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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os srs.

Francisco Augusto Florido de Monta o Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Têem segunda leitura dois projecto de lei: um do sr. Fonseca Coutinho, auctorisando o governo a classificar os concelhos em primeira, segunda e terceira ordem, e a fixar os vencimentos dos administradores e empregados administrativos; e outro do sr. A. J. d'Avila, auctorisando tambem o governo a annexar ao concelho, comarca e julgado de Villa Pouca de Aguiar, a freguezia de Carvas, pertencente ao concelho de Murça.- É apresentada pelo sr. ministro do reino uma proposta de lei, auctorisando o governo a contrahir um emprestimo de 90:000$000 réis, destinados a construcção do lyceu central do Lisboa. - Mandam para a mesa representações os srs. Amorim Novaes e Mariano de Carvalho. - Requerem informações ou documentos pelos diversos ministerios, os srs. A. J. d'Avila, Miguel Candido e Rodrigues da Costa. - Apresenta um requerimento de interesse particular o sr. presidente da camara. - Justifica faltar às sessões o sr. visconde de Porto Formoso. - Apresenta um projecto de lei, que fica para segunda leitura, o sr. Wenceslau de Lima.- Mandam para a mesa pareceres de commissões os srs. J. de Novaes, Carrilho, Avila e Lencastre. - O sr. Amorim Novaes, referindo-se ao projecto de lei para reforma do fôro academico, apresentado por diversos srs. deputados, pede á respectiva commissão que se apresse em dar o seu parecer e acompanha o pedido de varias considerações em justificação do projecto.
Na ordem do dia, entra em discussão, na generalidade e na especialidade, o projecto de lei n.º 20, que reforma a instrucção secundaria. - Impugna algumas das suas disposições o sr. Lopes Vieira e propõe substituições. - Responde o sr. Illydio do Valle, relator, e propõe que se discuta o projecto, primeiro na generalidade e só depois na especialidade e por capitulos. É approvada esta proposta. - O sr. Arriaga combate o projecto por inopportuno e por não satisfazer a todas as reclamações da opinião publica. - Responde-lhe o sr. ministro do reino. - O sr. Adolpho Pimentel declara constituida a commissão de reforma eleitoral. - O sr. Lencastre propõe que sejam aggregados á commissão de legislação civil os srs. deputados Pereira Côrte Real, Teixeira de Queiroz, José de Novaes, Martinho Camões e Teixeira de Sampaio.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada - 55 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Santos Viegas, Sieuve do Seguier, Fonseca Coutinho, Trajano, Zeferino Rodrigues, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Patricio, Gomes Barbosa, Palma, Illydio do Valle, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, Sousa Machado. J. J. Alves, Novaes, Avellar Machado, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Rocha Peixoto, Silva e Matta, Aralla e Costa, Bacellar, Guimarães Camões, Miguel Candido, Pedro Franco, Pedro Diniz, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Porto Formoso e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Sarrea Prado, A. I. da Fonseca, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Sousa Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fuschini, Pereira Leite, Castilho, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Cypyiano Jardim, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Franco Frazão, J. A. Pinto, Brandão e Albuquerque, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira de Sampaio, Dias Ferreira, Elias Garcia, José Frederico, Gonçalves dos Santos, Brandão de Mello, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lourenço Malheiro, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho e Visconde de Alentem.

Não compareceram á sessão os srs.: - A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Neves Carneiro, Castro e Solla, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde do Sobral, Custodio Borja, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Filippe de Carvalho, Wanzeller, Correia Arouca, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Ferreira Braga, Gualberto da Fonseca, J. A. Gonçalves, José Bernardino, Borges Pacheco, Rosa Araujo, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Correia de Oliveira, Pedro Guedes, Graça, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava e Visconde do Rio Sado.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. -- Na confecção do codigo administrativo de 6 de maio de 1878 obedeceu-se por certo ao principio da descentralisação administrativa, dando-se uma autonomia perfeita á representação das espheras districtaes, concelhias e parochiaes, que todas são fundamentadas no suffragio, por ser afirmativo da descentralisação maxima.
Seguiu-se a corrente scientifica, reconhecendo a essas espheras a sua independencia, unificando-as unicamente no principio da administração geral onde são communs todos os interesses.
Mas, em nosso entender, deu-se uma larga attribuição ás camaras municipaes, deixando-lhes a liberdade de fixarem, pelos artigos 198.º e 219.°, os ordenados dos administradores e empregados das administrações dos concelhos, alterando apenas a doutrina do codigo administrativo de 1842 na redacção e não na essencia, pois conservou o arbitrio da fixação, que póde dar logar a abusos mais ou menos absurdos e a inconvenientes para a regularidade e efficacia dos serviços administrativos.
Effectivamente tem-se tentado a pratica d'esses abusos, querendo algumas camaras reduzir os ordenados de administradores a quantias irrisoriamente diminutas e difficultando por facciosismo o exercicio de um cargo tão importante.
Assim, as attribuições administrativas que impendem sobre os mais insignificantes assumptos de policia, de hygiene, de beneficencia, de fiscalisação fazendaria, podem ser contrariadas em qualquer concelho pelo simples capricho de uma vereação. Póde um concelho estar sem administrador, porque ninguem, que tenha as habilitações exigidas pelo artigo 197.º do codigo administrativo, quererá sujeitar-se a dirigir as muito complexas funcções de administrador, por um pequeno ordenado que a politica local queira inscrever com instabilidade de um para outro orçamento municipal.
O mesmo acontece com os empregados das administra-

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