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tado! Eu tinha tomado estas notas? mas S. Exa.ª diz que não disse tal! (O Sr. Castro Pilar: Eu disse por deferencia.) O Orador: Muito bem, aceito a explicação; quis ter uma deferencia, para votar que o art. 63. não era constitucional, e recusa aceitar as consequencias dessa decisão; mas quem lhe pediu essa deferencia? Quem a solicitou? Com quem, e para quem foi esta deferencia. Pelo amor de Deus! Pois nós estamos aqui para ter deferencias com alguem? Nós não devemos ter neste lugar deferencia, senão pelos principios de eterna justiça. O Sr. Deputado pode retirar as palavras, de que tomei nota, mas o que acaba de dizer, não o pode de certo retirar, ainda esta quente.

Sr. Presidente, o que isto prova evidentemente a todas as luzes, e que havia o pensamento de estabelecer a eleição directa, quando se decidiu a questão da não constitucionalidade do art. 63.º; inquestionavelmente não era nesse tempo a ideia ter uma deferencia, e com quem, e para que? E, pois que se fala em concessões, a esse respeito direi, que para se dar o que se deve, não é preciso haver concessões, nem as ha effectivamente: para se dar o que não é justo, a concessão é uma covardia, e num Corpo Legislativo é um erro indesculpavel.

Sr. Presidente, eu declaro, que em quanto tiver a honra de me sentar nesta Cadeira, não faço concessões, nem contribuo para elas; e por isso admiro-me, que se apresente este argumento! Uma de duas, e daqui não se sai, é um dilema cerrado, ou as eleições directas são convenientes, ou não; e se são convenientes deve votar-se por elas, em vista da decisão da não constitucionalidade do art. 63. da Carta; diga-se o que se quiser, mas não, que se fez uma concessão; se a decisão da não constitucionalidade do artigo não tivesse esta consequencia, tinha havido aqui o ano passado uma decisão inutil, e ninguem agradecia ao ilustre Deputado a sua votação.

O ilustre Deputado continuou o seu Discurso entrando um pouco mais na materia, porque até aqui apenas a linha tocado superficialmente, e então disse, que pela eleição directa ficava o Povo entregue a si mesmo, o que era uma desgraça. Mas diga-me o ilustre Deputado a quem quer entregar o Povo, quando ele trata de eleger os seus Representantes? Quem é o seu Mentor nessas ocasiões? O Povo, Sr. Presidente, não reconhece Mentor quando trata de exercer o mais precioso dos seus direitos. Este argumento é o mais infeliz que se pode empregar nesta questão. (Uma voz: Os seus tambem não são felizes.) O Orador: Talvez, mas eu já estou costumado a estas infelicidades, não me aflijo com elas. Mas esta ponderação que o ilustre Deputado fez para se seguir o resultado da eleição indirecta, adopto-a eu como minha, para reprovar o sobredito sistema de eleição, porque eu quero que o Povo fique entregue a si mesmo, (Apoiados) para que possa eleger quem quiser, e Deus me livre de me persuadir que estava sentado nesta Cadeira sem ser pelos votos do Povo; parece-me até que a asserção do ilustre Deputado importa mais do que uma censura; importa alguma coisa de muito desagradavel para os Cavalheiros que têm assento nesta Camara pelo método indirecto, porque faz crer que não é só pelo voto nacional, que aqui se acham. Assim, Sr. Presidente, eu faço meu este argumento do Povo ficar entregue a si mesmo, para provar que a eleição directa o a mais conveniente, porque é mais sincera.

O ilustre Deputado pelo Douro a quem já me referi, e que se senta na extremidade deste banco, depois de fazer varias considerações sobre, as eleições directas, e indirectas, disse, que ele além de outras razões não podia votar pela eleição directa, porque estava preso pelo seu voto; eu peço licença para dizer, que por mais que folheasse o Diario da Camara, não vi que o ilustre Deputado estivesse preso por voto algum. (O Sr. Agostinho Albano: — Eu não votei). O Orador: Por consequencia não esta prezo pelo seu voto, porque eu não só examinei a votação nominal, onde não achei o seu nome, mas até nas Sessões seguintes não achei Declaração de Voto apresentada pelo ilustre Deputado sobre este assunto; por tanto esta na mais perfeita liberdade, para optar pela que quiser. Ora eu o que quis fazer sentir, foi, que não estava preso pelo seu voto (O Sr. Agostinho Albano: Mas estou preso pelas minhas convicções.) O Orador: Diz o ilustre Deputado, que esta prezo pelas suas convicções; isso o outra coisa diferente, convicções ternos nós todos, porém essas só nos ligam para conosco mesmos, em quanto o voto nos liga para a Camara. Continuando a analisar os dois métodos de eleição, veio o ilustre Deputado, com o argumento favorito, não para mim, das tirania das massas, e com quanto este argumento esteja sobre já muito respondido, contudo, eu sempre direi a S. Ex.ª que a tirania das massas é uma expressão, que se emprega geralmente para combater o voto livre, mas que eu não posso compreender, que o Povo quando faz uso dos seus direitos seja tiranicamente, e até me parece, que S. Ex.ª disse, que a tirania das massas se exercia muitas vezes pela influencia de alguem, que bastava arvorar um pão com uma os bandeira, para arrastar a traz de si uma grande População. Eu, Sr. Presidente, não duvido nada disso, mas declaro, que prefiro antes, que um homem, qualquer que seja, tome o ascendente sobre isso a que chamam massas, para as dirigir, com tanto, que seja um homem, que não exerça corrupção senão a da palavra; prefiro antes isso, repito, do que o suborno que o ilustre Deputado confessa que pode existir no método de eleição indirecta. (O Sr. Agostinho Albano: Em todos ha suborno) O Orador: Mas vejamos qual é a grande diferença que existe entre um e outro suborno: o primeiro é filho unicamente da influencia da palavra, ou da importancia do individuo, pela sua dedicação nos principios que invoca, o outro é exercido pelo Poder, com o cortejo de imoralidades que o acompanha. E preciso que entendamos, que cada um tem o direito de se deixar subornar por quem quiser na eleição directa, porque nesse caso sendo cada Cidadão o representante de si mesmo, pode mudar de opinião sem ter que dar contas senão à sua consciencia, em quanto que nem o Governo pode moralmente subornar um Colégio Eleitoral, nem este tem o direito de se deixar subornar, porque é um composto de delegados, que não tem procuração para tanto.

Sr. Presidente, um outro ilustre Deputado pelo Minho, que eu neste momento não tenho a satisfação de ver no seu lugar, tendo sustentado o ano passado a não constitucionalidade do art. 63., veio agora declarar, que votava pela eleição indirecta. Eu