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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEBUTADOS

pões os documentos á medida que forem enviados á commissão.

Assim sendo, Sr. Presidente, e não vendo motivo para mais largas considerações, direi a V. Exa. que, se essa proposta tivesse sido feita pelo presidente da commissão. parlamentar, a approvava. Mas, quando é uma communicação que S. Exa. fez, limito-me a dizer - que nos vemos, com sympathia, o proposito da commissão de trabalhar depressa e estamos convencidos que ha de trabalhar depressa e bem. E appello para o Governo e para a maioria, em nome da seriedade d'esta casa e em nome dos interesses publicos. (Apoiados).

Não insisto nessa espantosa violencia que chega a parecer insania de nos impor a discussão do artigo 5.° do projecto! (Apoiados) (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Sr. Presidente: venceu a boa doutrina e por isso nos felicitamos, nós, os d'este lado da Camara. Temos lutado com toda a coragem e com toda a dedicação.

Não censuramos aquelles ,que cedem a um movimento irresistivel da opinião, pelo contrario, não devemos senão palavras de louvor: e ás boas intenções e aos bons desejos hão de corresponder os resultados que d'elles nos faz esperar.

Sr. Presidente: é no entanto para registar a força moral que se impôs e que conseguiu esta victoria e sabe Deus as difficuldades com que teria lutado o Sr. Presidente do Conselho contra a vontade de alguns que, por todos os meios, se empenharam para que S. Exa. não fizesse hoje aqui as declarações que nós todos lhe ouvimos.

Mas, Sr. Presidente, essa declaração parece-me absolutamente insufficiente, se S. Exa. se não levantar de novo para resolver uma questão que eu considero da mais alta importancia. Em poucas palavras, eu a exporei.

Alguem que á sua qualidade de Digno Par allia a de chefe de um dos dois partidos rotativos, e cujo nome por isso eu posso e devo aqui invocar, declarou na Camara dos Dignos Pares, da maneira a mais categorica e precisa, que nenhum funccionario publico podia fazer declarações chamado a ellas pela commissão de inquerito parlamentar e que não só isso lhe era vedado pelas leis do país, mas ainda sobre elle impenderia um processo criminal se porventura as fizesse, porque seria considerado como delator.

Hoje, ou eu me engano muito, ou das palavras do Sr. Ferreira do Amaral se diz precisamente o contrario. (Apoiados).

Deprehende-se do que S. Exa. nos disse que, desde que sejam chamados pela commissão de inquerito parlamentar a depor e declarar perante ella, todos os funccionarios publicos teem a restricta obrigação de dizer a verdade.

Mas, se assim é, uma cousa se torna necessaria, é que se saiba qual das duas doutrinas prevalece, se a do chefe do partido regenerador que fez as declarações a que me referi, ou a do chefe do Governo que fez aquellas que nós acabamos de ouvir. (Apoiados).

Comprehende V. Exa. a necessidade absoluta de definir bem a situação, de esclarecer este ponto que é da maior importancia, aliás encontraremos amanhã aferrados a esse sigillo invocando essa autoridade incontestavelmente grande não só por partir de um jurisconsulto, mas ainda por partir de um chefe de um dos partidos rotativos, encontraremos aferrados a esse sigillo os funccionarios publicos que forem chamados e o país que está ansioso de saber a verdade toda, verá que mais uma habilidade virá occultar a verdade de que tem sede e a que quer chegar. (Apoiados).

Ha, como o illustre, intelligente e estudiosissimo Deputado, o Sr. Brito Camacho acaba de dizer, outro ponto que não pode escapar á observação d'aquelles que encaram o assunto com a seriedade que merece: é a inutilidade absoluta do artigo 5.° do projecto que se está discutindo. (Apoiados).

Basta, consideração serenamente exposta, lembrar-nos de que esta discussão, como ainda ha pouco se ouviu aqui pela voz eloquentissima do grande parlamentar Affonso Costa, tem de ir muito longe, de levar nesta Camara largos dias, pois nada a pode impedir, não ha mordaça que a faca calar e que ainda depois dessa- discussão que será larga, a veremos reproduzir-se na Camara dos Dignos Pares.

Ahi ouviremos ecoar, tumultuar opiniões pela boca d'aquelles que estudarem e discutirem o assunto e, Sr. Presidente, até que se chegue á votação do projecto definitivamente e até que seja convertido em lei, largos dias,, largos meses decorrerão talvez.

Pergunto, se a illustre commissão parlamentar é, como creio, nem pode deixar de o ser, sincera nas suas declarações, de ha pouco, é claro que em poucos dias ella trará á Camara o resultado dos seus trabalhos, e então para que serve o artigo 5.°, para que serve essa commissão de contadores incumbidos de fazer contas de sommar ou contas de repartir. (Apoiados).

Esse artigo 5.° representa uma evidente e uma absoluta inutilidade. (Apoiados).

Sr. Presidente: o artigo 5.° representa uma inutilidade, e querer mante-lo agora, depois das declarações do Sr. Presidente da commissão de inquerito e do Sr. Presidente do Conselho, só se pode explicar por uma teimosia, e por uma troça que se quer fazer aos representantes do país, por uma demonstração que se quer dar de que as maiorias põem acima de tudo a sua vontade de dominar.

Sr. Presidente: protesto contra esse procedimento, e uma das formas por que protesto é de mandar para a mesa a minha moção que é a seguinte

Moção

A Camara, reconhecendo a inutilidade do artigo 5.° do projecto n.° 14, convida a commissão a eliminá-lo. = Queiroz Ribeiro.

Sr. Presidente: não posso esperar que depois das palavras conciliadoras do Sr. Presidente do Conselho e depois da maneira clara e terminante por que falou o Sr. Presidente da commissão de inquerito, a maioria venha dar o exemplo de que quer saltar por cima de tudo. Nós estamos inutilmente a discutir um artigo que deve ser eliminado pela commissão de inquerito.

Lida a moção na mesa, não é admittida.

Tenho dito. (Vozes:- -Muito bem).

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente: ou eu não me expliquei bem ou o Sr. Queiroz Ribeiro não me quis comprehender.

O que declarei não está em concordancia nem em discordancia com o que disse o Sr. Julio de Vilhena; é uma cousa da minha alçada, que nada tem com o que disse o Sr. Julio de Vilhena. O Presidente do Conselho fez a de declaração que podia fazer, segundo a lei, que todos os elementos que fossem requisitados pela commissão haviam de lhe ser dados, e que todos os elementos que pudessem existir, dentro do Ministerio da Fazenda, havia ordena do Ministro da Fazenda para que os respectivos funccionarios fizessem uma relação d'elles, fazendo a declaração se mais alguns existiam.

Com respeito ao artigo 5.° não desisto d'elle, e não digo as razoes, porque elle não está em discussão.

O Sr. Affonso Costa: - Lamenta que o Sr. Presidente do Conselho não desista do artigo 5.°, porque mantem a opinião de que esse artigo e a commissão a que