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SESSÃO NOCTURNA DE 18 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
D. Miguel de Noronha

SUMMARIO

Continuação da discussão do capitulo 2.º do titulo 3.º do projecto n.° 174 da sessão passada (Reforma administrativa), que é approvado, salvas as propostas apresentadas, depois de fallarem os srs. Julio de Vilhena, Emygdio Navarro, Pinheiro Chagas, Barbosa Leão e ministro do temo. - Entra em discussão o capitulo 3.º, que tambem se approva depois de algumas considerações do sr. Julio de Vilhena, a que respondeu o sr. ministro do reino.

Presentes á chamada 63 srs. deputados.

Abertura. - Ás oito e meia horas da noite.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alexandre do Aragão, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Antonio Candido, Fialho Machado, A. J. da Rocha, Xavier Torres, Filippe Simões, Victor dos Santos, Conde de Sabugosa, E. J. Coelho, Sousa e Serpa, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Francisco Beirão, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Simões Carneiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, Pires Villar, Sepulveda, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Alves Matheus, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Laranjo, Rodrigues de Freitas, Rodrigues de Carvalho, Julio Rainha, Julio do Vilhena, Mancellos Ferraz, L. J. Dias, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Theotonio Paim, Thomás Bastos, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Mazziotti, Eça e Costa, Xavier Teixeira, Caetano de Andrade, Pinheiro Borges, Pinto Basto, Gomes Barbosa, Ignacio do Casal Ribeiro, Cândido de Moraes, Sousa Lixa, José Luciano, Pedro Roberto.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albino das Neves, Sarrea Prado, Alves da Fonseca, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Bigotte, Arrobas, Pessoa de Amorim, Ferreira de Mesquita, Soares de Azevedo, Mello Gouveia, Saraiva de Carvalho, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Diogo de Macedo, Elvino de Brito, Goes Pinto, Evaristo Brandão, Fernando Caldeira, Barros Gomes, João Chrysostomo, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Gallas, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, J. A. Neves, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Simões Ferreira, Vasconcellos Gusmão, Dias Ferreira, José Guilherme, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Bivar, Celestino Emygdio, Almeida Brandão, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás Ribeiro, Visconde do Arneiros, Visconde da Arriaga, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

ORDEM DA NOITE

Continua a discussão do capitulo 2.° do titulo 3.º do projecto n.° 174, da sessão passada (Reforma administrativa)

O sr. Julio de Vilhena: - Pedi a palavra na occasião em que o illustre relator da commissão se dignava dar-me algumas explicações ácerca de alguns artigos do projecto que SQ discute.

Tinha observado a s. exa. que o systema seguido ácerca da administração dos expostos e das creanças desvalidas e abandonadas não me perecia realmente acceitavel, mostrando-lhe que havia uma differença profunda entre o projecto que se discute e o codigo administrativo do 1878.

Segundo o codigo administrativo de 1878, as camaras municipaes são obrigadas a crear estabelecimentos de beneficencia, de instrucção e de educação, e a subsidiar aquelles que não pertencem á sua, administração, mas que se encontram a cargo de individuos ou de corporações.

Demonstrei que era indispensavel no interesse d'esta importante classe da mendicidade fazer que as camaras municipaes, juntas de parochia e juntas geraes do districto se unissem no mesmo pensamento o cooperassem todos da melhor vontade para acudir á classe dos expostos e á das creanças desvalidas e abandonadas.

O illustre relator pretendeu esclarecer o pensamento da commissão.

Confesso a v. exa. e á camara que foi para mim uma perfeita revelação a declaração feita por s. exa. Estava longe de imaginar qual tinha sido o pensamento do governo e o da commissão ácerca da administração dos expostos, das creanças desvalidas e das creanças abandonadas. No artigo 54.° do projecto que estamos discutindo, encontro a seguinte disposição. (Leu.)

Parecia á primeira vista que as juntas geraes tinham competencia para deliberar, primeiro, ácerca dos expostos; segundo, ácerca das creanças desvalidas; terceiro, ácerca das creanças abandonadas. Era esta a intelligencia natural que eu dava ao artigo que estamos discutindo; todavia o illustre relator declara-nos que não é este o pensamento da commissão.

O artigo é na verdade enigmatico. Quem o ler á primeira vista, ha de imaginar que as juntas geraes são competentes para tratar da administração dos expostos, das creanças desvalidas e das creanças abandonadas. Pois não é isto que está no artigo; o que está no artigo é que a junta geral é apenas competente para tratar da administração dos expostos e das creanças desvalidas que forem ao mesmo tempo creanças abandonadas.

Em primeiro logar não posso comprehender qual a rasão porque a junta geral é incumbida de regular a administração das creanças que são conjunctamente desvalidas e abandonadas, e não d'aquellas que são ou sómente desvalidas ou sómente abandonadas.

Os expostos são creanças desvalidas e abandonadas, as abandonadas são igualmente desvalidas.

Conseguintemente a doutrina da commissão e do governo parte de um principio que não tem rasão em que possa fundamentar-se.

A illustre commissão faz tres classes de individuos: expostos, creanças desvalidas e creanças abandonadas; mas é evidente que não ha perfeita individuação nos tres membros d'esta grande classe da mendicidade, por consequencia não sei onde é que vae procurar o principio para base da classificação, quando esse principio não tem na realidade rasão de existir. Não ha elementos perfeitos do individuação que possam caracterisar cada uma d'estas classes de infelizes, não ha um elemento que possa separar os expostos das creanças desvalidas e das creanças abandonadas.

Parecia-me mais conveniente, repito, que tanto o gover-

Sessão nocturna de 18 de fevereiro de 1881. 32