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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posso descansar n'uma eventualidade, isto é, como não posso contar com que s. ex.ª esteja sempre aqui de senti-neüa, vigiando pelas instituições, quero pela minha parte não deixar um precedente com o qual se possa argumentar, e na impugnação do qual s. ex.ª póde não offerecer os seus serviços e o seu enthusiasmo pela sustentação dos principios liberaes, por motivos superiores a sua vontade. | Pôde dar-se eBsa occasião não estando s. ex.ª n'esta casa, e por isso, comquanto tenha a maior confiaaça na constante solicitude e vigilancia effectiva e enthusiastica de s. ex.ª pelos principios, não posso descansar completamente, porque s. ex.ª póde ser victima de uma erronea apreciação dos seus nobres sentimentos, ou mesmo da ingratidão dos seus constituintes, não o reconduzindo a esta casa, e não póde em tal caso manter aqui o seu posto de honra na sustentação dos principios e da causa liberal.

Eis a rasão por que confio mais no respeito pelas boas doutrinas, do que nos homens, por muito ardentes que sejam o seu zêlo e enthusiasmo pela defeza dos principios. Mando para a mesa a minha proposta. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao exame da commissão de petições sejam sujeitas quaesquer representações dirigidas a esta camara, e cuja publicação seja pedida na folha official, para sobre a conveniencia d'esta publicação dar o seu parecer.

Sala das sessões, 26 de abril de 1871. = Francisco Coelho do Amaral.

Foi admittida.

O sr. Rodrigues dó Freitas (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida.

Foi approvado o requerimento.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para uma explicação no fim da sessão, porque desejo dar um testemunho de consideração e de amisade ao sr. deputado Coelho do Amaral.

O sr. Presidente: —Sobre a mesa ha differentes propostas de que se vae dar conta á camara. A primeira é do sr. Alcantara, que foi retirada, mas que o sr. Mariano de Carvalho fez sua; a proposta do sr. Coelho Amaral, a do sr. Pequito, e por ultimo a do sr. Adriano Machado. Vão ler-se, para se votarem pela ordem por que foram mandadas para a mesa; sendo a primeira a do sr. Alcantara.

O sr. SantOS e Silva (nobre o modo de propôr): — Creio que a proposta do sr. Adriano Machado levanta uma questão distincta do incidente, que ae tem discutido. Por consequencia, quando chegarmos á proposta de s. ex.ª eu tenho algumas observações a fazer antes da votar. Quanto ás outras propostas, estou habilitado para poder votar, porque já exprimi a minha opinião a respeito d'ellas.

Reservo-me, pois, para opportunamente dizer o que entendo sobre a moção do meu illustre amigo, o sr Airiano Machado.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre a proposta do sr. Alcantara, que é a seguinte (leu-se). Foi approvada.

O sr. Presidente: — Visto que foi approvada a proposta do sr. Alcantara, ficam prejudicadas todas as outras.

O sr. SantOS 6 Silva: — V. ex.ª tema bondade de me dizer o que ha a respeito das outras propostas?

O sr. Presidente: — Já declarei que ficaram todas prejudicadas.

O sr. SantOS e Silva: — Muito bem.

O sr. Presidente; — Passa-se á segunda parte da ordem do dia que é a continuação da disouasBo do projecto n.º 9.

Osr. Candido de Moraes (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre ss permitte que continue a discussão do projecto n.º 6.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que têem reque." rimentos ou representações a maidar para a mesa queiram envia-los. Vae votar-se o requerimento dosr. deputado Candido de Moraes.

O sr. Falcão da Fonseca: —V. ex.ª tem a bondade de me dizer quem está inscripto sobre o projecto n.º 6 para poder votar sobre este requerimento?

O sr. Presidente: — Está inscripto o sr. Quintino de Macedo, relator da commissão.

O sr. Quintino de Macedo: —Cedo da palavra.

Umas VOZeS: — O projecto n.º 6.

Outras vozes: — Votos, votos.

O sr. Presidente: — Vista a manifestação da camara a favor do requerimento do sr. Candido de Moraes, vae passar-se á continuação da discussão do projecto n.º 6.

Vozes: —Votos, votos.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.º 6

O sr. Presidente: — Está sobre a mesa uma proposta do sr. Bandeira Coelho a respeito do artigo 1.º Esta proposta é em parte uma emenda, e em parte uma substituição; mas a camara decidirá como a quer considerar, para o que a vou consultar. Mas antea d'isso tem a palavra o sr. Bandeira Coelho.

O sr. Bandeira Coelho (sobre o modo de propôr); — E exactamente sobre esse ponto que pedi a palavra. Creio que a minha proposta é uma emenda, e V. ex.ª como juiz e conhecedor do regimento o decidirá. Parece-me que não tem duvida que é uma emenda, e que a apresentei como tal.

O sr. Quintino de Macedo (sobre o modo depropor): — A proposta tio sr. Bandeira Coelho é uma substituição ao projecto (apoiados), projecto que já foi approvado na generalidade pela camara. O artigo 1.º encerra completamente a generalidade e a especialidade do projecto, e a camara já resolveu a este respeito (apoiados). Alem d'isso, essa substituição é altamente inconveniente pelo seguinte facto. Duas palavras bastam para o fazer sentir.

Diz a proposta « que se conte a antiguidade relativa dos empregados do arsenal e dos da secretaria de guerra, para o accesso, de modo que este se réalise no novo quadro em proporção com o numero de individuos das differentes classes que constituiam cada um dos quadros ». Devo notar uma cousa: dos empregados que vieram do arsenal do exercito, uma grande parte d'elles apenas se acharam collocados á esquerda de todos os outros, vendo-se completamente prejudicados e sem futuro, padiram a reforma. Ha pois um pequeno nu mero. Como dividir agora, com justiça, os dois quadros proporcionalmente? Como restabelecer as cousas no pó em que deveriam estar na occasião em que se effectuou ajuncção? Já a camara vê que a proposta é não só uma substituição, mas tambem que é de difficil, senão de impossivel execução.

Muitas rasões podia apresentar para demonstrar isto; mas não quero agora protrahir a resolução d'este negocio, que se não póde resolver por similbante maneira depois da ca-; mara ter dado o voto que deu. De mais a mais o illustre deputado declarou aqui, que tinha dado o seu voto confiando n'um individuo que ouviu, que depois ouvindo outro mudou de opinião, e quando acabou a discussão declarou que não se achava ainda habilitado a dar o seu voto sobre a questão. Apresenta agora uma substituição completa ao projecto, e acha-se repentinamente habilitado para resolver a questão de modo contrario (apoiados). O que a camara votou é o artigo 1.°, que é a essencia do projecto.

O artigo 2.º á apenas uma formula, e em nada contribue para a essencia do projecto, que a camara já votou tal qual está.

O sr. Bandeira Coelho: — V. ex.ª ha de permittir me e a camara que eu diga algumas palavras para responder