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que V. Ex.ª propunha, não era o que se continha na Proposta. Eu entretanto, como fui nomeado para a Commissão, farei o que poder a esse respeito; mas torno a dizer, eu não tinha pensamento algum a respeito de similhante Commissão, e não fui dos Auctores da Proposta: portanto, esse trabalho ha de pertencer mais a esses Senhores, que foram Auctores della, e que já tinham algum pensamento fixo sobre este assumpto; eu não o tenho actualmente, porque conheço que para ser obrigatorio este trabalho, e preciso tambem, que se apresentem meios, com que se removam outras tantas difficuldades, e vem a ser attender aos interesses particulares, eliminar o Diario da Camara dos Srs. Deputados, e applicar mais recursos para este objecto; e sem isto não se póde obrigar, a que os Extractos sejam extensos, e regulares. Eu entendo que a gallinha, indo vivendo com a sua pevide, como até aqui não ia mal (Apoiados.)

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, eu tinha tenção de acceitar a honrosa missão, que a Camara me fez, nomeando-me para a Commissão d'Inquerito do Banco de Portugal, ainda que conhecia as poucas habilitações que para isso tenho; mas uma vez que a Camara annuiu aos desejos do meu nobre Collega, rogo a V. Ex.ª que proponha á Camara para me dispensar desta Commissão.

Consultada a Camara, concedeu a dispensa pedida.

O Sr. Presidente: — Por consequencia segundo a resolução da Camara fica sem effeito a nomeação da Commissão, por que só fica redusida ao Sr. Albano. Deverá por tanto proceder-se a eleição da Commissão.

O Sr. Palmeirim — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra. Participo tambem a V. Ex.ª e á Camara que o Sr. Innocencio José de Sousa não comparece hoje á Sessão por incommodo de saude

Segundas Leituras.

Proposta. — Proponho se recommende á Commissão de Fazenda que no Orçamento da Despeza dos Negocios Ecclesiasticos inclua a quantia, que, a titulo de subsidio ou prestações, ha de receber annualmente cada um dos Conventos das Religiosas necessitadas do Reino, para lhes ser satisfeita regularmente, quando aos Empregados e classes do mesmo Ministerio. — Ferreira Pontes.

O Sr. Presidente — A Camara está informada que o Sr. Deputado antes de apresentar esta Proposta tinha feito uma outra Proposta, que reputou ser uma Proposta ordinaria, e não um Projecto de Lei apear de estar concebido nesta fórma. Esta Proposta que a Mesa considerou um Projecto de Lei regular, ficou para segunda Leitura, que não chegou a verificar-se, porque o Sr. Deputado pedio para retira-la, e apresentar esta. Agora consulto a Camara, se a admitte a discussão.

Foi admittida.

O Sr. Rebello da Silva: — Esta Proposta ou Requerimento parece-me incurial. Entendo que deve ser remettida a Commissão, mas não com recommendação da Camara. O nobre Deputado póde fazer a sua Proposta, mas de maneira nenhuma prejudicar qualquer decisão futura da Camara, e nós approvando agora esta Proposta, tornamos já uma resolução sobre o Orçamento. O nobre Deputado por occasião da discussão do Orçamento póde propôr a cifra que quizer, mas não póde pedir agora que se mande a sua Proposta á Commissão com recommendação da Camara. (Apoiados).

O Sr. Avila — Eu estou d'accordo com as razões, que acaba de apresentar o meu nobre Amigo o Sr. Rebello da Silva — A Camara não póde votar que esta Proposta para se incluir uma despeza no Orçamento seja remettida com recommendação á Commissão de Fazenda, mas póde votar essa despeza no Orçamento. Sá o nobre Deputado quer que vá a Commissão de Fazenda, não me opponho, ainda que achava mais regular que se tractasse esta materia na occasião, em que se apresentasse o Orçamento. Mas que vá á Commissão não me opponho a isso; não achando com tudo regular o recommendar a Camara a Commissão de Fazenda para incluir esta despeza no Orçamento. (Apoiado)

O Sr. Ferreira Pontes — Sr. Presidente, os dois nobres Deputados que impugnaram a minha Proposta, não produziram outra razão mais que esta recommendação equivalia a decretar-se uma nova despeza, e que por isso era incuria!; porem eu observarei de novo, apezar de já o ter dito, quando a apresentei, que a despeza não é nova; em todos os Orçamentos tem vindo designada expressamente, ou incluida na verba geral da despeza das Classes inactivas, como no do anno passado; mas que apezar disso Conventos ha que não tem renda para as despezas dos Edificios, que estão vivendo d'esmolas aquellas mesmas que em outro tempo repartiam com mãos largas a suas rondas pela pobreza, e por outras Classes da Sociedade, e que não tem recebido até agora uma só prestação; para evitar que no anno futuro continue o mesmo abandono é necessario que no Orçamento se designe expressamente a verba, que cada um ha de receber annualmente, e que lhe seja satisfeita com regularidade, e quando as outras Classes, que recebem pelo Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos: se esta providencia senão adoptar, declaro mui francamente que não tenho a menor esperança de que venham a receber um real, apezar de quaesquer promessas que se façam, que essas se tem feito muitas vezes, e depois que se fazem, não tornam mais a lembrar; como pois senão produziu outra alguma razão, e a esta penso ter respondido, não tomarei mais tempo a Camara.

O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, eu não tinha pedido a palavra, e as observações que tinha a offerecer á consideração da Camara, acaba de as fazer o nobre Deputado por Vizeu - (o Sr. Avila). Entretanto o Sr. Pontes obriga-me a dizer duas palavras para collocar a questão no seu verdadeiro ponto de vista. A questão não é nova, tractou-se na Sessão passada; a Commissão Ecclesiastica occupou-se della com muito cuidado; trouxe aqui o seu Relatorio, que veio impresso, e nesse Relatorio vem a questão tractada com muita clareza. Esta despeza o verdade que não figurou no ultimo Orçamento (Apoiados); ignoro os motivos, mas perguntando a razão na estação competente, que é o Thesouro, soube que na verba das Classes inactivas vim incluida a despeza que se faz com alguns Conventos, e assim figura no Orçamento: e não se diga que não é avultada, porque ainda monta a 17 contos e tanto. Em todo o caso eu opponho-me a que vá a Com-