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SESSÃO N.° 35 DE 3 DE JULHO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Ofiicio

Do Ministerio da Guerra, participando que nos archivos d'aquella secretaria de Estado, não existe contrato algum de arrendamento de propriedades pertencentes á Casa Real, como solicitou no seu requerimento o Sr. Deputado João Duarte de Menezes.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - Nas varias reformas que ultimamente se teem feito da organização da nossa marinha de guerra, não se tem cuidado da modificação do quadro dos officiaes de marinha por forma a harmonizá-lo com as modernas exigencias do serviço.

O posto de segundo tenente é considerado nas marinhas estrangeiras como um posto de transição em que o official termina a sua instrucção geral, e, principalmente, se especializa num dos ramos da complexa sciencia militar naval.

Por isso, em geral a permanencia nesse posto é curta, e para auxiliar esse facto o numero de segundos tenentes é sempre consideravelmente inferior ao dos primeiros tenentes.

Os primeiros tenentes são os officiaes que commandam as unidades das diversas flotilhas de torpedeiros, contra-torpedeiros, submersiveis, etc., e tambem os chefes dos diversos serviços a bordo dos navios de linha e mesmo dos cruzadores.

Os segundos tenentes auxiliam-nos como immediatos ou adjuntos, tirocinando assim e alcançando a pratica indispensavel para bem exercer aquelles cargos.

Vê-se pois que os segundos tenentes são considerados como officiaes destinados a andarem quanto possivel embarcados nos navios no mar, ou a praticarem nas escolas de applicação. E de todo o ponto condemnavel a pratica seguida entre nos de empregar os officiaes deste posto em commissões nas repartições, arsenal, capitanias e principalmente como instructores nas escolas profissionaes. Em geral as commissões sedentarias devem ser dadas a officiaes mais antigos que tenham já a sufficiente pratica do mar e a quem a permanencia nessas commissões, não possa já modificar a aptidão profissional. Empregar nellas officiaes ainda novos na carreira é tirar-lhes o gosto pela vida do mar desde o começo e incitá-los a descurarem os interessantissimos ramos da sua profissão para se dedicarem a trabalhos burocraticos, que são necessarios, mas que virão dar á indole do novo official um caracter diverso d'aquelle que deveria ter, para bem desempenhar a sua espinhosa missão no mar.

A maneira de estabelecer portanto a differença entre offiçial novo e o official que já tem a sua instrucção completa e a experiencia sufficiente da vida do mar, é a differença entre os dois postos de segundo e primeiro tenente, como anteriormente a indicamos e que resumiremos:

Segundo tenente - official muito moderno que deve ser empregado principalmente em commissões no mar como adjunto ou immediato dos primeiros tenentes, ou em tiro como nas escolas de applicação.

Primeiro tenente - official com a sua instrucção profissional completa que deve ser encarregado dos diversos serviços a bordo dos navios maiores e tambem do commando dos navios menores, e bem assim desempenhar os cargos instructor das escolas, serviços nos arsenaes, capitanias, repartições (só o indispensavel), etc.

É este o criterio seguido nas marinhas estrangeiras e é esta a razão por que a permanencia no posto de segundo tenente é sempre muito pequena e, tambem, porque o numero de primeiros tenentes é sempre muito superior ao dos segundos.

O quadro seguinte indica essa proporção nas principaes marinhas.

[Ver quadro na imagem]

Como se vê em todas, o numero de segundos tenentes é consideravelmente menor do que o dos primeiros tenentes, o que provem das razões expostas.

Devemos, pois, modificar a assinação das diversas commissões aos primeiros e segundos tenentes, em harmonia em o que modernamente se faz. O quadro seguinte indica como, a nosso ver, essas commissões devem ser distribuidas.

[Ver quadro na imagem]