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so Geraldes, com 55 e como nenhum mais obtiverão pluralidade absoluta, se escolherão os mais votados para se formar uma lista triple com o numero de 304 a fim de se escolherem destes por novo escrutinio os dez que faltão para preencher os seis ternos que hão de ser propostos a ElRei, e sairão apurados para aquella lista os seguintes: Manoel José Coutinho, com 47 votos; Franciso Manoel Gravito, com 40; Duarte Lessa, com 38; Hermano José Bramcamp do Sobral, com 36; D. Rodrigo Antonio de Mello, com 31; Antonio José Rodrigues, com 28; João Osorio de Castro Falcão com 27; José Mello Freire, com 26; José Aleixo Falcão Waneller, com 25; Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, com 24; Conde da Louza, D. Diogo, com 24; Conde de penafiel, com 23; José Isidoro Gomes da Silva, com 22 Jose Manoel Placido de Moraes, com 22; José Maria Dantas Pereira, com 21; Antonio Camello Fortes de Pina, com 21; Antonio Joaquim de Lemos Monteiro, com 20; José Maria Xavier de Araujo, com 20; Manoel Alves do Rio, com 17; Luiz Monteiro, com 17; Antonio Caetano de Sousa Faria Gyrão, com 16; Luis de Vasconcellos e Sousa, com 10; Manoel Antonio da Fonseca e Gouvea, com 16; Sebattido Xavier Botelho, com 16; Francisco Gomes da Silva, com 15; Luiz José da Silva Fragoso, com 16; Ignacio José de Moraes e Brito, com 15; Barão de Mollelos, com 15; Alvaro Xavier da Fonseca Coutinho e Povoas, com 14. E estando a hora da sessão muito adiantada, ficou para outra a conclusão da nomeação do Conselho d'Estado.

Levantou-se a sessão depois das onze horas e meia da noute.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes precisão de que lhes sejão transmittidos todos os documentos que acompanhárão a representação da junta provisional de governo da provincia do Maranhão datada em 19 de Junho de 1822, e remettida ás Cortes com a consulta do conselho da fazenda de 9 de Dezembro do mesmo anno, pela secretaria de Estado dos negocios da fazenda com officio de 4 do comente mez, acerca da importação de uns escravos ladinos vindos do Ceará na polaca franceza, Augustin. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 15 de Fevereiro de 1883.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Ilustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão convocar a V. Exca. para a discussão do projecto incluso n.º 89, que ha de principiar depois de amanhã a 17 do corrente, sobre os meios de acreditar o papel moeda. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia, e cumprimento.