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SESSÃO N.° 35 DE 3 DE JUNHO DE 1908 15

D'essa convivencia, e por isso muito mais util e proveitoso o regime penitenciario, porque obriga a trabalhar para criarem uma educação profissional, para que vão desnorteados.

Isto é a experiencia. O regime penitenciario é portanto debaixo de todos os pontos de vista superior á prisão em commum.

Não ha colonia de condemnados que prospere só com elles. Se alguma tem prosperado não é devido a elles. Isto não é da minha parte a mais pequena fantasia.

O logar que occupo impõe-me o dever de estudar este assunto detidamente.

Tenho-o feito e o que acabo de apontar tem sido a experiencia que me tem indicado.

E que me diz a experiencia, que me dizem os Congressos onde teem entrado os homens mais notaveis?

Por exemplo, no Congresso de 1902, em que tomaram parte os medicos mais distinctos, as mais altas summidades, demonstrou-se que o regime penitenciario se podia supportar por um longo periodo de tempo, desde que houvesse uma larga amplitude de communicação. Este foi o resultado do Congresso de 1902.

Mas qual é o regime adoptado na Penitenciaria de Lisboa? E acaso o da separação do preso? Não, Sr. Presidente, o recluso da nossa Penitenciaria communica com os guardas, com o capellão, com os mestres das officinas, tem os passeios ao ar livre, emfim todas as condições que são exigidas para elle poder supportar esse regime durante bastante tempo. Basta lembrar que o seu director, o Sr. Antonio de Azevedo Castello Branco permitte tudo quanto é compativel com a disciplina e que, quando o illustre director não está presente, é substituido pelo nosso illustre collega d'esta Camara, o Sr. Antonio Cabral, que procede de igual modo.

Mas, Sr. Presidente, se ainda é necessario um exemplo mais frisante da minha autoridade - que a não tenho - mas a autoridade de tudo quanto ha de mais notavel na sciencia penal, citarei uns documentos que aqui tenho, porque, devendo á amabilidade do illustre Deputado a prevenção de que tencionava tratar hoje deste assunto, eu socorri-me d'elles e vejo que no Congresso de 1903, em que tomaram parte os médicos mais distinctos de todo o mundo se chegou á conclusão que eu passo a ler.

Congresso internacional penitenciario de Bruxellas, 1900. - Uma das conclusões foi que o encarceramento cellular, mesmo prolongado por 10 annos e mais ainda, não tem sobre a saude physica ou mental dos reclusos nenhum effeito desfavoravel que uma boa administração não possa conjurar.

Para se conseguir este resultado, Mr. Artor, membro da Sociedade Geral das Prisões de Franca, expôs que era preciso que nas cadeias cellulares haja:

Uma boa organização do trabalho profissional;

Emprego tão amplo, quanto possivel, dos exercicios physicos;

Visitas do pessoal ás cellas com frequencia.

Tudo isto está no regulamento da Penitenciaria de Lisboa, onde não ha o isolamento absoluto dos presos, mas a separação entre elles, indo os. mestres dos officios com frequencia ás cellas, os capelães, os guardas, etc., indo a passeio todos os dias, á escola na capella, e tendo visitas das familias, parentes, ou amigos, aos domingos.

Congresso de Stuttgart, 1903. - Um dos pontos discutidos foi: "Qual é, segundo os resultados da experiencia, o effeito da prisão cellular sobre a saude e o moral da reclusos"?

Foi relator desta questão o Dr. Leppman, medico das prisões de Berlim, e as, conclusões do seu relatorio são favoraveis ao regime cellular, negando que elle produza as consequencias perniciosas que o publico, impressionado por uma literatura de fantasia, facilmente lhe attribue.

No ponto de vista physico é incontestavel, diz o medico Leppman, se se conceder aos presos o tempo de exercicio ao ar livre exigido pela hygiene, e que as cellas sejam convenientemente arejadas, a detenção cellular é preferivel á prisão em commum, porque o isolamento constitue uma excellente medida prophylatica contra as moléstias contagiosas.

O internamento cellular é a causa das molestias mentaes dos presos?

Em principio, não, responde aquelle medico. Sobre este assunto as estatisticas teem pouco valor, porque seria preciso saber se a origem da loucura é, ou não, anterior á entrada na cella.

Ora - acrescenta o medico - muitas vezes são encarcerados individuos que se mostram violentos e insubmissos precisamente porque já estão atacados de um principio de loucura.

Os casos - diz ainda - em que a doença se manifesta posteriormente á applicação do regime cellular não são mais numerosos do que os observados nas cadeias em commum.

Varios medicos intervieram na discussão d'este assunto, e o congresso adoptou a conclusão seguinte:

"A detenção era cella não exerce, segundo os resultados de uma longa experiencia, influencia alguma perniciosa sobre a saude e o espirito dos presos".

Esta é a conclusão do Congresso de 1903.

Sr. Presidente: referiu-se o illustre Deputado ao grande numero de casos de loucura occorridos na Penitenciaria de Lisboa e conclue que a proporção era extraordinariamente grande.

Para combater essas ideias, talvez menos exactas, tenho aqui, organizado pelo director da Penitenciaria, um mappa em que se vê qual foi o numero de reclusos em tratamento de doença de loucura e onde se vê que a proporção attinge 3,07 por cento, pedindo aos Srs. tachygrapbos que o reproduzam textualmente, porque está subscrito pelo illustre director da Penitenciaria.

Penitenciaria de Lisboa. - Mappa do numero de presos removidos para o hospital de alienados e percentagem sobre a população media da cadeia desde o anno de 1886 até 31 de dezembro de 1907.

[Ver mapa na imagem]