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que não póde na qualidade de Deputado da Nação Portugueza, como ligado a uma parcialidade qualquer, seguir opiniões tão desvairadas, porque seria o mesmo que tornar talvez suspeitas as opiniões de outros seus Collegas, com quem está unido; e eu intendo que o illustre Deputado é incapaz de querer similhante cousa (Muito bem).

IV]as, Sr. Presidente, se ainda sendo preferivel a eleição directa, não podémos admitti-la, como Corpo Constituido, que somos, e não Constituinte, qual e o meio que temos a seguir? Illustres defensores da eleição directa, se por ventura quereis alcançar o vosso fim, fazei com que seja approvada a Proposta do nobre Ministro da Fazenda, sendo desmembrada para maior brevidade da universalidade do Projecto, a parte respectiva ao art. 63.º Illustres defensores da eleição indirecta; Cartistas inabalaveis. Vós podeis sustentar tambem para a vossa Religião; podeis fazer com que nem os presentes vos accusem, nem os vindoiros vos amaldiçoem, seguindo a letra da Carta, facilitando todavia o caminho para sem offensa da mesma Carta se alcançar o melhor, no sentido do verdadeiro Progresso.

Dotemos todos o nosso Paiz com uma Lei de eleições indirectas, que são as que a Carta reconhece, sem prejuizo do que melhor se poder fazer no caminho da mais ampla e verdadeira liberdade do Povo. É sómente assim que a Sociedade não soffrerá abalo em suas bases (Apoiados).

Eu não mando sobre este ponto Requerimento algum para a Mesa; porque tenho-me abstido sempre dessas formalidades, e porque creio que está na mente de todos o marchar por um similhante caminho, por offerecer a conciliação de todas as opiniões.

Bacon dizia, que aquelle que repellia o remedio, se preparasse para novas calamidades; não direi á Camara, que admitta esta divisa, como norma de suas acções, mas eu tenho-a como bandeira da minha politica, hei de admittir todo o remedio sendo verdadeiro e congruente; mas farei sempre por não confundir o remedio com o veneno, o que eu vos proponho está no primeiro caso, o bem do Paiz o reclama; o que se vos propõe ex adverso está no segundo; escolhei entre o remedio e o veneno. (Apoiados. — Prolongadas vozes: — Muito bem, muito bem.)

O Sr. Presidente: — Segundo o Regimento o dia d'amanha é destinado para Commissões; mas não sei se a Camara quer que amanhã continue a discussão para vêr se se acaba este artigo... (Vozes: — Não, não, Commissões.) Então a Ordem do Dia para amanhã são trabalhos de Commissões depois do Expediente; convido os Srs. Deputados a comparecerem. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.