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SESSÃO DE 15 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 35 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cosia, e se achárão presentes 93 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentárão, 7, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Gouvêa Durão - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreio Ribeiro Saraiva- e Lufe José Ribeiro - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta o Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Requereo o Senhor Deputado Guerreiro que se lançasse na Acta o seu voto em separado, que diz - Na Sessão de hontem votei contra a imposição de direitos no Trigo, e mais Cereaes, vindo das Ilhas Adjacentes.

O mesmo requereo o Senhor Deputado Cupertino da Fonseca, dizendo - Na Sessão de hontem fui de voto que os Cereaes das Ilhas de Cabo Verde pagassem direitos como os dos Açores nas Alfândegas deste Reino.

DÊo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa do seguinte

OFFICIO.

Illusttissimo e Excellenlissimo Senhor. - Passo ás mãos de V. Exca. a inclusa copia authentica da Acta da Sessão, que hontem teve lugar entre as Commissões reunidas, que a Camara dos Pares envia á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, para que V. Exca. nesta conformidade a communique á mesma Camara.
Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Pares do Reino em 14 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Bispo Titular de Coimbra, Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza - Duque do Cadaval, Presidente.

Commissão mixta no dia 13 de Dezembro de 1826.

Reunindo-se a Commissão neste dia, e tendo-se juntado, passou o Senhor Presidente a nomear o Secretario, depois de propor a necessidade, que havia delle, e a Commissão lhe ter conferido a faculdade da nomeação, e elegêo o Senhor Presidente ao Conde da Lapa, a quem fez lêr os Documentos, que fazião o objecto da reunião da Commissão, isto he, a Proposta do Excellentissimo Ministro das Justiças, Emendas feitas pelos Senhores Deputados, e igualmente as dos Dignos Pares do Reino, junto com o Documento da remessa.

Pedio a palavra o Senhor Marciano d'Azevedo para mostrar que devião ficar suspensas as liberdades só no crime de rebellião, em o que julgava conciliar as opiniões, tendo sido muito diminutas para as circumstancias as faculdades concedidas pelos Dignos Pares.

O Senhor Conde de Linhares passou a expender os motivos, em que se tinha fundado a Commissão dos Dignos Pares para restringir as faculdades pedidas.

O Senhor Camello Fortes passou a mostrar que era chegado o tempo de conceder todas as faculdades, e mostrou que se tractava tão sómente da liberdade individual, e que os Artigos 121, e 122 não se podião separar, concordando que se explique a intelligencia da palavra = demissão =, e que se declare tambem que a suspensão dos direitos individuaes só comprehende o caso de rebellião.

O Senhor Borges Carneiro procurou provar o quanto o Ministerio precisa estas concessões; e que, lendo explicação as Emendas dos Senhores Deputados, poderão conciliar-se as opiniões, isto he, em quanto a garantias individuaes em caso de rebellião, e declaração da palavra = demissão.

O Senhor Conde da Ponte apoiou o Parecer da Commissão dos Dignos Pares, estando por que se fação mais declarações ao Artigo 1.º das Emendas.

O Senhor Serpa Machado, chamando a attenção sobre o Artigo 54, procurou provar que só se tractava de acceitar, ou rejeitar as Emendas da Camara dos Senhores Deputados, e dar explicações sobre os motivos, que conduzirão a Camara a dar uma maior latitude de Authoridade ao Poder Executivo.

O Senhor Magalhães provou a necessidade de estender a esfera da Authoridade do Poder Executivo; e que a suspensão do § 7 do Artigo 145 sem outros, como os §§ 6, 8, e outros, fazia a medida inutil (não se oppondo em tudo a que se fizessem algumas declarações).

O Senhor Mouzinho da Silveira quiz provar que ao Poder Executivo deve ficar a escolha das faculdades, de que carece, não se podendo especificar todas as hypotheses, e ficando depois responsavel pelo que praticar, e pelos abusos, que houverem.

O Senhor Conde de Rio Pardo sustentou que não era possivel conceder ao Poder Executivo todas as Authoridades.

O Senhor Bispo de Vizeu passou a provar que, não tendo o Excellentissimo Ministro da Justiça declarado as suas pertenções, e a Camara dos Senhores Deputados feito as competentes declarações, julga essencial uma nova redacção (por isso que a Camara dos Dignos Pares se regulou pela Proposta).

O Senhor Conde de Linhares passou a dar novas explicações sobre o sentido, em que se considerarão os differentes Artigos da Emenda.

O Senhor Borges Carneiro, provando a Authoridade, de que se acha revestida esta Commissão conforme o espirito da Carta Constitucional, propoz que se tractasse de um meio de conciliação, que indicou ser, de se fazerem Emendas, que fossem feitas por uma Commissão, e que depois se redigisse o Decreto.

O Senhor Marques de Pombal fallou apoiando o Parecer da Commissão dos Dignos Pares, conformando-se em que se fizessem algumas declarações.

O Senhor Conde de Villa Real ilucidando a materia propoz que, não se attendendo as Emendas das duas Camarás, se fizesse uma redacção geral.

O Senhor Camello Fortes explicou as intenções dos Senhores Deputados na sua Commissão.

O Senhor Guerreiro procurou mostrar que tudo no Reino se acha organisado de tal modo, que por agora se não pode salvar Constitucionalmente, e que não existe por agora, nem he tempo para se fazer uma Lei, que designe as garantias da Liberdade individual; e fez ver a necessidade, que tem o Poder Executivo d'Authoridade na presente crise. - Indicou que

LEGISLAT. I. SESS. EXTRAORDIN. 22 A