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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

officio vá á commissão de legislação para dar sobre elle a sua opinião.

O sr. Presidente: — Creio que não ha necessidade de consultar a camara, entretanto vou faze-lo.

Foi approvado que fosse á commissão de legislação.

O sr. Queiroz: — Declaro que por motivo justificado não compareci ás sessões de 24 e 28 de abril ultimo, assim como á sessão de hontem.

O sr. Wan-Zeller: — Mando para a mesa duas representações das camaras municipaes dos concelhos de Poiares e de Goes, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868.

Varias representações iguaes a estas têem Bido dirigidas á camara.

Chamo a attenção da commissão de obras publicas, sobre este assumpto, que não interessa unica e exclusivamente a estes municipios, mas a muitos outros que no mesmo sentido têem representado.

Creio que a mesa tem distribuido estas representações, directamente á commissão de obras publicas, embora de vessem ser primeiro remettidas á commissão de petições, para serem devolvidas á de administração publica, no entanto, como o assumpto versa sobre negocios de administração civil e de obras publicas, não questiono o destino que a camara tem dado a outras representações identicas, que merecem toda a attenção das respectivas commissões de administração publica e de obras publicas.

Em tempo sustentarei os considerandos d'estas representações, quando me forem fornecidos os meios da prova que solicito pelos seguintes requerimentos (leu).

Peço a urgencia d'estes documentos, e espero que o governo não se negará a satisfazer as informações que eu solicito, especialmente em cumprimento dos preceitos das leis de 15 de julho de 1862 e de 6 de junho de 1864, vindo trazer á camara um relatorio sobre o estado da viação publica assim geral como districtal e municipal, fazendo acompanhar esse relatorio de todas as respectivas contas de receita o despeza a cargo dos districtos e dos municipios.

Os dados estatisticos fornecidos e publicados no Diario do governo de 29 de abril ultimo são insufficientes. O resumo das contas de despeza das camaras municipaes dos districtos administrativos no anno de 1862 a 1863 não dão certeza de qual é actualmente a receita com que as camaras municipaes contribuem para viação publica, porque refere-se a um periodo relativamente remoto, a receita calculada para caminhos, pontes e outras obras, em 318:000$000 réis approximadamente; parecendo-me indispensavel conhecer os recursos actuaes dos districtos e municipios, o fiscalisar os dinheiros despendidos pelo governo em construcção de estradas classificadas nas tabellas n.º 3 da lei de 15 de julho de 1862, que deveriam ser concluidas dentro do praso de cinco annos.

A camara sabe quanto é difficil estudar com mappas estatisticos o movimento de qualquer serviço publico, muito mais sendo, como é, um estudo complicado e difficil em um ramo de serviço onde ha a ingerencia promiscua tanto do ministerio do reino como do ministerio das obras publicas.

Chamo portanto a attenção do governo e peço, e como deputado tenho direito de exigir, que sejam apresentados os relatorios que por estas duas leis de viação publica o governo tem obrigação de submetter annualmente á camara. Se eu continuar a fazer parte d'esta camara, e se em periodo, quanto possivel, breve, ou na proxima sessão não forem presentes estes relatorios, declaro á camara que não hei de abrir mão d'esta exigencia e proporei a eleição de uma commissão de inquerito que supprindo a falta dos relatorios estude este assumpto, e compenetrando-se da necessidade de desenvolver a viação publica, proponho uma medida que, auxiliando a deficiencia e pobreza dos orçamentos municipaes, sem lesar os justos interesses do thesouro, resolva em determinado tempo a questão de viação publica (apoiados). \

É bom exemplo proceder como o governo francez que em periodos decennaes, ordenava inqueritos sobre o estado da viação publica, resultando apresentar em 1868 ao corpo legislativo uma lei muito notavel que deu um desenvolvimento extensíssimo á viação publica, á viação municipal, porque o grau de civilisação material d'aquelle paiz era tal que em 1868 a viação geral e departamental estava concluida de ha muito; e de estradas municipaes, estava feita uma parte dos caminhos concelhios, faltando apenas construir os que entre nós são classificados como vicinaes.

Não temos ainda as estradas districtaes, falta-nos uma sede de estradas reaes completa, e não podemos descurar as estradas municipaes, porque são de immediato interesse para a agricultura, especialmente n`um paiz como o nosso, onde os melhores recursos hão de provir d'este ramo de industria (apoiados), e é tanto mais attendivel esta consideração quanto é importante recordar que ha no paiz 3,000:000 hectaras de terrenos susceptiveis de cultura, que estão desaproveitados, e para attrahir sobre elles a industria agricola o meio mais efficaz é desenvolver em larga escala a viação publica tanto districtal como municipal.

Remetto para a mesa as representações e os meus requerimentos, e peço a v. ex.ª que os dirija ao governo para os tomar em consideração, e para que mande as informações que eu peço, no primeiro, e apresente á camara os documentos que solicito no segundo requerimento.

O sr. Caldas Aulete: — Mando para a mesa um projecto de lei.

Não leio o relatorio para não cançar a attenção da camara (leu),

O sr. Presidente: — Fica para segunda leitura.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da illustrada camara e concelho municipal do Barreiro, em que pedem a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que estabeleceu entre nós a engenheria districtal.

Não é esta a primeira, nem será de certo a ultima representação que virá aqui sobre este importante assumpto. Não só a esta casa do parlamento, mas á outra, estão todos os dias chegando representações n'este sentido, e tambem contra algumas das disposições da lei de 6 de junho de 1864. Isto prova, na minha opinião, que ha sobejo motivo para taes reclamações. Quando pessoas tão competentes, quando as primeiras pessoas e as mais illustradas das localidades, que são ordinariamente aquellas que compõem as camaras municipaes, têem uma opinião uniforme sobre o objecto de que se trata, é porque a pratica tem demonstrado os inconvenientes das disposições legaes, contra as quaes tal opinião tão solemnemente se manifesta.

As allegações da representação, que vou mandar para a mesa, são ponderosas, e comquanto eu não esteja n'este momento habilitado para tratar desenvolvidamente esta questão, reputo-a muito importante, e chamo sobre ella a attenção dos meus illustres collegas.

Parece-me que a nossa legislação sobre viação municipal carese de uma reforma radical e immediata.

Peço á illustre commissão, que tenha de encarregar-se d'este assumpto que, com a sua costumada solicitude apresente, com a maxima brevidade, a esta camara um trabalho em que sejam alargadas, tanto quanto possivel for, a iniciativa e prerogativa municipaes, na grave questão de viação.

Sr. presidente, ou represento um circulo onde essa iniciativa está fazendo prodigios, mesmo a despeito das peias de que a tem cercado as leis a que me referi.

Tive sempre um grande amor não só ás immunidades e franquias municipaes, mas tambem ao alargamento das utilissimas prerogativas dos municipios.

O meu circulo, que abrange sete concelhos, paga annualmente 65:363$384 réis de contribuições predial, pessoal e industrial, incluindo os addicionaes, como o prova o seguinte mappa: