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var a sua decisão anterior, e rejeitou por unanimidade o Adiamento proposto pelo ilustre Deputado por Trás-os-Montes; e com tudo, Sr. Presidente, e a constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63 que tem sido discutida, quase exclusivamente, pelos ilustres Deputados, que impugnam o Projecto! E notavel, repito, que esta mesma Camara, que na Sessão anterior, e já nesta, acaba de tomar uma resolução terminante sobre este objecto, queira de novo anular essa decisão, e trazer à arena do debate a materia velha, já vencida. (Apoiados)

Eu não tinha a honra de ser Membro desta Camara, quando o ano passado se discutiu a constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63;e o fosse, certamente teria votado com a Maioria desse tempo; mas como eu julgo de direito a questão finda nesta Casa, não entrarei na apreciação das razões que se apresentaram pró ou contra, porque estou persuadido que elas não podem de forma alguma influir na decisão, que a Camara ha-de tomar na questão sujeita.

Sr. Presidente, um ilustre Deputado por Viseu, um dos primeiros que falou nesta materia, disse que a Camara na sua resolução de 1848 tinha implicitamente envolvido a ideia de que queria aprovar as eleições directas; outro ilustre Deputado porém que se senta na extremidade deste banco, combatendo depois o Orador a que me refiro, respondeu, que a resolução da Camara tinha sido precisa em consequencia de um quesito sobre que assentou a votação e que, por isso, podia agora decidir como quisesse. Ora eu não duvido, nem posso duvidar, que a resolução foi concebida de sorte que a Camara ficou em plena liberdade para votar pró ou contra as eleições directas; mas o que é certo, é que a votação esta em conflito, com a discussão. E eu não direi com um ilustre Deputado que ponderou que esta inferencia só podia tirar-se das intenções dos que votaram; não é assim, Sr. Presidente, isto não é uma questão de intenções, é uma idéa explicita em todos os Discursos dos ilustres Oradores, que falaram naquela ocasião. Eu vejo, Sr.Presidente, que é mister lembrar à Camara por que meio se chegou ao quesito, que precedeu a votação. Um ilustre Deputado que votou pela constitucionalidade do art. 63, foi o primeiro que lembrou este quesito E para que o propôs? É óbvio, vê-se do seu Discurso. Não digo isto como ataque, pelo contrario isto faz muita honra ao ilustre Deputado; e só me sirvo das suas palavras para provar a minha asserção. O ilustre Deputado disse que entendia na sua consciencia que as eleições directas eram as mais convenientes, mas com tudo que estava preso pela Carta para poder votar por essas eleições. Que fez então o nobre Deputado? Ele que entendia que as eleições directas eram as melhores, porque o disse no seu Discurso, e que votaria por elas, se não fosse o art. 63 da Carta, quis que uma resolução da Camara decidisse primeiro a questão, de sorte que o não prendesse a sua opinião sobre o art. 63; porque, senão fosse assim, devia entender-se que o ilustre Deputado votaria pelas eleições indirectas; e ele que não queria votar neste sentido, mas sim pelas directas, pediu à Camara que fizesse recair a votação sobre o quesito de que se trata, para ficar na liberdade de votar pelo método, que no seu Discurso tinha dito ser melhor. Esta é que é a historia do quesito, sobre que assentou a votação do Projecto no ano passado. E eu irão improviso isto, o que digo esta impresso nos Discursos dos ilustres Deputados, e não, os apresento, porque não quero cansar a atenção da Camara com a leitura destes documentos, nem gastar em ler Discursos alheios o tempo, de que preciso para tratar a questão que se ventila.

A Camara pois não ha duvida que esta em plena liberdade para votar pelas eleições directas ou indirectas; mas o que é tambem inquestionavel, é que a Camara entendeu que votando pela não constitucionalidade do art. 63, votava implicitamente pelas eleições directas; isto é, o que se depreende dos Discursos de todos os ilustres Deputados, que falaram naquela ocasião.

O ilustre Deputado que me precedeu, a cujo talento eu presto homenagem, disse no seu Discurso de ontem, que via diante de si dois artigos constitucionais, e que por isso não podia votar pelas eleições directas. Ora o nobre Deputado foi um dos que, no ano anterior, votou pela constitucionalidade do art. 63. *; tuas parece-me que S. Ex. não esta agora de acordo com as suas opiniões daquele tempo. O ilustre Deputado, pelo modo porque discorreu a este respeito na passada Sessão Legislativa, podia, e até corto ponto devia, agora votar pelas eleições directas; e eu peço licença à Camara para ler um pequeno trecho do Discurso do ilustre Deputado, a fim de mostrar a S. Ex (permita-me que lhe diga) que esta em contradição flagrante na sua opinião do ano anterior com a que emitiu este ano. Diz o ilustre Deputado numa parte do sou Discurso (Leu.)

Sr. Presidente, esta parte do Discurso do ilustre Deputado é o mais terminante possivel, não admite interpretação alguma; S. Ex.ª votou pela constitucionalidade do art. 63.º; mas reconheceu na Camara o direito de decidir, que o artigo não era constitucional, porque o diz clara, e explicitamente no Discurso que acabo de ler; e diz mais, que se havia de sujeitar á decisão da Maioria da Camara, e que seria o primeiro a votar pela eleição dilecta no caso, que o artigo fosse declarado não constitucional, por que tambem desejava marchar com as luzes do Século. Eu não sei realmente, como o ilustre Depurado poderá responder este ano às suas palavras do ano passado, que se acham no Diario da Camara, e que foram revistas naturalmente por S. Ex.ª antes de serem impressas; parece-me portanto, que a dúvida que apresenta agora para não poder votar pela eleição directa, não colhe. (Interrompido pelo Sr. Mexia.) O Orador: Mas eu espero que S. Ex.ª se não contradiga o seu Discurso; parece que lendo uma tão terminante passagem dele, a Camara me dispensará de ler o resto, mesmo para a não fatigar, e peço licença ao ilustre Deputado para lhe dizer, que li todo o referido Discurso, e não achei nenhuma expressão, que neutralizar, ou destruisse este ponto; e digo mais, que este trecho do Discurso de S. Ex.ª é tão claro, tão terminante, que, sem uma grande contradição que o ilustre Deputado cometesse, não podia lá achar-se coisa diversa. Entretanto que o ilustre Deputado cometeu uma grave contradição, é evidente; agora o que pode, é optar entre sei a contradição o ano passado, ou de então para cá: isso como quiser. O ilustre Deputado disse que não havia prescrição alguma para