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N: 12.

Cessão jem 1 7 te Jéne raro

1845

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

— Presentes 52 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos cThora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:— Do Ministério da Guerra remetten-do a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Senhores: sendo determinado no Art. ,V da Carta de Lei de 28 de Junho de 1843, que a importância das reclamações das quotas do monte pio militar, se satisfaça dentro em quatro annos, e em prestações pagas con-junctamente com os soldos dos contribuintes, que deixaram de o ser para aquelle estabelecimento : faz-se necessário , que as Cortes na conformidade da disposição da mesma lei , habilitem quanto antes o Ministério a meu cargo com a quantia de doze contos de re'is para satisfazer parte da referida des-peza , que por ventura estiver liquidada, e for relativa ás prestações dos annos económicos de 1843 a 1844, e de 1844 a 1845, a qual sendo orçada na totalidade de vinte e quatro contos de réis, acha-se a de seis contos de réis incluída no orçamento do mesmo Ministério de 1845 a 1846, devendo o do anno de 1846 a 1 847 compreender a ultima prestação de egual quantia, no caso de não haver diffe-rença para mais on para menos na somma orçada.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 23 de Janeiro de 1845. — Duque da Terceira.

Foi remeltida á Commissâo de Guerra.

Outro: — Do mesmo Ministério remettendo a seguinte

Senhores: — A Baroncza de Cacilhas, viuvado Marechal de Campo graduado Romão José Soares, Baião do mesmo titulo existindo com três filhos menores na mais triste situação, tem requerido ao Governo, como bem merecida remuneração dos relevantes serviços de seu marido, a concessão de uma pensão equivalente ao soldo que elle percebia.

No requerimento junto da supplicante estão des-criptos os serviços prestados por seu marido durante trinta e cinco annos da sua carreira militar, assim na guerra peninsular, como na defesa da causa da legitimidade, e da carta constitucional pela qual tantas vezes arriscou sua vida, e tantos feitos des-tinctos praticou, sendo elles bem notórios, pois ?e acham comprovados corn differentes ordens do exercito, e papeis officiaes do Governo, em que se conta a sua honrosa emigração.

O Governo entende que os relevantes serviços do marido da supplicante merecem uma condigna remuneração, visto não ser justo que a nação deixe em abandono a viuva e filhos de tão benemérito of-ficial general, que toda a sua vida a serviu com dis-tincção, havendo-se já decretado iguaes remunerações a outras familias de officiaes generaes.

Como porém o Governo julgue não caber nas suas attribuicÕes o deferimento da pei tenção da suppli-VOL. 2 .° — FEVEREIRO — 1845.

cante; por isso na conformidade do §11.* do art. 75." cap. 2.° tit. 5*° da Carta Constitucional, venho submetter á vossa consideração a seguinte.

PROPOSTA. —QueáBaronezade Cacilhas, viuva do marechal de campo graduado, Barão do mesmo titulo, seja conferido para si e seus filhos José Infante Sequeira Soares, D. Arma infante Sequeira Soares, e D. Amélia Infante Sequeira Soares em remuneração dos serviços do dito Barão, o soldo por inteiro da patente de brigadeiro; sendo metade do dito soldo applicado á viuva, e a outra metade repartida igualmente por os filhos, sem supervivencia de uns para outros, e pago a par das classes effecti-vas do exercito, abonando-se-lhes desde o dia im-mediato ao do falecimento do mesmo Barão, e ficando sem nenhum effeito a percepção do respectivo monte pio a que tenham direito.

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra em 7 de Fevereiro de 1845. — Duque da Terceira.

Foi remei tida á Commissâo de Guerra.

DECLARAÇÃO DEVOTO. — Declaro que na Sessão do dia 11 decorrente votei contra o Art. 1.° do Projecto de Lei, pelo qual foi approvado o contracto celebrado com a companhia — Confiança Nacional— acerca do estabelecimento de caixas económicas. Igualmente declaro, que votei pelo additamento do Sr. Miranda, que não exceptuava da penhora as quantias depositadas, que se provasse provirem de furto ou roubo. Camará dos Deputados l7 de Fevereiro de 1845. — Francisco Corrêa Heredia,

Foi mandada lançar na Acta.

O Sr. Gavião: — Mando para a Mesa uma representação do juiz, mesavios e mais irmãos da irmandade das Almas da cape'lla de S. Vicente da cidade de Braga, que representam contra o imposto do quinto lançado peia junta do lançamento da mesma cidade.

Abstenho-me de fazer algumas reflexões sobre el-la; porque já em outras occasiões o tenho feito. Peço por consequência que se lhe dê o mesmo destino , que se tem dado aoutras de idêntica natureza.

Por esta occasião, e aproveitando a palavra, faço a V. Ex.a um requerimento e é, que quando o julgasse conveniente, desse para ordem do dia o parecer n.° 155 da illustre commis-ãn de legislação, sobre a portaria doThesouro Publico do anno passado, que diz respeito á retroactividade da lei, do mesmo anno, sobre o imposto do vinho verde: espero que V. Ex.a me não taxará de provincianis-mo este meu requerimento1.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — O Sr. Deputado Cardoso Castel-Branco fez constar na Mesa, que nào tem comparecido a algumas Sessões, e deixará ainda de comparecer a mais algumas, por i n com modo na sua saúde.

O Sr. dlves Martins: — Eu queria lembrar á illuslre Commissão de Legislação, que de'sse o seu parecer sobre aquelles esclarecimentos, que vieram da companhia do Alto Douro.

O Sr. •/. M. Grande: — Sr. Presidente, eu queria pedir á illustre Commissão de Fazenda, que