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opinião, ou apoio qualquer medida, quando as julgo uteis ao País, não repugnando com os meus principios. Graças a Deus, a respeito do passado posso dizer Nondum natus eram, acerca do presente só consulto a minha consciencia, isto posto observarei a um ilustre Deputado, que sinto não ver aqui; que disse que votara o ano passado pela não constitucionalidade do art. 63. por fazer uma concessão ás ideias que vogavam; dir-lhe-ei, que essa era a última razão que se poderia apresentar; digo mais, essa só razão era bastante para me fazer hesitar na minha votação acerca da não constitucionalidade do artigo, Sr. Presidente, eu nunca entendi, que a decisão do ano passado fosse. Uma concessão; porque uma concessão supõe uma exigencia, e tal exigencia não a houve: necessidade de reforma eleitoral, e desejos de que ela se realizasse, não são exigencias: assim como não foi concessão, a votação desta Camara sobre o art. 63.º da Carta.

Sr. Presidente, as concessões são um erro terrivel, são a morte dos partidos; que para as não fazei em, devem reconhecer direitos, e satisfazer necessidades. É este o grande meio de lhes fugir, sem ser ferrenho nem pertinaz. O ilustre Deputado a quem me refiro, quis talvez por modestia cobrir com o manto das concessões a coerencia de que estava despido; mas não reparou, que esse manto eram andrajos esburacados, por onde aparecem as suas opiniões deste ano em contradição com as que emitiu o ano passado.

O ilustre Deputado pela Estremadura, a quem já me referi, e cuja elevada inteligencia, profundo talento, e variada instrução, eu reconheço e respeito, voltou á discussão da constitucionalidade do art. 63.º, mas S. Ex.ª neste ponto pouco adiantou ao que já tinha dito o ano passado: longe de mim fazer-lhe uma censura, pelo contrario entendo que fez bem: S. Ex.ª em parte nenhuma achava mais rico tesouro de cabedais de inteligencia, do que em si proprio. Mas o ilustre Deputado ha-de convir, que para lhe responder neste ponto bastaria ler aqui o Diario da Camara, e discussão sobre a constitucionalidade do art. 63.º

O ilustre Relator da Comissão respondeu largamente a este ponto, prevenindo-me em quase todos os argumentos, o que ainda hoje acabou de fazer o ilustre Deputado por Viseu, que teve a palavra a favor do Projecto. Portanto, estando a Camara fatigada, como vejo, e a hora adiantada, doei somente a este respeito, que nunca na minha consciencia considerei constitucional o art. 63.º da Carta; porque não vejo nele senão o modo de exercer o direito de votar, cuja natureza constitucional não era ofendida, por isso mesmo que a passagem do método indirecto para o método directo, em vez de restringir, ampliava. Sr. Presidente, esta mudança de método não vicia a natureza do direito, nem lhe destrói a essencia, mas pelo contrario a esfera eleitoral se amplia e alarga. Estou persuadido de que só rigorosamente se deveriam considerar constitucionais aqueles artigos, que sendo alterados o Codigo deixasse de existir, V. g. o que diz respeito à Dinastia; o que diz respeito à Religião: e o que diz respeito as atribuições e divisão dos Poderes do Estado, os quais sendo alterados, a Carta Constitucional deixava de existir. Sr. Presidente, alterado o art. 63º deixará de existir o Poder Legislativo? Quem o ousara dizer? Ora então, Sr. Presidente, deixemo-nos de querer matar com a letra o espírito da Carta.

O mesmo ilustre Deputado pela Estremadura disse, que se o Imperador julgasse que o método directo fosse mais liberal do que o indirecto, tê-lo-ia consignado na Carta; mas este argumento parecerá, que cai por si mesmo. A Camara sabe perfeitamente os motivos que levaram o Imortal D. Pedro a consignar na Carta o método indirecto. O estado da Europa era todo outro. No Trono da Franca assentava-se Carlos X: triste e soturno com as lugubres recordações de sua desgraçada Família, o menor sopro popular lhe parecia o rugido do furacão; estremecendo cismava ordenanças, e Golpes de Estado. A Austria procurava dourar com providencias bondosas e ilustradas o absolutismo do seu Governo. Na Russia agigantava-se um despotismo ferreo. Na Espanha fulminava a Inquisição, e dava Leis a Santa Aliança. Nestas circunstancias, que havia de fazer o Legislador da Carta? Contemporizar com o País, e com a Europa.

Mas, Sr. Presidente, o Legislador da Carla prestava homenagem aos principios eternos da razão e da justiça; sabia que quando uma Nação deve exercer os seus direitos, não os deve delegar, e é por isso mesmo que era impossivel, que ele julgasse constitucional o art. 63.º, ou que não pudesse ser derrogado por uma Legislatura Ordinaria, por isso que essa derrogação podia fazer-se necessaria de um momento para outro, e apenas as circunstancias o favorecessem Sr. Presidente, para se ver, como o método indirecto é a expressão da vontade do País, lembremo-nos, que o Imortal Imperador, em 1831 quando foi ao Porto mostrar a Sua Augusta Filha o Heróico Baluarte, onde tinha sido defendida a Liberdade da Nação Portuguesa, recebido por uma população imensa, por toda a parte transbordava o júbilo, e se manifestavam todos os sinais de entusiasmo, gratidão, e amor ardente, e sincero; e nesse mesmo dia se reuniam numa Igreja os Eleitores de Provincia, que faziam uma eleição diametralmente oposta ao sentido de aqueles povos, cujos Deputados nesse ano aqui vieram disputar a Regencia ao Imperador, negar-lhe a sua gloria, e preparar-lhe talvez, pelos desgostos que lhe deram, a sua morte!

Sr. Presidente, como deu a hora, peço a V. Ex.ª me reserve a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: Vai dar-se conta à Camara de dois Oficios, que acabam de ser recebidos na Mesa.

Oficios: 1.º Do Ministerio da Fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Pereira dos Reis, relativos ao Contracto da arrematação dos rendimentos das Sete Casas. Para a Secretaria.

2.º Do Sr. Deputado Gorjão Henriques, participando que por motivo de doença não pode comparecer à Sessão. Inteirada.

O Sr. Presidente na segunda e terça-feira, a Camara ha-de trabalhar em Comissões; a primeira Sessão é na quarta-feira; e a Ordem do Dia é a mesma que se acha dada; mas devo observar que tendo sido o Projecto das Estradas adiado por 15 dias, logo que eles findem, essa questão ha-de vir tomar o seu devido lugar. (Apoiados) Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTELO FREIRE DE MACEDO.