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recimentos ao Governo; mas em quanto á Segunda, não julgou que devesse ser indeferida, porque advertio, que verti esse Negociante a requerer uma medida Legislativa; que elle a requer sobre um direito garantido pela Carta, que he o direito de propriedade, tão necassario paro a estabilidade, e segurança do Commercio, e a mesma liberdade do Commercio, e da Industria, consignadas nos §§ 21 e 23 do Artigo 145 da Carta, com as unicas excepções alli declaradas, que por isso excluem quaesquer outras, e firmão ns regras estabelecidas; parecia pois, digo, que não podia entrar em dúvida que o Proprietario disse genero podia especular com elle á sua vontade; visto que o seu caso visivelmente estava fóra das excepções, do § 23 já citado. Com effeito não se pode ver como a exportação de uma porção da Casca empatada nos armazães possa oppor-se directa, ou indirectamente aos costumes públicos, á segurança, ou á saude da Cidadãos, que são na excepções da Carta; e então he visto que na Carta elle não tem obstaculo, senão favor. He verdade que ha uma Resolução mandando prohibir a exportação da Carta de Sobro, e de Carvalho a petição dos Negociantes de Curtumes; mas parece que as circumstancias, em que se acha o genero pertencente a este Negociante são differentes, como logo direi, daquellas, que se tiverão em vista para a dicta Resolução. Esses Negociantes do Curtumes expozerão as razões, que são obvias, para promover aquella Resolução, por exemplo, que a Casca em necessaria para, os suas Fabricas, que se precisava de grande quantidade nellas, e que exportando-a não somente sofferião falta as dictas manufacturas de Curtumes, senão que terião que a pagar a maior preço, comprando-a a estrangeiro. Por consequencia, tendo-se mandado consultar a Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação, e o Conselho da Fazenda, resolveo-se a primeira vez em 5 de Janeiro de 1820 prohibir a exportação da Casca de Carvalho, e Sobro. Nenhuma prohibição consta que houvesse em nossa Legislação anteriormente a este respeito. Porem o Requerimento, de que tractâmos, he relativo a uma porção de Casca já armazenada, a respeito da qual não pode haver dúvida alguma era permittir a exportação; pois não se offendo com isso, nem os interesses da Lavoura, nem os das Fabricas dos Curtumes, pelo contrario, o Estado lucra, porque he um genero armazenado sem Valor, que vai ter valor, sendo exportado; lucra pelos direitos, que paga, pois he necessario ter em consideração que este genero está tão sobrecarregado de direitos, que esses mesmos direitos poderião já ser olhados como uma medida prohibitiva da sabida; lucra tambem o Supplicante, e emprendedor, que tem tanto direito á prelecção do seu ramo de Commercio, e Industria (digo Industria, porque he igualmente Fabricante de Carvão de Sobro), como os Fabricantes de Curtume, pois nem a equidade, nem a economia politica fazem essas differenças, tendo só em vista a utilidade geral da Nação, e não a preferencia de classes, ou de generos. Nem pode tambem ser prejudicial essa exportação aos Fabricantes de Curtumes, posto que deixão a Casca armazenada, e a não cumprão: e isto não pode acontecer senão por uma de duas causas, ou por acharem outra mais barata, ou de melhor qualidade; por conseguinte a Casca armazenada não tem valor em qualquer dos casos; e ninguem dirá que não seja util dar valor áquillo, que o não tem, o que se consegue permittindo a exportação, que esse Negociante requer. Poderia olhar-se isso como cousa desprezivel, e de pouco valor em tempos antigos, naquelles tempos, em que nós eramos muito ricos, e extrahiamos immensas quantias das minas do Novo Mundo, quando Lisboa era em fim o emporio do Commercio de ambos os Continentes; mas agora he necessario dar valor aos productos da nossa Agricultura, e das nossas Fabricas, removendo estorvos ao Commercio.

Julguei dever dar esta breve explicação do Parecer, como Membro da Commissão, que o offereceo á Camara na Sessão do anno passado; particularmente para chamar a discussão ao seu ponto preciso, fazendo sentir a grande differença, que ha entre exportação da Casca em geral, e exportação de uma dada quantidade della já separada, e armazenada, que he o caso agora figurado; caso, a que não podem applicar-se a maior parte dos motivos, que determinárão as Regias Resoluções, que obstão ao Supplicante deste Requerimento.

Na discussão darei outros esclarecimentos, para que estiver habilitado.

O Senhor Sousa Castello Branco: - Senhor Presidente, peço a palavra sobre a ordem.

O Senhor Presidente: - Tem a palavra o Senhor Deputado sobre a ordem.

O Senhor Sousa Castello Branco: - Senhor Presidente, pedi a palavra sobre o ordem só por ouvir o Relatorio da Commissão, onde se faz um jogo de muita Legislação, que he preciso ser muito considerada, e attentamente combinada; mas depois que ouvi fallar um honrado Membro da Camara, que cuido ter sido um dos Colaboradores do mesmo Relatorio, mais me confirmei na minha opinião. Elle fallou com muita sabedoria, como costuma, e allegou tantas disposições de Direito, que me persuado que tractar a questão, ouvindo apenas lêr o Relatorio, será perigoso. Na verdade a decisão deste negocio he tão connexa com a Legislação dispersa em varios Regimentos particulares, e Extravagantes, que a minha opinião seria, ou que se imprimisse, e distribuisse, ou que se guardasse para outra occasião. O Illustre Deputado, a que me refiro, figurou não obstante este negocio como muito facil; mas entoo donde vem tantos encalhes, e lautos estorvos, que demandão providencias legislativas! Parece-me que aqui latet anguiz in herba, aqui ha cousa. O meu parecer pois he que por ora se não discuta o Parecer da Commissão.

O Senhor Cordeiro: - O fundamento, em que se apoiou o Senhor Deputado, que requerêo o adiamento, he o não ter visto impreco este Parecer da Commissão. A theoria de distribuir impressas as cousas, que devem discutir-se, he muito interessante; mas, toda a vez que não seja necessaria, se deve evitar essa despeza. Ora: que neste caso he desnecessario he evidentissimo, visto que já na Sessão passada se tractou desta materia, e que no Diario da Camara, a pag. 789, está impresso o Parecer, e a discussão sobre elle. Se se ha de imprimir todos os dias tudo quanto ha de entrar em discussão, alem de estar já impresso no Diario, então escusado he haver tal Diario.

O Senhor Cupertino:- O que a mim me parece estranho he que depois de se ter já tractado desta ma-