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SESSÃO DE 26 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

!Adriano de Abreu Cardoso Machado Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça

Summario

Apresentação de propostas, requerimentos e representações. — Ordem do dia: 1.º parte, votação do projecto de lei n.º 6—2.ºparte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 47 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Maia, Elias Garcia, Figueiredo de' Faria, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Luiz de Campos, Marques Pires, Lisboa, Mariano de Carvalho, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs. Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, A. J. Teixeira, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Costa e Silva, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Zuzarte, Lobo d'Avila, Bandeira Coelho, Dias Ferreira, Mello e Faro, Moraes Rego, Nogueira, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Veiga Barreira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Caldas Aulete, Palma, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Pinto de Magalhães, José Luciano, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Camara Leme, Affonseca, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta—Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE EB DEU DESTINO PELA MESA

Officios

Do ministerio da marinha, acompanhando varios esclarecimentos ácerca da receita e despeza de Timor, pedidos pelo sr. deputado Francisco Maria da Cunha.

Representações Representação ácerca da contribuição industrial De José Marcellino de Avellar Sarmento, com loja de cerieiro na cidade de Santarem.

Acerca de outros assumptos De cidadãos do districto de Santarem, pedindo para que o lyceu nacional d'aquella cidade continue sempre a ser considerado como lyceu de 1.º classe.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Declarações

Declaro que deixei de assistir á sessão de hontem por motivo íi&c&iio. Agostinho de Ornellas.

Igual declaração foi remettida á mesa pelo sr. deputado Luiz Augusto Pimentel.

Leu-se na mesa um officio do ministerio do reino, participando que no dia 29 do corrente haverá recepção em grande gala no paço d'Ajuda, por ser o anniversario da outorga da carta constitucional da monarchia por Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa memoria.

O sr. Presidente: — Ha de ser nomeada uma deputação para ir assistir a esse acto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações, uma do sr. Jo.sé Marcellino de Avellar Sarmento, cerieiro de Santarem, que reclama contra a proposta da contribuição industrial.

Mando-a para a mesa, e peço a V. ex.ª que ella seja publicada no Diario do governo, a exemplo do que se tem feito com outras.

A segunda representação, que mando para a mesa, é assignada por 2:493 cidadãos do districto de Santarem, que encarregaram o sr. Barros Gomes e a mim, como deputados pelo mesmo districto, de a apresentarem n'esta camara.

Os signatarios pedem que o lyceu de Santarem seja conservado como lyceu de 1.» classe.

Devo dizer a V. ex.ª e á camara, que é facto conhecido não sé em Santarem, mas em todo o paiz, que o lyceu de Santarem é um dos melhores lyceus do reino, e este facto prova se por muitas eircumstaneias. Uma, encontra-se no excellente relatorio que aquelle lyceu apresentou, quando se exigiram de todos os lyceus do reino informações ácerca da reforma da instrucçâo secundaria; outra, é que o ensino particular desapparecou completamente em Santarem.

Esta circumstancia honrosissima para o lyceu de Santarem demonstra, entre muitas outras cousas, o grau de moralidade dos seus professores. A sua superioridade prova se pelo grande numero de alumnos que d'ali têem saído, e que em todas as carreiras publicas se têem distinguido.

A representação não é só assignada pelos habitantes da cidade de Santarem, é assignada por 936 pessoas d'este concelho, 79 de Ourem, 78 de Coruche, 155 de Abrantes, 86 de Almeirim, 135 do Cartaxo, 42 de Benavente, 90 de Rio Maior, 130 da Barquinha, 57 da Gollegã, 119 do Sardoal, 124 da Chamusca, 142 de Mação, 157 de Ferreira, 35 de diversos concelhos e 205 de Torres Novas.

Guardei esta para o fim, por certos motivos que me são pessoaes.

Mando a representação para a mesa, e sendo um documento tão importante e a respeito de um assumpto de grande valia, porque se refere ao derramamento da instrucçâo secundaria em um districto, que é o terceiro na ordem das contribuições que paga ao estado, peço que seja publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente—Ha de fazer a sua proposta por escripto.

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos donos de hospedarias estabelecidas em Lisboa, que reclamam contra o modo por que lhes é lançada a contribuição pessoal, e que elles consideram menos legal.

Entendem os supplicantes que a contribuição pessoal não lhes deve ser lançada sobre a totalidade das rendas dos seus estabelecimentos, mas sómente sobre a renda respectiva do que é propria e exclusivamente a sua habitação. O resto do edificio é por elles considerado como um instrumento de trabalho, um elemento que deve apenas servir para o assentamento e computo da contribuição industrial.

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