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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

guma em discussão, nenhum sr. deputado tem direito de preterir os outros seus collegas.

Disse o sr. deputado que a urgencia era unicamente para se dispensar a segunda leitura.

Peço perdão ao sr. deputado. A urgencia é para aquillo para que se pede (apoiados).

O sr. Mello e Faro pediu a urgencia para differentes cousas; pediu a urgencia para ser dispensada a segunda leitura do parecer; pediu-a para ser impresso immediatamente e em seguida distribuido, e pediu-a para se discutir immediatamente. Quer dizer, pedia a dispensa do regimento na parte que determina que se não dê para ordem do dia um projecto senão passados tres dias depois de ter sido lido na mesa.

Emquanto ao facto de eu ter dado a palavra ao sr. Mello e Faro, devo advertir que não posso adivinhar quando os srs. deputados pedem a palavra sobre a ordem, qual o assumpto para que pedem a palavra.

Entendo, e n'este sentido tenho dirigido os trabalhos, que é um abuso pedir a palavra sobre a ordem, quando não é para propor uma moção de ordem relativamente ao assumpto que está em discussão, ou ao modo de dirigir os trabalhos da camara; entretanto tem-se permittido a apresentação de moções de ordem, inclusivamente para se passar a discutir assumpto diverso.

O sr. Mello e Faro pediu a urgencia do parecer que era apresentado. A camara votou-a. Não temos nada de que a censurar, ella fez o que costuma fazer muitas vezes.

Más é preciso advertir, que o sr. Mello e Faro pediu a palavra para antes de se fechar a sessão, e eu concedi-lh'a só depois de ter dado a hora. Já se vê que não se prejudicou a discussão da questão de fazenda.

Tinha necessidade de rectificar estes factos, para não recaír sobre a mesa uma censura immerecida.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pequito: — Vejo-me collocado na obrigação de usar da palavra para satisfazer, até certo ponto, um dever de consciencia, visto que assignei com declarações o parecer da commissão.

E, usando da palavra, satisfaço não só a esse dever, mas tambem ao convite que acaba de ser feito pelo sr. visconde de Moreira de Rey aos membros da commissão que tinham assignado o parecer vencidos ou com declarações.

Concordo com o parecer da commissão, denegando a licença para a continuação do processo. Mas, sendo eu d'esta opinião, assignei da maneira por que o fiz, por entender que á carta constitucional até certo ponto me obrigava a isso.

Estou convencido, em vista da letra e do espirito da carta constitucional, de que a denegação da licença por parte d'esta camara não extingue, não acaba por uma vez a acção do poder judicial.

A carta dá direito a esta camara para suspender ou deixar continuar o processo, segundo ella julgar conveniente; porém, não lhe dá direito para se arvorar em juiz de crime, absolvendo ou condemnando.

Tratando de resumir as minhas idéás, direi simplesmente que ellas se fundam, em primeiro logar, no artigo 27.° da carta constitucional, que diz: «Se algum membro do corpo legislativo for pronunciado, o juiz dará conta á camara respectiva, para esta resolver sobre se o processo deverá ou não continuar, e se esse membro do poder legislativo deverá ou não ser suspenso no exercido das funcções legislativas. E em segundo logar no artigo 41.°, que dá poder exclusivo á camara dos dignos pares para conhecer dos delictos commettidos pelos deputados durante o periodo da legislatura.

Parece-me por isto que é da exclusiva competencia da camara dos dignos pares o conhecimento dos crimes dos deputados; e igualmente que a esta camara pertence o direito de conceder ou não licença para a continuação dos processou respectivos.

Já se vê que me fundei n'estes artigos da carta para o meu procedimento com relação a este negocio, e que desejo a licença para a continuação do processo, porque entendo que a suspensão da continuação do processo, quando deliberada pela camara, não determina a extincção completa do mesmo processo.

Abstenho-me de fazer mais considerações a este respeito. Apenas queria dar a rasão do meu voto.

O sr. Francisco Beirão: - Limito-me a dar breves explicações a respeito do parecer que assignei, e a responder a algumas observações feitas pelo illustre deputado que me precedeu, o sr. visconde de Moreira de Rey.

S. ex.ª começou occupando-se da pessoa do relator da commissão e censurou o, porque tinha hontem pedido a palavra para apresentar este parecer interrompendo a discussão importantissima de que se tratava, e censurou tambem a mesa, porque v. ex.ª lhe concedeu a palavra quando se debatia uma grave questão financeira.

Quanto á parte que diz respeito á mesa, v. ex.ª defendeu-a completamente de toda e qualquer arguição (apoiados). E era mesmo dispensavel que v. ex.ª désse essas explicações, porque a camara, fazendo completa justiça ao espirito recto e imparcial do seu presidente, sabe que v. ex.ª era incapaz de commetter qualquer attentado conta a lei ou contra o regimento (muitos apoiados). Mas o sr. visconde de Moreira de Rey pediu aos deputados presentes que lhe mostrassem outro exemplo de algum facto similhante. Eu podia apresentar muitos exemplos proprios, porque, como secretario da commissão de redacção, tenho pedido a palavra e mandado para a mesa pareceres d'essa commissão no meio de graves discussões (apoiados); mas não preciso d'esses exemplos, basta-me um só para apresentar ao sr. visconde de Moreira de Rey, é o do sr. Ferreira de Mello, que, interrompendo duas vezes uma grave discussão de que a camara se occupava, pediu a palavra e mandou para a mesa documentos, um dos quaes eram dois pareceres de uma commissão de que s. ex.ª era relator.

(Interrupção do sr. visconde de Moreira de Rey que se não percebeu.)

Eu vou apresentar a v. ex.ª as provas, estão aqui (mostrando um volume do Diario da camara).

Em 1869 discutia-se aqui uma gravissima questão politica provocada por uma representação dos empregados de pesos e medidas, discussão a que muitos de nós assistimos e que tinha sido dada para a segunda parte da ordem do dia.

Na sessão de 9 de julho d'esse anno dizia o sr. presidente o seguinte:

«Passa-se á continuação da discussão do parecer relativo á representação dos empregados de pesos e medidas.»

O sr. Abranches pediu que se lesse a inscripção. O sr. presidente manda ler a inscripção. O sr. ministro das obras publicas pede para fallar em logar do seu collega da marinha. Levanta-se n'este ponto o sr. Ferreira de Mello e manda para a mesa um requerimento, para que o Diario do governo seja distribuido a todos os membros da camara! (Riso).

Mais outro exemplo e na mesma sessão. Continuaram os debates. O illustre deputado não podia ignorar o que se discutia, pois que entrou n'esse mesmo dia na discussão. Passado algum tempo pede de novo a palavra o sr. Ferreira de Mello, e como este desgraçado Francisco Beirão fez hontem (riso) e diz o seguinte:

«Mando para a mesa dois pareceres (eram dois!) um da maioria e outro da minoria da commissão de legislação, ácerca da licença pedida para a continuação do processo do sr. deputado Santos e Silva.» (Risadas).

A mesma questão e logo dois pareceres! (Apoiados). — Vozes: — É verdade.)

Ora, o sr. visconde de Moreira de Rey, que é uma intelligencia robusta e um caracter honesto, não póde negar hoje estes factos, eu estou, pois, em bellissima companhia,