos apresentem n'esta Camara, uma petição regular e respeitosa?

Uma petição que esta Camara póde approvar ou regeitar, é por ventura alguma companhia de granadeiros, que venha dar a lei á maioria ? Póde ser crime entre nós o que eu vejo praticar em todos os parlamentos? Diz mais a Commissão, que é de essencia do governo representativo, o haver Opposição, o que é verdade ainda que a maioria o quizesse já disputar no principio da Sessão extraordinaria, e que esta Opposição é por força minoria. Tudo isto é verdade; mas faltou-lhe acrescentar, que quando a maioria é tão pequena, Mr. Pittou, Lord Greig, ou dissolvem a Camara ou deixam o ministerio. O príncipe de Polinbac, mesmo reconheceu esta doutrina. Uma fracção da Camara franceza disse na resposta ao discurso do Throno em 1830. "Que V. M. opte entre os seus ministros e a Camara dos Deputados " e o príncipe de Polinhac dissolveu a Camara, e consultou a nação. Esta nação chamada a decidir entre os seus representantes, e os ministros do rei; re-elegeu os duzentos o vinte e um, apezar d'isto o ministerio pertendeu desconhecer o voto nacional; e vós Srs. sabeis o resto.

E ainda ali a conducta da Camara é menos justificada, do que entre nós; porque o ministerio Polinhac colectivamente faltando nada havia obrado para merecer a desconfiança e desfavor da Camara; mas os precedentes dos homens que o compunham eram tão contrarios á liberdade, que as Camaras não esperaram pelos actos, e se declararam logo contra o ministerio. E eu entendo, que a Camara fez o seu dever. Esse ministerio mostrou logo, a que excesso de tirannia era capaz d'entregar-se. Ainda mais, em França a mensagem dos Deputados poderia dar a entender que a Camara pertendia ingerir-se na escolha dos ministros, entre nós pelo contrario; nós não pedimos a demissão do ministerio, respeitando os votos da direita, que o sustenta; mas pedimos somente que a nação seja consultada, porque a esquerda entende que a direita tem dado ao Governo poderes que lhe não podia conferir. E se os Srs. Deputados, que assim tem votado, pensam ir d'acordo com a maioria da nação para que receiam a urna eleitoral: a sua reeleição é certa, e o seu triumfo completo.

Diz a Commissão em terceiro lugar que a dissolução d'esta Camara se não compadece com a utilidade publica. A inversa é a verdadeira. É a existencia d'esta Camara que nem se compadece com a ordem publica, com a opinião geral, e com a salvação do estado. A desharmonia d'esta Camara é conhecida em todo o reino; admittida e prégada pelos periodicos de todas as cores, de todas as opiniões; e parece-me que a falla do Throno, no encerramento da Sessão extraordinaria, o não dissimulou. Por estes motivos julgaram os Deputados, que se assentam no lado esquerdo da Camara, estarem collocados no rigoroso dever de dar contas de seus actos aos seus constituintes, e de fazerem ver que não tinham dê que arrepender-se. Essa conta teve uma resposta que tornou irreconciliaveis os dous lados da Camara. Tal era a nossa situação, isto é, duas bandeiras no mesmo campo; facto que reclamava uma dissolução immediata ao tempo da feliz chegada de Sua Alteza Real, o Augusto Consorte da nossa Bainha. Então alguns de meus illustres collegas pensaram que esse seria o momento em que o Ministerio procuraria reunir, e reconciliar as divergentes opiniões d'esta Camara, retirando alguns projectos de lei, e apresentando outros, que merecerem o assentimento geral. O primeiro dia da Sessão ordinaria mostrou quão infundadas eram nossas esperanças, e foi então que os meus amigos e eu nos decidimos a apresentar o requerimento, que hoje sustentamos. Depois d'isto é preciso confessar que o Ministerio tem seguido uma marcha mais justa, mais util, e mais conciliadora; mas, Senhores, o mal estava feito, e algumas reparações e condescendencias já não podem remediallo. Por esta occasião não posso deixar de admirar a disciplina e doçura dos meus illustres collegas, que se assentam do lado dos Srs. Ministros, que á medida que Suas Excellencias abandonavam alguns pontos, tambem elles os seguiam. Se o Ministerio tivesse sido tão attento á opinião publica, e ao clamor d'este lado da Camara, quanto em excitar antipathias dentro e fóra da Camara, grandes embaraços se feriam evitado. Não teriamos tido, por exemplo, um dictador em vez d'um presidente de Ministros:

O Sr. Ministro da Justiça não teria defendido um sistema judiciario, do qual elle mesmo estava menos possuido, do que confiado na maioria de dez votos. Se o sistema de conciliação, encetado pelo Sr. Ministro da Fazenda, devesse continuar, já o Sr. Ministro dos negocios do reino teria vindo pedir a discussão da lei sobre a abolição das prefeituras, approvada na sua generalidade por esta Camara, uma vez que o Sr. Presidente não parece inclinado a dalla para ordem do dia, senão quando chegar a hora do encerramento d'esta Sessão, assim como o fez na hora do encerramento da Sessão extraordinaria. (Rumor na Camara). Sr. Presidente, não notarei aqui, apezar que tinha lagar para isso, outras muitas circumstancias, que me fazem crer que o Ministerio não está disposto a transigir, e a condescender. Demissões injustas, e substituições escandalosas mostram claramente que elle quer dividir em duas famílias os subditos fieis da Rainha. A reunião de uma nova Camara não é longa; e é melhor esperar cincoenta dias pata fazer leia, que inspirem mais confiança, do que conferir a cinco votos a autoridade de legislar para Portugal. Demais, Sr. Presidente, nós ternos em todo o caso de proceder a nova eleição, por isso que faltam n'esta Camara vinte e um mem-