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N.º 13

SESSÃO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO SR. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Miguel Osorio Cabral.

Chamada — presentes 66 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Thedim, Gouveia Osorio, Rodrigues Cordeiro, Castro Guedes, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Sant’Anna e Vasconcellos, J. J. da Cunha e Rebocho.

Não compareceram — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Albino de Figueiredo, Vidal, Abilio Costa, Castro e Abreu, Azevedo e Cunha, Mello e Carvalho, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Heredia, D. Antonio da Costa, Emilio Brandão, Duarte de Campos, J. A. d'Avila, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Pequito, Sousa e Menezes, Rodrigdes Sampaio, Antonio de Serpa, Xavier da Silva, Dias e Sousa, Bento de Castro, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Barata, Vivião Pessanha, Garcia Peres, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Nazareth, Polido, Chamiço, Silva Pereira, G. Pereira da Silva, Pegado, Zuzarte, Martens Ferrão, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Almeida Pessanha, Joaquim Guedes, Honorato Ferreira, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, José Guedes, Luciano de Castro, Sá Vargas, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Delorme Colaço, Latino Coelho, Silva Carvajal, Pinto d'Almeida, Oliveira Baptista, Matoso, Rebello da Silva, Camara Leme, Brown, Garcia da Rosa, Tenreiro, Mendes Leite, Passos (Manuel), Sousa Feio, Miguel do Canto, Paulo Romeiro, Balthasar de Campos, Jacome Correia, Placido d'Abreu, Nogueira Soares, Sebastião José de Carvalho, Coelho de Carvalho, Rodrigues Leal e Sena Bello.

Abertura — aos tres quartos de hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do ministerio da marinha e ullramar, dando as informações pedidas pelo sr. B. F. da Costa, ácerca das contas da gerencia e exercicio do orçamento das provincias ultramarinas.

Para a secretaria.

Representações.

1.ª — Da commissão municipal do Porto, solicitando de novo providencias legislativas, que a habilitem a gerir a sua administração.

A commissão de fazenda, ouvida a de legislação e organisação administrativa.

2.ª — Da camara municipal de Condeixa, contra os projectos do governo que augmentam 2 por cento nas contribuições e estabelecem delegados de saude em todos os concelhos.

A commissão de fazenda.

3.ª — Da commissão municipal de Mortagoa, contra o projecto do governo, em que pede auctorisação para reformar a administração do municipio de Lisboa.

A commissão de legislação e organisação administrativa.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA.

Requerimento.

Requeiro que pela mesa se officie ao ministerio das obras publicas, pedindo que informe esta camara:

1.° Se ha alguns estudos feitos para o melhoramento e concerto da estrada da Povoa de Varzim para Villa Nova de Famalicão;

2.° Se ha alguma proposta de companhia, empreza ou individuo que pretenda contratar o melhoramento da referida estrada. = Passos (José).

Foi remettido ao governo.

O sr. Conde de Samodães: — Sr. presidente, tenho a notar a v. ex.ª que o artigo 17.º do regimento determina que de quinze em quinze dias haja um dia destinado para interpellações. Já estão pendentes algumas desde o principio da sessão, e d'estas algumas são importantes, como a que desejo dirigir ao sr. ministro das obras publicas ácerca da estrada marginal do Douro. Tenho notado que ás vezes se fazem interpellações á queima roupa na primeira parte da ordem do dia, dirigindo-se perguntas aos ministros sem elles estarem prevenidos; eu não costumo usar d'esse meio, mas é porque confio que o regimento facilita o eu poder verificar as minhas interpellações; porém se um dia me convencer de que esta disposição não se ha de cumprir, então usarei dos mesmos meios de que os srs. deputados usam, e que aliás reprovo, verificando as interpellações na primeira parte da ordem do dia. Pedia pois a v. ex.ª que tivesse a bondade de fazer cumprir esta disposição regimental, convidando os srs. ministros, que ha mais de um mez estão avisados competentemente, para que se habilitem a responder ás interpellações que estão annunciadas, porque, como já disse, algumas versam sobre objectos importantes e até urgentes.

O sr. Presidente: — Eu não posso dar para ordem do dia interpellações, porque é preciso que os srs. ministros se declarem habilitados para responder a ellas, e tendo sido convidados para esse fim, que eu saiba não tem havido resposta

Vol. III — Feveveiro — 1858

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