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SESSÃO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1874

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios, os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Augusto Zeferino Rodrigues

SUMMARIO

É chamada a attenção do governo: 1.°, pelo sr. deputado Osorio de Vasconcellos, para factos que se estão dando no districto da Guarda; responde o sr. ministro do reino; 2.°, pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, para o que succede nas alfandegas de Lisboa e Porto, relativamente ao despacho do assucar; responde o sr. ministro da fazenda — Ordem do dia: continua a discussão do projecto n.º 14, na generalidade.

Chamada — 42 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Adriano Machado, Rocha Peixoto (Alfredo), Barros e Sá, Boavida, Sampaio, Telles do Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Z. Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Matos Correia, J. A. Maia, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Pires de Lima, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Pinto de Magalhães, Arrobas, A. J. Teixeira, Sousa Lobo, Claudio Nunes, Correia de Mendonça, Lampreia, F. M. da Cunha, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Frazão, Candido de Moraes, Melicio, J. J. de Alcantara, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, José Luciano, Costa e Silva, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mexia Salema, Camara Leme, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Barjona de Freitas.

Não compareceram a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Augusto Godinho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, E. Tavares, Vieira das Neves, Francisco Costa, Bicudo Correia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mamede, Lobo d'Avila (Joaquim), Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Guilherme Pacheco, Affonseca, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura— A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Representações

1.ª Da camara municipal de Villa Nova da Cerveira, pedindo que o seu concelho seja elevado a cabeça de comarca.

2.ª Da camara municipal de Goes, pedindo para que o traçado do caminho de ferro da Beira, partindo de Thomar, siga pelos Cabaços, Espinhal, Louzã, Goes até Almeida, ou partindo de Coimbra, pela margem esquerda do Mondego, siga por Miranda do Corvo e as terras acima declaradas.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

Declaração

Declaro que se estivesse presente ao final da sessão de hontem teria votado contra o parecer da commissão ácerca da proposta do sr. Adriano Machado sobre a duração da legislatura.

Sala das sessões, 21 de fevereiro de 1874. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Mandou-se lançar na acta.

Notas de interpellação

1.ª Requeiro seja convidado o sr. ministro da justiça a responder a uma interpellação que tenciono dirigir-lhe ácerca da intelligencia dada no artigo 277.° do codigo penal. = O deputado, Carlos Bento da Silva.

2.ª Requeiro ser inscripto na interpellação annunciada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, ácerca do credito predial. = Carlos Bento da Silva.

Mandaram-se communicar ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Artigo 1.° Os contribuintes do antigo monte pio militar poderão inscrever-se contribuintes do monte pio official, aproveitando-lhes o artigo 3.°, a primeira parte do artigo 4.°, e o artigo 6.° da carta de lei de 2 de julho de 1867, quando dentro do praso de tres mezes, contados da publicação da presente lei, entrarem de uma só vez no cofre do monte pio official com a importancia total das quotas devidas ao mesmo, desde a sua fundação até á data da sua inscripção como socio, e mais a dos interesses que o monte pio teria auferido progressivamente, quando a entrada houvesse tido logar em circumstancias ordinarias desde o principio da instituição.

Art. 2.° Fica revogada, para este effeito sómente, a legislação em contrario.

Lisboa, 21 de fevereiro de 1874. = Barros e Sá.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva. Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa da proposta de lei apresentada á camara dos senhores deputados em 11 de agosto de 1871, ácerca da generalisação das disposições da pauta convencional do tratado de 11 de junho de 1866. = Carlos Bento da Silva.

Leu-se na mesa a proposta, e foi enviada á commissão respectiva.

O sr. Ricardo de Mello: — Mando para a mesa um requerimento de D. Adélia Osorio da Cunha Souto Maior Broa filha do major do exercito Antonio Manuel da Silva Vieira Broa, fallecido nos estados da India, em que pede se lhe conceda o monte pio de seu fallecido pae.

Parecem-me attendiveis as rasões allegadas pela requerente, e peço que o requerimento seja remettido á commissão respectiva para resolver como for justo.

O sr. Vasco Leão: — Mando para a mesa uma representação da venerável ordem terceira seráfica da cidade de Guimarães, pedindo que lhe seja concedida parte do edificio do convento de S. Francisco da mesma cidade e seus accessorios, para n'elle estabelecer escolas para os filhos dos seus irmãos e de outras pessoas que a ellas queiram concorrer, e para a mesma ordem poder continuar as obras do seu magnifico hospital.

Parte d'este convento, já no reinado da Senhora D. Maria II, foi concedida aquella ordem e d'ella está de posse; mas a outra parte foi posta, ha annos, á disposição do ministerio da guerra para n'ella estabelecer o hospital militar. Porém o edificio acha-se em tão mau estado de conserva-

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