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apresentar. Peço a V. Ex.ª e á Camara concorde, em que é urgente tractar deste objecto, e que seja remettido á Commissão do Regimento para dar o seu Parecer.

Foi julgada urgente, e admittida, para o fim de ser remettida á Commissão do Regimento.

O Sr. Mexia: — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação dos Parochianos da freguezia de S. João de Almedina, da Cidade de Coimbra; nesta Representação pede-se uma declaração á Lei de 16 de Junho de 1848, para que sejam applicados á sustentação do Parocho os rendimentos das Collegiadas extinctas, e para os reparos de que carece aquella Igreja, ou como se julgar conveniente.

Como não é permittido nesta occasião apresentar as razoes que se ponderam da parte dos Representantes, direi unicamente que não só vem assignado o Parocho, como tambem um grande numero de freguezes, e entre elles Lentes da Universidade, e Cavalheiros muito respeitaveis, dignos da attenção desta Camara.

O Sr. Presidente: — Manda-se extractar. A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma, que já estava dada, em todas as suas partes. A Camara vai dividir-se em Commissões. — Está levantada a Sessão. — Eram quasi duas horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.