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SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Smnmario

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Ordem do dia: 1.º parte, discussão e approvação de um parecer da commissão de estatistica — 2,ª parte, continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 47 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora da tarde — os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Ferreira de Andrade, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Coelho do Amaral, Caldas Aulete, Van-Zeller, Santos e Silva, Zuzarte, Candido de Moraes, Ulrich, Mendonça Cortez, Nogueira Soares, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Marques Pires, Paes Villas Boas, Lisboa, D. Miguel Coutinho, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol.

Presentes á segunda chamada, á uma hora e um quarto da tarde — os srs. Osorio de Vasconcellos, Pequito, Antonio de Vasconcellos, Cau da Costa, Eça e Costa, Bernardino Pinheiro, Costa e Silva, Barros e Cunha, Alves Matheus, Mello e Faro, Almeida Queiroz, Teixeira de Queiroz, Lopo de Mello, Mariano de Carvalho, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs.: Agostinho de Ornellas, Braamcamp, Soares de Moraes, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Francisco Beirão, Bicudo Correia, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Silveira da Mota, J. J. de Alcantara, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Gusmão, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Luciano, Latino Coelho, Nogueira, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nava da Rainha.

Não compareceram — os srs: Villaça, Arrobas, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, Pereira do Lago, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Palma, Jayme Moniz, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Mendes Leal, Julio Rainha, Camara Leme, Affonseca, Pedro Franco, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta — Approvadã.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Offloio

Do ministerio da justiça, enviando, em satisfação a um requerimento do sr. deputado Antonio Augusto Pereira de Miranda, a nota da despeza feita em cada um dos tres annos de 1868, 1869 e 1870, com o transporte de degredados para a provincia de Moçambique.

Representações

Ácerca da contribuição industrial

Da empreza do theatro de S. Carlos, Cossoul & C.ª

Acerca de outros assumptos

Das camaras municipaes de Caminha, de Goes, de Poiaes e do Barreiro, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

Dos empregados da repartição de fazenda do Porto, pedindo melhoria de vencimentos.

Da camara municipal de Oliveira de Frades, em contraposição á representação da camara municipal de Vouzella, ácerca da annexação de algumas freguezias.

Requerimentos

1.º Requeiro de novo que, pelo ministerio do reino, se mande extrahir e se remettam a esta camara as copias das cartas de foral, dadas por El Rei D. Manuel ás villas de Chaves e de Monte Alegre.

Este requerimento já é a renovação de outro por mim enviado para a mesa da presidencia d'esta camara, na sessão de 10 de abril ultimo, e a que se não satisfez.

Requeiro com urgencia.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Antunes Guerreiro.

2.° Peço que de novo se inste com o ministerio do reino, a fim de que envie com urgencia a esta camara os documentos que ha um mez requisitei, ácerca da collocação do sr. official ex-chefe da repartição de contabilidade do extincto ministerio de instrucçâo publica.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.

Nota de Interpellação

Pretendo interpellar o sr. ministro dos negocios do reino, sobre as arbitrariedades e injustiças praticadas ou promovidas pelo administrador do concelho de Armamar, e que constam dos seguintes factos:

1.° Suspensão indefinida do escrivão da administração do referido concelho;

2.° Demissão do official da administração;

3.º Enterramento da sogra do mencionado administrador, em contravenção das leis e regulamentos que determinam o logar e mais formalidades prescriptas sobre inhumações.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Ignacio Francisco Silveira da Mota.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara para um officio que se vae ler.

Leu-se um officio do juiz de direito da comarca de Ovar, pedindo á camara qeu lhe seja remettido o processo intentado em 1869 contra o então deputado Manuel de Oliveira Aralla e Costa, e que fôra enviado á camara segundo as disposições da lei fundamental.

Segundo informa o sr. secretario, a camara não tinha tomado resolução alguma a este respeito, entretanto, como é um caso grave que entende com a prerogativa da camara e que convem que seja examinado com toda a attenção, vou submette-lo á consideração da camara.

Está em discussão.

O sr. Visconde de Montariol: — Parece-me que este negocio deve ir á commissão de legislação, porque essa é que deve dar o seu parecer para a camara depois deliberar (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Parece-me que o sr. visconde de Montariol propoz que este officio fosse á commissão de legislação, e eu tinha pedido a palavra para fazer exactamente a mesma proposta, pedindo á commissão de legislação que dê com a maior urgencia possivel o seu parecer, porque não temos desejo nem interesse em que se tolha o andamento d'este negocio, a fim de que se faça justiça a quem a tem.

O sr. Paes Villas Boas: — É para dizer o mesmo, e que me conformo com as considerações apresentadas pelos illustres deputados, isto é, parece-me muito curial que esse

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officio vá á commissão de legislação para dar sobre elle a sua opinião.

O sr. Presidente: — Creio que não ha necessidade de consultar a camara, entretanto vou faze-lo.

Foi approvado que fosse á commissão de legislação.

O sr. Queiroz: — Declaro que por motivo justificado não compareci ás sessões de 24 e 28 de abril ultimo, assim como á sessão de hontem.

O sr. Wan-Zeller: — Mando para a mesa duas representações das camaras municipaes dos concelhos de Poiares e de Goes, pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868.

Varias representações iguaes a estas têem Bido dirigidas á camara.

Chamo a attenção da commissão de obras publicas, sobre este assumpto, que não interessa unica e exclusivamente a estes municipios, mas a muitos outros que no mesmo sentido têem representado.

Creio que a mesa tem distribuido estas representações, directamente á commissão de obras publicas, embora de vessem ser primeiro remettidas á commissão de petições, para serem devolvidas á de administração publica, no entanto, como o assumpto versa sobre negocios de administração civil e de obras publicas, não questiono o destino que a camara tem dado a outras representações identicas, que merecem toda a attenção das respectivas commissões de administração publica e de obras publicas.

Em tempo sustentarei os considerandos d'estas representações, quando me forem fornecidos os meios da prova que solicito pelos seguintes requerimentos (leu).

Peço a urgencia d'estes documentos, e espero que o governo não se negará a satisfazer as informações que eu solicito, especialmente em cumprimento dos preceitos das leis de 15 de julho de 1862 e de 6 de junho de 1864, vindo trazer á camara um relatorio sobre o estado da viação publica assim geral como districtal e municipal, fazendo acompanhar esse relatorio de todas as respectivas contas de receita o despeza a cargo dos districtos e dos municipios.

Os dados estatisticos fornecidos e publicados no Diario do governo de 29 de abril ultimo são insufficientes. O resumo das contas de despeza das camaras municipaes dos districtos administrativos no anno de 1862 a 1863 não dão certeza de qual é actualmente a receita com que as camaras municipaes contribuem para viação publica, porque refere-se a um periodo relativamente remoto, a receita calculada para caminhos, pontes e outras obras, em 318:000$000 réis approximadamente; parecendo-me indispensavel conhecer os recursos actuaes dos districtos e municipios, o fiscalisar os dinheiros despendidos pelo governo em construcção de estradas classificadas nas tabellas n.º 3 da lei de 15 de julho de 1862, que deveriam ser concluidas dentro do praso de cinco annos.

A camara sabe quanto é difficil estudar com mappas estatisticos o movimento de qualquer serviço publico, muito mais sendo, como é, um estudo complicado e difficil em um ramo de serviço onde ha a ingerencia promiscua tanto do ministerio do reino como do ministerio das obras publicas.

Chamo portanto a attenção do governo e peço, e como deputado tenho direito de exigir, que sejam apresentados os relatorios que por estas duas leis de viação publica o governo tem obrigação de submetter annualmente á camara. Se eu continuar a fazer parte d'esta camara, e se em periodo, quanto possivel, breve, ou na proxima sessão não forem presentes estes relatorios, declaro á camara que não hei de abrir mão d'esta exigencia e proporei a eleição de uma commissão de inquerito que supprindo a falta dos relatorios estude este assumpto, e compenetrando-se da necessidade de desenvolver a viação publica, proponho uma medida que, auxiliando a deficiencia e pobreza dos orçamentos municipaes, sem lesar os justos interesses do thesouro, resolva em determinado tempo a questão de viação publica (apoiados). \

É bom exemplo proceder como o governo francez que em periodos decennaes, ordenava inqueritos sobre o estado da viação publica, resultando apresentar em 1868 ao corpo legislativo uma lei muito notavel que deu um desenvolvimento extensíssimo á viação publica, á viação municipal, porque o grau de civilisação material d'aquelle paiz era tal que em 1868 a viação geral e departamental estava concluida de ha muito; e de estradas municipaes, estava feita uma parte dos caminhos concelhios, faltando apenas construir os que entre nós são classificados como vicinaes.

Não temos ainda as estradas districtaes, falta-nos uma sede de estradas reaes completa, e não podemos descurar as estradas municipaes, porque são de immediato interesse para a agricultura, especialmente n`um paiz como o nosso, onde os melhores recursos hão de provir d'este ramo de industria (apoiados), e é tanto mais attendivel esta consideração quanto é importante recordar que ha no paiz 3,000:000 hectaras de terrenos susceptiveis de cultura, que estão desaproveitados, e para attrahir sobre elles a industria agricola o meio mais efficaz é desenvolver em larga escala a viação publica tanto districtal como municipal.

Remetto para a mesa as representações e os meus requerimentos, e peço a v. ex.ª que os dirija ao governo para os tomar em consideração, e para que mande as informações que eu peço, no primeiro, e apresente á camara os documentos que solicito no segundo requerimento.

O sr. Caldas Aulete: — Mando para a mesa um projecto de lei.

Não leio o relatorio para não cançar a attenção da camara (leu),

O sr. Presidente: — Fica para segunda leitura.

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da illustrada camara e concelho municipal do Barreiro, em que pedem a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que estabeleceu entre nós a engenheria districtal.

Não é esta a primeira, nem será de certo a ultima representação que virá aqui sobre este importante assumpto. Não só a esta casa do parlamento, mas á outra, estão todos os dias chegando representações n'este sentido, e tambem contra algumas das disposições da lei de 6 de junho de 1864. Isto prova, na minha opinião, que ha sobejo motivo para taes reclamações. Quando pessoas tão competentes, quando as primeiras pessoas e as mais illustradas das localidades, que são ordinariamente aquellas que compõem as camaras municipaes, têem uma opinião uniforme sobre o objecto de que se trata, é porque a pratica tem demonstrado os inconvenientes das disposições legaes, contra as quaes tal opinião tão solemnemente se manifesta.

As allegações da representação, que vou mandar para a mesa, são ponderosas, e comquanto eu não esteja n'este momento habilitado para tratar desenvolvidamente esta questão, reputo-a muito importante, e chamo sobre ella a attenção dos meus illustres collegas.

Parece-me que a nossa legislação sobre viação municipal carese de uma reforma radical e immediata.

Peço á illustre commissão, que tenha de encarregar-se d'este assumpto que, com a sua costumada solicitude apresente, com a maxima brevidade, a esta camara um trabalho em que sejam alargadas, tanto quanto possivel for, a iniciativa e prerogativa municipaes, na grave questão de viação.

Sr. presidente, ou represento um circulo onde essa iniciativa está fazendo prodigios, mesmo a despeito das peias de que a tem cercado as leis a que me referi.

Tive sempre um grande amor não só ás immunidades e franquias municipaes, mas tambem ao alargamento das utilissimas prerogativas dos municipios.

O meu circulo, que abrange sete concelhos, paga annualmente 65:363$384 réis de contribuições predial, pessoal e industrial, incluindo os addicionaes, como o prova o seguinte mappa:

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Contribuições predial, industrial e pessoal, e addicionaes no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Paga 15:399$977 réis de contribuição de viação, como se vê d'este outro mappa:

Imposto de viação no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Alem d'isso paga um imposto iniquo e vexatorio, qual é o imposto do pescado, na importancia de 13:041$090 réis como o prova a seguinte nota:

Rendimento do pescado no anno de 1869

[Ver Diário Original]

Se eu tiver a honra de ser representante da nação, quando se tratar de discutir a contribuição industrial, hei de empregar todas as diligencias para que seja transformado em tal contribuição o imposto de que se trata, que, tal como está, é iniquo porque se paga sobre o producto bruto de uma industria que tanto jus tem á protecção dos poderes publicos, e é alem d'isso vexatorio, porque se cobra em muitos casos duas vezes, com grande prejuizo do commercio e dos consumidores.

O meu circulo não tem tido a fortuna de ver espalhados no seu solo os melhoramentos em escala proporcional ao sacrificio que faz pelo imposto que paga, e á iniciativa municipal deve quasi tudo quanto ultimamente lá se tem feito, do que tem resultado operar-se rapidamente uma transformação altamente civilisadora; entretanto, eu faltaria aos dictames da gratidão se deixasse de aproveitar esta occasião para agradecer ao actual ministro das obras publicas o muito illastrado sr. visconde de Chancelleiros, e ao nobre presidente de conselho o muito que ultimamente fizeram em favor de pretensões justificadas de algumas d'aquellas localidades. Agradeço-lh'o cordialmente em nome dos meus constituintes.

Aproveito tambem a opportunidade para dizer que, no ministerio das obras publicas pára ha tres annos uma representação da zelosa camara municipal do Barreiro, em que pede ao governo mande construir 1 kilometro de estrada, que tanto é o que vae da estação do caminho de ferro do sul até á referida villa.

Esta estrada é do serviço especial do caminho de ferro, e, pela lei de 1864, é ao governo a quem cumpre manda-la construir. É de necessidade construir-se, porque actualmente não passa de um areial immenso, onde os passageiros se enterram até ao joelho. Não ha ali sequer sombra de vegetação, e na estação calmosa é difficil e penoso fazer por ali o trajecto. A camara promette arborisa la depois de construida.

Esta estrada está muito proxima da praia, e por isso serão faceis e baratissimos os transportes dos matemos necessarios para a construcção d'ella.

Já tive occasião de chamar a attenção do intelligente ministro das obras publicas para este assumpto, e espero que s. ex.ª com o zêlo que o distingue attenderá a esta representação, e que não a deixará continuar sem defferiatanto, na repartição de obras publicas, onde, como já disse, dorme ha mais de tres annos.

Tambem chamarei a attenção de s. ex.ª para um outro assumpto, que me parece de grande importancia.

A lei de 1 julho de 1867, do nosso collega o sr. Barjona de Freitas, sobre cadeias, estabeleceu umas certas normas e condições para a edificação das cadeias comarcas. Algumas comarcas estão louvavelmente fazendo diligencia para construir as suas cadeias, mas o despendio que têem a fazer é importante, e custa na verdade a caber dentro das limitadas forças do orçamento dos diversos municipios que constituem essas comarcas. A comarca de Aldeia Gallega é uma das que se empenham em proceder a obra tão conveniente. Na Moita tambem se cuida na construcção da cadeia do julgado. Honra lhes seja.

Se o nobre ministro das obras publicas, que infelizmente não vejo presente, quizer ter a bondade de ter estas poucas palavras, espero que irá em auxilio d'esta comarca e d'esse julgado, e de quaesquer outros que desejem proceder á construcção das cadeias, e visto que não póde prestar-lhes auxilio pecuniario, ao menos presto-lh'o em madeiras das matas do reino. Creio que s. ex.ª está habilitado para isso, no que fará um grande serviço á humanidade, concorrendo para que a extincção d'esses antros, a que por irrisão chamam cadeias, e aonde a mortalidade e as doenças fazem horrivel devastação (apoiados).

Vou terminar, porque não costumo abusar da paciencia da camara, visto que poucas vezes uso da palavra. Quero declarar ainda uma vez, que desejo que na reforma que porventura haja de se fazer na legislação sobre viação municipal, se guardem os principios os mais descentralisadores no tocante á iniciativa municipal, e se deixo ás camaras toda a possivel faculdade de poderem resolver de prompto todos os melhoramentos de que são susceptiveis as suas localidades, porque a realisação de taes melhoramentos, alem de importar o desenvolvimento de civilisação local, é um meio de resolver em parte a questão do trabalho operario, que é gravissima, porque os artistas lutam durante o inverno com gravissimas difficuldades para poderem viver, e aguardam anciosos a epocha em que podem realisar-se as obras de utilidade publica, para d'ahi poderem tirar os meios a que lhes dá direito a industria que exercem, em beneficio seu, das suas familias e da sociedade.

Os emprestimos municipaes são um meio de conseguir esse duplo resultado, e eu, convicto d'esta verdade, peço aos meus illustres collegas que votem sem repugnancia o parecer, que espero a illustrada commissão de administração publica se apressará a dar sobre esse projecto de minha iniciativa, auctorisando a camara da Moita a cobrar dois antigos impostos para o levantamento de um emprestimo com applicação a obras de utilidade publica. Não ha reclamações contra tal pretensão, o que de certo muito facilitará a resolução de uma questão que habilitará essa illustrada municipalidade a satisfazer 03 seus intuitos altamente louvaveis e altamente civilisadores.

O sr. Paes Villas Boas: — Em fins da sessão antecedente tive a honra de annunciar uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, mas não pude verifica-la. O objecto da minha interpellação é o mesmo que o da que hoje envio para a mesa.

Desejo poder durante esta sessão verificar a interpellação, porque na verdade merece grande interessa o asium-

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pto para o qual desejo chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas.

Para este fim já ha dias requeri a v. ex.ª que me reservasse a palavra para quando o sr. Ministro estivesse presente, mas provavelmente s. ex.ª, por motivos de serviço, não póde comparecer.

Declaro n'esta occasião que hei de por todos os modos ao meu alcance chamar a attenção de s. ex.ª para este assumpto, não obstante s. ex.ª não o ter desprezado.

Juntamente mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, e por esta occasião perguntarei a v. ex.ª se me póde informar a respeito de um requerimento que fiz ha quinze dias, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — Ainda não vieram os esclarecimentos que pediu, mas em todo o caso eu mando saber á secretaria.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da repartição de fazenda do Porto, os quaes allegam que os vencimentos que o thesouro lhes paga são inferiores a uma remuneração condigna do serviço que prestam.

Nas circumstancias em que se acha o thesouro sei que não é facil deferir o requerimento d'estes empregados, mas desde que se mandam para esta camara requerimentos de diversos funccionarios, solicitando maior ordenado, entendo que todas as representações devem ser cuidadosamente ponderadas, e nenhuma esquecida, no caso de ser alguma d'ellas attendida, a fim de que a justiça para com uns não se torne em iniquidade para com os outros. Espero, porém, das respectivas commissões que dêem parecer equitativo.

Tambem mando para a mesa uma representação da camara municipal de Caminha, contra a lei de 30 de outubro de 1868, que diz respeito á engenheria districtal, acompanhando assim as vozes de outros municipios do reino.

Peço licença a v. ex.ª para sobre este assumpto fazer breves considerações.

Eu entendo que a engenheria districtal póde prestar grandes serviços nos districtos em que se acha, desde o momento em que for bem organisado; a camara municipal de Caminha representa sómente ácerca das despezas feitas com a engenheria districtal; o do modo por que oneram os concelhos, diz: «Assim que já despendeu a avultada quantia de 578$306 réis, alem de 44$110 réis que pagou pelos estudos feitos n'este seculo no districto de Vianna e não simplesmente no concelho em que os individuos que assignam esta representação, residem; e acrescenta, que comparando isto com os 4 kilometres de estrada, estudados, resulta uma proporção approximada de 155$602 réis por kilometro ou quatro vezes e um quarto mais do que lhe custaria de outra maneira».

O decreto de 30 de outubro de 1869 foi publicado com intenção do reduzir as despezas publicas, comtudo creio que ha n'elle bastantes defeitos e que é preciso corrigi lo quanto antes (apoiados).

Muitas das camaras municipaes do reino tem representado a esta camara, pedindo a alteração das disposições do mencionado decreto, que ainda ha tão poucos annos foi publicado; e os argumentos que nos offerecem os corpos municipaes são realmente valiosos; o que é prova de que as reformas nem sempre são feitas com toda a meditação, o que realmente é muito para lastimar.

Ainda ha pouco o sr. Van-Zeller, em breves palavras (mas que compunham um substancioso discurso), chamou a attenção da camara e do governo para o comprimento da lei de viação municipal; defeito, é de muita vantagem que satisfaçamos as grandes necessidades d'essa viação, as quaes têem sido bastante desprezadas; porém não devemos interpretar as representações das camaras municipaes como sendo contra os proprios individuos que compõem a engenheria districtal, mas sim contra a maneira por que ella se acha organisada, o que é muito differente (apoiados).

(Interrupção do sr. Julio do Carvalhal que se não percebeu.)

Lembremo-nos de que algumas camaras têem gasto avultadas quantias com a viação municipal de outros concelhos do seu districto, sem que um real haja sido empregado na circumscripção que administram; assim conhecem praticamente a desvantagem da centralisação muito melhor do que se as despezas com essas estradas fossem feitas á custa do thesouro nacional; o bom senso as leva a representar contra a propria centralisação no districto; e realmente é injusto e desacertado que em serviços d'esta ordem os gastos em cada municipio não sejam por elle mesmo feitos (apoiados).

Ainda que o sr. ministro do reino e o sr. ministro das obras publicas não se achem presentes, poço a v. ex.ªs que dêem toda a attenção a este negocio da viação municipal, porque elle é digno da solicitude de s. ex.ª e não menos d'esta camara.

Sr. presidente, ha dias o sr. Falcão da Fonseca perguntou que destino se tinha dado a uma representação por s. ex.ª mandada para a mesa, a respeito dos empregados da repartição de contabilidade do caminho de ferro do sul e sueste.

S. ex.ª disse, que a representação tinha sido distribuida ha muito ao sr. Candido de Moraes, porém devo dizer a s. ex.ª que sómente sei que ella ha duas ou tres sessões me foi entregue, e que a examinarei, a fim de o mais breve possivel apresentar o respectivo parecer.

Mando para a mesa as representações, deixando para outro dia fallar sobre outros negocios de que preciso occupar-me.

O sr. Presidente: — A hora está adiantada, vae-se passar á discussão do parecer da commissão de estatistica dado para ordem do dia. Os srs. que tiverem requerimentos a mandar para a mesa podem faze-lo.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu tinha pedido a palavra sómente para declarar que desejo tomar parte na interpellação annunciada ao sr. ministro do reino ácerca do administrador do concelho de Belem.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa quatorze requerimentos de officiaes do regimento de infanteria n.º 13, que pedem que sejam melhorados os seus vencimentos.

Igualmente envio para a mesa doze requerimentos dos sargentos do corpo de marinheiros da armada, que pedem que seja alterado o disposto no § unico do artigo 9.° do capitulo 2.º do projecto de reforma do referido corpo, marcando se o praso de um anno em logar de dez. Acho justissima esta pretensão, e em occasião opportuna desenvolverei as minhas idéas a este respeito.

O sr. Quintino de Macedo: — Mando para a mesa quatorze requerimentos de officiaes do regimento de cavallaria n,° 8, pedindo melhoria de vencimentos.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Discussão do seguinte parecer da commissão de estatistica

Senhores. — A vossa commissão de estatistica, tendo examinado a representação da camara municipal de Vouzella, pedindo que ao seu concelho sejam annexadas varias freguezias de outros concelhos, bem como a da freguezia de Serrazes, pedindo que se não attenda á indicação da camara municipal de Vouzella, na parte que diz respeito á annexação da mesma freguezia ao referido concelho; considerando que, pelo decreto com força de lei de 15 de abril de 1869, é ao governo que cumpre resolver os negocios de que tratam as referidas representações, é de parecer que ellas sejam enviadas ao governo, para serem tomadas na consideração que merecem.

Sala da commissão de estatistica, 21 de abril de 1871. = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Manuel José Teixeira— = Joaquim Nogueira Soares Vieira = Barão do Salgueiro.

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O sr. Bandeira Coelho: — Estou completamente de accordo com o parecer da commissão; mas pedia a v. ex.ª, e creio que será isso necessario, que consultasse a camara sobre se permittia que juntamente com os documentos que o parecer indica que se remettam ao governo, fosse tambem remettida uma representação da camara municipal de Oliveira de Frades, que recebi hontem ou ante hontem, e que versa tambem sobre o mesmo assumpto, porque d'esta fórma se obsta a que a commissão de estatistica tenha de dar um novo parecer sobre ella. A representação da camara de Oliveira de Frades contrapõe se á representação da camara de Vouzella; é quasi no mesmo sentido da representação da freguezia de Serrazes, a que se allude no parecer que está em discussão, por isso pedia que juntamente com as representações das camaras de Vouzella e de Serrazes fosse tambem remettida ao governo a representação da camara de Oliveira de Frades.

Por esta occasião permittam-me v. ex.ª o a camara que eu diga que não julgo conveniente n'este momento dar o meu voto sobre as opiniões encontradas d'estas differentes representações, porque entendo que só depois de uma lei geral de administração publica que traga a necessidade de prover a uma nova circumscripção territorial, se poderão fazer alterações importantes conforme o principio que se adoptar e a que tenha de se subordinar essa circumscripção.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja remettida ao mesmo tempo ao governo a representação da camara municipal de Oliveira de Frades, que mandei para a mesa.

Sala das sessões, em 2 de maio de 1871. = José Bandeira Coelho de Mello.

Foi approvado o parecer com a proposta do sr. Bandeira Coelho.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.

Proposta de lei

Senhores. — Existem nas contadorias geraes do tribunal de contas numerosas contas de responsaveis á fazenda, em epochas anteriores a 1 de julho de 1859, que não podem ser liquidadas e julgadas, por faltarem os elementos necessarios para, nos termos da legislação vigente, se proceder ao seu ajustamento.

Não é defeito da execução do serviço commettido ao tribunal o que motiva esta grande irregularidade, mas sim deficiencia da lei, que estabelecendo regras e preceitos, de accordo com o actual systema da contabilidade geral do estado, para o ajustamento das contas posteriores a 1859, foi omissa em providencias sobre as contas antigas, para a liquidação das quaes se não podem exigir os mesmos documentos e as mesmas formalidades de processo, que são indispensaveis nas da epocha corrente.

E d'esta falta de ajustamento de contas atrazadas provém gravissimos prejuizos, já ao estado, já aos particulares: aquelle, porque não póde arrecadar os valiosos saldos de que o thesouro é credor; a estes, porque torna percaria a situação dos responsaveis ou de seus herdeiros e representantes, conservando-lhes inalienaveis todos os bens hypothecados, que só podem ser julgados livres e desembaraçados por accordão do tribunal de contas.

E este mal de dia para dia se vae aggravando e póde ser causa da ruina total da fortuna de muitas familias. Quanto maior for o lapso de tempo decorrido, sem que se tomem providencias energicas e efficazes sobre este importante assumpto, mais se difficulta o ajustamento das contas, maiores embaraços haverá na apresentação de documentos comprovativos do debito e do credito dos responsaveis, e impossivel será talvez ao fisco arrecadar o que lhe pertence, e que ha muito estaria nos cofres publicos se se houvesse dispensado para estas contas algumas das formalidades de processo exigidas pela legislação em vigor.

A demora no ajustamento das contas, que não é proveniente de negligencia dos responsaveis, tambem póde acarretar-lhes, alem de outros prejuizos, o do pagamento de juros da mora das quantias que porventura deverem, por todo o tempo em que o tribunal, por falta de auctorisação parlamentar, deixou de julgar as mesmas contas, visto como não cabendo em suas attribuições dispensar as formalidades do processo estabelecidas na lei, o tribunal não se acha por isso habilitado a fazer a justiça devida, nem a zelar n'esta parte, como lhe cumpre, e de que tem sempre dado inequivocas provas, os interesses da fazenda publica.

O governo compenetrado da necessidade de empregar os meios conducentes á liquidação das mencionadas contas, não se considerou comtudo auctorisado a promulgar providencias que restringissem as actuaes formulas do processo, limitaudo-o á apresentação de quaesquer documentos que o tribunal julgasse sufficiente para formar opinião exacta e segura sobre a responsabilidade dos exactores fiscaes.

Conhecendo o mal e quanto importa para a boa administração do patrimonio publico, pôr-lhe cobro, e entendendo que carece para esse fim de auctorisação do poder legislativo, tem a honra de submetter á vossa approvação a proposta de lei junta.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 2 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

Artigo 1.° As contas dos responsaveis á fazenda nacional, anteriores a 1 de julho de 1859, serão julgadas, em regra e na parte que lhes possa ser applicavel, pela legislação em vigor, com as alterações determinadas nos artigos seguintes.

Art. 2.° O tribunal de contas é auctorisado a julgar as contas anteriores a 1 de julho de 1859, pela verdade sabida, quando os elementos d'essas contas, de qualquer ordem ou natureza, forem sufficientes para formar a sua convicção.

Art. 3.° Ao julgamento das referidas contas precederá sempre citação dos responsaveis, seus herdeiros ou representantes, para juntarem aos processos, dentro dos prasos marcados no artigo 138.° e § unico do regimento do tribunal de contas de 21 de abril de 1869, todos e quaesquer documentos ou allegações que fizerem a bem da sua justiça.

§ unico. A citação será feita pela fórma e com todas as solemnidades prescriptas no mencionado regimento para a intimação dos accordãos provisorios.

Art. 4.º O tribunal, para formar a sua convicção, póde exigir dos responsaveis, de seus herdeiros ou representantes, e das estações publicas, quaesquer livros ou docomentos da sua escripturação, e que devessem existir em conformidade com os preceitos e formulas de contabilidade e fiscalisação vigentes na epocha a que as contas anteriores a 1 de julho de 1859 se referirem.

Art. 5.° Os accordãos que julgarem as alludidas contas ficam sendo definitivos para todos os effeitos; publicar-se-hão na folha official, e a sua publicação suppre a intimação dos mesmos accordãos aos responsaveis.

§ unico. Os prasos para a interposição dos recursos facultados pelo regimento do tribunal de contas em vigor, contar-se-hão da data da publicação dos ditos accordãos na folha official, excluindo o dia da mesma publicação.

Art. 6.° Os responsaveis por fundos da fazenda, em epochas anteriores a 1 de julho de 1859, e que forem declarados em debito para com o thesouro, serão igualmente condemnados nos juros da mora d'esse debito, a rasão de 6 por cento ao anno, os quaes eo contarão desde a data do accordão condemuatorio até completo e inteiro embolso da fazenda, ficando por esta fórma, e com relação ás contas antigas, interpretada e declarada a carta de lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 7.° O governo decretará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

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Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 2 de maio de 1871. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Presidente: — Esta proposta ha de ir ás com missões de fazenda e de legislação, ouvindo as outras commissões que entenderem.

Passa-se á discussão do projecto n.º 9.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, na especialidade

Leu se o artigo 5.°

O sr. Julio do Carvalhal: — Diz o § 1.° do artigo

5,° (leu).

Eu proponho o seguinte additamento a este § (leu).

Ha individuos que estão como encartados n'estes logares de informadores louvados ha dezoito, vinte e mais annos, e qual o resultado d'estes encartamentos?

Lembro me que n'outro tempo, quando era repartida a decima nas povoações, havia n'uma povoação muito minha conhecida dois individuos, que por espaço de vinte e tantos annos, foram repartidores constantemente, e sendo os donos da terceira e quarta casa da povoação, ficaram com um vintem cada um e a decima que era lançada á povoação repartia-se pelos autros contribuintes.

Como disse, conheço actualmente alguns informadores louvados que estão encartados n'estes logares ha quinze, dezoito, vinte annos, e mais, tendo empregado grandes empenhos para obterem aquella collocação de que largamente têem abusado, fazendo favor a uns, exercendo vindictas contra outros (apoiados).

São louvados ha quinze, dezoito, vinte annos, e mais; e fazem todas as diligencias para nunca perderem o encargo, porque aquillo rende (apoiadas).

Rende para si, porque ficam com uma insignificancia de imposto (apoiados); rende para os amigos, porque tambem ficam com uma insignificancia de impostos (apoiados); e rende, desgraçadamente, para os inimigos, porque carregam com os impostos de que foram alliyiados os informadores louvados e os amigos (muitos apoiados). Ha honrosas excepções, e eu não quero com isto offender ninguem; mas creia a camara que fallo com profundo conhecimento de causa.

Estes informadores louvados, encartados como estão, empregam todos os esforços para não perderem os seus logares, e são um estorvo para a justiça que deve haver na distribuição do imposto, e alem d'isto são potencias eleitoraes de grande força (apoiados); e eu quero tirar completamente a politica de negocios d'esta naturesa (apoiados).

São entidades e potencias politicas, as mais perigosas que talvez haja, porque se dirigem directamente á bolsa do povo (apoiados); são mais temiveis que os regedores, e em muitas localidades são mais temiveis ainda do que os proprios administradores (apoiados).

O sr.Franoisco d'Albuquerque: — É verdade, é verdade.

O Orador: — Infelizmente conheço os, e lastimo que isto assim seja; mas é, em muitas terras.

Agora o que se consegue com o meu additamento, é que esses individuos não só deixam de ser entidades politicas, mas fazem justiça na distribuição do imposto, porque, como nos dois annos seguintes têem de ser chamados os outros, elles, para que os mais sejam justos tambem como elles, fazem todos os esforços para serem justos com os outros (apoiados).

Tenho dito quanto basta para justificar o additamento que apresentei; mando-o para a mesa e espero que a illustre commissão, pelo seu muito digno e intelligentissimo relator, nos dê algumas explicações a este respeito, e nos diga se poderá ser admittido este additamento que me parece que em nada vae offender o espirito do projecto (apoiados).

Agora peco licença a V. ex.ª e á camara para dizer duas

palavras sobre a tabella que hontem se votou á ultima hora, e sem que muitos membros da camara déssem pela votação.

Se V. ex.ª me peimitte que eu agora diga alguma cousa; muito bem, aliás, fallarei ámanhã antes da ordem do dia.

Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Desejo chamar a attenção da illustre commissão de fazenda e do meu nobre amigo o sr. Barros e Cunha, que está presente, para que s. ex.ª tenham a bondade de me explicar como ha de ser applicado o imposto aos brazões de armas, porque effectivamente, será culpa da minha curta intelligencia, mas não entendo como ha de o imposto ser applicado.

Eu não tenho brazões de armas nem no frontispicio da minha casa, nem na minha louça, nem nas minhas propriedades, nem em cousa alguma; por consequencia sou insuspeito. Mas preciso ser esclarecido sobre este assumpto.

Ha brazões de armas nos frontispicios das casas, das capellas, e como ornamento d'ellas, sendo alguns de grande belleza architectonica.

Ora eu desejo saber se é collectado o brazão de armas que está no frontispicio da casa, e paga 10$000 réis; e se, havendo no frontispicio da casa dois brazões, porque aconteça ligaram-se duas familias cada uma das quaes tenha o seu brazão, hão de ser collectados ambos os brazões, e o dono da casa ha de pagar 20$000 réis!

Ha brazões de armas no frontispicio das capellas, de que são ornamento e belleza architectonica. O dono de uma capella, ainda que esteja em más circumstancias, como eu conheço dois possuidores das capellas mais formosas que talvez ha em Traz os Montes, e um d'elles é conhecido pelo meu especial amigo o sr. Nogueira.

O sr. Nogueira: — Apoiados,

O Orador: — Porém, não estão em circumstancias de pagar grandes impostos, hão de pagar o imposto de 10$000 réis pelos brazões do frontispicio das suas capellas, ou hão de ser obrigados a picar os brazões, que são a principal belleza e ornamento dos mesmos?

Ha mais. Ha individuos que têem oito, dez e quinze casas, de diversas procedencias, e em diversas provincias, tendo em cada uma d'ellas o seu brazão.

Hão de pagar tantas vezes 10$000 réis quantos forem os brazões?

Ha individuos que não têem brazão de armas no frontispicio da casa, mas têem-no no tecto de uma sala. Hão de pagar por esse facto?

Alguns têem o brazão de armas nas suas louças. Ha de o escrivão de fazenda entrar na casa do cidadão, que é inviolavel, dirigir-se á sua copa, examinar e contar as peças de louça que têem brazão? E se um individuo tiver duzentas peças de louça com brazão de armas ha de pagar o mesmo que outro que tenha um ou dois brazões de armas?

Mais. Ha individuos que têem o brazão de armas no seu annel. Hão de pagar 10$000 por terem o brazão de armas no annel?

Ha individuos que têem brazão de armas no sinete. Hão de pagar 10$000 réis por terem o brazão de armas no sinete? E se o individuo collectado pegar no sinete, que vale 1$OOO réis ou 1$200 e pagar com elle, porque a materia collectada é que responde pelo imposto?...(apoiados).

Eu peço estas explicações, porque, tendo fadado a este respeito com o meu amigo o sr. Barros e Cunha, e tendo-me elle dito que a louça devia ser collectada, quero saber quem tem o direito de entrar pela casa de um individuo para contar as peças de louça que um individuo tem com o seu brazão.

Alem d'isso, ha individuos que estão pobres, pobrissimos, e têem brazão de armas. Eu conheço no concelho de Mirandella, a povoação de Valle de Telhas, onde não ha talvez um individuo que pague 3$000 réis de contribuição predial, e que tem nada menos de dez ou doze casas com

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brazão. Hão de pagar 10$000 réis cada um d'elles? Quando as casas não valem 2$000 réis de renda?

Em Freixo de Espada á Cinta ha casas com brazões de armas, as quaes não rendem 2$000 réis. (O sr. Freire Falcão: — Apoiado.) Eu pergunto se essas casas hão de pagar 10$000 réis de contribuição predial.

A casa de Bragança que tem o seu, brazão de armas em todas as suas propriedades, em todos os seus castellos, e lá está no castello de Bragança, ha de pagar tantos 10$000 réis quantos são os brazões que tem n'essas propriedades?

Ha individuos que têem capellas particulares dentro de igrejas, como eu, por exemplo, que tenho uma capella na igreja de S. Sebastião da Pedreira, esses individuos hão de pagar 10$000 réis? Creio que assim terão que fazer, se não quizerem que ellas de lá desappareçam! Ora, é isto rasoavel?

Desejava ouvir algumas explicações, ou do meu amigo o sr. Barros e Cunha, ou do illustre relator da commissão a este respeito.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — O sr. deputado acabou?

O Orador: — Não, senhor, não acabei, mas desejava agora ouvir uma resposta de s. ex.ª

O sr. presidente: — Mas o sr. deputado não póde tornar a fallar senão quando de novo lhe chegar a palavra.

O Orador: — Então vou mandar para a mesa uma emenda (leu).

Para o caso de não ser approvada esta, mando ainda outra (leu).

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Additamento ao artigo 5.º: Proponho que no fim do § 1.º d'este artigo se acrescente: «mas os que tiverem ser vido em um anno não podem servir nos dois annos immediatos», ficando assim entendido que os que servirem no ultimo anterior á publicação da presente lei, não podem ser chamados no principio do anno depois da publicação d'ella.

Sala das sessões, 2 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Proponho que a tabella do projecto n.º 9 volte á illustre commissão de fazenda para tornar mais explicito e claro quaes brazões de armas hão de ser collectados, e o como se ha de verificar o imposto sobre elles.

Sala das sessões, 2 de maio de 1871, = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

Requeiro que seja eliminado da tabella do projecto n.º 9 o imposto sobre brazões de armas, e que o imposto de 10$000 réis proposto pelo sr. deputado Barros e Cunha, seja acrescentado no sêllo das licenças para usar brazões.

Sala das sessões, 1 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal de Sousa Telles,

Admittidas.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um parecer da commissão do recrutamento, com relação a um projecto que foi apresentado pelo sr. Alcantara, e sobre o qual já tambem a commissão de guerra deu o seu parecer.

O sr. Barros Gomes: — Em relação ao additamento que o sr. Julio do Carvalhal mandou para a mesa, e que diz respeito ao artigo em discussão, devo dizer a v. ex.ª, que apesar do meu illustre collega já ter tido a bondade de me prevenir, com tempo, ácerca da materia d'esse additamento, não tive ainda occasião de consultar, a respeito d'ella, os meus collegas da commissão de fazenda; e como eu devo ser aqui o interprete fiel da opinião da maioria d'aquella commissão, não posso deixar de pedir a v. ex.ª que lhe faça remetter esse additamento, para ali ser devidamente considerado.

No que diz respeito á questão dos brazões de armas, votei agora no sentido de admittir á discussão a proposta do sr. Julio do Carvalhal, porque entendi conveniente que se dessem algumas explicações que desvanecessem as duvidas, que no animo de s. ex.ª e de outros cavalheiros, membros 'esta casa, se têem levantado, em relação á maneira por que o pagamento d'esta nova verba da tabella poderá ser exigido, nas differentes terras do reino, pelas auctoridades fiscaes.

Parece me que toda a argumentação de s. ex.ª labora n'um equivoco, e que desfeito elle, o sr. deputado será o primeiro a reconhecer que esta disposição não tem nada de difficil na pratica, não é uma invenção fiscal nova, antes pelo contrario, se acha em uso em muitos paizes, não dando ahi logar ás menores difficuldades na maneira por que deva ser interpretada.

S. ex.ª figurou a hypothese do imposto de 10$000 réis sobre o uso de brazões de armas, que foi proposto á aceitação da camara pelo illustre deputado o sr. Barros e Cunha, recaír isoladamente sobre o brazão que estiver gravado n'um annel, pintado no tecto de ama casa, esculpido na porta de uma capella ou adornando o portico em ruinas de um velho e desmoronado Castello, resto meio apagado do esplendor aristocratico de uma antiga familia, e pareceu a s. ex.ª que sobre cada uma d'estas reproducções do mesmo brazão recairia isoladamente o imposto de 10$000 réis.

Isto não é assim. O pensamento da commissão e de certo o do sr. Barros e Cunha, pensamento que se deprehende bem facilmente da simples leitura da tabella como está, e mais ainda se tomarmos em conta o que se passa a este respeito nos paizes estrangeiros, onde se acha estabelecido um imposto analogo, é que elle só recáe sobre a unidade ou especie heraldica do brazão. Assim se uma familia tem direito pelas suas illustres tradições a usar de um brazão, ou te adquiriu modernamente esse direito em virtude de concessão do governo, e denotar pelo uso d'esse emblema nobiliarchico a sua aristocracia, o chefe d'essa familia é quem fica obrigado a pagar annualmente, mas por uma só vez, o imposto de 10$000 réis; embora o brazão assim tributado appareça, repito, pintado n'uma carruagem ou no tecto de uma sala, gravado n'um annel, esculpido na porta de uma capella, ou cinzelado n'uma baixella, todos os membros d'essa familia, que usem do mesmo brazão não serão obrigados a pagar o imposto que deve ser unicamente exigido do seu chefe. Pagam-se pois os 10$000 réis, como disse, pela unidade heraldica do brazão, ainda quando este emblema do esplendor aristocratico denotando na maioria dos casos a vaidade humana, embora em muitos represente o acatamento de antigas e por certo muito e muito respeitaveis tradições, se reproduza em tantos objectos diversos e por tantas formas differentes, quantas se tenham podido imaginar.

N'este sentido e dadas estas explicações, não imagino que muitas das hypotheses figuradas por s. ex.ª possam sequer subsistir, e dar logar ás menores duvidas nas repartições de fazenda.

Apontou s. ex.ª, por exemplo, a hypothese de um individuo que compra um predio antigo onde existe um brazão; o novo senhorio não tem direito a usar d'elle, mas só porque teve a fortuna ou a desgraça de comprar uma casa que pertencia a gente de estirpe antiga e illustre, e sem que tivesse adquerido por isso direito ao uso do brazão como proprio, ficará porventura, pergunta o illustre deputado, obrigado a pagar o imposto de 10$000 réis? Respondo, que não fica (apoiados).

Não usando brazão proprio auctorisado por lei, pelas tradições, ou por nova concessão do governo, não fica sujeito ao imposto (apoiados). A circumstancia eventual de encontrar o brazão de uma familia adornando uma casa, uma baixella, ou qualquer outro objecto que se compra, não é motivo para exigir a contribuição (apoiados). Por-

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tanto já s. ex.ª vê que n'este caso devem desapparecer to das as duvidas completamente.

Mas, disse ainda s. ex.ª: «Ha familias muito pobres que têem direito a usar de brazão, e que pela sua pobreza não poderão pagar o imposto». Ora, isto é uma circumstancia que não póde dar-se muitas vezes; e nós não devemos, ou antes não podemos, legislar para os casos particulares, legislâmos para os casos geraes. Alem d'isso no nosso paiz, apesar das nossas tendencias democraticas, por todos proclamadas, o numero dos titulares augmenta todos os dias (apoiados); estamos vendo concessões repetidas, quasi diarias, de titulos de barão, visconde, conde, marquez, etc.; e se este paiz se vae tornando assim quotidianamente mais aristocratico, se a essa aristocracia, voluntariamente reclamada, compete o uso de brazão de armas, é muito na tural que assim como á concessão do titulo correspondem pesados direitos de mercê, corresponda tambem uma pequena retribuição para o estado ao goso que só podem ter os ricos e os felizes do mundo, que, associando ao seu no me, ás vezes bem plebeu, um titulo qualquer que ajude a torna-lo mais bem soante, dando-lhe um certo prestigio na sociedade, e certa preeminencia entre os dos seus conterraneos, juntem a isso a satisfação de assignalar nas suas casas ou nas suas carruagens um emblema que de prompto a todos indique o grau nobliarchico a que foram elevados.

Se isto nem sempre, como ha pouco disse, corresponde só á manifestação de um sentimento vaidoso, em todo o caso indica uma certa preeminencia que esses individuos adquirem sobre grande numero de seus concidadãos, e não me parece, portanto, que haja inconvenientes que em relação a esse goso, a essa manifestação externa da aristocracia, e quasi sempre da riqueza, corresponda um pequeno encargo que ajude o thesouro nas difficuldades com que luta todos os dias.

E isto não é novo, existe em muitos paizes da Europa, e em alguns d'elles vae se ainda muito mais longe. Não só se exigem pesadíssimos direitos de mercê pela nova concessão de qualquer titulo, estabelecem-se alem d'isso impostos, não muito pequenos, e pagos annualmente, para auctorisarem o uso de um titulo primitivamente concedido.

Citarei a este respeito o exemplo de um paiz onde residi algum tempo.

Na Saxonia Real, nação eminentemente aristocratica, como quasi toda a Allemanha, muito respeitadora das antigas tradições nobiliarchicas e dos velhos pergaminhos que indicam a dignidade aristocrática das familias, que em tempo prestaram valiosos serviços á patria, nação onde se rodeiam da maior consideração, todos os individuos que têem o direito de juntar ao seu nome não já um titulo qualquer, mas até mesmo a simples particula von, porque a particula von na Allemanha, como o de em França, tem um valor muito elevado; na Saxonia Real, repito, nunca se julgou que houvesse inconveniente em aggravar os titulos nobiliarios'com um imposto annual.

E esta disposição não diz só respeito aos titulos da aristocracia, refere-se igualmente aos graus academicos, a qualquer titulo litterario ou scientifico.

Por exemplo, um doutor para usar de um titulo, conquistado ás vezes á custa de longas e penosas vigilias, vê-se obrigado a pagar 1$200 réis annualmente, alem de outros impostos que lhe possam competir; os conselheiros, e isto n'um paiz onde ha uma grande variedade d'elles, porque ha conselheiros de differentes tribunaes, ha conselheiros aulicos, privados, etc. os camaristas d'El-Rei, os seus ajudantes de ordens, os proprios generaes, e em geral todos os individuos, collocados em altas posições da hierarchia militar ou administrativa, ás quaes corresponda o uso de um titulo; ou exercendo quaesquer outras funcções que lhes dêem certas vantagens e preeminencias sociaes, vêem-se obrigados, para sustentarem o direito de usar esses titulos, a pagar todos os annos para o thesouro uns certos impostos que ás vezes, como disse, não deixam de ser bastante elevados; um conselheiro aulico, por exemplo, paga 18$000 réis, um camarista 24$000 réis, um conselheiro privado de 1.ª classe, um general ou um Hof-marschall 72$000, réis.

Já vêem, pois, v. ex.ª e a camara, que os impostos sobre estas manifestações externas, que indicam a riqueza e a aristocracia, são muito vulgares, e não me admira por isso que o sr. ministro da fazenda aceitasse com tanta facilidade, e até com certo enthusiasmo mesmo, a proposta apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Barros e Cunha.

Eu por mim tambem me conformei com ella, e repito, não imagino que, dadas estas explicações por parte da commissão de fazenda, porque eu n'este momento estou fallando em nome da maioria dos meus collegas, possa suscitar-se nas repartições de fazenda a minima duvida sobre o modo porque o brazão de armas como unidade heraldica deva ser collectado.

Parece-me, pois, que não vale a pena que esta questão volte á commissão de fazenda, porque tendo nós consumido um tempo demasiado com esta discussão, cujos resultados para o thesouro não hão de ser infelizmente muito grandes, não julgo que nos devamos demorar com uma questão já votada pela camara, com um ponte sobre o qual a camara já se pronunciou, e em que de certo não quererá admittir reconsideração alguma (apoiados), reconsideração que póde, não digo ferir a sua dignidade, porque essa está superior a quaesquer interpretações menos benevolas, mas não corresponder ao que todos nós imaginâmos ácerca da attenção que a uma camara merece qualquer discussão sobre materia tributaria.

Eram estas as observações que tinha a fazer, em resposta ás considerações que a este respeito julgou dever apresentar o meu collega, o sr. Julio do Carvalhal.

O sr. Presidente: — Devo observar que o que está em discussão é o artigo 5.° do projecto n.º 9 e que as propostas do sr. Julio do Carvalhal são relativas á explicação do uma disposição da tabella, devendo por consequencia ser votadas em separado.

Só uma das propostas do sr. Julio do Carvalhal é que é relativa ao artigo 5.°, é um additamento.

O sr. Barros Gomes: — A proposito d'esse additamento tinha eu pedido que fosse enviado á commissão para sobre elle dar o seu parecer. O artigo póde ser approvado independentemente do additamento que vae ser considerado devidamente pela commissão de fazenda.

O sr. Julio do Carvalhal: — Pedi a palavra unicamente para dizer que não antipathiso com o imposto lançado sobre os brazões de armas. O que quiz, com as reflexões que apresentei, foi que a lei se tornasse mais clara, e que por parte da commissão se dessem explicações que habilitassem os escrivães de fazenda, ou as pessoas que têem de proceder ao lançamento do imposto, a saberem o que hão de fazer.

Em vista das explicações dadas pelo meu nobre amigo, o sr. Barros Gomes, não tenho difficuldade alguma. Não obstante, parecendo-me regular que o individuo que requer um brazão de armas pague o imposto, acho uma grave injustiça obrigar a pagar esse imposto o individuo que por herança possue hoje uma casa pobrissima com uma brazão de armas. As familias pobres não podem, nem devem ser obrigadas a paga-lo.

O sr. Barros Gomes: — O illustre deputado o sr. Julio do Carvalhal, mostrando-se satisfeito com algumas das explicações que tinha dado a s. ex.ª, ainda desejou que manifestasse a minha opinião ácerca da injustiça que no modo de ver de s. ex.ª redundaria, da applicação d'esta disposição aos individuos que têem brazões de armas e estão pobres.

Como disse ha pouco, nós não podemos estar a legislar para todos os casos particulares, nem para uma ou outra familia antiga, que tenha direito ao uso de brazão de armas e que se ache em más circumstancias de fortuna.

O imposto de 10$000 réis póde dar-se sem sacrificio na

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maioria dos casos. Em geral a nossa aristocracia póde com esse pequeno imposto que se lhe vae exigir. N'estas circumstancias a commissão entendeu não dever fazer excepções.

Não só em relação a este ponto, mas a outro qualquer aonde possa haver duvida, os regulamentos que o governo entender publicar devem desfazer essas duvidas; porque ahi se marcará o modo de proceder das auctoridades concelhias ácerca da maneira porque este imposto deve ser lançado e pago.

O sr. Presidente: — Vae tambem votar-se o artigo 5.°, salvo o additamento do sr. Julio do Carvalhal a este artigo.

Foi approvado.

Foi tambem rejeitado o additamento.

O sr.'Presidente: — Vae ler-se a outra proposta do sr. Julio do Carvalhal com relação á tabella.

Foi approvada.

Artigo 6.º — approvado.

Artigo 7.°

O sr. Presidente: — Ha sobre a mesa uma proposta do sr. Barros e Cunha, relativa a este artigo, que em parte é uma emenda, n'outra um additamento, e tambem em parte é substituição. Vae ler-se (leu-se).

O sr. Barros e Cunha: — Parecia-me que a minha proposta se devia primeiramente sujeitar á discussão da camara, porque ella altera completamente o artigo 7.°, visto que principia por declarar a maneira por que se deve proceder em relação á publicidade do lançamento e ao aviso d'elle aos contribuintes. Se v. ex.ª assim o entende, não tenho nada que dizer.

O pr. Beirão: — Mando para a mesa um parecer da commissão de legislação sobre o officio dirigido a esta camara do juiz do 1.º districto criminal do Porto, e ácerca de dever ou não continuar o processo intentado contra o sr. deputado Pinto Bessa. V. ex.ª lhe dará o destino conveniente.

O sr. Presidente: - O parecer vae imprimir se.

O sr. Mello e Faro (sobre a ordem): — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se dispensa o regimento, para se mandar imprimir este parecer da commissão de legislação, ser distribuido e entrar na ordem do dia de ámanhã.

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta por escripto para a mesa. Emquanto não a manda, vae proceder-se á votação do artigo.

O sr. Barros e Cunha (sobre o modo de propor): - A este artigo offereci eu um additamento ou substituição, como v. ex.ª quizer chamar-lhe, ou como se entende segundo as regras do regimento, que altera completamente o artigo e devo preceder a votação d'elle. É sobre o modo de publicar o lançamento e de advertir os contribuintes ácerca das collectas que lhes competem. Entendo, não sei se entendo bem, que a minha proposta deve ser votada primeiro. Insisto em que v. ex.ª consulte a camara, se por acaso não julga que está na sua auctoridade o proceder conforme entender que é justo.

O sr. Presidente: — Devo advertir que, segundo o regimento, só póde ser votada a proposta do sr. deputado depois do artigo.

O Orador: — Eu penso que a minha proposta é uma emenda.

O sr. Presidente: — Eu considero-a como additamento, como substituição, e ao mesmo tempo como emenda, porque tem de tudo isto. O que é regular é votar-se o artigo 7.º salvos os artigos da proposta do sr. deputado, porque ella contém mais de um artigo, e depois vota sobre cada um d'elles,

O Orador: — -Faço a v. ex.ª uma simples pergunta. É se isso prejudicar de alguma maneira uma resolução, que eu desejo que a camara tome desde já ácerca da minha proposta?

O sr. Presidente: — Votando-se o artigo 7.°, salvas as propostas ou artigos da proposta do sr. deputado, está claro que hão de ser submettidos á decisão da camara.

Approvou-se o artigo 7.°, salvas as propostas do sr. Barros e Cunha.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a primeira proposta do sr. Barros e Cunha, que é verdadeiramente uma emenda.

O sr. Barros e Cunha: — Eu retiro-a, se a camara me dá licença.

A camara annuiu.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a segunda proposta do sr. Barros e Cunha, que é um.additamento.

O sr. Barros Gomes (relator): — Pedi a palavra para dar desde já alguns esclarecimentos á camara sobre a maneira por que a commissão de fazenda entendeu dever considerar este additamento, que é realmente da maior importancia. Por isso chamo toda a attenção dos meus collegas para as considerações que n'este momento vou fazer em nome da commissão a que pertenço.

Desejava o meu illustre collega, o sr. Barros e Cunha, que se desse á matriz da contribuição pessoal toda a publicidade; que uma copia d'essa matriz fosse enviada ás juntas de parochia, lida nas igrejas parochiaes durante dois domingos successivos á missa conventual; o que nos oito dias que mediavam entre os dois domingos, podesse estar patente nas secretarias das juntas, para que todos os contribuintes tivessem occasião de examinar qual o numero de creados, de cavalgaduras e de vehiculos, em relação aos quaes teriam de satisfazer o imposto marcado por esta tabella, e tambem a importancia do valor locativo das casas que habitam, o ao qual se deve applicar a percentagem de 6 por cento, fixada no artigo 2.º d'este projecto.

Desejava s. ex.ª alem disso, que de todas as rectificações feitas nas matrizes em virtude das resoluções que sobre reclamações e recursos interpostos por parte dos contribuintes, fossem tomadas pelas juntas dos repartidores da contribuição predial, pelo concelho de districto, e em ultima instancia pelo supremo tribunal administrativo, que de todas essas rectificações, digo, fossem enviadas copias ao contribuinte, sendo-lhe tambem remettido um pequeno impresso, aonde se designassem as taxas fixas e a percentagem de 6 por cento, que lhe corresponderia, e bem assim os artigos da lei que lhe facultavam o recorrer do lançamento feito pelos escrivães de fazenda.

Creio ter resumido todas as disposições que se acham consignadas no additamento enviado para a mesa pelo sr. Barros e Cunha.

S. ex.ª quando apresentou este additamento, declarou que um tal systema de publicidade, sa achava em vigor em Inglaterra, e que haviam de derivar-se as maiores vantagens n'um paiz como o nosso, em que todos se queixam tanto, da menos exacta descripção da materia collectavel na matriz, da importação em Portugal de um systema que deveria facultar todos os meios ao contribuinte para alcançar uma exacta descripção dos seus predios, do lucro das suas industrias, ou de quaesquer factos em relação aos quaes elle seja responsavel para com o fisco.

A commissão de fazenda, examinando a proposta de s. ex.ª, considerou-a, como disso, importantissima, e foi unanime na declaração de que entendia da mais alta conveniencia, consignar desde já na nossa legislação o principio da maxima publicidade em materia tributaria, que as circumstancias, ou para melhor dizer, a organisação das nossas repartições de fazenda permittam na actualidade.

O governo tambem se mostrou de accordo com este principio, e não podia deixar de ser assim, porque nós já tinhamos um documento publico de que o nobre ministro da fazenda era partidario convicto d'esta publicidade,

Quando s. ex.ª, por um decreto do anno passado, mandou proceder á revisão das matrizes prediaes, estabeleceu n'um artigo d'esse decreto que nas diversas repartições de fazenda concelhias se fizesse um mappa, designando em

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duas columnas o nome dos diversos contribuintes e a importancia da materia collectavel em relação á qual se exigia o imposto. Era um mappa muito singelo, como acabo de dizer, mas em extremo util, e devia levar a matriz predial na sua parte mais essencial ao conhecimento do menor dos contribuintes; esse mesmo, porém, seja dito de passagem, tem dado logar a um trabalho tão consideravel, que foi necessario metter gente de novo nas repartições de fazenda para o ultimar.

S. ex.ª ordenou que este mappa fosse affixado na porta das igrejas parochiaes, e que se lhe desse assim toda a publicidade em cada freguezia, para que do exame n'elle feito pelos contribuintes podess provir a luz que os deveria esclarecer a elles e a nós, e que daria assim logar a muitas rectificações, das quaes resultaria como consequencia, uma inscripção mais exacta e sobretudo mais justa, da materia collectavel na matriz.

Era esta a opinião do sr. ministro da fazenda firmada em documento official, e s. ex.ª, que representava no seio da commissão todo o governo, não podia deixar de se pronunciar aberta e francamente sobre a conveniencia da publicidade.

O que se questionou na commissão, foi a conveniencia de inserir n'um projecto de lei sobre uma contribuição especial um principio que deveria vigorar em relação a todas as contribuições directas sem excepção. De mais a mais pareceu-nos que no momento actual, quando se vae exigir um augmento consideravel de trabalho das repartições de fazenda, multiplicando os prasos de cobrança, em harmonia com os desejos geraes, manifestados n'esta casa por mais de um sr. deputado, e muito particularmente pelo sr. Francisco Costa, que a esse respeito formulou um artigo novo, que s. ex.ª desejava ver inserido no actual projecto de lei; pareceu á commissão, repito, que deveria haver o maximo cuidado, n'esta questão da publicidade, em a estabelecer por fórma que se tornasse praticamente realisavel com o menor trabalho possivel. Sem isso correriamos o risco de ver surgir difficuldades praticas, que annullassem o bom resultado que se esperava da adopção de uma larga publicidade. Tudo isto exigia, porém, algum estudo e tempo.

Eu sei que o illustre deputado o sr. Barros e Cunha propoz uma percentagem addicional sobre o imposto para o pagamento d'estes trabalhos; mas parecia-me em todo o caso conveniente ouvir a este respeito os empregados de fazenda, que podiam dar informações muito attendiveis, e n'esse sentido entendeu a commissão, de accordo com o governo, ser mais conveniente que ao discutir-se a proposta de lei apresentada pelo governo, e confiada ao sr. Mariano de Carvalho, a qual diz respeito aos prasos de cobrança, se inserisse n'ella uma disposição que tendesse a levar o conhecimento de tudo quanto diz respeito ás contribuições, directamente á parochia e ao contribuinte, empregando-se por parte da commissão todos os esforços, para que esta innovação, devidamente meditada, fosse inserida no projecto de lei que, desde já nos compromettemos a apresentar a esta camara no mais curto praso de tempo possivel.

Eu disse ha pouco que o mappa tão singelo, cuja coordenação fôra exigida pelo sr. Carlos Bento, ácerca da matriz predial tinha ainda assim dado logar a um consideravel trabalho, o que aconteceria pois quando se tratasse de um mappa em que se designa-se o nome do contribuinte, o numero dos seus creados, cavallos e vehiculos, o valor locativo das suas casas, a importancia das taxas fixas, e percentagem que recáe sobre esse valor locativo, não esquecendo tambem a circumstancia do uso do brazão de armas indicada pelo illustre deputado? Alem d'esta difficuldade, ainda ha outra que resulta da maneira diversa por que são feitas a matriz predial e a pessoal; a primeira é feita por freguezias, o que se presta a uma mais facil coordenação de um mappa por cada freguezia; a segunda é feita por concelhos; seria pois necessario para formar os mappas pedidos pelo sr. Barros e Cunha proceder a uma decomposição nada facil, e de um resultado final pouco certo.

Todas estas circumstancias demonstram bem, a meu ver, que é necessario e indispensavel que esta materia seja estudada com todo o cuidado, e resolvida com a maxima circunspecção em occasião que mais opportuna pareça, para que depois na pratica se não levantou difficuldades e obstaculos insuperaveis, que obstem á realisação de uma idéa que a todos pareceu util e conveniente.

Era isto o que eu tinha a dizer á camara relativamente á proposta do sr. Barros e Cunha. A commissão approva a idéa, mas não julga que seja conveniente inseri-la já no projecto que se discute.

O sr. Presidente: — Queira mandar para a mesa uma proposta, visto que requer o adiamento.

O Orador: — Não fiz proposta alguma, declarei que este assumpto havia de ser tomado em consideração quando se tratasse dos prasos da cobrança, e que no momento actual a commissão de fazenda na sua maioria se pronuncia contra a insersão no projecto de lei, de que tenho a honra de ser relator, do additamento pela maneira por que vem formulado.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja dispensado o regimento para que o parecer da commissão de legislação seja mandado imprimir e distribuir por casa dos srs. deputados, para entrar na primeira parte da ordem do dia de ámanhã. Peço a urgencia.

Sala das sessões, 2 de maio de 1871. = Mello e Faro.

Foi admittida.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Parece-me completamente inutil votação sobre esta proposta. Desde o momento em que qualquer commissão manda para a mesa um parecer sobre um dado objecto, a primeira cousa que ha a fazer é manda-lo imprimir.

Uma voz: — O que se pede é a dispensa do regimento.

O Orador: — Pede-se a dispensa do regimento segundo acabo de ouvir. Da redacção da proposta não percebo isso, nem o que se quer.

Eu digo a v. ex.ª que em primeiro logar a camara não póde votar com pleno conhecimento de causa, porque não se sabe o que é o parecer da commissão; sabe se apenas o objecto sobre que versa, que é sobre a licença que se pede para a continuação de um processo judicial. E a camara tem que decidir se ao deputado simplesmente eleito cabem os mesmos fóros e regalias que cabem ao deputado da nação, isto é, para os processos judiciaes não poderem continuar sem auctorisação da camara,

Não quero dar por esta occasião muito desenvolvimento a esta questão, mas é uma das questões que mais tem prejudicado o credito de todas as camaras electivas.

Todos nós sabemos as discussões que se têem levantado na imprensa a este respeito, mesmo quando se trata indubitavelmente do deputado que foi proclamado deputado da nação.

Agora nós temos de decidir ou apreciar se essa garantia que tem sido impugnada, ou antes impugnado o uso que os parlamentos têem feito d'ella com relação ao deputado que tem a eleição approvada, póde ser applicada ao deputado eleito.

Permitta-me v. ex.ª que eu diga á camara que é uma questão que, se não é de alta importancia, não é tambem para se resolver de prompto. Todos os precedentes nos aconselham a tomar sobre este ponto uma resolução que, quando possa ser arguida, não seja por precipitação.

Se a maioria d'esta camara póde já decidir sobre um ponto de direito tão difficil; se está habilitada a discutir e decidir sobre esta questão, eu não tenho duvida alguma...

Uma voz: — O que se pede é que seja impresso o parecer e distribuido por casa dos srs. deputados.

O Orador: — Dizem me que a proposta é para que o

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parecer seja impresso e distribuido por casa dos srs. deputados, para se discutir ámanhã.

Tendo o parecer de ser impresso para entrar em discussão ámanhã, a maior parte dos srs. deputados não tem tempo para o ler (apoiados). Eu não me envergonho de confessar a minha deficiencia, a minha falta de tão distinctos conhecimentos juridicos; declaro que receio não estar habilitado para discutir ámanhã este negocio.

Não tenho duvida nenhuma em acreditar que sou o unico n'estas circunstancias em toda a assembléa. Todos os outros podem estar habilitados para discutir e votar com pleno conhecimento de causa, não só ámanhã mas hoje.

Faço estas considerações. A camara decida; a responsabilidade de cada um fica livre, e quem a quiser tomar que a tome.

O sr. Santos e Silva (sobre o modo de propor): — Acho n'esta proposta apenas um inconveniente, e é que a distribuição do parecer por nossas casas, talvez se faça ámanhã, quando nós não estejamos em casa. Quando nós viermos para a camara, o distribuidor irá n'essa occasião procurar-nos onde nós já não estamos.

Se a camara está disposta a votar a urgencia d'este negocio, o melhor é tomar v. ex.ª as providencias para que antes de se abrir a sessão, estejam aqui ámanhã os impressos para serem distribuidos, e então resolveremos se discutiremos ámanhã o parecer ou no outro dia.

De outro modo podemos não receber em casa o parecer impresso, porque eu, por exemplo, saio de casa ás onze horas da manhã, e talvez a distribuição se faça a essa hora ou mais tarde.

Eu tenho a minha opinião formada sobre taes assumptos em geral; e em relação a este, apesar de não conhecer todas as suas particularidades, nenhuma duvida teria em pronunciar-me desde já.

Não tenho pela minha parte idéa de entorpecer o andamento d'este processo; ha um principio geral que me determina n'estas questões. Não ha, pois, para mim adversarios nem amigos, quando trato de emittir o meu voto.

Ouvi ler rapidamente o parecer da illustre commissão; hei de lê-lo e pensar sobre elle; mas parece-me que os seus considerandos não modificam o principio geral que me serve de norma n'estes assumptos.

Não teria, pois, como já disse, grandes difficuldades em pronunciar-me já hoje; mas parece-me menos regular que nós dispensemos o regimento para tratarmos tão precipitadamente de um objecto, que nada perde em ser pausadamente discutido (apoiados), quando de mais a mais ha reclamações n'esse sentido por alguns membros d'esta casa.

Não se perdia nada, antes se ganhava, em que o parecer entrasse em discussão na sessão de quinta ou sexta feira; e, se a camara tem um grande desejo de resolver o assumpto, póde v. ex.ª da-lo para ordem do dia de quinta feira, em vez de trabalhos em commissões. De outro modo, receio, que ámanhã venham para aqui muitos srs. deputados, sem terem recebido, nem lido, nem ouvido ler o parecer da commissão. Isto não é edificante para o systema parlamentar.

O sr.Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. Mello e Faro.

Esta proposta tem duas partes: uma para que se mande imprimir immediatamente o parecer da commissão, e para isso não se carece de autorisação da camara, porque a mesa está autorizada para o fazer; e outra para que seja distribuido por casa dos srs. deputados para entrar ámanhã em discussão na primeira parte da ordem do dia, e para isso é necessario votação da camara.

O sr. Mello e Faro: — A duvida levantada pelo illustre deputado o sr. Santos e Silva parece-me mais facil de resolver do que se afigura a s. ex.ª

Está completamente ao arbitrio da mesa dar as suas ordens para que o parecer seja ainda hoje impresso e distribuido á noite por casa dos srs. deputados.

É um parecer limitado, como a camara sabe; e, quando por qualquer circumstancia fortuita não fosse possivel distribuir-se hoje, era muito facil estar ámanhã de madrugada em casa dos srs. deputados.

Portanto é uma questão de expediente da mesa; e escusâmos de estar a perder tempo e palavras com ella.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a segunda parte da proposta.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — A mesa vae dar as suas ordens para que o parecer seja impresso immediatamente e distribuido por casa dos srs. deputados.

A ordem do dia para ámanhã é na primeira parte a discussão d'este parecer, e na segunda parte a continuação da discussão do projecto de lei n.º 9.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

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