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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

só usará da auctorisação, quando as representações venham concebidas em termos convenientes.

Sala das sessões, 26 de abril de 1871. = O deputado por Elvas, João José de Alcantara.

Foi admittida.

O sr. Coelb.0 do Amaral: — Concordo em parte com a proposta do meu amigo e collega, o sr. Alcantara, isto é, com o seu pensamento, para que os requerimentos ou petições que venham a esta camara, quando ella julgue que devam ser publicados, a sua publicação fique dependente de um exame, mas quero que seja feito pela commissão de petições e não pela mesa.

A auctorisação dada á mesa, para que seja o juiz da conveniencia dos termos em que as petições possam vir concebidas, parece-me que estabelece um precedente que não é de todo o modo conforme com os bons principios.

Ha na camara uma commissão de petições eleita por ella, e parece-me que é esta commissão competente para examinar os termos em que as petições possam vir concebidas, dando parecer sobre a conveniencia da sua publicação.

Repito, a auctorisação concedida á mega para examinar ella só as petições, parece-me que estabelece um mau precedente, e eu quero evitar precedentes.

Essa auctorisação não é de todo o modo harmonica com os bons principios, porque concede uma tal latitude á mesa, que um dia póde ella, e eu não me redro á mesa actual, mas póde uma qualquer mesa menos imparcial prohibír a publicação de petições que devam ver a luz publica, não havendo aliás n'ellas inconveniencias nem offensa alguma para os poderes constituidos.

Não quero por consequencia que se conceda uma auctorisação illimitada á mesa, para que ella seja bó o juiz da conveniencia d'essas publicações.

Mando, pois, para a mesa uma substituição á proposta do sr. Alcantara, para que as petições que forem enviadas a esta camara, e das quaes se peça a publicação, sejam submetüJas ao conhecimento da commissão de petições.

Não posso deixar de concordar com os meus collegas, e partilho do sentimento de reprovação com que não póde deixar de ser recebida a representação a que alludiu o sr. Santos e Silva, representação que vem concebida em termos menos decorosos á representação nacional.

Nós não podemos de modo algum permittir que quem quer que seja se julgue superior aos poderes do estado (apoiados). Isto não é liberdade, é a anarchia, a desordem, O desvario.

Não posso concordar em que alguem se julgue auctorisado para se dirigir aos poderes do estado em termos pouco respeitosos e convenientes.

Comquanto sejam estas as minhas idéas, não quero comtudo que se estabeleça um precedente que possa um dia ferir os direitos que desejo acatados, como são os da publicação de documentos que convenha que sejam publicados, e por isso proponho que seja a commissão de petições encarregada de examinar os negocios d'esta natureza, dando conta do resultado do seu exame.

Escuso dizer que a minha opinião de modo algum se póde suppor de menos confiança, deferencia e consideração para com a mesa actual; nias V. ex.ª não está sempre n'esse logar, não sei quem estará para o futurp, mas seja quem quer que for, não trato de homens, respeito a todos, mas acima d'elles estão os principios.

O sr. Rodrigues de Freitas: —Mando para a mesa a seguinte moção (leu).

Escuso de fundamentar esta proposta, porque me parece que, tendo sido apresentada hoje a proposta do sr. Alcantara, não deve ser discutida sem termos ouvido a commissão do regimento.

Leu se na mesa a seguinte

Proposta

Pfpnenho que a proposta dp sr. deputgdo Alcantara seja remettida á commissão do regimento, para sobre ella dar parecer.

Sala das sessões, 26 de abril de 1811. —Rodrigues de Freitas.

Foi admittida.

O sr. Alcantara: — Pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara, que quando apresentei a minha proposta o meu fim principal era evitar a repetição de scenas como aquella que hontem presenciámos pela leitura do Diario do governo. Quanto ao meio ou fórma de se conseguir o que desejo é-me indifférente. Se a camara entende que é mais conveniente que, em logar da mesa, seja a commissão de petições encarregada de apreciar a conveniencia ou inconveniencia da publicação das representações, conformo-me com a proposta do sr. Coelho do Amaral. 0 meu fim, repito, é proppr que a camara adopte um meio, pelo qual se obste a que documentos tão vergonhosos e tão improprios sejam publicados, principalmente na folha official (apoiados).

O sr. Telles de Vasconcellos: —.. (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Santos e Silva: —Estão na téla da discussão duas propostas; a camara deve pronunciar-se por uma d'ellas desde já, na minha humilde opinião, porque assim o peie a natureza do assumpto (apoiados).

O sr. Alcantara propõe que seja a mesa a quem pertença a fiscalisação de todas as representações que á camara forem dirigidas, para que ella decida sobre a conveniencia da sua publicação, segundo a linguagem em que forem redigidas. Ha outra proposta do sr. Coelho do Amaral, que commette esta fiscalisação á commissão de petições.

Declaro a V. ex/, que me é completamente indifférente que se adopte um ou outro d'estes alvitres; a minha questão é que Be adopte um (apoiados).

É necessaríe que alguem seja encarregado de fiscalisar to-doB os documentos e representações que são dirigidos a esta camara, para que não aconteça o que aconteceu hontem. A coberto do nosso voto e da nossa auctorisação deu-se oficialmente publicidade a um documento, e nenhum de nós quer a responsabilidade de tal publicação (apoiados), apesar de termos votado que todas as representações, a respeito de medidas tributarias, fossem publicadas no Diario do governo. Pois, se nenhum de nós quer a responsabilidade de publicações indecentes, adoptemos um meio apropriado para as evitar (apoiados),

O que é necessario, portanto, é tornar-se uma medida qualquer para obstar que se dê outro acontecimento vergonhoso, como aquelle de que já fiz menção. E-me indifférente, como já disse, qualquer dos dois alvitres; não desejo tambem arrastar a questão para terreno pessoal, comparando a presidencia actual com outra qualquer, ou fazendo distincções de confiança entre a mesa e uma commissão.

Tenho completa confiança na presidencia sobre este assumpto, pomo a tenho na commissão de petições, porque sei que uma e outra hão de zelar a dignidade do parlamento e manter o respeito pelos poderes publicos.

Se. porventura acontecer sentar-se, d'aqui a algum tempo, n'essa cadeira outro cavalheiro, no qual eu não tenha a mesma confiança, e se por essa occasião se levantarem discussões identicas ou analogas aquella que agora nos occupa, eu hei de ter a necessaria franqueza para propôr á camara, se tiver aqui voz, que mudemos da fiscal, e que confiemos á commissão A ou B o exame de quaesquer representações, que tenham de ser publicadas.

Tomemos pojs um alvitre que ponha a coberta de todas as investidas a nossa dignidade, que salve a nossa responsabilidade, um pouco compromettida, com o desgraçado incidente que estamos discutindo.

Por ultiino, sr. presidente, pedia m'4\ugf§ deputado, e raep estimável amigo, o sr. gpdrignes d|p|aa} que retirasse a sua proposta; nós necessitauws tppiar hoje Ufna