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O Sr. Presidente: Estes incidentes ocupam muito tempo à Camara sem utilidade alguma; o Parecer da Comissão de Administração Pública foi ao Governo para resolver neste negocio; a Proposta que o Sr. Correia Leal fez, foi remetida à Comissão do Regimento; e tanto o Governo, como a Comissão hão-de obrar dentro dos limites que lhes estão marcados. Por tanto não ha nada que tratar agora.

O Sr. Correia Leal: Então peço a palavra para uma Explicação; por que eu preciso justificar-me.

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado sabe perfeitamente, o que manda o Regimento, quanto a Explicações. Eu consulto a Camara se quer conceder-lhe a palavra agora, para esse efeito; mas o Sr. Deputado ha-de referir-se a algum dos outros Srs. Deputados; e por tanto aqui teremos uma discussão sem proveito para a Causa Pública (Muitos apoiados).

O Sr. Correia Leal: — Sou eu só que tenho que me explicar.

O Sr. Presidente: Não e só o Sr. Deputado, hão-de ser os mais a quem o Sr. Deputado se referir, porque todos têm igual direito, (Apoiados) e o Sr. Cunha tambem já pediu a palavra.

Decidiu-se, que não se concedesse a palavra a mais alguem sobre este incidente, que por isso terminou.

O Sr. Vidal da Gama: A Comissão de Estatística acha-se instalada, tendo nomeado para Presidente o Sr. Agostinha Albano, para Relator o Sr. Baptista Lopes, e a mim para Societario.

O Sr. Presidente: Vai ler-se o seguinte Parecer da Comissão de Verificação de Poderes.

Parecer. Foi admitido à Comissão de Verificação de Poderes o diploma do Sr. Joaquim de Albuquerque Caldeira, Deputado eleito pelo Colégio eleitor da Provincia da Beira Baixa, cuja eleição foi aprovada por esta Camara, e confrontando-o com a Acta do apuramento definitivo, e com os mais documentos respectivos, o achou legal, e em devida forma; e por isso de Parecer que o Sr. Joaquim de Albuquerque Caldeira seja proclamado Deputado da Nação, admitido a prestar juramento, e a tomar assento na Camara.

Sala da Comissão, em 16 de Fevereiro de 1849. D. José de Lacerda, Antonio José de Ávila, Augusto Xavier da Silva.

Requerimento. Requeiro que o Governo, pela Repartição competente, exija do Director da Alfandega da Cidade do Porto, e remeta a esta Camara com a maior brevidade os esclarecimentos seguintes

1. Qual o numero de pipas de vinho, jeropiga, e aguardente, que existia dentro das Barreiras, e nos armazens de primeira qualidade, na ocasião do primeiro varejo dado a estes liquidos em virtude do art. 7.º º da Lei de 21 de Abril de 1843.

2. Qual o número de pipas de vinho, e jeropiga que depois deste varejo, deu entrada nos mesmos armazens de primeira, até o varejo dado no fim do ano proximo passado; qual a saída, e com que destino.

3. Com que guias, e a que ano respectivas, deu entrada o vinho, jeropiga, e aguardente; depois de posta em execução a sobredita Lei de 21 de Abril até ao fim do ano passado.

4. Qual o número de pipas de aguardente admitido nos armazens de primeira qualidade, e por deposito; qual o numero consumido no adubo dos vinhos, qual o desfalcado, tudo no periodo do n.º 3.º

5.º Qual o desfalque, que nos vinhos, e jeropigas da primeira qualidade nos armazens de deposito, tem sido verificado em cada um ano do referido prazo.

6. Que medidas de cautela tem posto em pratica o Director da mesma Alfandega, para que os vinhos da segunda qualidade não sejam desembarcados em postos, para onde só vinhos de primeira qualidade podem ser despachados, e como evitado que vinhos aparentemente descarregados em portos de segunda, não sejam realmente desembarcados em portos de primeira.

7.º Que meios tem ele empregado para que o desfalque nos armazens de primeira não seja preenchido com vinhos de diversa qualificação.

Outro sim requeiro que o Governo pela mesma Repartição exija da Companhia de Agricultura dos vinhos do Alto Douro, que satisfaça, não só aos quesitos supra naquela parte, que for da sua competencia, mas tambem aos quesitos seguintes

1.º A que número de pipas de vinho, e jeropiga tem ela dado extracção de primeira qualidade, em cada um dos anos da sua gerencia.

2.º Qual o resultado da existencia do vinho, e jeropiga de primeira qualidade, por ocasião do primeiro varejo dado no Douro, em consequencia do art. 7.º º da Lei de 21 de Abril de 1843.

3.º Qual a quantidade que ficou cada ano effectivamente na primeira qualidade, posto de parte o vinho separado da primeira.

4.º Que desempenho tem a mesma Companhia dado ao 4.º do citado art. 7.º º da sobredita Lei; que meios tem empregado a bem da fiscalização dos vinhos, e jeropigas da primeira qualidade; que ingerencia tem ela verificado na sua contabilidade, para conhecer da sua existencia, que legal e realmente devia existir no fim do ano de 1848 Ferreira da Mota.

Sendo admitido, foi aprovado.

O Sr. Presidente: Tenho afazer uma recomendação à ilustre Comissão de Verificação de Poderes. Dois dos Srs. Deputados eleitos por Gôa acham-se em Lisboa ha muito tempo, e todos os dias aparecem nos corredores da Camara solicitando de mim que faça apresentar o Parecer sobre o processo das suas eleições. Escuso de chamar a atenção de cada um dos ilustres Membros da Comissão sobre a urgencia deste negocio, nem de dizer que devia ser tratado desde logo, porque estou certo que os Srs. Deputados não quererão estabelecer um precedente contrario às praticas Pai lamentares, e ao proprio Direito Eleitoral. (Muitos apoiados) Por consequencia recomendo-lhe que apresente o seu Parecer; não é censura ou prevenção de voto, que eu dirija à Comissão, mas é o desejo que tenho de que se coloque em bom terreno a este respeito.

O Sr. Lacerda (D. José) Sr. Presidente, a Comissão reconhecendo a gravidade do assunto, porque os papéis pela natureza de muitos deles, e mesmo pela forma do processo são dificultosos de examinar, para chegar ao seu alcance, julgou, que devia empregar no exame do processo da eleição de Gôa todo o escrupulo, ou mais, por assim dizer, do