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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

A escola medico-cirurgica de Lisboa, pelas circmstancias especiaes do seu local e da importancia dos meios experimentaes de que dispõe, da primeira escola de medicina de Portugal, pelo numero de cadeiras de que é composta, e pela grande copia de preparatorios exigidos para a admissão dos seus alumnos não é menos avantajada do que as melhores da Europa, para cujo ingresso, são requisito essencial mui largas habilitações.

Em toda a parte as escolas de medicina das capitães são as mais consideradas, não só por ser ali que residem em geral os primeiros e os mais distinctes homens da sciencia, e ali toma as mais altas proporções a clinica particular, mas tambem porque n'ellas se facilitam as relações intellectuaes com o mundo scientifico.

É nas grandes cidades que os hospitaes são mais vascos que a elles afflue o maior numero, de enfermos e a maior abundancia de especies e variedades nosologicas.

Conhecendo e applicando estas verdades todas as nações cultas, onde em cidades secundarias estava ainda ha pouco localisado o ensino medico em universidades ilustradas pela mais honrosa tradição, trataram de fundar nas suas capitães faculdades de medicina, devidas umas, como o Keng's College da universidade, de Londres, á iniciativa de particulares, decretadas outras, copio a faculdade medica em a universidade de Berlim, por acto espontaneo dos governos. E se a Gran Bretanha, apesar do ensino medico professado em Cambridge, em Cambridge, em Edimburgo e em Dublin, não julgam superflua a creação de uma faculdade na metropole; se a Prussia, não contente com as suas celebradas universidades de Jena, de Heidelberg e tantas outras, teve por incompleto o systema na sua educação pacional, emquanto não fundou na capital uma faculdade medica; se a Hespanha com o estabelecimento de universidade central dotou Madrid com uma escola completa de medicina; não ha rasão plausivel para que a escola

medico-cirurgica de Lisboa não seja elevada a categoria de faculdade, conferindo aos seus alumnos as mesmas distincções e os mesmos graus que em todas as faculdades se concedem.

Com estes fundamentos temos a honra de propor á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º A escola medico cirurgica de Lisboa é elevada á categoria de faculdade.

Art. 2.° São instituidos na faculdade de medicina e cirurgia de Lisboa os graus de bacharel, de licenciado e de doutor, os quaes serão concedidos aos alumnos da faculdade de medicina e cirurgia de Lisboa pela fórma que será de terminada n'um regulamento especial.

Art. 3.° Os lentes proprietarios e os substitutos actuaes e os que de futuro o forem ficarão por este facto sendo doutores da faculdade de medicina e cirurgia de Lisboa.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Lisboa, 1 de maio de 1871. = Francisco Julio Caldas Aulete = José Maria Latino Coelho, deputado por Lisboa = Manuel Thomás Lisboa.

Foi admittido e enviado á commissão competente.

O sr. José Tiberio: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Nova de Foscôa, que pede que seja revogado o decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

Declarando que faço meu o pedido e minhas as judiciosas considerações d'aquella illustre corporação, como representante do povo, a que me prendem os mais intimos e sagrados laços de reconhecimento e amisade, creio que teria dito o suffiçiente; entretanto permitta me v. ex.ª e a camara que eu insista em que não póde deixar de ser revogado aquelle decreto, por isso que a engenheria districtal, não presta serviços alguns, principalmente na provincia do norte de que tenho mais particular conhecimento. E não é porque os cavalheiros que fazem parte da engenheria districtal

não sejam capazes de os prestar; é porque não podem presta-los uma vez que os municipios e concelhos não têem os recursos sufficientes para os sustentar e dar desenvolvimento á viação municipal é districtal.

Posso dizer que no meu districto ainda nem uma só estrada districtal ou municipal foi estudada.

A camara do meu concelho propoz se a estudar uma estrada, mas eram taes as despezas a fazer com os estudos, que largou mão d'este serviço e não quiz continuar com elle. Reconheceu que era absolutamente impossivel realisar a construcção d'aquella estrada.

De mais, aquella corporação está a receber avultadas quantias. Só o meu concelho que rende dois contos e tanto para estradas municipaes, teve de pagar a terça parte d'esta quantia, ou 707$000 réis para aquella repartição.

Portanto, não é rasoavel nem conveniente que os municipios continuem a pagar a uma corporação que lhes pão presta serviço algum, quando podia prestar-lh'os, se se encorporassem na engenheria do governo, a qual, segundo me consta, precisava de augmento de pessoal, por isso que não tem o sufficiente para desempenhar os serviços a seu cargo.

Concluo pedindo á camara e ao governo que tomem este assumpto debaixo do seu mais serio cuidado.

O sr. Pinheiro Borges: — Mando para a mesa trinta e quatro requerimentos de officiaes do exercito, que pedem melhoria de vencimentos.

Não faço agora considerações algumas, pomo não as fiz quando aprestei outros dos officiaes de cavallaria n.º 5, sobre o conteudo d'estes requerimentos, porque entendo que o pedido dos signatarios está ligado com a questão financeira, e que a camara não póde deixar de resolver senão attendendo a todos os interesses e de modo que todos façam sacrificios.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Pouca de Aguiar, acompanhada de mais 266 assignaturas, pedindo que não se approve a proposta do imposto predial emquanto uma base mais justa não servir de ponto de partida para este imposto.

Esta representação é concebida nos termos mais convenientes, e eu creio que v. ex.ª e a camara não encontrarão motivo de objecção para a sua publicação. Se porém o encontrarem, o que eu não espero, então peço que me seja devolvida, para eu a mandar publicar.

O sr. Luciano de Castro: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Anadia, pedindo a promulgação de uma lei, que lhes torpe extensivos os beneficios que á carta de lei de 11 de setembro de 1861 confere aos escrivães, contadores e destribuidores que se acham incapacitados para continuarem no exercicio dos seus empregos.

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a mandar á commissão competente.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho do Crato, contra o decreto de 30 de outubro de 1868.

Este assumpto é realmente digno de ser attendido pela illustre commissão de obras publicas, a quem v. ex.ª provavelmente enviará esta representação.

Não sendo agora a occasião propria de tratar d'este negocio, limito-me a pedir á illustre commissão de obras publicas que considere esta representação conjunctamente com as que têem sido enviadas á camara, n'este sentido e com outras que hajam ainda de ser apresentadas, como me consta.

O sr. Eduardo Tavares: — Apoiado.

O sr. Augusto de Faria: — Mando para a mesa um requerimento em que o tenente do exercito, João Evangelista Franco de Ascensão e Sá, actuai administrador do concelho da Vidigueira, pede que no orçamento do minis-