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SESSAO DE 24 DE EEVEEEIRO DE 1872

Presidencia do ex.ª sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações. — Ordem do dia: Continuação da discussão, na especialidade, do projecto n.º 3, sobre a creação de novas comarcas.

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Antonio Julio, Falcão da Fonseca, Correia Godinho, Barão do Rio Zezere, Claudio Nunes, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, F. M. da Cunha, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Moraes Rego, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Pires de Lima, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Lampreia, Pinto Bessa, Silveira Vianna, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Perdigão, Melicio, J. J. de' Alcantara, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas,. Mello Gouveia, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde de Arriaga, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Soares e Lencastre, Carlos Ribeiro, Vieira das Neves, Francisco Costa, Caldas Aulete, Gomes da Palma, Jayme Moniz, Frazão, Candido de Moraes, Baptista de Andrade, J. M. dos Santos, Menezes Toste, Luiz de Campos, Rocha Peixoto (Manuel), Placido de Abreu, Thomás de Carvalho, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes.

Abertura — Ao meio dia e meia hora.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Participações

1.ª Participo que o sr. deputado por Ponte de Lima tem faltado a algumas sessões e lia de faltar ainda a outras por doença.

Sala das sessões, em 24 de fevereiro de 1872. = O deputado, Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto.

2.ª Não pude assistir ás sessões de 10, 15, 16 o 17 de fevereiro por incommodo de saude.

Sala das sessões, em 24 de fevereiro de 1872. = 0 deputado por Villa Verde, Alves Passos.

3.ª Declaro que não compareci ás ultimas sessões por incommodo de saude.

Sala das sessões, em 24 de fevereiro de 1872. = O deputado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Inteirada.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho do Macieira de 34

Cambra, contra os novos projectos de reforma administrativa e judicial.

2.ª Da direcção da associação commercial do Porto, sobre o modo por que o governo poderia favorecer o desenvolvimento da marinha mercante.

3.ª Da direcção da associação commercial do Porto, sobre os direitos do melaço e da farinha de pau.

4.ª Da camara municipal do concelho de Elvas, pedindo se lhe conceda a venda do seu baldio de Villa Boim.

5.ª De differentes habitantes de Setubal, contra a proposta de lei n.º 11 na parte em que aquella proposta tributa o consumo de sal.

6.ª Do escrivão, amanuenses e officiaes de diligencias da camara municipal e administração do concelho de Ferreira do Zezere, pedindo para que depois de approvada a reforma administrativa, ultimamente apresentada ao parlamento, lhes sejam conservados os seus ordenados e gratificações até que sejam novamente collocados.

7.ª Do patrão e remadores do escaler da estacão de saude de Belem, pedindo augmento de ordenado.

8.ª Dos tripulantes dos navios, que pertenceram á extincta companhia real «união mercantil», pedindo sé lhes mandem pagar os seus salarios em divida.

9.ª De alguns capellistas e vendedores de objectos de modas, contra a classificação da nova lei tributaria, na parte que lhes diz respeito.

10.a De D. Clementina do Carmo Brandão e D. Julia do Carmo Brandão, pedindo á camara que não attenda ao requerimento de D. Amelia Brandão de Figueiredo.

11.a De differentes cambistas, contra as medidas de fazenda ultimamente apresentadas. As commissões respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O director geral de marinha e os dois chefes das repartições do pessoal e do material têem apenas os vencimentos que lhes pertencem como officiaes da armada, ficando assim em condições muito inferiores, não só aos directores geraes e aos chefes de repartição dos outros ministerios, mas aos do proprio ministerio da marinha; e até o primeiro d'aquelles funccionarios, inferiormente remunerado ao seu subordinado chefe de repartição de contabilidade da mesma direcção, e os segundos a empregados de inferior categoria de todas as secretarias d'estado.

Esta insustentavel situação, offensiva da dignidade de funccionarios a quem estão commettidos serviços de tanta importancia e de tão grave responsabilidade, acha-se sobremodo aggravada por injusta, desde que a carta de lei de 29 de setembro de 1871 reparou analoga desigualdade, que se dava como director geral das obras publicas e minas -e com os chefes das repartições de obras publicas. Por estes justificados fundamentos de igualdade de retribuição para igualdade de serviços, temos a honra de propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas aos officiaes militares que desempenham commissões de director geral e de chefes de repartição na secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, emquanto effectivamente servirem esses logares, as disposições do artigo 3.° e § unico da carta de lei de 16 de abril de 1867, que regulou os vencimentos dos empregados civis de igual categoria das secretarias d'estado. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario Camara dos senhores deputados, 23 de fevereiro de