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Já temos para calcular, segundo o que se acha no corpo do artigo, que effectivamente esse mesmo artigo comporta aquillo que é relativo a defuntos e ausentes, por consequencia ha de tambem aí considerar-se aquillo que pertence a - residuos - e todos estes depositos teem formado um valor, creio eu, da maior importancia. Quando se incendiou um dos quarteirões do Terreiro do Paço, em que estavam as Repartições mais importantes do Estado, quero dizer - Conselho da Fazenda, Junta do Commercio, Casa do Bragança, Conselho do Ultramar, Junta do Melhoramento, etc. - aconteceu que nesse incendio foi involvido aquillo que pertencia á Junta do Commercio, aonde havia depositos, e depositos no valor de alguns contos de réis. Ora, Sr. Presidente, se o complexo de todos os valores depositados, e que vierem a depositar-se em Lisboa, Porto, e nas demais terras do Reino aonde o Banco de Portugal tenha, Caixas Filiaes, se aí houver depositos, tem o Banco de Portugal o direito de os chamar ás suas Caixas....

O Sr. Xavier da Silva: - A disposição que se vota no artigo, refere-se ao Districto de Lisboa.

O Orador: - Fica subsistindo, segundo a explicação que teve a bondade de me dar o meu illustre Collega e nobre amigo, sómente para o que é relativo a Lisboa e Porto; mas, Sr. Presidente, nessa mesma disposição que já bastante modifica o artigo como estava redigido, porque o artigo que era 9.º corresponde ao que era 12.º do Decreto de 19 de Novembro de 1846; assim mesmo entendo, que ainda abrangendo sómente as duas Capitães do Paiz deve vir a ser de uma importancia de grande vulto, e então estou persuadido, e muito persuadido de que pelo simples facto de se determinar que por mandado das Auctoridades que mandaram fazer os depositos judiciaes esses, mesmos depositos poderão ser levantados, estou ainda persuadido de que não é isso o que ha de prevenir o grande prejuiso que ha de vir, se houver o grande caso de sinistro, como effectivamente já houve no Paiz. Ora eu tenho tanto maior receio a este respeito, quanto tenho ouvido estabelecer doutrinas, que me parece que são altamente perigosas. Eu ouvi aqui estabelecer doutrinas pelo que pertence á conveniencia da emissão, que me não parecem nada proprias. Eu tracto deste assumpto porque me parece... ( Vozes. - Votos, votos). O Orador:- Sr. Presidente, eu não ouvi bem, não sei se se diz que deu a hora; se assim e, eu peço que me fique a palavra reservada para amanhã.

O Sr. Presidente: - O que se pediu foi votos; o Sr. Deputado póde continuar o seu discurso.

O Orador: - Mas ou votos, ou não votos, eu creio que deu a hora, e portanto peço a V. Exa. que me reserve a palavra para ámaahã.

O Sr. Pereira dos Reis: - Creio que o Sr. Deputado quer dar grande extensão ao seu discurso, e por isso cedo da palavra.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão seguinte e a continuação deste Projecto, e além disso Pareceres de Commissões pendentes, e os Projectos n.°s 10, 17, 50, 61, e 68 de 1819, e finalmente as Interpellações pendentes. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.° 13. Sessão de 20 de Fevereiro 1850

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Official Maior da Camara dos Deputados do Brasil, acompanhando a collecção das Actas da mesma Camara, relativas aos annos de l846 a 1848, e juntos com ellas os Relatorios dos Ministros de Estado apresentados nas mesmas Sessões, e os Jornaes que publicaram os Discursos pronunciados nas mesmas Sessões. - Inteirada, e para a Bibliotheca as Actas e os Jornaes.

2.º - Do Sr. Deputado F. A. da Fonseca, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hoje. - Inteirada.

O Sr. João Elias: - Mando para a Mesa uma Representação do Banco Commercial do Porto, em que reclama da Camara a resolução de outra, que lhe dirigiu em Março de 1848, pedindo providencias para ser indemnisado dos capitães, que lhe foram extorquidos pela Junta Revolucionaria do Porto, contra os Membros da qual a Direcção intendia que tinha direito, mas o Governo fechou-lhe as portas dos

Tribunaes com o Decreto da Amnistia, e muito mais com a Portaria posterior, que lhe impediu os recursos aos Tribunaes.

Peço o V. Exa. se digne dar o andamento mais prompto que for possivel a esta Representação.

O Sr. Lopes de Lima: - Mando para a Mesa uma Declaração de Voto, que peço a V. Exa. que a mande inserir na Acta. É a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que votei pela Emenda do Sr. Antunes Pinto ao § unico do n.ºs 6.º do art. 15.º do Projecto de Lei n.° 70, relativo no par para as Classes Inactivas de consideração. - Lopes de Lima.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Costa Lobo: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Declaração de Voto, e peço a V. Exa. que se sirva de a mandar inserir na Acta. É a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro ter votado na Sessão de hontem contra o Parecer da Commissão de Fazenda, que eu havia assignado vencido, cujo Parecer foi substituido aos art. 8.º e 9.° do Projecto n.° 70, relativo ao Banco de Portugal. - Costa Lobo.

Mandou-te lançar na Acta.

O Sr. Palmeirim: - Mando tambem para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - Declaro que na Sessão