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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

solução qualquer (apoiados). Todo o adiamento é-nõs muito prejudicial (apoiados).

O assumpto é de û tão obvio, tão simples, que me parece possivel resolve-lo desde já. Não devemos estar á espera de um parecer de commissão, que póde vir breve, mas que póde tambem vir tarde.

Dignando-se o meu illustre amigo retirar a Bua proposta, ficam para serem votadas, por sua ordem, as que foram apresentadas pelos illustres deputados o sr. Alcantara e o sr. Coelho do Amaral.

O meu illustre amigo, o sr. Alcantara, declarou que não tinha duvida em se conformar com a modificação proposta pelo sr. Coelho do Amaral.

Por consequencia, se o sr. Alcantara pedir á camara que lhe dê licença para retirar a sua proposta, ou declarar que não tem duvida em se conformar com a proposta do sr. Coelho do Amaral, podemos decidir em dois ou tres minutos este assumpto.

Eram estas as reflexões que tinha a fazer. Parece-me que é tempo de decidirmos este incidente, e de nos occuparmos de trabalhos importantes, que estão pendentes n'esta camara (apoiados).

O sr. Pequito: — Estão sobre a mesa tres propostas; uma do sr. Alcantara, para que a mesa fique auctorisada a regular a publicação das representações dirigidas á camara, segundo entender que são ou não convenientes os termos em que se acharem redigidas as mesmas representações; outra, do sr. Rodrigues de Freitas, para que a proposta do sr. Alcantara vá á commissão de regimento; e outra, do sr. Coelho do Amaral, para que as representações vão á commissão de petições.

Não concordo com a proposta do sr. Alcantara, porque me parece que vae dar á mesa um poder que, até certo ponto em desharmonia com os principios, a constitue em mesa censória, e que ella propria não aceitará de boa vontade. Não concordo com a proposta do sr. Coelho do Amaral, porque, a meu ver, a commissão de petições, em vista do seu fim e natureza, mal póde ser encarregada de examinar se os termos em que são redigidas as representações são ou não convenientes.

A commissão de petições é instituida para examinar os requerimentos propriamente ditos, e não as representações como aquellas de que se trata. Não me parece, portanto, regular o incumbir-lhe o exame da redacção das mesmas representações.

Assim formulei uma proposta n'este sentido (leu).

D'esta maneira parece me que fica bem regulado este negocio, sobretudo havendo, como espero com toda a confiança que ha de haver, da parte da mesa e da camara a necessaria prudencia e reserva, quando chegar a occasião de tratar de assumptos d'esta ordem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Quando a camara, por disposição geral, resolver que sejam impressas algumas representações, sobre determinado objecto, a mesa antes de as mandar imprimir examinará os termos em que vem formuladas, e achando os inconvenientes, dará conhecimento d'elles á camara, e sem especial resolução d'ella não se ordenará a publicação.

Sala das sessões, em 26 de abril de 1871. = Antonio Pequito Seixas de Andrade.

O sr. Presidente: — Os senhores que a admittem á discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte que retire a proposta que mandei para a mesa (apoiados).

Votes: —Muito bem.

O sr. Presidente: — Os senhores que permittem que o sr. Rodrigues de Freitas retire a sua proposta, tenham a bondade de se levantar.

A camara decidiu afirmativamente.

O sr. Alcantara: -Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se me permitte que retire a minha proposta, porque já declarei que não fazia questão da fórma, o que eu entendo, e é de que faço questão, é que devo obstar, pelos meios ao meu alcance, que não se repitam scenas d'aquella natureza.

Não prescindo da approvação da proposta do sr. Coelho do Amaral, porque a proposta do sr. Pequito, que á primeira vista parece a mais rasoavel, pensando-se bem não deve ser preferida; e não deve ser, porque o nosso fim é evitar a publicidade de documentos vergonhosos, e adoptando-se essa proposta a publicidade é maior, porque a camara tem que analysar se é conveniente ou não a representação; e em resultado torna-se isto não sei o quê.

Retirando a minha proposta, declaro comtudo que deve ser posta á votação a proposta do sr. Coelho do Amaral, porquanto não faço questão que seja a mesa incumbida d'este exame ou a commissão de petições.

Voto contra a proposta do sr. Pequito, pelos motivos que acabei de expor á camara.

O sr. Presidente: — -O3 senhores que permittem que o sr. Alcantara retire a sua proposta, tenham a bondade de se levantar.

Decidiu-se afirmativamente.

O sr. Presidente: —Tem a palavra o sr. Adriano Machado.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — No fundamento com que o sr. deputado Alcantara impugnou a proposta do nosso respeitavel collega, o sr. Pequito, está o motivo por que foi publicada a representação a que se tem alludido.

A mesa ou havia de obedecer á resolução generica d'esta camara, que mandára publicar todas as representações áceroa das propostas tributarias, ou havia de propôr á mesma camara que exceptuasse da regra estabelecida o documento de que se trata, o que serviria de lhe dar maior celebridade, como muito bem ponderou o sr. Alcantara.

A mesa seguiu o primeiro caminho, mas mandou,contra o costume, publicar 03 nomes dos subscriptores, para que não fosse duvidoso a quem ficava pertencendo a responsabilidade d'aquellas expressões e d'aquellas doutrinas. O perigo não era muito. Quando se misturam com grandes insultos erros ainda maiores e muito claros, umas cousas desacreditam as outras, e não fazem mal nenhum nem ás pessoas nem á sciencia (riso).

Segundo a lei que hoje regula a publicação do Diario do governo, esta folha é do governo e não das camaras, as quaes não podem hoje dispor d'ella como faziam d'antes. Se quizerm03 dar publicidade a alguns documentos, podemos faze lo no Diario das nossas sessões, mas parece-me que é melhor não mandar inserir representações nenhumas nem n'um nem n'outro diario. Com as que já têem sido publicadas, tem-se feito avultada despeza, para a qual estou vendo que não chega o excedente das contribuições que se querem lançar (apoiados). Para os cidadãos ha uma imprensa liberrima. Nenhum paiz a tem mais livre. Não é logo necessario que a nação pague as custas das opiniões particulares.

Pelo menos, para que esta camara resolva com plono conhecimento de causa, cumpre que lhe sejam previamente lidos os documentos cuja publicação se pretende fazer a expensas do estado.

Estas considerações justificam a proposta que vou escrever e mandar para a mesa (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se não mande publicar nenhuma representação no Diario do governo, mas sim no Diario da camara, quando esta, depois de lida a representação, assim o determinar.

Sala das sessões, 26 de abril de 1871. — Adriano de