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distribuida no presente anno; não deve pois causar-lhe admiração que uma parte da camara não esteja ao facto delle, porque os Senhores Deputados quasi todos vão seguindo os objectos, que se dão para Ordem do Dia: ouvindo o que disse o Senhor Cordeiro, e o que igualmente disse o Senhor Campos, eu adopto uma opinião media entre as suas, isto he, que o Parecer nem se discuta, nem fique adiado, mas que se remetta á Commissão de Fazenda, e assim termina esta questão.

O Senhor Moraes Sarmento: - Eu pedi a palavra a V. Exca. para requerer-lhe pozesse á votação uma das Proposições de qualquer dos Senhores Deputados, de maneira que terminemos esta questão, que já se vai prolongando.

O Senhor F. A. de Campos: - Pedi a palavra para uma pequena explicação, que só reduz a declarar que não foi da minha intenção atacar a Commissão. Quando disse era necessario que a Camara fosse informada de alguma cousa relativamente aos Direitos, que se devião impor na exportação deste genero, foi na bem fundada idéa de que um genero, cuja exportação he prohibida, não pode ter Direitos estabelecidos por sabida; e neste caso era necessario que a Commissão désse o seu Parecer sobre a quantidade do Direito, a fim de poder a Camara deliberar, partindo de uma base. O Senhor Cordeiro responde que isto he contra a prática da Assemblêa: perdoe; mas não ha assim. A Commissão de Fazenda segue sempre este methodo; outras o tem seguido, e he o mais breve, e o mais natural. E como poderemos regular estes Direitos sem que para esse effeito haja um Projecto! Não o sei.

Procedêo-se á votação sobre o adiamento temporario, proposto pelo Senhor Magalhães, e ficou approvado.

Terminada esta votação, disse

O Senhor Presidente: - Como está acabada esta questão, devo dizer alguma cousa á Camara sobre o ter-se dado este Projecto para Ordem do Dia. O Regimento incumbe esta obrigação ao Presidente, entretanto he da prudencia delle designar para serem discutidos os que mais importantes lhe parecerem; o roais, que pode julgar-se do meu erro, he que não acertei na escolha: persuado-me porem que os interesses particulares, ainda que estão subordinados aos públicos, não são muitos vezes para desprezar: este homem queixa-se, ha um anno, da falta de resolução da sua Petição; em consequencia disto, e de me parecer que o objecto era importante, dei este objecto para Ordem do Dia, julgando tambem, quando o fiz, que nos levaria poucos momentos.

O Senhor Moraes Sarmento: - Eu tinha pedido a palavra não para apoiar a V. Exa., mas para dizer que o Parecer adiado he de muita transcendencia, involve interesses oppostos, e pode concorrer para o melhoramento do nosso Commercio, e Industria; por consequencia V. Exca. não precisava dar essa satisfação.

O Senhor Presidente: - Não conheço o Requerente senão pela constante, e contínua impertinencia, com que tem pedido a solução deste negocio. A questão está acabada.

Seguio-se o Projecto N." 117, e continuou a discussão com o Artigo 1.º, já adiado da Sessão antecedente.

O Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira passou a fazer leitura das Emendas na precedente Sessão offerecidas.

1.º Quando em qualquer Morgado, ou Capella se acabar a ordem legitima da successão, ficará extincto o vinculo de Morgado, ou Capella, e o ultimo Administrador poderá livremente dispôr dos Bens por acto inter vivos, ou mortis causa; não dispondo, passarão os Bens a seus herdeiros legitimos.

Não se entende haver acabado a ordem de successão, em quanto houver parentes, posto que bastardo do ultimo Administrador, sendo do sangue do Instituidor. - Borges Carneiro.

2.º No caso do Artigo 1.º, quando os Bens anteriormente vinculados recuperarem a sua natureza primitiva, deve a sua liberdade ser declarada por Sentença passada com audiencia dos interessados, e quando nenhum exista precedendo Carta de Editos. - Camara dos Deputados 13 de Fevereiro de 1827. - José Xavier Mozinho da Silveira.

O Senhor Cordeiro: - Eu tinha dito hontem que me conformava com estas palavras que a Commissão escreveo neste Artigo (lêo), porque as julgo necessarias: alguns Senhores Deputados quizerão se tirassem delle as expressões relativas ao ultimo Administrador - sendo do sangue do Instituidor = dizendo que ellas se podem tambem referir ás outras = herdeiros legitimos = o que forma ambiguidade; eu porem digo que tal ambignidade não existe, porque se aquellas palavras se referissem ás outras herdeiros legitimas, então não se verificava o caso do Artigo; pois que em quanto existirem herdeiros legitimos do ultimo Administrador tendo de sangue do Instituidor, não se pode dizer acabada a ordem da successão, e para corroborar a opinião que sustentei, devo responder ao unico argumento que contra ella se produzio. Disse-se, que as minhas reflexões se dirigião a cortar abusos, e que a Lei não consigna os abusos. Isto he verdade, mas tambem he certo, que não deve ser concebida de maneira que dê lugar a que os juizes possão commetter tres abusos: já a esta Camara veio um Requerimento para interpetrar a Ordenação do Livro 4.º Titulo 100, a respeito de um caso semelhante, então a Commissão de petições disse, que não havia necessidade de interpetrar a Ordenação, por ser clara sobre o ponto da dúvida; levantárão-se alguns Senhores Deputados, e julgarão a questão de diversos modos: ora se sobre uma Ordenação, que no pensar da Commissão era tão clara, se vio na pratica (como allegavão Supplicante) quão diversamente a entendião os juizes, e se de especies semelhantes nos está a mesma pratica dando exemplos todos os dias, porque o juizo dos homens diversificando extremamente resolve as questões deformas tambem diversas, principalmente quando ellas dizem respeito a interpetrações doutrinaes; digo eu que he de utilidade pública, e do dever do Legislador o consagrar as doutrinas de forma, que não estejão sujeitas a controversias. A dúvida que eu tenho sobre o Artigo consistia em saber qual era o ultimo Administrador, ou por outra, se era o ultimo in tempore, ou o ultimo injure, pois he claro que qualquer Administrador o pode ser de facto, e não legitimo, e então a successão quando verdadeiramente acabou não foi neste, ainda quando fosse o ultimo, mas sim no legitimo: por tanto a questão he muito