O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

462

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

principalmente a fórma de pagamento, que pelas circumstancias peculiares das ilhas dos Açores se tem tornado sobremodo vexatorio. ¦ >

Quando em 1863 foram extinctos na» ilhas adjacentes os dizimos, e que n'estas provincias constituiam a contribuição predial rustica doestado, fazia-se sttbèr aos póvOSeêdm rasão, que o dizimo era um tributo iníquo, desigual, que atacava as forças da producção e impedia o natural desenvolvimento da agricultura, emquanto que o novo systema ftsj|g|avá sobre bases'mais raçionaës e economicas, que só-metue tributaria a renda liquida do contribuinte em devida |ro|j$JFção com as suas posses, o 'as justas necessidades do estado.

Indicava-se então, como exemplo, e como meio para melhor aceitação das novas contribuições o que acontecera no continente do reino eáír' f$54, 'guando foram extinctos os dizimos, medida esta que 'se tinha traduzido n'un/grande allívjp dos encargos, que então opprimiam os povos, os quaes pór'nenhum modo queriam hoje é restabelecimento de similhante tributo.

É ha verdade é geralmente reconhecida a differença a menos, com que hoje contribue a propriedade rustíca n6 Continente do reino, não só comparando o que hoje paga, com o qüe pagava quando estava sujeitado dizimo, mas ò que pagaria hoje se ainda existisse este tributo.

Se considerarmos a importancia dos dizimos na epocha em que foram extinctos, os esclarecimentos éstatisticoS- ácerca da producção do paiz, còmò tambem o desenvolvimento da receita, proveniente do imposto indirecto, priheípãlmébte á cobrada nas alfandegas, reconheceremos que em presença Ho ihcrenieriío da riqueza do paiz, desde 1834 para cá, a Importahclá da contribuição çredial, no que respeita a propriedade rustica nó continente do reino, não está n'uma proporção mediade 4 por cento do seu rendimento liquido.. Nas ilhas dos Açores, no districto de Ponta DelgaaV, pôr exemplo, pela maneira por que está estabelecido e distribuido o imposto predial, a quarta parte da propriedade rustica, approximadamente, está onerada na rasão de 25 a 30 por cento, e mais!

Nos primeiros tempos a indole pacifica, mas altiva, dos povos insulares, e a sua confiança ná execução da lei, de que no praso n'ella marcado seriam revistas as matrizes prediaes, desfeitas aquellas injusïiças, e devidamente attendidos os seus direitos' e os seus interesses, influiu para attenuar as causas que poderiam produzir algum procedimento menos regular, e foi pontual é exemplar a satisfação dos encargos tributários, ••¦v ¦<. ':

Mas em vez de se dar a devida execução á lei, observavam os povos com estranheza que eram desattendidos nas suas justas reclápiaçSès, reclamações por vezes manifestadas no pârláme!ntb pêlos seus représentantes, e viam' com inquietação serem ' esáas injustiças notavelmente aggravá-das com maiores injustiças e maiores vexames, e nò cdrtp praso de sete annos que a resposta aos ses clamores pela execução da lei, pelo remedio a inauditos vexames, consistia em adiar, sem rasão, a execução da mesma léí no"'que èlla tinha de mais benefico, como era a revisão das matrizes, e sobrécarregar-se o contribuinte com um augmënto injustificavel e absurdíssimo de 50 por cento de addicionaes!

Todas estas eircumstaneias, aggravadas ainda mais pelo rigor do fisco, quando todas as conveniencias, é uma sã politica recommendavam brandura e suavidade ha iniciação de um systema mais racional de certo, mas que contrariava longos habitos dos povos, indispòzeram de tal modo os povos contra o actual systema tributario, que a prudencia é a rasão aconselham que èin materia tão grave não devem ser desprezados os justos resentimentos dos povbs, e tanto mais quanto elles" sao dominados pelo salutar principio de concorrerem devidamente para as urgências do thesouro, é para, os encargos da nação, de que elles tambem fazem parte.

A necessidade urgente, pois, de proceder á reorganisação do imposto nas ilhas dos Açores, sobejamente o estão demonstrando os factos, que geralmente se conhecem, e a todos impressionam.

No systema tributario proposto garante-se ao thesouro uncúVfonte importante de receita publica, o imposto é dis-trjbjaidó Com màiór igualdade, e por uma fórma de pagamento, indicada pela opinião publica, e portanto encontrará da parte dos povos a Bua decidida approvação.

Não se collige comtudo do exposto que julgo preferivel e mais conforme aos principios economicos o imposto lançado sobre a producção, é evidente a desigualdade em que assenta este systema, e quanto póde enfraquecer as forças productivas da riqueza publica, ee a quota pedida aó contribuinte não for prudentemente calculada, tendo sempre em consideração a renda liquida, e evitar cuidadosamente que na incidencia do imposto se dê a representação de valores fictícios e nullos.

A igualdade absoluta não se encontra em nenhum systema de impostos.

O imposto é sempre um sacrificio para o contribuinte. E não é identico o sacrificio em differentes contribuintes, embora tenham o mesmo rendimento e paguem' a mesma quota.

No systema proposto a desigualdade fica notavelmente attenuaqa pelo metior sacrificio em pagar ò imposto, acrescendo á esta circumstancia a preferencia que os povos lhe dão, e sabem todos que uma das condições da productividade do imposto é ter á aceitação dos povos.

N'um paiz em que se dá a escassez de numerario, em que a taxa de juro não é menor de 12 por cento, e em que sommas importantes são remettidas para o continente do reino, já em virtude dos contratos celebrados com a companhia geral de credito predial, já por se acharem residindo fóra das ilhas alguns dos seus majores proprietarios, já pelas remessas feitas para o thesouro, n'um paiz em que se dão todas estas eircumstaneias aggravadas pelo deficit avultante dos valores exportados, um systema tributario que retira n'uma epocha determinada da circulação uma somma avultante de numerario, procedente do pagamento das contrições directas, alem das sommas provenientes do imposto indirecto que entram no cofre publica, mas que não tem emprego senão mais tardiamente, um systema tal converte-se ainda em maiores sacrificios para os povos pelos embaraços que lhes causa nas transacções, que a cada momento precisam fazer, e ainda mais se inopportunamente fosse decretada a uniformidade da moeda.

E fóra de duvida que os povos açorianos estão sentindo um mal estar.

A emigração da população mais valida vae tomando grande incremento.

Respeitemos a liberdade que o homem tem de mudar de regido e ir procurar n'outras terras a fortuna que não póde encontrar na sua patria.

Mas, envidemos os nossos esforços para conjurar a crhse por que estão passando os povos insulares, e não sejamos indifférentes aos soffrimentos que porventura os iropellem a irem para paizes longiquos, forçados a isso pela vida incommoda e angustiosa que encontram na sua terra, e procuremos estabelecer um melhor equilibrio entre os interesses e relações sociaes.

A quota que estabeleço no artigo 4.° do projecto que apresento, nâo- me parece que possa ser combatida por diminuta, attentas as forças dos contribuintes e a crise economica que se está dando nas ilhas dos Açores, nem póde ser considerada demasiado excessiva em presença dag urgências do thesouro que luta com um deficit assustador.

A differença a mais que 3e nota no artigo 5.° do projecto, com relação ao districto de Ponta Delgada, é determinada pelas eircumstaneias especiaes d'este districto, e habilitar devidamente o thesouro a proséguir activamente na conclusão do ySórto artificial em construcção, assim' comd a réa-