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SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.ª sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios—ob ata.

Adriano de Abreu Cardoso Macbado Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de propostas, requerimentos e representações. — Ordem do dia: Continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 9.

Chamada—46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Soares de Moraes, Villaça, Sá Nogueira, Pequito, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Bernardino Pinheiro, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Coelho do Amaral, Bicudo Correia, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Lisboa, Mariano de Carvalho, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão—os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, A. J. Teixeira, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Rodrigues Sampaio, Eça e Costa, Augusto de Faria, Francisco de Albuquerque, Francisco Beirão, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Barros e Cunha, Pinto de Magalhães, Dias Ferreira, Mártens Ferrão, Mello e Faro, Figueiredo de Faria, José Luciano, Nogueira, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Lopo de Mello, Paes Villas Boas, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs: Arrobas, Pedroso dos Santos, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Pereira do Lago, Costa e Silva, Paíma, Jayme Moniz, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mexia Salema, Mendes Leal, Julio Rainha, Luiz Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco.

Abertura — A uma hora e meia da tarde.

Acta—Approvadã.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DE8TIKO PELA MESA

Representações Acerca da contribuição industrial

Dos cereeiros da cidade de Vianna do Castello. Acerca de outros assumptos

1.* De 700 proprietarios e colonos da ilha da Madeira, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. deputado Luiz Vicente de Affonseca, relativamente ao pagamento da contribuição predial dos predios rusticos, na rasão de 5 por cento de todas as colheitas.

2.* Das camaras municipaes de Leiria, de Extremoz e Santarem, pedindo a revogação do decreto de 30 de setembro de 1868, para estabelecer a engenheria districtal.

3.* Dos officiaes do juizo de Lisboa, pedindo para lhes serem extensivas as disposições do decreto de 11 de outubro de 1861.

4.* Dos empregados da estação telegraphica do Porto, pedindo augmento de vencimento.

5.ª Da camara municipal de Tabuaço, pedindo a revoT gação da lei de 2 de junho de 1867.

6.* Da mesa da santa casa da misericordia de Vizeu, pedindo a dispensa do registo dos fóros, censos e pensões.

7.ª Da mesma mesa, pedindo a revogação do artigo da lei de 30 de agosto de 1869, que comprehende a contribuição do registo dos estabelecimentos de beneficencia.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara copia de qualquer contrato, que exista feito com a empreza, que dirige o serviço no lazareto d'est» cidade.

Sala das sessões, 28 de abril de 1871. = = O deputado, João José de Alcantara.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam remettidas a esta camara para serem examinadas pelos srs. deputados as contas da despeza feita com o acampamento de Tancos.

Sala das sessões, 28 de abril de 1871. = O deputado por Elvas, João José. de Alcantara.

3.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam reméttidos a esta camara os documentos officiaes ou queixas particulares que deram logar á dissolução das mesas das misericordias das villas de Monsão e de Valladares, e bem assim as datas em que as referidas mesas entraram em exercicio e aquellas em que foram expedidos os alvarás da dissolução.

Sala das sessões, 28 de abril de 1871. — Anselmo José Braamcamp. Foram expedidos.

Participações

Participo a V. ex.ª e á camara que o sr. deputado Pereira do Lago, faltou á sessão do dia 28 do passado, falta á de hoje e faltará a mais algumas por motivos attendiveis. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Declaro que o sr. deputado Telles e Vasconcellos não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. =s Augusto Cesar Cau da Costa.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — As eircumstaneias especiaes das ilhas dos Açores reclamam de prompto uma modificação no actual systema de contribuições, que garantindo ao thesouro uma fonte importante de receita, seja bem aceito pelos povos, desvanecendo-se os motivos de resistencia, cujas consequencias não podem ser senão funestas para os povos, e de grave prejuizo para o estado.

O actual systema tributario tem attrahido contra si nas ilhas dos Açores a animadversâo publica, e é tal esta ani-madversâo, que os povos aceitariam de bom grado, Como geralmente o tem manifestado, o antigo tributo dos dízimos, que ha cerca de sete annos foi substituido pelo systema tributario hoje em vigor.

A rapidez com que nas ilhas se estabeleceu este systema, e a ignorancia dos povos a respeito d'elle, deixando inconscientemente correr á revelia todos os trabalhos de organisação das matrizes prediaes, deu causa a que se dessem as maiores desigualdades e injustiças, tanto relativas, como absolutas, na fixação do valor collectavel.

Estas desigualdades e injustiças produziram desde logo, como era natural, da parte do contribuinte uma forte indisposição contra o novo systema, indisposição aggrarada ainda

Selos attritos, creados pela alteração que noa longos habitos os povos fazia o novo systema tributario, no que respeita

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principalmente a fórma de pagamento, que pelas circumstancias peculiares das ilhas dos Açores se tem tornado sobremodo vexatorio. ¦ >

Quando em 1863 foram extinctos na» ilhas adjacentes os dizimos, e que n'estas provincias constituiam a contribuição predial rustica doestado, fazia-se sttbèr aos póvOSeêdm rasão, que o dizimo era um tributo iníquo, desigual, que atacava as forças da producção e impedia o natural desenvolvimento da agricultura, emquanto que o novo systema ftsj|g|avá sobre bases'mais raçionaës e economicas, que só-metue tributaria a renda liquida do contribuinte em devida |ro|j$JFção com as suas posses, o 'as justas necessidades do estado.

Indicava-se então, como exemplo, e como meio para melhor aceitação das novas contribuições o que acontecera no continente do reino eáír' f$54, 'guando foram extinctos os dizimos, medida esta que 'se tinha traduzido n'un/grande allívjp dos encargos, que então opprimiam os povos, os quaes pór'nenhum modo queriam hoje é restabelecimento de similhante tributo.

É ha verdade é geralmente reconhecida a differença a menos, com que hoje contribue a propriedade rustíca n6 Continente do reino, não só comparando o que hoje paga, com o qüe pagava quando estava sujeitado dizimo, mas ò que pagaria hoje se ainda existisse este tributo.

Se considerarmos a importancia dos dizimos na epocha em que foram extinctos, os esclarecimentos éstatisticoS- ácerca da producção do paiz, còmò tambem o desenvolvimento da receita, proveniente do imposto indirecto, priheípãlmébte á cobrada nas alfandegas, reconheceremos que em presença Ho ihcrenieriío da riqueza do paiz, desde 1834 para cá, a Importahclá da contribuição çredial, no que respeita a propriedade rustica nó continente do reino, não está n'uma proporção mediade 4 por cento do seu rendimento liquido.. Nas ilhas dos Açores, no districto de Ponta DelgaaV, pôr exemplo, pela maneira por que está estabelecido e distribuido o imposto predial, a quarta parte da propriedade rustica, approximadamente, está onerada na rasão de 25 a 30 por cento, e mais!

Nos primeiros tempos a indole pacifica, mas altiva, dos povos insulares, e a sua confiança ná execução da lei, de que no praso n'ella marcado seriam revistas as matrizes prediaes, desfeitas aquellas injusïiças, e devidamente attendidos os seus direitos' e os seus interesses, influiu para attenuar as causas que poderiam produzir algum procedimento menos regular, e foi pontual é exemplar a satisfação dos encargos tributários, ••¦v ¦<. ':

Mas em vez de se dar a devida execução á lei, observavam os povos com estranheza que eram desattendidos nas suas justas reclápiaçSès, reclamações por vezes manifestadas no pârláme!ntb pêlos seus représentantes, e viam' com inquietação serem ' esáas injustiças notavelmente aggravá-das com maiores injustiças e maiores vexames, e nò cdrtp praso de sete annos que a resposta aos ses clamores pela execução da lei, pelo remedio a inauditos vexames, consistia em adiar, sem rasão, a execução da mesma léí no"'que èlla tinha de mais benefico, como era a revisão das matrizes, e sobrécarregar-se o contribuinte com um augmënto injustificavel e absurdíssimo de 50 por cento de addicionaes!

Todas estas eircumstaneias, aggravadas ainda mais pelo rigor do fisco, quando todas as conveniencias, é uma sã politica recommendavam brandura e suavidade ha iniciação de um systema mais racional de certo, mas que contrariava longos habitos dos povos, indispòzeram de tal modo os povos contra o actual systema tributario, que a prudencia é a rasão aconselham que èin materia tão grave não devem ser desprezados os justos resentimentos dos povbs, e tanto mais quanto elles" sao dominados pelo salutar principio de concorrerem devidamente para as urgências do thesouro, é para, os encargos da nação, de que elles tambem fazem parte.

A necessidade urgente, pois, de proceder á reorganisação do imposto nas ilhas dos Açores, sobejamente o estão demonstrando os factos, que geralmente se conhecem, e a todos impressionam.

No systema tributario proposto garante-se ao thesouro uncúVfonte importante de receita publica, o imposto é dis-trjbjaidó Com màiór igualdade, e por uma fórma de pagamento, indicada pela opinião publica, e portanto encontrará da parte dos povos a Bua decidida approvação.

Não se collige comtudo do exposto que julgo preferivel e mais conforme aos principios economicos o imposto lançado sobre a producção, é evidente a desigualdade em que assenta este systema, e quanto póde enfraquecer as forças productivas da riqueza publica, ee a quota pedida aó contribuinte não for prudentemente calculada, tendo sempre em consideração a renda liquida, e evitar cuidadosamente que na incidencia do imposto se dê a representação de valores fictícios e nullos.

A igualdade absoluta não se encontra em nenhum systema de impostos.

O imposto é sempre um sacrificio para o contribuinte. E não é identico o sacrificio em differentes contribuintes, embora tenham o mesmo rendimento e paguem' a mesma quota.

No systema proposto a desigualdade fica notavelmente attenuaqa pelo metior sacrificio em pagar ò imposto, acrescendo á esta circumstancia a preferencia que os povos lhe dão, e sabem todos que uma das condições da productividade do imposto é ter á aceitação dos povos.

N'um paiz em que se dá a escassez de numerario, em que a taxa de juro não é menor de 12 por cento, e em que sommas importantes são remettidas para o continente do reino, já em virtude dos contratos celebrados com a companhia geral de credito predial, já por se acharem residindo fóra das ilhas alguns dos seus majores proprietarios, já pelas remessas feitas para o thesouro, n'um paiz em que se dão todas estas eircumstaneias aggravadas pelo deficit avultante dos valores exportados, um systema tributario que retira n'uma epocha determinada da circulação uma somma avultante de numerario, procedente do pagamento das contrições directas, alem das sommas provenientes do imposto indirecto que entram no cofre publica, mas que não tem emprego senão mais tardiamente, um systema tal converte-se ainda em maiores sacrificios para os povos pelos embaraços que lhes causa nas transacções, que a cada momento precisam fazer, e ainda mais se inopportunamente fosse decretada a uniformidade da moeda.

E fóra de duvida que os povos açorianos estão sentindo um mal estar.

A emigração da população mais valida vae tomando grande incremento.

Respeitemos a liberdade que o homem tem de mudar de regido e ir procurar n'outras terras a fortuna que não póde encontrar na sua patria.

Mas, envidemos os nossos esforços para conjurar a crhse por que estão passando os povos insulares, e não sejamos indifférentes aos soffrimentos que porventura os iropellem a irem para paizes longiquos, forçados a isso pela vida incommoda e angustiosa que encontram na sua terra, e procuremos estabelecer um melhor equilibrio entre os interesses e relações sociaes.

A quota que estabeleço no artigo 4.° do projecto que apresento, nâo- me parece que possa ser combatida por diminuta, attentas as forças dos contribuintes e a crise economica que se está dando nas ilhas dos Açores, nem póde ser considerada demasiado excessiva em presença dag urgências do thesouro que luta com um deficit assustador.

A differença a mais que 3e nota no artigo 5.° do projecto, com relação ao districto de Ponta Delgada, é determinada pelas eircumstaneias especiaes d'este districto, e habilitar devidamente o thesouro a proséguir activamente na conclusão do ySórto artificial em construcção, assim' comd a réa-

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lisar outras medidas e melhoramentos que as necessidades dos povos d'este districto instantemente reclamam.

O imposto de exportação a que exclusivamente fica sujeita a producção de laranja, é fundada na rasão de que toda esta producção é destinada a exportação, e só esta é que tem valor; a que se consome no districto não tem elementos tributaveis, nem valor.

Por este systema evitam se qualquer subtracção ao imposto e as injustiças das avaliações, tanto pelo que respeita a producção como a fixação do preço para estabelecer o valor collectavel.

Pela commissão fiscal que estabelece o artigo 7.° do projecto fica efficazmente garantido tanto por parte do thesouro, como do contribuinte, a declaração do preço para o effeito do pagamento do imposto.

Pelo artigo 6.° do projecto fica extincto o imposto de 200 réis fixos em cada caixa de laranja que se exporta pelas alfandegas do districto de Ponta Delgada.

Este imposto alem de ser iniquo e desigual, e portanto insustentavel, estabelecido o imposto que proponho no projecto não tem mais rasão de ser.

No artigo 8.° proponho a extincção da contribuição pessoal no que respeita ao valor locativo das casas, não só porque este imposto é pouco rendoso nas ilhas dos Açores, e o que maior repugnancia encontra da parte dos contribuintes, mas por ficar assás garantida ao thesouro nas propostas que apresento, a receita correspondente.

A rasão por que na contribuição predial urbana proponho a exclusão dos contribuintes, cujas quotas não forem superiores a 300 réis, artigo 9.° do projecto, é porque é esta a classe de contribuintes mais necessitados, e comprehendedo um grande numero de contribuintes produz para o thesouro uma somma insignificante, não excedente a réis 500$000 no districto de Ponta Delgada, e porque na contribuição pessoal, no que respeita ao valor locativo das casas, já se acha estabelecida uma disposição analoga.

Pelas rasões expostas tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° Fica extincta desde já nas ilhas dos Açores a contribuição predial, e substituida pela contribuição predial rustica e urbana, nos termos da presente lei.

Art. 2.° A contribuição predial urbana consistirá na quota de 10 por cento sobre o rendimento liquido ou collectavel dos predios urbanos.

Art. 3.º Para a fixação do valor collectavel dos predios urbanos observar-se-ha o que a este respeito dispõe a legislação em vigor.

Art. 4.° A contribuição predial rustica consistirá:

1.º Na quota de 6 por cento, paga em genero, sobre a produção do milho, trigo, feijão, fava, centeio e milho;

2.° Na quota de 6 por cento sobre a importancia dos córtes das matas;

3.º No imposto de 6 por cento ad valorem em cada caixa de laranja que se exportar pelas alfandegas das ilhas dos Açores;

Art. 5.° No districto de Ponta Delgada a quota de que trata o n.º 1.° do artigo antecedente será de 8 por cento, e de 10 por cento o imposto mencionado no n.º 3.° do mesmo artigo.

Art. 6.° Fica extincto desde já no districto de Ponta Delgada o imposto de 200 réis fixos em cada caixa de laranja, que se exporta pelas alfandegas do districto de Ponta Delgada, creado pela carta de lei de 9 de agosto de 1860.

Art. 7.° Nas capitaes dos districtos dos Açores será nomeada uma commissão, que se denominará: — commissão fiscal do imposto da laranja — a qual será composta do governador civil, presidente, do director da alfandega, e de mais dois membros, nomeados pela junta geral de districto.

§ unico. Esta commissão terá a seu cargo a declaração do preço de cada caixa de laranja, para o effeito do pagamento do imposto ad valorem, mencionado no n.º 3.º do artigo 4.° d'esta lei.

Art. 8.° Nas ilhas dos Açores não terá logar a contribuição pessoal, no que respeita ao valor locativo dos predios urbanos ou casas de habitação.

Art. 9.° São isentos da contribuição predial urbana os contribuintes, cujas quotas não sejam superiores a 300 réis.

Art. 10. O governo fará os regulamentos necessarios, estabelecendo as convenientes disposições penaes, para a execução da presente lei.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 28 de abril de 1871. = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia = Pedro Roberto Dias da Silva.

Projecto de lei

Senhores. — A legislação que regula o lançamento e cobrança dos impostos municipaes indirectos sobre liquidos, actualmente existentes e lançados na conformidade do artigo 137.° do codigo administrativo, e segundo as regras estabelecidas nos artigos 142.º e 143.º do mesmo codigo, precisa de ser alterada nas ilhas dos Açores, em proveito dos povos e do estado, e sem vexame para os contribuintes: é o que tenho em vista conseguir no projecto que apresento á vossa consideração.

Por este projecto garante-se aos municipios uma maior receita, e ficam habilitados com mais meios para satisfazerem as suas necessidades, e o estado é tambem dotado com uma fonte valiosa de receita publica.

As taxas estabelecidas no projecto importam n'uma reducção approximadamente da metade das actualmente estabelecidas nos differentes municipios.

Esta reducção traduz-se n'um allivio a favor do contribuinte, e tende a desenvolver o consumo, e portanto ao crescimento da receita, procedente d'este imposto.

Se considerarmos o valor dos liquidos importados, que segundo o projecto ficam sujeitos ao imposto, e admittindo mesmo que o consumo se conserve estacionario, ainda assim será maior a receita para os municipios do que a que auferem pelo systema actual, tal é a importancia dos valores importados para consumo particular, e que se subtrahem a acção do imposto.

A esta consideração temos de juntar o augmento importante de materia collectavel, sujeitando ao imposto do consumo o melaço, que na sua grande parte é destinado ao fabrico de aguardente.

Todos estes objectos que tem de ser sujeitos ao imposto proposto, e sobre os quaes é que recáe o imposto indirecto sobre liquidos, que as camaras municipaes estão auctorisadas a lançar, conforme as prescripções dos artigos 137.°, 142.° e 143º. do codigo administrativo, acima referidos, todos estes objectos, repito, são importados pelas alfandegas das ilhas.

A producção de vinho é nulla no districto de Ponta Delgada. No districto de Angra, apenas na ilha Graciosa, esta producção principia a ter alguma animação, e no districto do Faial é tambem quasi nulla. Mas para esta hypothese se providencia no projecto.

O projecto sobre consumo que apresento é da iniciativa da illustrada camara municipal de Ponta Delgada, que o precede de um relatorio lucido, e excellentemente elaborado. A este projecto prestaram o seu assentimento e approvação as illustradas municipalidades das villas da Ribeira Grande, Nordeste, Povoação, Villa Franca do Campo e Lagoa, como consta das respectivas actas das suas sessões.

As alterações que faço no projecto primitivo são as seguintes: a disposição que se refere a destinar uma parte d'esta receita para os encargos do estado, o que no projecto se providencia na hypothese de, pela producção interna de vinho, escassear a importação d'este genero, sobre a reexportação do melaço, e ácerca da distribuição do producto d'este imposto, visto que tinha de adoptar uma base geral de distribuição para todos os municipios das ilhas, como já

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foi estabelecido na lei do imposto geral do consumo, que dictatorialmente foi revogada.

Pelas considerações que acabo de expor tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A contar de 1 de julho de 1871 ficam extractos em todos os concelhos das ilhas dos Açores os impostos municipaes indirectos sobre liquidos actualmente existentes, e lançados em conformidade do artigo 137.° do codigo administrativo, e segundo as regras estabelecidas nos artigos 142.° e 143.° do mesmo codigo.

Art. 2.° Os impostos extinctos são substituidos desde aquella data em diante pelo imposto unico de consumo, que constará dos direitos fixos sobre a importação de todos os liquidos, que serão satisfeitos na occasião do despacho para consumo.

§ 1.° O facto do consumo verifica-se sempre que o liquido importado não seja reexportado.

§ 2.º No caso de reexportação dos liquidos será restituído o imposto.

Art. 3.° A restituição do imposto sobre o melaço dar-se-ha tambem quando se reexportar transformado em aguardente; n'este caso restituir-se-ha o imposto estabelecido na tabella annexa para a aguardente importada, conforme a graduação d'ella.

Art. 4.° A importancia d'este imposto será arrecadada nas alfandegas das ilhas dos Açores e distribuida pela fórma seguinte.

§ 1.° Será entregue ás camaras munieipaes uma somma igual ao rendimento medio dos ultimos tres annos, procedente do imposto actual sobre liquidos.

§ 2,° A parte que restar da distribuição feita, conforme o § antecedente, será distribuida da maneira seguinte: metade reverte a favor do thesouro, e a outra metade será distribuida pelos municipios, conforme o que dispõe o § antecedente.

Art. 5.° São applicaveis á cobrança e arrecadação d'este imposto aos municipios em geral as disposições estabelecidas nos regulamentos para os impostos do estado cobrados nas alfandegas dos Açores, e especialmente as que se têem adoptado em relação aos impostos com applicação ao porto artificial da cidade de Ponta Delgada.

Art. 6.° Todos os liquidos tributados na presente lei, existentes nas ilhas em deposito, armazens ou casas de venda de 1 de julho de 1871 em diante, ficam sujeitos nos respectivos municipios onde forem encontrados, ao imposto estabelecido no artigo 2.° constante das taxas da tabella annexa.

§ unico. As camaras farão os varejos necessarios para liquidar o imposto devido n'aquella data por cada proprietario de liquidos existentes nos seus concelhos, o qual será satisfeito e entrará no cofre do municipio, como receita propria, no praso de seis mezes por uma só vez, ou em prestações.

Art. 7.° As camaras municipaes poderão tributar a producção do vinho, sendo cobrado este tributo pelo estado da mesma fórma que a contribuição predial rustica, e entregue a sua importancia trimestralmente aos municipios.

Art. 8.° Ficam igualmente sujeitos ao imposto estabelecido no citado artigo, segundo a tabella annexa, todos os liquidos, que embora importados antes de 1 de julho de 1871, forem despachados em data posterior.

Art. 9.º Fica revogada nas ilhas dos Açores e em relação aos impostos municipaes indirectos sobre liquidos, toda a legislação em contrario, e especialmente os artigos 142.º e 143.° do codigo administrativo

Tabelas de taxas

Ver diàrio original

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 28 de abril de 1871. = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia Pedro Roberto Dias da Silva.

Projecto de lei

Senhores. — O projecto de lei que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação, tem por fim a constituição da receita precisa para a continuação das obras do porto artificial de Ponta Delgada.

Os meios auctorisados para esta obra estão quasi exhaustos, e é indispensavel providenciar desde já, para que os trabalhos prosigam com actividade, e seja o mais breve possivel construida esta obra importantissima.

A construcçâo d'esta obra foi auctorisada pela carta de lei de 9 de agosto de 1860.

Para levar se a effeito a sua construcçâo, estabeleceu a referida lei os meios seguintes: 10 por cento do rendimento das alfandegas de Ponta Delgada; 1 1/2 por cento ad valorem sobre a importação e exportação que se faz pelas alfandegas do districto de Ponta Delgada, e 200 réis fixos em cada caixa de laranja que se exporte no mesmo districto.

Esta receita era calculada então na cifra de 60:0000$000 a 70:000$0000 réis.

Não vem agora a proposito a exposição dos motivos justificativos, que determinaram estabelecer por esta fórma a receita da obra de que se trata. Por mais de uma vez têem elles sido expostos no parlamento e na imprensa.

Mas o que é fóra de duvida é que aquella receita, assim constituida, se traduziu n'um encargo excessivo e desigual para os povos do districto de Ponta Delgada, que só um sentimento patriotico de ver concluida uma obra de tanto interesse humanitario, e de que não seria demasiado duradouro este sacrificio, attenta a despeza orçada da obra, levou os povos d'este districto a aceitarem, sem grande manifestação de repugnancia, tão pesado e desigual encargo.

A despeza d'esta obra foi orçada em 600:0000$000 réis, sendo o respectivo orçamento approvado pelo conselho das obras publicas.

Pela distribuição dos encargos de receita se vê, que ao districto de Ponta Delgada pertenciam duas terças partes, approximadamente, da despeza da obra, isto é, tinha o districto de carregar com a despeza de 400:0000$000 réis, moeda forte, e foi sobre esta base que foi lançado aquelle imposto, e com um caracter temporario, pois, paga esta despeza, devia terminar o encargo, de outro modo ninguem ousaria lançar similhante imposto, nem os povos se submetteriam a elle.

A despeza até hoje auctorisada monta a 1.230:000$0000 réis, em que se comprehende o emprestimo de 600:000$0000 réis auctorisados pela referida lei de 9 de agosto de 1860, levantados no banco união do Porto por contratos de 30 de abril de 1862 e de 13 de julho de 1863, —a legalisação de despeza pela auctorisação de 350:000$0000 réis decretada na lei de 27 de junho de 1866,— e o emprestimo de 280:000$0000 réis auctorisado pela lei de 1 de julho de 1867, o qual não foi realisado.

Cumpre não esquecer que os emprestimos assim auctorizados

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risados, tinham encargos de juro e amortisaçâo, satisfeitos pela receita creada pela lei de 9 de agosto de 1860.

A lei de 10 de junho de 1860

auctorisou o governo a consolidar a divida do thesouro proveniente de emprestimos com juro e amortisaçâo.

Em virtude d'esta lei o governo por contrato de 25 de julho do meso anno, pagou ao banco união a somma de 515:123$840 réis, saldo d'aquelles dois emprestimos, em titulos de divida fundada interna de juro annual de 3 por cento, pelo preço de 43 por cento, vindo o banco união a receber em titulos, valor nominal, 1.197:950$000 réis, e 2$320 réis em metal.

Anteriormente a este contrato foi promulgada a lei de 1 de julho de 1867 que auctorisou o governo a levantar o emprestimo de 280:000$000 réis, acima referido, cujos encargos de juro e amortisaçâo não excederiam a 10 por cento. Para pagamento do juro e amortisaçâo d'este emprestimo destinou a mesma lei o producto dos impostos especiaes e mais receitas creadas pela lei de 9 de agosto de 1860, sendo deduzida d'essa receita a parte necessaria para pagamento das dividas, contrahidas com o banco união, e consolidadas por lei.

No contrato de 25 de julho de 1867, condição 3.ªse diz:A dministrativa das obras da doca em Ponta Delgada será logo dado conhecimento d'este contrato, a fim de que a junta suspenda pela sua parte a continuação do cumprimento dos contratas, a que se referem as escripturas acima mencionadas.

No relatorio do ministerio da fazenda desde 8 de fevereiro até 31 de dezembro de 1867 se diz: que realisado o emprestimo de 280:000$000 réis, a somma que restar dos direitos, e da receita, destinada para juro e amortisaçâo do mesmo emprestimo, poderá applicar-se ás despezas das obras até se preencher o saldo de 393:000$000 réis.

Esta medida tomada pelo governo, a que se refere o relatorio do ministerio da fazenda citado, e o exposto na condição 3.ª do comtrato de 25 de julho de 1867, acha-se legalisada, e confirmada pelas leis orçamentaes, que posteriormente têem sido decretadas.

Pelas receitas creadas pela lei de 9 de agosto de 1860, com applicação á construcçâo do porto artificial de Ponta Delgada, e rendimento proveniente já do mesmo porto; e ainda mais pelos meios consignados nas propostas sobre a reorganisação da contribuição predial nas ilhas dos Açores, e sobre o imposto de consumo nas mesmas ilhas, fica manifestamente garantida ao thesouro, e até onde poderão chegar as forças dos contribuintes, a receita indispensavel, para o proseguimento das obras do porto artificial de Ponta Delgada, obra que por lei é considerada para todos os effeitos obra do estado.

Tenho pois a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a levantar um emprestimo de 500:000$000 réis, com applicação á construcçâo do porto artificial de Ponta Delgada.

§ unico. Os encargos d'este emprestimo não excederão 10 por cento de juro e amortisaçâo.

Art. 2.º Emquanto o governo não realisar o referido emprestimo, será destinado do rendimento da alfandega de Ponta Delgada a quantia de l5O:OOO$OOO rèis annualmente, na rasão de 12:5000$000 réis mensaes, que serão entregues á junta administrativa das obras do porto artificial de Ponta Delgada, para serem applicadas ás despezas da construcçâo do referido porto.

Art. 3.° Fica revogado o disposto no artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860, sobre a applicação da decima parte do rendimento da alfandega de Ponta Delgada.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 28 de abril de 1871. = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia Pedro Roberto Dias da Silva.

Foram admittidos e enviados ás respectivas commissôes,

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa um documento importante, relativo a um processo que está pendente na commissão de legislação. Este processo está já ha alguns dias n'aquella commissão, por isso peço que este documento lhe seja enviado quanto antes, a fim de ella não dê parecer sem consultar este documento.

Mando tambem para a mesa quinze requerimentos de officiaes de cavallaria n.º 4, pedindo que seja approvada a proposta que lhes consta ter sido feita na commissão de fazenda pelo sr. Osorio de Vasconcellos, para que aos officiaes combatentes, em serviço na fileira, até ao posto de capitão se dê uma ajuda de custo.

Conheço o corpo de cavallaria n.º 4, como um dos regimentos mais disciplinados e de melhor espirito militar, e julgo justissima a sua pretensão. A nação não quer de certo, por espirito de economia, privar os seus servidores dos meios indispensaveis de subsistencia.

Mando finalmente para a mesa um requerimento de tres pensionistas do monte pio militar, pedindo que a sua sorte seja melhorada, como tem sido já a de outras. Parece que os requerentes tem uma pretensão justa e que deve ser attendida.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro do reino sobre varios objectos, mas como s. ex.ª não está presente, não o faço; entretanto não posso deixar de aproveitar a occasião para pedir a V. ex.ª que inste para que, pelo ministerio do reino, sejam remettidos a esta camara uns documentos que pedi ha mais de um mez, a respeito da collocação do primeiro official, ex-chefe da contabilidade do ministerio da instrucçâo publica.

Ha mais de um mez que pedi estes documentos, simultaneamente, pelos ministerios da fazenda e do reino, por ser indispensavel para a discussão do orçamento. Do ministerio da fazenda já ha muito que veiu a resposta, mas do ministerio do reino ainda não veiu; por isso insto para que V. ex.ª a peça de novo com urgencia.

O sr. Presidente: — Queira fazer a sua proposta por escripto.

O Orador: — Sim, senhor; vou faze-la.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Extremoz, e como não é muita extensa, peço licença a V. ex.ª e á camara para a ter, visto o objecto ser importante (leu).

Como V. ex.ª vê, o assumpto de que trata esta representação não é novo para esta camara, pois que outras muitas municipalidades têem dirigido a esta casa mais representações, pedindo todas ellas a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868. Têem representado as camaras do Porto, de Beja, de Coimbra e outras.

O decreto de 30 de outubro de 1868, creando a engenhenheria districtal, reduziu, é verdade, a despeza com a engenheria civil, mas foi sobrecarregar immensamente as camaras municipaes de que aliás não tiram resultado ou vantagem alguma, pelo menos na proporção do encargo que hoje pesa nos seus orçamentos (apoiados).

Conforme se vê n'esta representação, a camara municipal de Extremoz tem gasto mais de 8000$000 réis com a engenheria districtal, sem que tenha aproveitado cousa alguma com esta nova repartição.

A camara municipal de Extremoz, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro, prova quanto é zelosa pelos interesses do seu municipio e solicita no cumprimento dos seus deveres. A illustre camara municipal de Extremoz entende, como eu entendo, que similhante repartição de engenheria districtal não significa mais que um obstaculo ao desenvolvimento da viação publica municipal e um gravame pesado para todos os municipios que podem dispensar muito facilmente taes repartições (apoiados).

Eu entendo, sr. presidente, que devemos e podemos descentralisar certos serviços e despezas do estado, transferindo-as para os municipios; porém essa descentralisaçâo deve ser operada com esclarecido criterio e a necessaria prudencia

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cia. Descentralisar só despezas sem conferir outras vantagens, antes, ao contrario, irmos sobrecarregar os cofres munieipaes com despezas infructiferas e creando repartições inuteis, cujo custeamento sáe tão caro aos municipios, será muito bom, mas as municipalidades não podem supportar esBes encargos, e por isso ellas representam com muita rasão, confiando que o parlamento attenda ao seu justo pedido (apoiados).

(Interrupção.)

Ouço dizer que diversas outras representações têem dado entrada n'esta casa, sobre o mesmo assumpto, mais uma rasão, sr. presidente, para esta camara satisfazer ao pedido dos meus constituintes.

Confio que a respectiva commissão dará o seu parecer com a brevidade que o caso pede, entretanto se pelos seus affazeres o não podér apresentar, eu desde já tomo o compromisso de apresentar um projecto de lei n'este sentido, e pedirei por essa occasião que a camara lhe dê o mais breve andamento que for possivel, visto ser um negocio que se deve considerar de alguma urgencia.

Aproveitando o ensejo, visto que estou com a palavra e conformando-6me inteiramente com as observações aliás muito judiciosas, como não podiam deixar de ser, que V. ex.ª fez à camara na sexta feira, solicitando das respectivas commissões todo o andamento possivel aos trabalhos que lhes estão affectos, tomo a ousadia de, pedindo aos meus collegas a necessaria desculpa, jantar os meus rogos á recommendação que V. ex.ª teve a bondade de fazer.

Ha, com effeito, muitos trabalhos que estão distribuidos ás diversas commissões cujos pareceres ainda não foram apresentados.

Perdoem-me os meus illustres collegas, eu não quero com isto fazer a mais leve censura ás commissões, mas o que é certo é que, havendo diversas propostas apresentadas pelo governo, jazem nas commissões e ainda não tiveram parecer. Ha tambem diversos projeetos da iniciativa dos srs. deputados, que tambem ainda não tiveram parecer: entre elles ha por exemplo um do sr. Dias Ferreira, e outro do sr. Julio do Carvalhal, que eu tambem assignei, Sobre os amnistiados de Evora Monte.

Este projecto...

(Interrupção.)

Parece-me que foi distribuido ao sr. Dias Ferreira, como relator; eu pedia, pois, ás illustres commissões a quem estão distribuidos estes projectos, que se dignassem dar o seu parecer ácerca d'estes projectos, a fim de poderem Ser ainda discutidos durante esta sessão legislativa.

Nestas circumstancias ha tambem uma proposta do governo sobre a creação de um lugar de agronomo nos diversos districtos do reino.

Ha um outro projecto de lei que eu tive a honra de apresentar, com relação aos empregados da repartição de contabilidade do caminho de ferro do sul e sueste, que, me parece, está na commissão de obras publicas, e assim muitos outros trabalhos de maior ou menor importancia.

Tambem estão dependentes da resolução d'esta camara muitos requerimentos que têem dado entrada n'esta casa e ainda não foram despachado.

As partes andam constantemente a solicitar uma resolução aos seus pedidos, mas debalde. Por exemplo, a pretensão de uma senhora requerente chamada D. Joanna da Encarnarão. Travassos, pensionista das merceeiras e muitas outras senhoras do monte pio militar, que ha mais de quatro annos andam a solicitar um despacho qualquer aos seus requerimentos, e, com magua o digo, ainda até hoje não reselvemos esta pretensões.

Requerimento ha que dão entrada n'esta camara e não podem ser deferidos, mas n'este caso indefiram-se immediatamente.

Antes assim do que obrigar os requerentes a virem constantemente aqui á camara e andarem pelos corredores a pediram a um e a outro dos meus collegas que sirvam de empenho para que se lhes resolva as suas pretensões. Indefiram-se pois os que não podérem ser attendidos, isso mesmo satisfaz as partes, porque escusam de se incommodar a vir muitas vezes saber dos seus requerimentos. Parece-me, sr. presidente, que o decoro d'esta camara ganharia muito em dar o devido seguimento aos negocios que lhe estão affectos.

Eu, fazendo estas instancias, cumpro com o meu dever e relevem me os meus illustres collegas a franqueza com que fallei.

O sr. Presidente: — Eu peço ás commissões que tenham na devida consideração o que o illustre deputado acaba de dizer.

O sr. Silveira da Mota: —Tenho a honra de enviar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho do Tabuaço, que pede em nome dos povos d'esse concelho que seja completamente revogada a lei de 22 de junho de 1867, e restabelecido os circulos dos jurados nos concelhos onde elles existiam ao tempo da promulgação da citada lei.

Parece me de tanta justiça este pedido que tenho a firme persuasão de que ainda n'esta sessão legislativa elle ha de ser cabalmente attendido.

Não se trata apenas de beneficiar os interesses de um ou outro concelho, trata-se de satisfazer a uma necessidade urgente que o paiz reclama.

Sabe v. ex.ª e não ignoram de certo os meus illustres collegas que a lei de 22 de junho de 1867, não foi proposta pelo governo nem approvada pela camara, senão como fazendo parte de um systema completo de nova circumseripção judicial. O pensamento do illustre ministro, a quem então estavam entregues os negocios da justiça, pensamento que aliás se acha traduzido em alguns artigos da lei, era augmentar o numero de comarcas tanto quanto fosse necessario para tornar indispensavel a existencia dos jurados.

Não é para agora avaliar se essa projectada circumseripção poderia ou não realisar-se em harmonia com os recursos do thesouro e com os interesses do paiz. É certo, porém, que o ministro não chegou a usar da auctorisação que esta camara lhe concedêra, e que por isso um dos seus antecessores, o sr. José Luciano de Castro, com a fecunda e salutar iniciativa que caracterisou a sua curta existencia nos conselhos da corôa, reorganisou os juizos ordinarios, satisfazendo ao mesmo tempo ás commodidades dos povos e á boa administração da justiça.

Restabelecidos, porém, os julgados, parece-me indispensavel restituir-lhes os circulos de jurados, ou pelo modo por que os auctorisava a lei de 11 de setembro de 1861, ou por outra qualquer maneira que porventura se julgue mais conveniente.

Todos sabem que o ser membro do jury é um encargo pesado, e ás vezes assombrosamente desigual.

Os cidadãos que são chamados em virtude da lei para a formação do jury, vêem-se obrigados a abandonarem as suas occupações habituaes, a fazerem longas jornadas ás vezes por pessimos caminhos, a demorarem-se, emfim, por os dias fóra das suas residências. Não tornemos, pois, esse imposto de tal modo insupportavel que muitos cidadãos não possam com o sacrificio.

Julgo ter dito quanto basta para mostrar que estou plenamente de accordo com os principios exarados na representação que remetto para a mesa; e espero até que não serão totalmente perdidas as palavras que agora tenho proferido e que o actual ministro da justiça, cuja alta intelligencia e boa vontade a camara e o paiz inconcussamente reconhecem (apoiados), apresentará era breve á camara providencias que tendam a remediar os males que deixei apontados.

Aproveitando a conjunctura envio tambem para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, ácerca das arbitrariedades e injustiças que, segundo me consta, têem sido praticadas pelo administrador do concelho de Armamar (leu).

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A suspensão indefinida do escrivão da administração d'esse concelho e a demissão do official da mesma administração, sem que esses individuos fossem ouvidos e sem que haja fundamento que proceda para que taes penas fossem applicadas são dois factos que não posso deixar de condemnar, e confio desde já em que terei em meu favor a opinião do sr. ministro do reino, que em diversas epochas e em portarias por s. ex.ª assignadas, tem sempre declarado a sã doutrina de que estes empregados não podem reputar-se de confiança. Citarei especialmente as portarias de 11 de fevereiro de 1868 e de 28 de março do mesmo anno, a primeira dirigida ao governador civil da Guarda e a segunda ao do districto do Porto.

O ultimo facto a que se refere a minha interpellação, se é verdadeiro, torna-se ainda de muito mais seria importancia.

Quando por negligencia da auctoridade administrativa se procede ao enterramento de um cadaver fóra dò cemiterio respectivo, e contra as leis que prescrevem as formalidades indispensaveis para taes actos, cabe a responsabilidade a essa auctoridade; mas quando todos as presumpções nos levam a crer que a auctoridade administrativa foi complice n'esses abusos e delictos, o governo tem obrigação de ser energico e severo.

Triste paiz em que a auctoridade em vez de dar o exemplo de respeito á lei, é a primeira a despreza-la e a escarnece-la.

Muitas considerações teria de fazer sobre o assumpto da minha interpellação, mas receio que a camara as considero intempestivas e reservo-as por conseguinte para quando o sr. ministro do reino se declarar habilitado a responder-me.

O sr. Luiz de Campos: — Mando para a mesa duas representações da santa casa da misericordia de Vizeu.

Vem estas representações em termos por tal fórma respeitosos e a sua justiça é tão bem fundamentada, que não preciso acrescentar considerações algumas a respeito d'ellas, e peço a v. ex.ª que as faça expedir para as respectivas commissões.

Em uma das representações pede a mesa d'aquella santa casa para ser dispensada do cumprimento da parte da lei hypothecaria que diz respeito ao registo de fóros, censos e pensões; e na outra pede que seja revogado o n.º 4.º do artigo 1.° da carta de lei de 30 de agosto de 1869.

O sr. Osorio e Vasconcellos: — Mando para a mesa o seguinte requerimento, e do qual peço a urgencia (leu).

Faço este requerimento, por isso que a commissão de guerra tem de occupar-se em breve de trabalhos importantes.

Aproveito a occasião para declarar ao sr. Candido de Moraes que a proposta apresentada por s. ex.ª ácerca dos soldos e pret ao exercito já me foi distribuida, e que em breve ha de ser sujeita ao exame da commissão.

Leu-se na mesa o seguinte,

Requerimento

Requeiro que os srs. deputados Pinheiro Borges e Pereira Bastos sejam aggregados á commissão de guerra, attendendo aos muitos negocios que a mesma commissão tem a resolver; e requeiro tambem a urgencia.

Sala das sessões, em 1 de maio de 1871. —Alberto Osorio de Vasconcellos.

Foi approvada a urgencia e entrou em discussão.

O sr. Falcão da Fonseca: — Pelo que ouvi ler na mesa, parece-me que o auctor da proposta pede para serem aggregados á commissão de guerra os srs. Pinheiro Borges e Pereira Bastos.

Este pedido naturalmente é para o augmento do numero dos membros da commissão de guerra, porque pára vagas que ali haja não póde ser.

Ha alguns membros que deixassem de pertencer á commissão de guerra? Creio que não.

Apenas o sr. Candido de Moraes fez uma declaração de que não voltava mais á commissão, mas a camara não se pronunciou a esse respeito.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Ha iguaes declarações feitas pelos srs. Barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo, de que não podiam continuar a fazer parte da commissão de guerra, mas a camara não tomou deliberação alguma a este respeito.

O sr. Falcão da Fonseca: — Visto que alguns srs. deputados pediram a palavra sobre este incidente, desejava tambem que V. ex.ª me inscrevesse, a fim de tomar parte na discussão.

O sr. Santos e Silva; — Não me opponho a que sejam aggregadas quaesquer pessoas a uma commíssão, quando por parte d'essa commissâo se expõe á camara a necessidade ou utilidade da medida. Mas V. éx." sabe, que o regular, quando se dão circumstancias d'esta ordem, é propor-se, que seja a mesa auctorisada a nomear os individuos, que têem de ser aggregados a qualquer commissão, quando a camara não quer proceder á eleição d'elles.

Estas resoluções tomam-se no sentido de dar prompto andamento aos negocios, com o augmento do pessoal, e não para satisfazer caprichos ou appetites pessoaes.

Para que a proposta do illustre deputado se possa conscienciosamente votar, na minhá humilde opinião, é preciso que V. ex.ª me diga de quantos membros se compõe actualmente a commissão' de guerra, ou se está completa.

Ouvi dizer que alguns membros d'essa commissão pediram ou deram as suas escusas.

V. ex.ª melhor do que eu sabe, que membro nenhum d'esta camara se póde eximir ao cumprimento dos seus deveres, excepto se a camara pôr qualquer motivo o dispensa. Todos têem obrigação de exercer as funcções e os cargos, e de satisfazer ás commissões e aos encargos de que a camara nos incumbe. Ninguem se póde dar por exonerado emquanto a camara, clara e expressamente, o não exonerar (apoiados). Esta é a lei (apoiados).

É necessario primeiro que tudo saber-se, para se poder conhecer todo o alcance da proposta do illustre deputado, se a camara exonerou ou não os cavalheiros a que me referi, e se elles continuam ou não a fazer parte da commissão de guerra. Se a commissão de guerra está completa, se funcciona regularmente, se não ha exonerações, e se ainda assim precisa de auxiliares para o expediente e bom andamento dos negocios, eu não terei duvida em votar quaesquer aggregações ou annexaçõés.

Esclareça-me V. ex.ª no que podér, porque eu desejo votar com conhecimento de causa. Em todo o caso, é preciso ficar assente, que deputado nenhum póde por seu livre arbitrio julgar-se dispensado dos trabalhos das commissões. E preciso que a camara os exonere.

Convem que se fixe e affirmé a verdadeira doutrina (apoiados).

O sr. Presidente: — Devo dizer á camara, que a commissão de guerra é composta de nove membros.

Devo dizer ainda á camara" e ao illustre deputado, que nenhum dos srs. deputados membros da commissão de guerra pediu a sua exoneração; declararam alguns que não voltavam á commissão.

E preciso advertir outra cousa, a propoeta mandada para a mesa não tem por fundamento a ausencia ou falta de membros na commissão, pede-se unicamente que sejam aggregados a ella mais dois Membros. Isto tem-se feito muitas vezes.

Por conseguinte, approvar ou não approvar a proposta, não envolve a exoneração dos outros senhores (apoiados). Nem a camara entendeu, nem eu podia dizer, que os membros da commissão de guerra a que se allude, tinham pedido a sua exoneração.

São os esclarecimentos que posso dar á camara.

O Sr. Pinheiro Borges: — Estou completamente de accordo com a doutrina apresentada pelo sr. Santos e Silva;

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e por isso considero os membros que declararam não pertencer á commissão de guerra como fazendo parte d'ella.

A doutrina não póde deixar de ser a que apresentou o sr. Santos e Silva.

Venho pedir agora á camara que não considere a proposta do sr. Osorio e Vasconcellos relativamente á minha pessoa.

Não posso de maneira alguma fazer parte da commissão de guerra. Alem do trabalho que tenho como secretario da camara, pertenço á commissão de obras publicas, e principalmente a falta de pessoal na direcção geral de engenheria faz com que eu tenha grande trabalho.

Por todos estes motivos que entendo dever expor á camara, espero que me seja concedido aquillo que tem sido concedido a outros collegas nossos.

O sr. Osorio de Vasoonoellos: — V. ex.ª estabeleceu completamente a meu ver, a verdadeira doutrina, e demonstrou, como aliás a minha proposta já tinha demonstrado, que a materia n'ella exarada não tem relação alguma com a declaração feita por tres membros, que compunham a commissão de guerra, e na minha opinião ainda a compõem, em virtude das palavras muito sensatas e muito cordatas proferidas pelo sr. deputado Santos e Silva.

Houve tres illustres deputados, membros, e dos mais conspicuos da commissão de guerra, que fizeram a declaração de que nunca mais voltavam aquella commissão.

A camara aceitará, ou não, a declaração d'aquelles tres illustres deputados.

Eu, com essa declaração, não tenho senão o sentimento por s. ex.ª não quererem acompanhar-nos nos trabalhos a commissão, por isso mesmo que nos haviam de servir de muito soccorro e de muita ajuda nos problemas de administração que temos a resolver.

Mas, como os trabalhos affluem muito e é muito difficil dar vasão a elles, porquanto os membros da commissão de guerra pertencem, por via de regra, tambem a outras commissões, pedia á camara que consentisse em que fizessem parte da commissão dois illustres deputados, a fim de nos ajudarem e soccorrerem. É simplesmente isto, e nada mais, o que eu tinha a dizer. O sr. Coelho do Amaral: —Eu tinha pedido a palavra para recommendar á illustre commissão de guerra a resolução tomada pela camara ha alguns dias.

Quando entrou em discussão o projecto de lei n.º 11, com respeito ao sargento Gonçalves, a que eu ofereci uma substituição para que fossem comprehendidos todos os individuos (creio que não excederão a quatro), que estivessem nas circumstancias do cidadão a favor do qual a com missão de guerra tinha dado o seu parecer, foi dito pela bôca do illustre secretario da mesma commissão, o sr. Candido de Moraes, que ella aceitava a minha substituição; e a camara resolveu que voltasse o parecer com a substituição á commissão para dar um parecer definitivo no sentido da mesma.

São decorridos talvez oito ou mais dias; creio que pela retirada de alguns dos membros da commissão de guerra não tornou a ella a funccionar, e o negocio a que eu me refiro está parado.

Este negocio é tão simples, demandará para ser resolvido sómente uma reunião dos illustres membros da commissão, porque elle não soffre discussão, e é tal a sua justiça e têem a seu favor já tantos pareceres de differentes commissões de guerra de varias legislaturas, que eu supponho que não gastará cinco minutos a sua discussão.

Recommendo-o á illustre commissão de guerra para que quanto antes, e logo que ella volte a funccionar (creio que os seus trabalhos têem estado suspensos pelo motivo de que n'este momento a camara se está occupando), traga o seu parecer, para que de vez se faça justiça aquelles desgraçados ex-sargentos, que ha vinte annos andam reclamando da camara, e vendo preteridos e adiados de legislatura para legislatura os seus requerimentos.

A este respeito era simplesmente o que tinha a dizer. Emquanto ao incidente de que se trata, estou completamente de accordo com a opinião do sr. Santos e Silva, de que a nenhum membro d'esta camara assiste o direito de, por auctoridade propria, se exonerar das commissões com que a camara o honrou. Ninguem se póde julgar dispensado antes de o ter sido pela camara.

O sr. Falcão da Fonseca: — V. ex.ª e a camara conhecem por certo qual foi o fim com que pedi algumas explicações sobre a proposta que se acha em discussão.

Sabia eu que alguns dos membros da commissão de guerra tinham declarado que não voltavam á commissão. A approvação da proposta do sr. Osorio de Vasconcellos trazia a idéa implicita de que a camara aceitava a exoneração d'aquelles cavalheiros, que tão bom serviço podiam prestar no desempenho dos seus deveres, e por isso julguei acertado o provocar da parte de s. ex.ª ou dos meus illustres collegas algumas explicações a este respeito.

Conformo-me inteiramente com as reflexões feitas pelo sr. Santos e Silva. Parece-me, na verdade, muito pouco admissivel que qualquer membro d'esta casa, sendo nomeado para compor as commissões, venha declarar á camara que não aceita o encargo para que foi eleito ou nomeado, isto com manifesto prejuizo dos trabalhos que estão incumbidos ás respectivas commissões (apoiados).

Tenho a maior consideração pelos cavalheiros que declararam não voltar á commissão de guerra, assim como tenho a maior deferencia pelos meus illustres collegas, os srs. Pinheiro Borges e Bastos, indicados para fazerem parte da mesma commissão.

Dadas estas explicações e conseguido o fim que tive em vista, não tenho duvida alguma em approvar a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos.

Repito, não julgo inutil o ter levantado esta discussão, e, tendo-o feito, não foi porque se me offerecessem duvidas sobre o objecto da proposta, pois todos nós sabemos que é pratica seguida sempre n'esta casa o pedir-se que sejam aggregados a uma ou outra commissão, um, dois ou mais membros; e ainda não ha muito que, devendo a commissão de fazenda compor-se de treze membros, creio eu, foram aggregados a esta commissão seis dos nossos collegas; entendo portanto que não deve haver duvida alguma em que á commissão de guerra se aggreguem os dois cavalheiros de que trata a proposta do meu collega e amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, e n'este sentido não tenho duvida em approvar a sua proposta.

O sr. Santos e Silva: —Apesar de não ser difficil adivinhar os motivos que levaram o sr. Osorio de Vasconcellos a mandar a sua proposta ou requerimento para a mesa, todavia tenho obrigação de me conformar com as explicações que a respeito d'ella s. ex.ª deu; sobre este ponto nada mais direi, declarando desde já que voto a sua moção.

Não tendo duvida alguma em votar a moção ou requerimento de s. ex.ª, desejava tambem que a camara se pronunciasse a respeito das exonerações de membros da commissão de guerra dadas pelos srs. barão do Rio Zezere, Quintino de Macedo e Candido de Moraes; em virtude d'isto mando para a mesa a seguinte proposta (leu).

Desejo que a responsabilidade vá a quem toca. A camara, votando esta moção, declara muito explicitamente que não exonera os srs. deputados das funcções de que os encarregou.

Se os srs. deputados se exoneraram espontaneamente, sem terem o direito de o fazer; se não quizerem continuar nos trabalhos da commissão de guerra, a responsabilidade é exclusivamente sua. A camara fica isenta de responsabilidades desde o momento em que votar a minha proposta (apoiados). Mando-a por consequencia para a mesa, e peço a urgencia d'ella.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara declara que não aceita, as exonerações que de-

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ram de membros da commissão de guerra os srs. deputados barão do Rio Zezere, Quintino de Macedo e Candido de Moraes.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. — Santos e Silva Foi admittida.

O sr. Presidente: — Parece-me que esta proposta sendo differente da que estava em discussão, deve ser tratada depois para se não confundir as discussões.

O sr. Candido de Moraes: — Declarei ha pouco a V. ex.ª que tive motivos ponderosos que me levaram a participar á camara que não podia continuar a fazer parte da commissão de guerra. Esses motivos são faceis de adivinhar, depois dos factos que se deram n'esta casa, em consequencia dos quaes V. ex.ª e a camara comprehendem que eu não posso continuar a fazer parte d'aquella commissão por consequencia, declaro ainda mais uma vez que, qual quer que seja a deliberação que a camara tomar, eu não posso continuar a fazer parte da commissão de guerra; tenho para isso motivos ponderosos que a camara póde adivinhar, sendo escusado que eu os refira aqui, porque nem eu nem a camara ganhará nada.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa tres requerimentos, dois de officiaes de infanteria n.º 5, e um de um official de caçadores n.º 9, que pedem no mesmo sentido que têem feitos outros militares, e cujos requerimentos eu tenho tido a honra de mandar para a mesa.

O sr. Bandeira Coelho: — Pedi a palavra principalmente para responder ao sr. Pinheiro Borges, quando veiu pedir escusa de membro da commissão de guerra, ou antes pedir á camara que o não elegessem para membro dessa commissão.

Os conhecimentos de s. ex.ª são de tanta consideração, que me parece que, apesar de s. ex.ª estar muito sobrecarregado de trabalhos, ainda assim, indo á commissão de guerra quando poder, o seu auxilio lá ha de ser de grande valia; por consequencia entendo que a camara não lhe deve aceitar a esousa.

Quanto ás propostas que foram mandadas para a mesa, approvo tanto uma como outra. Creio que não ha exemplo da camara ter nunca accedido ao pedido de exoneração de membros das commissões, muito mais quando não se expõem motivos para isso bastante fortes.

Emquanto á proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, é aceitavel, porque todos os dias se está a pedir para serem aggregados a differentes commissões, membros d'esta camara.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Luiz de Campos: — Não tinha tenção de tomar parte na discussão d'este incidente, mas a declaração do meu collega e particular amigo, o sr. Candido de Moraes feita nos termos em que s. ex.ª o fez, obriga-me, como membro da commissão de guerra, a dizer alguma cousa.

O sr. Candido de Moraes declara muito formalmente que, por motivos que a camara adivinhará facilmente, ou que por dois ou tres factos que ella presenciou, não póde continuar a fazer parte da commissão de guerra.

Não conheço nenhum d'esses motivos, mas, tendo a honra de pertencer á commissão de guerra, e sendo esses motivos por tal fórma ponderosos, como s. ex.ª diz, que se veria mais depressa obrigado a saír do parlamento do que a voltar á commissão, fica sobre nós uma censura que é necessario seja esclarecida.

Se os motivos são tão fortes e tão graves, como s. ex.ª diz...

O sr. Candido de Moraes: — São para mim.

O Orador: — Se são pessoaes, não podem apparecer aqui; se o não são, devem ser do dominio do publico, e, portanto, publicados e esclarecidos (apoiados). Eu não vejo motivos para que o illustre deputado queira dispensar-se de pertencer a uma commissão que tanto illustra pela sua intelligencia e pelo seu trabalho.

Postas as cousas n'este campo, e insistindo o ar. Candido

de Moraes em saír da commissão pelos motivos pessoaes que a camara adivinha, e que eu não advinho, peço a s. ex.ª que se explique. Se porventura s. ex.ª o não quer fazer, dizendo o que entende pelos taes motivos pessoaes, a camara não deve considerar o pedido de s. ex.ª, mas sim votar a moção do sr. Santos e Silva, que está em harmonia com o regimento, e com as boas praticas parlamentares (apoiados).

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento nos seguintes termos (leu).

O meu illustre amigo, o sr. Luiz de Campos, não póde ver nas minhas palavras nenhuma censura á commissão de guerra.

Eu, assim como s. ex.ª, podemos apreciar como entendermos, sem censura para ninguem, os factos que se dão n'esta casa, como, por exemplo, estes a que vou referir-me, a respeito dos quaes é desnecessario estar a fazer um relatorio extenso, porque, repito, creio que nem a camara, nem eu, nem o illustre deputado lucrariam muito com isso.

Eu fui relator de um projecto que veiu a esta camara, que foi dado para a ordem do dia, e que se sumiu. Eu aceitei o encargo de relator de um outro projecto, que foi devolvido á commissão, e sobre o qual a resolução da camara foi contraria ao meu voto como membro da commissão. E commigo deu se tambem a repetição de um facto identico em relação a outro projecto. Pois será preciso mais alguma cousa para mostrar que se reputa inutil e até prejudicial a minha presença na commissão de guerra? E desde que a minha presença é ali inutil, creio que não ha necessidade nenhuma de manter uma inutilidade, e que a camara não deve ter duvida em admittir a minha escusa de membro d'aquella commissão. Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se admitte ou não a minha declaração de não poder continuar a fazer parte da commissão de guerra. = João Candido de Moraes.

Ádmittido.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Direi pouco sobre os incidentes que se levantaram, e dos quaes quiz abster-me, cedendo uma vez da palavra, quando pensei que esta discussão não tomaria tão largas proporções.

Reconheço que ha n'esta casa facilidade se pedir, ás vezes, em nome de uma ou outra commissão, que lhe seja aggregado um ou mais membros da camara. Não trato de examinar se esta pratica é conforme com o nosso regimento, nem isso é preciso para mostrar que esta facilidade excessiva prejudica e contradiz o systema que seguimos, quando no principio de cada sessão procedemos á eleição das commissões.

E claro, logo á primeira vista, que a pratica de pedir estas aggregações ás commissões se oppõe absoluta e flagrantemente ao systema de eleição por escrutinio secreto, adoptado para a organisação das mesmas commissões. Admittida esta pratica, é facil a qualquer membro de uma commissão transtornar, escuso de dizer a seu capricho, mas á sua vontade e a todo o momento quando o julgue conveniente, a organisação que a essa commissão se deu por meio da eleição; porque, logo que nós estabelecermos o precedente de aggregar ás commissões cavalheiros muitos dignos nossos collegas, só porque são pedidas essas aggregações, sem discutirmos esta materia nem a considerarmos nos seus effeitos e significação, abrimos meio seguro para tornar as commissões extraordinariamente numerosas, sem numero fixo, ou digamo-lo francamente, podemos fazer-lhes perder certo caracter politico que ellas costumam ter, ou dar-lhes caracter politico differente d'aquelle que tinham Esta é a consequencia rigorosa e necessaria. Mas como essa consequencia é para mim, nas actuaes circumstancias, absolutamente indifferente, longe de insistir, não me demoro mais n'este ponto.

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Sobre o outro incidente, que levantou o meu illustre collega, o sr. Candido de Moraes, pedindo que a camara lhe auctorise a sua exoneração da commissão de guerra, declaro a V. ex. que estou sempre disposto, como membro d'esta casa, a aceitar e ter na devida consideração as explicações, ou pedidos pessoaes, que qualquer membro d'ella raça, dando-lhe o caracter de gravidade que elle entende e reputa necessario, e sobre que só elle póde ser juiz. N'esta parte a questão para mim é de confiança e de conveniencia. Sejam quaes forem as consequencias de conceder ou auctorisar estas demissões espontaneas, peior me parece, e é de certo mau inconveniente, aceitar e permittir de facto o que de direito se prohibe, o promulgar um preceito para deixar executar o contrario do que se decretou. Não desejo nem quero applicar a este caso a sancção penal do regimento, e por isso auctoriso pela minha parte a exoneração que se pede.

Por estes motivos voto a proposta do sr. Candido de Moraes, declarando desde já, que a minha approvação, longe de significar menos consideração pela sua pessoa, ou o menor desejo de que deixe de fazer parte de uma commissão importante, só exprime pelo contrario uma consideração tão superior pela sua pessoa, que me faz preferir a sua declaração positiva de que «não volta á commissão, sejam quaes forem as consequências»; ás rasões de conveniencia de trabalho e de interesse do parlamento.

Por esta occasião, visto que este incidente tomou taes proporções, que de certo não poderei usar da palavra que tinha pedido, aproveito este momento e mando para a mesa quinze requerimentos ou representações de officiaes de infanteria n.º 14, que são exactamente no mesmo sentido de outros que já aqui têem sido apresentados.

Estas representações serão apreciadas pela camara na Sua alta sabedoria.

Quanto a mim, declaro-me desde já de pleno e perfeito accordo com a instante necessidade de melhorar a posição dos officiaes de fileira, e em geral do exercito activo. Esta minha opinião não é de hoje, tenho-a ha muito tempo. Já tive a honra de a manifestar n'esta casa, declarando que a despeza feita pelo ministerio da guerra é excessiva e extraordinaria, e que não está em harmonia com as circumstancias do paiz; ao mesmo tempo declarei que se devia e podia pagar muito melhor ao exercito, fazendo-se no ministerio da guerra uma reducção muito consideravel.

Terminando, direi em duas palavras uma minha opinião, esperando a opportunidade para a fundamentar e desenvolver. É minha convicção intima e profunda, que estas reducções e a organisação de que precisa o ministerio da guerra, nunca se chegarão a fazer emquanto um paizano não for ministro da guerra.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, vae votar-se portanto a proposta do sr. Osorio de Vasconcellos (leu-se).

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae agora votar-se sobre a proposta do sr. Santos e Silva (leu-se).

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço para que em relação ao sr. Candido de Moraes, e creio que O sr. Santos e Silva estará de accordo n'este ponto, se elimine o nome de s. ex.ª

O sr. Santos e Silva: — Não posso, nem podia ter intuitos de obrigar um membro qualquer d'esta casa a pertencer a uma commissão, quando motivos ponderosos o afastem de n'ella funccionar. Respeito todos os motivos pessoaes; mas é facto, que se nós estabelecermos o precedente de que devemos dispensar dos trabalhos de uma commissão um membro qualquer por considerações puramente pessoaes, considerações, que aliás posso respeitar muito, mas da ordem d'àqueUas que foram apresentadas aqui pelo sr. Candido de Moraes, ha de ser muito difficil que as commissões tenham sempre o numuro necessario para funccionar, porque h6ão de repetir-se os casos, levantar-se-hão todos os dias as susceptibilidades, e dar-se-hão a cada passo muitas exonerações. Nada mais natural, nada mais possivel do que um membro de uma commissão ter relatado um parecer muito conscienciosamente, com toda a convicção de que acertou, de que assentou na melhor doutrina, e a camara entender que não deve subordinar o seu modo de ver ao pensamento de um relator. Se assim não fôra, resultaria que á camara não ficaria jamais a liberdade de discutir. Era só votar. Apresentado um parecer, não tinhamos mais que levantarmo-nos para entoarmos o ipse dixit. «O relator é d'estao pinião, a camara vota silenciosa e submissa».

V. ex.ª bem vê que similhante doutrina não se póde admittir, não é possivel admitti-la. Protesto contra ella, não a aceito (apoiados), por maior que seja a consideração que eu tenha por uma commissão, ou por um seu relator.

Continuarei a respeitar os motivos de melindre pessoal, que qualquer relator ou membro de commissão tenha para se afastar dos respectivos trabalhos, comtudo declaro a V. ex.ª que não posso votar proposta alguma que assente n'esses motivos (apoiados), porque isso importaria admittir e auctorisar um aresto e uma jurisprudencia parlamentar detestáveis (apoiados).

E necessario que os relatores ou membros de um commissão comprehendam que acima das suas funcções, da sua opinião, do seu modo de ver e do seu veredictum está o veredictum da camara (apoiados). As commissões são delegações da camara para examinarem minuciosamente os assumptos que lhes são commettidos, e estuda-los conscienciosamente; mas quando a camara elege uma commissão qualquer, não abdica a sua opinião, o seu exame, a sua consciencia e o seu voto (apoiados).

Já V. ex.ª vê que, respeitando, como respeito, por todos os titulos, o sr. Candido de Moraes, a respeito de quem sou insuspeito, porque me prezo de ser seu amigo pessoal e politico, não posso aceita? os motivos que s. ex.ª allega para ser exonerado da commissão de guerra; e não posso aceita-los pelas consequencias desagradaveis que d'elles podiam derivar, e affectar a boa ordem dos trabalhos, a auctoridade, o prestigio e a respeitabilidade da camara (apoiados).

Portanto insisto pela minha proposta, e não faço excepção alguma; a camara exceptue quem quizer; eu não exceptuo ninguem. A minha proposta é para que se assente o principio, de que a camara não dá a ninguem o direito de se eximir por acto proprio dos trabalhos de qualquer commissão. É esta a nossa lei; assim o dispõe a nossa legislação (apoiados). Quando me pedissem uma isenção, hei de examinar os fundamentos em que assenta; se as rasões forem meramente pessoaes, como succede com os tres cavalheiros de que se trata, não darei o meu voto a taes pedidos.

Assentes estes principios, e feita esta declaração, a camara impressionada pelas rasões apresentadas pelo sr. Candido de Moraes póde fazer, se assim o entender, uma excepção. Entretanto isto é uma questão para depois. O que eu peço a V. ex.ª é que ponha a minha proposta á votação.

Tenho dito.

Vozes: — Votos, votos.

O sr. Mariano de Carvalho: — Não tenho duvida em votar desde já a parte da proposta do sr. Santos e Silva que se refere ao sr. Candido de Moraes, porque este illustre deputado está presente e deu á camara explicação dos motivos que o tinham levado a pedir a escusa de membro da commissão de guerra; mas quanto aos outros dois illustres deputados o sr. barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo, estes dois cavalheiros, que tambem pediram a escusa, podem ter para isso motivos tão poderosos, que a Camara, ouvindo-os, lhes conceda a demissão pedida. Portanto, como estes dois cavalheiros não estão presentes, voto a parte da proposta respectiva ao sr. Candido de Moraes, reservando a outra parte para quando estiverem presentes os srs. barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo, que dirão á camara quaes os motivos que tiveram para pedir a exoneração de

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membros da commissão de guerra. A camara aceitará ou não esses motivos.

Mando para a mesa uma proposta n'este sentido.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se vote desde já a parte da proposta do sr. Santos e Silva a respeito do sr. Candido de Moraes, aguardando para votar o resto da proposta quando estejam presentes os srs. barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Admittida.

O sr. Paes Villas Boas: — Sem entrar na discussão d'este incidente, pergunto apenas a V. ex.ª se approvada a proposta do sr. Santos e Silva fica prejudicada a do sr. Candido de Moraes.

O sr. Presidente: — Certamente que fica prejudicada.

O sr. Santos e Silva: — Eu, quando discuto um assumpto que tem uma certa feição pessoal, não desejo nunca privar das necessarias explicações as pessoas a quem o incidente se refere; pois não podia ser proposito meu que por surpreza se votasse uma moção qualquer na ausencia dos dois cavalheiros a quem a moção do illustre deputado diz respeito. E certo, porém, que a camara sabe perfeitamente quaes são os motivos que levaram o sr. barão do Rio Zezere e o sr. Quintino de Macedo a darem a sua demissão de membros da commissão de guerra.

S. ex.ª deram-na depois de um certo acto do parlamento e immediatamente a elle. O sr. Quintino de Macedo foi então bem explicito. As suas exonerações têem estreitissima relação com esse acto. Não havia até ahi motivo algum; aliás s. ex.ª te-lo íam já declarado. São pois conhecidos os motivos que imperaram no animo de s. ex.ª Elles podem explicar-se, mas de certo não nos dão explicações superiores aquellas que já temos, nem nos edificarão mais do que estamos edificados.

Por consequencia, se a camara adopta a proposta do sr. Mariano de Carvalho, desde já declaro que pedirei licença para retirar a minha, porque, como eu tinha por fim assentar um principio, e resolver ao mesmo tempo um incidente sem de modo algum me envolver com as pessoas (apoiados) e sem desejar offende-las; como a minha moção aspira a decretar que ninguem tem direito a julgar-se exonerado de quaesquer cargos ou encargos do parlamento sem licença expressa da camara, e a negar a confirmação ás exonerações de tres membros da commissão de guerra; desde que se me afigura que a questão pede descambar ou ser arrastada para o terreno do debate pessoal, eu n'este caso retirarei a minha moção, porque não vale a pena de entreter por mais tempo com ella a attenção da camara.

Mas, repito, isto fica dependente da votação que a camara der á moção do sr. Mariano de Carvalho. Se a camara a approvar, peço licença para retirar a minha; se a camara a não aceitar, eu continuo a sustentar a moção que apresentei.

O sr. Mariano de Carvalho: — De modo algum quiz dar a esta questão o aspecto de questão pessoal, antes pro cedi por motivos de delicadeza com cavalheiros ausentes.

Não sei exactamente quaes os motivos que os srs. barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo tiveram para se retirarem da commissão de guerra; e até julgo que depois mesmo da declaração do sr. barão do Rio Zezere já este cavalheiro funccionou como presidente d'aquella commissão.

Uma voz: — Não funccionou.

O Orador: — Pois então isto é mais uma prova de que não estava bem informado e de que desejava informar-me melhor.

Se os motivos por que os srs. barão do Rio Zezere e Quintino de Macedo pediram a demissão de membros da commissão de guerra são identicos aquelles que actuaram

no espirito do sr. Candido de Moraes, não tenho duvida alguma em retirar a minha proposta.

São esses os motivos?

Uma voz: — São.

O Orador: — São. Então peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara sobre se consente que eu retire a minha proposta.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Santos e Silva: — O sr. Mariano de Carvalho pediu licença á camara para retirar a sua proposta e n'ésse caso a minha fica.

O sr. Alcantara (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Ornellas: — Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem.

O sr. Presidente: — O sr. deputado póde mandar a sua proposta para a mesa; o que não póde é fallar.

O sr. Ornellas: —Eu mando-a simplesmente para a mesa, porque ella por si mesmo se justifica (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara entendendo que nenhum deputado póde escusar-se do serviço nas commissões, sem especial permissão d'ella, passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 1 de maio de 1871. = Agostinho de Ornellas e Vasconcellos.

Admittida.

O sr. Presidente: — Isto é uma especie de questão previa e por consequencia vae pôr-se primeiro á votação.

O sr. Santos e Silva: — Declaro que aceito a moção do sr. deputado Ornellas, porque estabelece um principio geral (apoiados); que está exactamente em harmonia com a nossa legislação (apoiados). Por consequencia não tenho duvida alguma em dar o meu voto, para suscitar o cumprimento da lei, e revalidar o artigo 109.° do decreto eleitoral Com força de lei de 30 de setembro de 1852.

Esta proposta não tem nada com a minha moção. A minha moção tem por fim resolver um incidente. Por tanto não posso desistir da sua votação.

Voto com o sr. Ornellas, mas peço á camara se pronuncie ácerca da minha proposta. O principio geral nada tem com o caso particular (apoiados).

O sr. Presidente: — Vae votar-se a do sr. Santos e Silva.

Vozes: — Está implicitamente introduzida na do sr. Ornellas, que foi approvada.

O sr. Santos e Silva: — Ainda ninguem, nem o seu auctor, julgou prejudicada a minha proposta (apoiados); não a supponho incluida na do sr. Ornellas (apoiados). A de s. ex.ª é uma these, é um principio geral, é uma revalidação de disposições legaes, emquanto a minha é a resolução de uma questão particular, e a declaração de que a camara não considera exonerados de commissões senão os deputados que ella expressamente dispensa Resolve se um caso particular, e a proposito d'elle affirma-se a boa doutrina (apoiados).

Está votada a moção do sr. Ornellas; se não for votada a minha, a questão fica exactamente no estado em que estava. Depois de votada a proposta do sr. Ornellas, supponha v. ex.ª e a camara, que eu declaro, que não torno a fazer parte da commissão de fazenda. Se não for votada a minha moção tem a camara de tomar uma resolução' sobre a minha declaração.

Votada a minha proposta, a qual fica regulando todos os casos futuros, fica claro, que ninguem tem direito a julgar-se exonerado de qualquer commissão, antes do vereditum da camara (apoiados).

O sr. Presidente: — A moção do sr. Ornellas é effectivamente uma ratificação de um artigo do regimento, ago-

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ra a proposta do sr. Santos e Silva vem a ser uma excepção ou dispensa do artigo do regimento.

Foi approvada a proposta do sr. Santos e Silva.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia, mas os srs. que tiverem requerimentos, representações ou notas de interpellação a mandar para a mesa, queiram envia-las.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa o requerimento do capitão de caçadores n.º 6, Fernando Luiz Mousinho de Albuquerque, o qual pede melhoria de vencimento.

Igualmente mando dezenove requerimentos dos officiaes de cavallaria n.º 2, lanceiros da rainha, os quaes pedem lhes sejam elevados os seus vencimentos até ao ponto que exige a sua dignidade e necessidades.

Têem rasão estes officiaes, o paiz que paga a um official do exercito pouco mais do que a um varredor de secretaria, e muito menos do que a qualquer continuo ou porteiro, está julgada a sua pessima administração.

O sr. Presidente: — O sr. dputado tem o direito de mandar para a mesa os requerimentos, mas não póde dizer nada sobre elles.

O Orador: — Bem, mas em todo o caso os srs, tachygraphos hão de dar conta do que disse.

O sr. Julio do Carvalhal: — Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Pereira do Lago não póde comparecer á sessão de sexta feira, não comparece á de hoje, e talvez não compareça a mais algumas por motivo justificado,

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 3.° do projecto n.º 9.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Leu as diversas propostas que havia sobre este artigo.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 3.° do projecto n.º 9

Leram-se as propostas que se haviam apresentado relativas ao artigo 3.º, e algumas relativas ao artigo 2.°

O sr. Barros Gomes: — Tendo já a commissão de fazenda tido occasião de se reunir e de examinar com a devida attenção as differentes propostas, substituições e emendas que têem sido, durante a discussão, successivamente mandadas para a mesa, com relação a este artigo, e ainda ao artigo 2.°, devo declarar a V. ex.ª que a mesma commissão resolveu aceitar a proposta do sr. Barros e Cunha, pela qual se estabelecia que a tabella, que primitivamente tinha sido fixada, e se acha annexa ao projecto que estamos discutindo, fosse modificada nas differentes verbas de que se compõe, sendo estas arredondadas em harmonia com o systema decimal, evitando-se assim as pequenas fracções de 20 e 30 réis, que effectivamente dificultavam os calculos das repartições de fazenda, e contra as quaes se tinham pronunciado o auctor da proposta, e alguns outros srs. deputados.

Propõe tambem a commissão que o uso de brazão de armas em qualquer ordem de terras fique sujeito á taxa fixa de 10$000 réis, em harmonia com a indicação a esse respeito feita pelo sr. Barros e Cunha.

A emenda do sr. Telles e Vasconcellos foi igualmente aceita, na parte que diz respeito ao gado muar, pela commissão, que resolveu propor á camara a seguinte substituição ao n.º 3.° do § 2.° do artigo 3.º:

«As eguas de creação; os cavallos destinados á padreação, os poldros até quatro annos, e as muares até dois annos», ficando assim supprimida a ultima parte do n.º 3.°, isto é, a phrase «não prestando serviço de commodo pessoal».

Tinha a inserção d'esta phrase uma rasão fiscal, por isso que tendia a acabar com um abuso, uma fraude, não poucas vezes repetida, comtudo o receio de que por outro lado ella podesse ir influir de um modo desfavoravel na nossa producção hippica, levou a commissão a aceitar a suppressâo proposta pelo sr. Telles de Vasconcellos.

Foram apresentadas alem d'estas, a que acabo de me referir, varias propostas de differentes cavalheiros membros d'esta casa, no sentido de reduzir as taxas fixas da tabella sumptuaria. O sr. visconde de Montariol, por exemplo, propoz uma reducção n'essas taxas de 50 por cento; o sr. secretario, Adriano Machado, apresentou uma tabella nova com taxas muito mais moderadas do que as fixadas pela commissão, e incluiu n'ella novos elementos tributaveis como cães e cadellas, sujeitando tambem ao imposto o uso das armas de fogo.

O sr. Francisco de Albuquerque submetteu tambem á apreciação da camara uma tabella fixada por ex.ª, e finalmente o meu collega na camara e na commissão de fazenda, o sr. Mello e Faro, sustentou brilhantemente, como s. ex.ª costuma, as rasões por que assignára o projecto vencido, e procurou demonstrar a conveniencia que adviria, ao contribuinte e ao fisco, da adopção de uma tabella em que as taxas fossem menos exageradas, receiando s. ex.ª que o fisco não alcançasse com a tabella actual aquillo que se podia esperar legitimamente, como rendimento de um imposto d'esta ordem, entre nós. Devo a esse respeito dizer a V. ex.ª e á camara que esta questão foi em tempo largamente debatida na commissão, e nem eu, nem nenhum dos meus collegas ainda menos, podiamos ignorar que a elevação das taxas, alem de certos limites, tendia muitas vezes a trazer grandes inconvenientes para o thesouro, impedindo a natural ampliação da materia collectavel.

Não desconheciamos, por exemplo, que em Inglaterra, paiz mais do que outros fadado para este genero de contribuições, as taxas são muito moderadas, e bem assim que em França este imposto tendo-se estabelecido primeiro em 1791, teve de desapparecer por lei de 24 de abril de 1806 em vista das reclamações que se apresentaram contra elle, e do magro contingente que fornecia para o thesouro. Em 1860 o governo do imperio apresentou ao corpo legislativo uma proposta estabelecendo novamente o imposto sumptuario, a qual depois de larga discussão foi rejeitada como inconstitucional pelo senado; e só mais tarde, em 1862, apresentada uma nova proposta pelo governo, a qual soffreu muitas modificações no seio da commissão e da camara, é que este imposto póde estabelecer-se em França, sendo as taxas muito moderadas, e consignando a lei numerosas excepções.

E pareceria, em vista da moderação das taxas e da larga discussão a que tinha dado logar, que a lei sairia perfeita e poderia facilmente ser aceite pelos contribuintes, pois não foi assim, e em 1864, discutindo-se a lei de receita, foi necessario, para que se conservasse este imposto, o qual rendia muito menos do que a principio se calculara, que o governo fizesse no seio do parlamento a promessa solemne de proceder á revisão immediata da lei de 1862, estudando as modificações que n'ella conviria introduzir.

A respeito, porém, d'esta questão da maior ou menor elevação das taxas, e ainda no que se refere á excepção pro-posta pelo sr. Adriano Machado, para os cavallos e trens ao serviço dos medicos, que n'elles têem um instrumento indispensavel para o exercicio da sua profissão, cujos lucros estão sujeitos á contribuição industrial, excepção tambem justificada emquanto aos parochos, e que se acha consignada nas differentes legislações estrangeiras, a commissão de fazenda teve sobretudo em mente que se não tratava de formar uma nova tabella, e apenas de calcular as taxas fixas por maneira tal que, recaíndo sobre ellas os 40 por cento addicionaes para viação, os contribuintes não ficasssem mais sobrecarregados do que o estavam até hoje pela legislação em vigor.

Nem pareceria por certo conveniente, nem politico que nas circumstancias em que nos achâmos, tendo de se affectar o consumo com pesados impostos em generos de primeira necessidade, se fosse escolher precisamente esse momento para alliviar o contribuinte abastado do peso do iromposto que recáe sobre estes signaes externos da riqueza particular.

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Por outro lado não me parece isenta de exageração a esperança de que, por uma larga reducção das taxas, se alcançasse um grande proveito para o thesouro; o exemplo de casa mostra, por exemplo, que havendo uma tabella muito moderada, nem por isso o producto do imposto foi muito grande.

O novo imposto de creados e cavalgaduras, em 1857, epocha muito proxima da sua substituição pelas taxas fixas da contribuição pessoal, não rendia muito mais de réis 39:000$000 e hoje as taxas fixas rendem para o estado uma somma muito proxima de 100:000$000 réis.

Portanto, embora eu reconheça que da exageração das taxas deve resultar alguma tendencia para a fraude, essa tendencia que se traduz, por exemplo, na falsificação das matrizes, não chega comtudo, a ponto de impedir que o rendimento hoje seja de 100:000$000 réis, quando na epocha em que as taxas eram relativamente muito moderadas, pouco excedia a 39:000$000 réis. Convem igualmente não esquecer que em Inglaterra e França, apesar da differença muito consideravel que se dá entre as tabellas que vigoram n'aquelles dois paizes e a do nosso, o imposto rende relativamente muito pouco.

Em taes condições pareceria imprudente ir tocar na tabella já aceita pela opinião, e fazer-lhe modificações que a prudencia não aconselhava.

Foram estas considerações que levaram a commissão a manter-se firme na idéa, de que não conviria n'este momento aceitar as reducções e isenções, propostas pelo illustre deputado.

O mesmo sr. deputado e muito digno 1.° secretario, o sr. Adriano Machado, desejava tambem estabelecer um novo imposto sobre cães e cádellas, como o que se acha em vigor em Inglaterra, onde estão sujeitos a elle mais de 300:000 cães; em França, aonde existe desde 1855 como imposto municipal, recaíndo sobre perto de 2.000:000 cães; em Baden, onde rende para o estado e municipio mais de 83.000 florins, tendo determinado n'este ultimo paiz a elevação das taxas, que se pagam pela posse d'esses animaes, o aniquilamento de muitos milhares d'elles.

A commissão não estaria longe, na presença dos exemplos que acabo de citar, de aceitar este imposto; mas considerou que esta especie de animaes seria mais propria para servir de base a uma contribuição municipal, como a que já existe entre nós, por exemplo em Lisboa; essa consideração e o receio de ir complicar os trabalhos dos escrivães de fazenda, sem grande proveito para o thesouro, foram os motivos que levaram a commissão a não adoptar a indicação apresentada pelo meu illustre collega e amigo o sr. 1.° secretario d'esta camara.

N'esta questão de impostos ha muita variedade. Querendo innovar não deveriamos então limitar-nos aos cães.

O ministro da fazenda actual de Inglaterra, mr. Lowe, em presença de um deficit no futuro anno economico, computado em 1.270:000 libras, lembrou se de lançar mão para o combater, entre outros meios, de um imposto sobre os phosphoros (riso); que ainda assim tem levantado contra si a opinião publica; no Hesse, alem do imposto sobre os cães, existe um sobre os rouxinoes, em alguns dos Estados Unidos da America estão sujeitos a contribuição os relogios, pianos, harpas, etc..

Todavia não imagine o illustre deputado, que nas actuaes circumstancias do paiz se podesse esperar da adopção da sua proposta, ou de outra identica, mais do que um augmento consideravel de trabalho para os escrivães de fazenda, sem proveito real para o thesouro.

Por estas rasões, pois, é que a commissão entendeu não dever adoptar as indicações do sr. Adriano Machado.

A commissão examinou tambem as emendas e additamentos que foram propostos em relação ao artigo 2.°, e resolveu aceitar de entre elles a emenda do sr. Francisco Beirão, que diz respeito ás casas onde existem repartições publicas, cujas rendas sejam pagas pelo estado ou pelas camaras municipaes; o additamento offerecido pelo sr. Julio do Carvalhal, para que fique consignado claramente no projecto o que já estava envolvido no espirito da lei, que sujeita ao imposto só as casas de habitação, isto é, que as officinas dependentes ou ligadas a uma exploração agricola não fiquem sujeitas á contribuição da renda das casas; e tambem entendeu, como o sr. Alves Matheus, que a redacção do projecto estava pouco explicita com relação á excepção marcada para os armazens de deposito e de retem e de officinas industriaes, os quaes devem ser isentos do imposto só quando não sejam permanentemente habitados, o que está em harmonia com as disposições actualmente em vigor, e que estão consignadas em varios officios do director geral das contribuições directas aos delegados do thesouro do Porto e Lisboa. N'esses officios se estabelece que a isenção do imposto tem logar ainda quando n'esses depositos ou armazens durma algum creado, caixeiro ou aprendiz, unicamente com o fim de os guardar e tomar conta dos objectos ahi depositados, a parte porém d'esses armazens e officinas habitada permanentemente por uma familia deve ser sujeita ao imposto, para calcular o qual se avaliará a renda, que corresponderia a essa parte habitada, recaíndo sobre ella a percentagem de 6 por cento, que o projecto fixa para esta contribuição.

As outras emendas que foram apresentadas não julgou a commissão poder adopta-las.

Tanto o meu amigo o sr. Francisco de Albuquerque, que vejo presente, como o sr. visconde de Montariol, pediram que se expressasse claramente na lei que não ficavam sujeitas ao imposto as casas deshabitadas; devo dizer a esse respeito a s. ex.ªs que a commissão entendeu não poder adoptar esse additamento, porque acontece existirem hoje muitas casas deshabitadas, mas mobiladas, das quaes os seus proprietarios se servem, por exemplo no verão. Essas casas reservadas assim para uso, apenas durante alguns mezes, de familias abastadas, são clara manifestação de riqueza, e n'este caso não devem ficar isentas de um imposto, baseado no rendimento avaliado por certos indicios externos que o denunciam.

Relativamente a uma outra emenda, fixando o imposto de 4 por cento sobre o valor locativo das casas cuja renda fosse inferior aos limites que s. ex.ª o sr. Albuquerque marcava na proposta, que a esse respeito mandou para a mesa, devo dizer que essa idéa tinha sido já do sr. ministro da fazenda, mas queira o illustre deputado notar que o sr. ministro alargava muito o limite da incidencia d'este imposto, e n'esse caso era de certo conveniente proceder mais moderadamente em relação á materia collectavel que entrava de novo na matriz, mas, sem recuar o limite dos valores locativos, que pela lei actual estão sujeitos á contribuição, ir estabelecer duas percentagens, uma de 6, outra de 4 por cento, daria em resultado que depois de uma tão larga discussão esta camara acabaria por votar um projecto que daria para o thesouro, quando fosse convertido em lei, um rendimento inferior ao que actualmente fornece ao fisco a contribuição pessoal.

Taes são as rasões que levaram a commissão a não poder adoptar, com muita magua minha e dos nossos collegas, as emendas de s. ex.ª

N'este momento não me occorre que existam outras emendas, propostas pelos meus dignos collegas, aos artigos que já se têem discutido, mas se na enumeração que fis, alguma esqueceu, usarei novamente da palavra quando a ouvir ler na mesa, e manifestarei a v. ex.ª e á camara as opiniões da commissão a seu respeito. Leram-se na mesa as seguintes

Propostas

Artigo 2.°

§ 1.° Exceptuam-se d'esta contribuição os paços episcopaes, as casas de residencia dos parochos, cujos rendimentos forem computados nas respectivas congruas, os conven-

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tos das religiosas, as casas em que as camaras municipaes, juntas de parochia, misericordias, confrarias e outras instituições publicas de piedade ou instrucçâo, estiverem estabelecidas, os edificios que forem séde de quaesquer repartições publicas, cujas rendas sejam pagas pelo estado ou pelas camaras municipaes, e bem assim os armazens de retem ou deposito, os estabelecimentos industriaes e officinas, e do mesmo modo os armazens, officinas e abegoarias das casas de lavoura.

§ 2.° A excepção consignada no § antecedente e que diz respeito aos armazens de retem ou de deposito é estabelecimentos industriaes e officinas, aos armazens, officinas e abegoarias das casas de lavoura subsiste ainda que n'ellas durma algum creado, caixeiro, ou aprendiz para guarda dos mesmos estabelecimentos, mas quando n'elles habitem individuos que se não achem n'aquellas circumstancias deverá proceder-se á avaliação da renda da parte habitada e sobre ella recairá a contribuição da renda das casas.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Henrique de Barros Gomes.

O n.º 3.° do § 2.° do artigo 3.° ficará assim redigido: As eguaes de creação, os cavallos destinados á padreação, os poldros até quatro annos, e as muares até dois annos.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Henrique de Barros Gomes,

Tabella das taxas fixas da contribuição sumptuaria

[Ver Diário Original]

Anselmo José Braamcamp = João José de Mendonça Cortez (vencido) = Mariano Cyrillo de Carvalho = Francisco Pinto Bessa = José Joaquim Rodrigues de Freitas (com declaração) = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Rodrigues Sampaio = João Henriques Ulrich = Antonio Augusto Pereira de Miranda = Eduardo Tavares = Henrique de Barros Gomes, relator = José Luciano de Castro.

Foram admittidas.

O ar. Barros e Cunha: — Não tenho por fim impugnar nem a proposta do sr. Adriano Machado, nem as objecções apresentadas pelo sr. relator da commissão, para que essa proposta não seja attendida. Parece-me comtudo que, na contribuição sumptuaria nada ha mais sumptuario que o cão, porque ninguem é obrigado a ter cão.

(Interrupção do sr. ministro da fazenda.)

O Orador: — Diz-me o nobre ministro da fazenda que ha uma excepção; e é que são obrigados a ter cão aquelles que tem medo, e eu digo que ha outra, e é a unica, são aquelles que têem necessidade de ter cães para guardarem os rebanhos. Parece-me que esses deviam na verdade ser exceptuados.

Ha, porém, uma quantidade de cãesinhos de diversas raças que são objecto de luxo, e esses não vejo rasão alguma para que não sejam tributados.

Creio que o sr. relator da commissão não repelliu de todo a idéa de que não venham a ser tributados; mas desculpou a não aceitação da proposta n'este momento pelo trabalho que isso dava ás repartições de fazenda. Não me parece que dê tanto trabalho.

Em Inglaterra está hoje introduzida essa reducção pela iniciativa de mr. Lowe, e todos os dias se transforma em licenças annuaes, as tabellas e muitos outros impostos sumptuarios.

E este imposto produzia pouco quando era um guinéu, mas hoje desde que foi reduzido a 5 shillings, produz nada menos de que 250:000 libras. Repito, o imposto que se tem tirado pela licença dos cães em Inglaterra anda por um quarto de milhão de libras.

Ora, não me parecia mau que entre nós se estabelecesse este imposto e não creio que elle possa recaír senão sobre as pessoas que o quizerem pagar.

Parecia-me que não era mau, a não haver outras rasões que se estabelecesse já uma taxa sobre os cães. E mesmo para alguns municipios este imposto não é novo. A camara municipal de Lisboa obriga a tirar licença para os cães, e creio que a taxa de 1$600 ou de 2$000 réis. Nos outros municipios por um nada se paga.

O sr. relator da commissão disse que este imposto era melhor que ficasse para a receita municipal; não estou de accordo, mas não faço questão. Isto não é ponto capital, e a commissão e a camara farão o que melhor entenderem. Eu só combato as rasões com que a commissão recusa aceitar a proposta do meu illustre collega e amigo, o sr. Adriano Machado.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não ouvi o sr. relator da commissão senão em parte do seu discurso, e por isso não sei se se referiu a uma proposta que apresentei para a isenção do imposto nas cavalgaduras de aluguer, ou então para ser eliminada a excepção dos trens de aluguer.

Se são exceptuados os carros ou trens de aluguer, não vejo rasão para que as cavalgaduras de aluguer vão ser gravadas com um grande imposto.

(Áparte.)

Não se me diga isso, porque o que está na lei é o contrario.

Não ouvi o illustre relator da commissão a este respeito, e desejava ouvir a opinião de s. ex.ª

Ha outro ponto que julgo de summa justiça que seja considerado, qual é o da isenção do imposto quanto ás casas deshabitadas.

O illustre deputado apresentou o argumento de que as casas deshabitadas devem tambem pagar, porque ha muitos individuos que têem easas alugadas para só se servirem d'ellas em certa epocha do anno, etc.

É verdade que ha muitos individuos em Lisboa, e em algumas outras terras de 1.º ordem, que têem casas alugadas para se servirem d'ellas só no verão; na maior parte porém das localidades, e na maioria dos casos, não acontece assim.

Uma voz: — É verdade.

O Orador: — Nas provincias ha muitos individuos que têem casas alugadas, que as habitam só tres ou quatro dias no anno, para tomarem conta dos seus rendimentos; e por esta lei não ficam tributados, pelo menos está a lei muito obscura, e é necessario que ella não sáia assim das nossas mãos.

O sr. Barros Gomes: — É um commodo pessoal.

O Orador: — É o contrario; é despeza sem rendimento; habitam alguns dias essas casas por necessidade e não por luxo ou regalo.

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Ha muitas casas que não se alugam, ha outras que não são destinadas a alugar, mas que annos ficam por habitar.

Desejava por isso que o sr. ministro da fazenda, de accordo com a commissão, isentasse do imposto essas casas deshabitadas.

O sr. Barros Gomes: — É o que existe hoje.

O Orador: — Não, é o que ha de existir. A lei fica muito obscura, o que devemos evitar. Foi isto exactamente o que deu logar ás observações que fiz.

Entendo que as casas deshabitadas devem ser isentas do imposto Que importa se eu estou...

(Interrupção do sr. Barros Gomes, que se não ouviu.)

Não quero mesmo saber se ellas o são ou deixam de ser; o que quero saber é quaes os principios de justiça, para serem ou deixarem de ser collectadas.

Tambem foi com sentimento que vi que o illustre relator da commissão não aceitou a pequena alteração que fiz ao artigo 1.°, em que reduziam a 4 por cento a quota sobre o valor locativo das casas no dobro do minimo estabelecido para a incidencia do mesmo imposto.

Era um beneficio feito á classe indigente.

S. ex.ª não quiz aceitar esta minha alteração. Não tenho remedio senão resignar-me, limito-me a votar contra.

(Áparte.)

E claro, não posso mais; consigno assim o meu unico protesto.

Como não está em discussão mais nenhum artigo, dispenso-me de fazer mais considerações agora. Somente com relação ao artigo 7.° direi, a v. ex.ª, que aceito a emenda apresentada pelo meu amigo o sr. Barros e Cunha, em relação ao § 1.°, mas não em relação aos outros dois.

O sr. Barros Gomes: — Em relação ás observações apresentadas pelo meu illustre collega o sr. Barros e Cunha, devo observar a s. ex.ª que a commissão não repelliu em absoluto a idéa de um imposto sobre os cães, mas entendeu que seria inconveniente, nas circumstancias actuaes lançar um imposto novo, que tem seu tanto de odioso, tendo sido a principio mal recebido em alguns paizes onde está em vigor, que alem d'isso renderia muito pouco para o thesouro, e complicaria o lançamento da contribuição sumptuaria.

Eu tinha dito, e naturalmente por causa do susurro que havia na assembléa, não pôde fazer ouvir por s. ex.ª todas as minhas palavras, as rasões que levaram a commissão a não adoptar a proposta do sr. Adriano Machado, e insisti principalmente em que, a poder-se lançar na actualidade este imposto, conviria mais para o paiz, considera-lo como contribuição municipal.

Se nós formos a este respeito consultar a legislação estrangeira, a legislação d'esses povos que ordinariamente nos servem de modelo, em materias tributarias, e outras de administração, acharemos que o imposto sobre os cães é considerado na maioria dos casos como imposto municipal.

A Inglaterra constitue excepção a este respeito, e n'esse paiz esta contribuição tem effectivamente muita importancia, porque mesmo antes da reforma a que s. ex.ª alludiu, em 1860-1861 apurou o thesouro inglez d'este imposto, recaíndo sobre 326:460 cães, a somma consideravel de libras 197:520.

Não é esta uma verba para desprezar; não nos illudamos porém com este rendimento para o esperar relativamente igual entre nós.

Mas se, como disse, em Inglaterra por excepção este imposto não é municipal, não acontece assim no resto das nações aonde o vemos estabelecido. Em França por exemplo, aonde em 1860 havia 1.748:514 cães, pelos quaes se pagava imposto, a lei de 2 de maio de 1855 considera-o como fonte de receita para o cofre dos communes, na Belgica constitue receita provincial.

Em Baden e no Wurtemberg, por exemplo, metade da sua importancia é para o estado, a outra metade porém,

considera-se rendimento municipal, e em outros paizes da Allemanha onde esta contribuição se exige, acha-se ella estabelecida ordinariamente da mesma maneira.

Vê-se, pois, que n'aquelles paizes onde é por certo mais facil do que entre nós seguir por parte da auctoridade fiscal todas as manifestações da riqueza, notar todos os factos sobre que deve recaír o imposto, se entendeu que seria mais facil alcançar um resultado vantajoso pelo lançamento de uma contribuição sobre cães, quando ella fosse cobrada e fiscalisada pelas municipalidades, cujos representantes estão mais perto dos contribuintes e têem mais recursos para avaliar a exactidão das declarações, ou de qualquer base que se adopte para o lançamento do imposto.

Em relação ao que observou o sr. Francisco de Albuquerque, parece-me que as duvidas de s. ex.ª devem ficar desvanecidas, logo que o meu collega reflicta que a redacção da lei actual está, na parte a que s. ex.ª se referiu, em harmonia com a legislação de 1860 sobre contribuição pessoal, da qual é copia fiel, e portanto as casas deshabitadas ou habitadas só uma parte do anno, ficam nas mesmas circumstancias em relação ao imposto em que estavam até hoje...

O sr. Francisco de Albuquerque: — Pagam ou não pagam?

O Orador: — Não posso agora dize-lo. Mas parece-me poder affirmar que, quem possue quatro palacios, todos mobilados, note-se bem, e conservados sem escriptos, um em Braga, outro em Lisboa, outro no Porto e outro em Evora, indica por esse facto a existencia de uma fortuna consideravel, tem a faculdade de residir uma parte do anno em cada uma d'essas quatro formosas e illustres cidades, dá pois um indicio de que o seu rendimento é elevado, e por consequencia deve pagar a contribuição que se lhe lance por uma vantagem, de que poucos poderão gosar.

Eu creio que na actualidade não se exige esse imposto, quando as casas não estão mobiladas. Mas em todo o caso as circumstancias do contribuinte não mudam em virtude do actual projecto, porque n'esta parte as disposições d'elle são inteiramente analogas ás que se encontram consignadas na legislação de 1860, e que não têem dado, creio eu, logar até hoje a duvidas ou reclamações.

Posto á votação o artigo 3.º do projecto, foi approvado, salvas as alterações propostas pela commissão de fazenda.

Alterações propostas pela commissâo — approvadas.

Leu-se na mesa o additamento offerecido peto sr. Adriano Machado.

O sr. Barros Gomes: — V. ex.ª permitte que eu diga alguma cousa por parte da commissão a respeito d'este additamento?

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Barros Gomes: — Foi com muita magua que a commissão de fazenda deixou de aceitar esta proposta do nosso illustre primeiro secretario.

A commissão não podia deixar de estar animada dos melhores desejos em relação a tudo quanto tendesse a vulgariser a instrucçâo primaria, e o additamento offerecido pelo illustre secretario era precisamente para favorecer essa tendencia, isentando do imposto alguns creados com menos de dezeseis annos, que se provasse frequentarem as aulas de instrucçâo primaria n'uma parte do dia; comtudo pareceu-lhe melhor nas actuaes circumstancias não introduzir novas alterações na tabella, que podiam, até certo ponto, dar logar a algumas fraudes.

Essa consideração, e ainda o receio de ir difficultar os trabalhos do lançamento do imposto, foram os motivos que levaram a commissão, com grande magua, repito, a não aceitar a proposta do meu respeitavel amigo e primeiro secretario, o sr. Adriano Machado.

Posto á votação o additamento foi rejeitado.

Leu-se na mesa a tabella.

O sr. Presidente: — Ha uma substituição offerecida pela commissão a esta tabella, depois de ter examinado as

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differentes propostas que tinham sido mandadas para a mesa.

Não sei se a camara quererá votar esta nova tabella por verbas ou em globo.

(Pausa.)

Vae votar-se por verbas.

Postas á votação successivamente as differentes verbas, foram approvados.

Ficaram prejudicadas todas as outras propostas oferecidas á tabella.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — O artigo 2.° tinha sido approvado pela camara salvas as emendas; e as emendas foram redigidas pela commissão do seguinte modo (leu).

Postas á votação foram approvados.

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão do artigo 4.°

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Como está a dar a hora em que costumâmos findar os nossos trabalhos, vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é na 1.ª parte, a discussão do parecer da commissão de estatistica já impresso ao Diario da camara, sobre uma pretensão da camara de Vousella; e na 2.ª parte a continuação da discussão d'este projecto e o parecer n.º 12 relativo á nacionalisaçao dos barcos a vapor.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Rectificação

No relatorio do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Pereira de Miranda, em sessão de 18 de abril, e publicado no Diario da camara de 19 do mesmo mes, a pag. 344, col. 1.ª, lin. 39.ª, faça-se a seguinte rectificação;

São as fazendas de algodão o principal artigo de commercio para a Africa. Em 1868 toda a exportação de Portugal para as nossas possessões africanas, comprehendendo as mercadorias nacionaes, nacionalisadas e reexportadas subiu a 1.358:016$300 réis, figurando a reexportação, como já indicámos em outro ponto d'este relatorio por 922:664$1700 réis, ou proximamente 70 por cento, e n'aquella importancia apparecem os tecidos de algodão por 720:596$900 réis, pelo seguinte modo:

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