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SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1879.

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

E approvado o parecer da commissão de poderes sobre a eleição do circulo de Silves, sendo proclamado deputado o sr. Francisco Manuel Pereira Caldas, que presta juramento. — Na ordem do dia continua a discussão do projecto sobre a erecção do um governo independente na Guiné, sendo approvado a generalidade. Sobre o artigo 1.° fallam os srs. Mariano de Carvalho, Luiz de Lencastre e Dias Ferreira.

Abertura — Á uma hora e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Tavares Lobo, Gonçalves Crespo, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Augusto Fuschini, Santos Carneiro, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Diogo de Macedo, Eduardo Moraes, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mesquita e Castro, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Guilherme do Abreu, Palma, Freitas Oliveira, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Ornellas de Matos, Figueiredo de Faria, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Pereira Rodrigues, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Bivar, Luiz Garrido, Faria e Mello, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Manuel José Vieira, Aralla o Costa, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Visconde de Andaluz, Visconde de Balsemão, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adriano Machado, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Rocha Peixoto (Alfredo), Alipio de Sousa Leitão, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, A. J. d'Avila, Barros e Sá, Mendes Duarte, Pinto de Magalhães, Victor dos Santos, Sanches de Castro, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Domingos Moreira Freire, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta o Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Van-Zeller, Frederico Arouca, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Costa Pinto, Osorio de Albuquerque, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, J..1. Alves, Sousa Gomes, Dias Ferreira, Laranjo, José Frederico, Namorado, Rodrigues de Freitas, José Luciano, J. M. dos Santos, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Almeida Macedo, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. de Almeida, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Miranda Montenegro, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Jacome Correia, Thomás Ribeiro, Visconde da Aguieira, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Avelino de Sousa, Jeronymo Pimentel, Gomes de Castro, Melicio, Pontes, Ferreira Freire, Mello Gouveia, Taveira e Menezes, Freitas Branco, Alves Passos, Souto Maior, Pedro Correia, Pedro Roberto, Julio Ferraz, Rodrigo de Menezes, Visconde da Azarujinha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officio s

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Pedroso dos Santos, copia da portaria mandando proceder a nova subdivisão do contingente do recrutas no concelho de Idanha a Nova. Enviado á secretaria.

2.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Emygdio Navarro, as traducções dos documentos a que se referem a nota do ministro de Sua Magestade britannica de 3 do outubro de 1870, e o despacho do ministerio de 30 de janeiro de 1877 -publicados no Livro branco, apresentado ás côrtes na sessão legislativa de 1877.

Enviado A secretaria.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Santa Cruz, do districto do Funchal, pedindo para ser transferido este concelho para a segunda classe.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo de Oliveira, e enviada, á commissão de fazenda.

2.ª Dos escripturarios da repartição de fazenda do concelho de Tavira, qedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Sousa Gomes, e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDA LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852, que creou, em substituição das antigas decimas, a contribuição predial de repartição, limitou, pelo n.º 5 do artigo 9.° aos edificios em que estivessem estabelecidos os hospitaes e as misericordias, a isenção do imposto que pela anterior legislação, as instrucções de 22 de abril de 1851, artigo 50.º, se estendia, não só a todos os rendimentos das misericordias e dos hospitaes, mas tambem aos dos asylos de beneficencia.

Não podemos descobrir as rasões que levaram o legislador a distinguir os hospitaes e as misericordias dos asylos e outros estabelecimentos de caridade, isentando áquelles e collectando estes.

Uns e outros são instituições humanitarias, destinadas a proteger os desfortunados e indigentes, tratando-os nas suas enfermidades, agasalhando-lhes a infancia desvalida, e amparando-os na velhice invalida.

Nascidos da caridade, e por ella sustentados, são iguaes pela natureza e fins a que se dedicam - a beneficencia publica -, e assim têem sido considerados pelas demais leis tributarias que sempre os equiparam para os beneficios da isenção.

É, pois, de toda a justiça que a excepção que o n.º 5 do artigo 9.° do decreto de 31 de dezembro do 1852 abre a favor dos hospitaes e misericordias, se amplie e torne extensiva aos asylos, hospícios, albergues, recolhimentos e todos os outros estabelecimentos, 'qualquer que seja a sua denominação, cujo fim é a caridade e beneficencia publica.

Fundados n'estas considerações, temos a honra de apresentar-vos o seguinte

projecto de lei

Artigo 1.° São isentos de contribuição predial os edificios em que estiverem estabelecidos os asylos, hospicios, albergues, recolhimentos e quaesquer outras instituições, seja qual for a sua denominação, que tenham por fim a caridade e beneficencia publica.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sessão de 19 de fevereiro de 1879

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