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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarias os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá se conta de um officio do ministerio das obras publicas, remettendo um exemplar da guia «itinerario de Portugal», organisada n'aquelle ministerio. - Tem segunda leitura o projecto de lei apresentado pelo sr. Oliveira Martins na sessão anterior - O sr João Pina faz algumas considerações, chamando a attenção. do governo para os programmas dos exames complementares que se fazem nas camaras municipaes, que, na sua opinião, devem ser modificados, como já foram os que o anno passado se publicaram pura os exames elementares e para os exames de admissão aos lyceus. - O sr. Arroyo refere-se no modo por que estavam sendo feitos os fornecimentos para as guardas municipaes, não se fazendo por concurso, como no exercito e na marinha. Responde o sr ministro do reino. - O sr José do Lemos e Napoles apresenta duas representações, uma da camara municipal de Moimenta da B...a e outra da camara municipal de Mondem da Beira - O sr. Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos apresenta uma representação da mesa da veneravel ordem terceira da penitencia da villa de Borba. - O sr Arthur Hintze Ribeiro faz differentes considerações, chamando a attenção do governo para a determinação do governador civil de Ponta Delgada, fechando os portos á exportação do milho, em detrimento dos lavradores; e bem assim para a situação dos invalidos das obras da doca de Ponta Delgada Responde-lhe o sr ministro do reino - O sr Sousa e Silva refere se a uma no ticia que virá nos jornaes dos Açores, de que na proxima divisão comarca seria extincta a comarca da Povoação, com accordo dos deputados açorianos, declinando que não fôra ouvido, e que não concordava com a extincção d'aquella comarca. Referiu se tambem ao limpamento do cabo submarino para os Açores. - O sr. José de Azevedo Castello Branco refere se uma, duas e tres a vezes ao facto de não serem providas no lyceu da Guarda dois professores provisorios, que reuniam as condições da lei responde lhe e torna-lhe a responder o sr ministro do reino, dando as rasões por que os não provêra, mostrando que não fôra por motivos politicos. - O sr. ministro da fazenda apresenta uma proposta para que o sr. Julio Paes possa accumular, querendo, o exercicio das funções legislativas com as de membro do tribunal do contencioso fiscal de Lisboa. - Constitue-se a commissão de negocio? ecclesiasticos.

Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.° 6 (resposta ao discurso da corôa) - É lida e admittida a proposta do sr Lopo Vaz, apresentada na sessão do hontem. - Usam da palavra os srs presidente do conselho e Marçal Pacheco.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 45 srs. deputados. São os seguintes: - Alfredo Brandão, Sousa e Silva, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Maria de Carvalho, Hintze Ribeiro, Bernardo Machado, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Lucena e Faro, Pires Villar, João Pina, Dias Gallas, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Amorim Novaes, José Castello Branco, Pereira de Matos, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Mana de Andrade, Rodrigues de Carvalho, Santos Moreira, Julio Graça, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Fuschini, Miranda, Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Mattoso Santos, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Sant'Anna o Vasconcellos, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, Rodrigues dos Santos, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Alves de Moura, Avellar Machado, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Alpoim, Barbosa de Magalhães, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Poças Falcão, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Antonio Castello Branco, Antonio Ennes, Barros e Sá, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Barão de Combarjua, Conde de Fonte Bella, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Freitas Branco, Francisco Machado, Francisco Ravasco, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Menezes Pereira, Joaquim Maria Leite, Jorge de Mello (D.), Jorge O'Neill, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Mancellos Ferraz, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Miguel da Silveira, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio das obras publicas, remettendo a Guia iteneraria de Portugal, organisada n'este ministerio.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - É ocioso insistir sobre a indeclinavel necessidade do fomentar o progresso económico do paiz pela protecção franca ao trabalho nacional

O projecto de lei que hoje submetto á vossa consideração tem em vista dois fins: o primeiro e consagrar o principio estabelecido nos artigos 64.° e 65 ° do regulamento do contabilidade publica, procurando que se evitem os abusos diariamente commettido á sombra das excepções feitas no § unico do artigo 65.° do mesmo regulamento, o segundo é garantir a favor da industria nacional, não só nina igualdade de condições de concorrencia que hoje não existo, como aquella protecção que o estudo tem o dever de proporcionar aos nacionaes, sem prejuizo, antes com vantagem, da economia do thesouro publico

As informações colhidas dos inqueritos officiaes, o texto das numerosas representações que têem subido aos poderes

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