O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(173)

dacção dos Artigos 9, 10, e 11, que a ella se havião mandado voltar.

Julgada discutida a materia do Artigo 9, foi approvado com a Emenda de que ás palavras - Cereaes, que forem importados - se accrescentem as seguintes - e se verificar ser da producção das Ilhas dos Açores - e com a declaração de que a importação dos mesmos Cereaes seria só permittida nos Portos, onde houver Alfandegas.

Passou-se ao Artigo 10. A primeira parte foi approvada como está até ás palavras - em conformidade das Leis, - e a segunda foi igualmente approvada, salva a redacção, para se ficar entendendo que o Centeio pode igualmente ser importado pela Barra do Porto nos termos das Leis, que regulão a importação dos Cereaes Estrangeiros.

O Artigo 11 foi approvado, salva a redacção, para que se entenda que a competencia das Alfandegas he não somente privativa, mas exclusiva de qualquer outra Authoridade.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa de um Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, remettendo um Requerimento de D. Jeronyma Emilia Travassos Valdez, pedindo que, durante o impedimento de seu marido, o Coronel José Lucio Travassos Valdez, se mandem sustar todos os pleitos, em que elle he autor, ou réo. Mandou-se remetter o Requerimento á Com missão de Petições.

Entrou em discussão o Projecto N.º 75. ( Vide a Sessão de 13 Dez.)

Julgada a sua materia sufficientemente discutida, foi approvada em geral.

Seguio-se a discussão particular do Artigo 1.°, ao qual offerecêrão differentes Emendas os Senhores Magalhães - André Urbano - Gerardo de Sampaio - Borges Carneiro - Tavares de Carvalho - Marciano d'Azevedo - Leomil - e Aguiar.

E julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Senhor Presidente. 1.° Se se approvava a gratificação, e providencia estabelecida no Artigo? E se venceo que sim.

2.° Se alem do Soldo se concederia tambem o vencimento de Fardas, Fardetas, Pão, e Etape? E se venceo negativamente.

3.º Se devia conceder-se a favor das mulheres viuvas dos Militares mortos na Guerra? E se venceo que sim.

4.° Se na falta dellas teria lugar a favor das filhas menores dos mesmos Militares, entendendo-se ser a graça feita para todas collectivamente? E se venceo que sim.

5.º Se deve ampliar-se a favor das filhas solteiras, ainda que maiores? E se venceo que sim.

6.° Se deve ampliar-se a favor dos filhos menores de quatorze annos? E só venceo que sim.

7.° Se deve igualmente ampliar-se a favor das mãis viuvas; e, na falta destas, das irmãs solteiras, cuja subsistencia estivesse unicamente a cargo dos que assim morressem na guerra? E se venceo que sim.

8. Se se approvava o Additamento proposto pelo Senhor Van-Zeller para que as disposições desta Lei se tornem extensivas a favor daquelles, que em consequencia de fendas ficarem inhabilitados de ganharem a sua vida? E foi approvado, salva a redacção, para se collocar onde convier, voltando todo o Artigo novamente á Commissão pata se redigir na conformidade dos vencimentos.

Passou-se ao Artigo 2.°, o qual foi approvado, salva a redacção, para se pôr em harmonia com o vencido sobre a materia do primeiro Artigo.

E nesta mesma conformidade o Artigo 3.°

Offereceo o Senhor Deputado Cordeiro um Additamento para que se suscite a determinação da Portaria de 5 de Outubro de 1814 pura o effeito das disposições desta Lei: e foi approvado, para que a Commissão o attendesse na ultima redacção.

Requereo o Senhor Deputado José de Macedo Ribeiro, como Relator da Commissão das Petições, que se nomeasse um novo Membro para ella, por se achar vago o lugar do Senhor ex-Deputado Luiz Manoel de Moura Cabral: e o Senhor Presidente convidou a primeira Secção Geral para proceder á mesma nomeação.

Resolveo-se que os trabalhas das Commissões Centraes poderião ter lugar nos dias destinados pelo Regimento para a Camara se formar em Secções Geraes, por não ser incompativel que trabalhem juntamente.

E igualmente se decidio que o Senhor Deputado nomeado pela primeira Secção serviria de Presidente da respectiva Commissão Central, para a fazer reunir, e convocar, o até que ella nomeie o seu Presidente, Secretario, e Relator.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a divisão da Camara em Secções Geraes, e a reunião das Commissões Centraes já completas. E disse que estava levantada a Sessão, sendo 3 horas e 25 minutos.

SESSÃO DE 16 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 30 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, o se acharão presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentarão, 11, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco d'Almeida - Pereira de Sá - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreto - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Visconde de S. Gil - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. E sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Requereo o Senhor Deputado Van-Zeller se declarasse nesta Acta o seu Voto em separado, que diz - Declaro que na Sessão de hontem fui de voto que se supprimisse o Artigo 15 do Projecto de Lei sobre Fazenda, N.º 72; e que, passando, então se supprimisse a palavra - denunciante. -

O mesmo requereo o Senhor Deputado Xavier da Fonseca para o seu Voto, que diz - Fui hontem de voto se desse ás Viuvas, e Filhas dos Soldados, que morressem na Campanha contra os Rebeldes, Pão, Fardas, e Fardetas, alem do Soldo, que tinhão seus Maridos, e Pais. - E o mesmo Requerimento fez o Senhor Deputado Francisco Joaquim Maya para o