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N.º 14. Sessão em 17 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 65 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Correspondencia.

Officios. — Um do Ministerio do Reino, enviando os esclarecimentos havidos do Governador Civil do Districto da Horta, relativos ao embargo effectuado na Escuna Mercante Amelia, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. L. d'A. Menezes e Vasconcellos. — Para a Secretaria.

Representações. — Uma da Camara Municipal de Mira, Districto d'Aveiro, apresentada pelo Sr. J. E. Rodrigues da Costa, pedindo a creação de uma Cadeira de Grammatica Latina na cabeça d'aquelle Concelho, e outra de Ensino Primario, na Freguezia da Mamarroza. — Á Commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Crespo: — Participo a V. Ex.ª, que o Sr. Deputado Roussado Gorjão não pôde comparecer na Sessão de hontem, nem comparece á de hoje, nem talvez a mais algumas por motivo de doença.

O Sr. Castro Pilar: — Peço a V. Ex.ª, que tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Moniz: — Tambem chegou a minha vez de fallar a respeito de Periodicos; mas é principalmente para fazer justiça a um illustre Deputado, que orou hontem. Um Periodico desta Capital attribuiu um pequeno Discurso meu áquelle illustre Deputado, outro Periodico hoje attribuiu o Discurso do illustre Deputado, proferido na Sessão de hontem, á minha pessoa. Sr. Presidente, se eu houvesse d'orar contra o art. 1.º do Projecto em discussão, não desejaria fazel-o com mais habilidade e saber, do que o fez o illustre Deputado. Entre tanto, como neste ponto estamos em opiniões diversas, desejo manter o meu campo; e por isso peço aos Srs. Tachygraphos, que tomem nota desta rectificação, para que se não attribua, nem a mim, nem ao illustre Deputado, opiniões, que não professâmos.

O Sr. Presidente: — As observações que o Sr. Deputado acabou de fazer, teriam logar, se por ventura quizesse fazer alguma rectificação no Diario do Governo, não sendo assim, o meio, que póde satisfazer os desejos do Sr. Deputado, é fazer essa rectificação nas columnas do mesmo Periodico, onde appareceu o argumento.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto n.º 48. (Lei Eleitoral).

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 1.º, conjunctamente com a Emenda offerecida ao mesmo artigo, pelo Sr. Corrêa Caldeira.

O Sr. Lopes de Lima: — (Sobre a Ordem) Como estou muito abaixo na inscripção, e talvez me não chegue a palavra sobre a materia, peço a V. Ex.ª licença para mandar para a Meza uma Emenda, que sei que não posso agora sustentar, o que farei, se acaso me chegar a palavra; a Emenda é tendente a estabelecer a primeira providencia, para evitar o suborno; e é concebida nos seguintes termos:

Emenda: — Depois das palavras — vinte e cinco annos — accrescente-se — que saibam lêr e escrever. — Lopes de Lima.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, depois de se ter fallado já tanto sobre a materia do art. 1.º pro e contra, depois de tres ou quatro dias de discussão consecutivos, é realmente penoso ter de incetar de novo um assumpto, que se acha até certo ponto esgotado pelos illustres Oradores, que me precederam: entre tanto, como me cabe a palavra, não tenho remedio senão fazer algumas reflexões, que espero a Camara ouvirá com a benevolencia que costuma.

Sr. Presidente, é notavel a fisionomia que apresenta este debate; digo que é notavel, porque, peço licença para o referir, a Camara no anno passado, em 1848, decidiu que o art. 63 não era constitucional; esta mesma Camara em 1849, na presente Sessão, resolveu igualmente que se não devia reconside-

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var a sua decisão anterior, e rejeitou por unanimidade o Adiamento proposto pelo ilustre Deputado por Trás-os-Montes; e com tudo, Sr. Presidente, e a constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63 que tem sido discutida, quase exclusivamente, pelos ilustres Deputados, que impugnam o Projecto! E notavel, repito, que esta mesma Camara, que na Sessão anterior, e já nesta, acaba de tomar uma resolução terminante sobre este objecto, queira de novo anular essa decisão, e trazer à arena do debate a materia velha, já vencida. (Apoiados)

Eu não tinha a honra de ser Membro desta Camara, quando o ano passado se discutiu a constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63;e o fosse, certamente teria votado com a Maioria desse tempo; mas como eu julgo de direito a questão finda nesta Casa, não entrarei na apreciação das razões que se apresentaram pró ou contra, porque estou persuadido que elas não podem de forma alguma influir na decisão, que a Camara ha-de tomar na questão sujeita.

Sr. Presidente, um ilustre Deputado por Viseu, um dos primeiros que falou nesta materia, disse que a Camara na sua resolução de 1848 tinha implicitamente envolvido a ideia de que queria aprovar as eleições directas; outro ilustre Deputado porém que se senta na extremidade deste banco, combatendo depois o Orador a que me refiro, respondeu, que a resolução da Camara tinha sido precisa em consequencia de um quesito sobre que assentou a votação e que, por isso, podia agora decidir como quisesse. Ora eu não duvido, nem posso duvidar, que a resolução foi concebida de sorte que a Camara ficou em plena liberdade para votar pró ou contra as eleições directas; mas o que é certo, é que a votação esta em conflito, com a discussão. E eu não direi com um ilustre Deputado que ponderou que esta inferencia só podia tirar-se das intenções dos que votaram; não é assim, Sr. Presidente, isto não é uma questão de intenções, é uma idéa explicita em todos os Discursos dos ilustres Oradores, que falaram naquela ocasião. Eu vejo, Sr.Presidente, que é mister lembrar à Camara por que meio se chegou ao quesito, que precedeu a votação. Um ilustre Deputado que votou pela constitucionalidade do art. 63, foi o primeiro que lembrou este quesito E para que o propôs? É óbvio, vê-se do seu Discurso. Não digo isto como ataque, pelo contrario isto faz muita honra ao ilustre Deputado; e só me sirvo das suas palavras para provar a minha asserção. O ilustre Deputado disse que entendia na sua consciencia que as eleições directas eram as mais convenientes, mas com tudo que estava preso pela Carta para poder votar por essas eleições. Que fez então o nobre Deputado? Ele que entendia que as eleições directas eram as melhores, porque o disse no seu Discurso, e que votaria por elas, se não fosse o art. 63 da Carta, quis que uma resolução da Camara decidisse primeiro a questão, de sorte que o não prendesse a sua opinião sobre o art. 63; porque, senão fosse assim, devia entender-se que o ilustre Deputado votaria pelas eleições indirectas; e ele que não queria votar neste sentido, mas sim pelas directas, pediu à Camara que fizesse recair a votação sobre o quesito de que se trata, para ficar na liberdade de votar pelo método, que no seu Discurso tinha dito ser melhor. Esta é que é a historia do quesito, sobre que assentou a votação do Projecto no ano passado. E eu irão improviso isto, o que digo esta impresso nos Discursos dos ilustres Deputados, e não, os apresento, porque não quero cansar a atenção da Camara com a leitura destes documentos, nem gastar em ler Discursos alheios o tempo, de que preciso para tratar a questão que se ventila.

A Camara pois não ha duvida que esta em plena liberdade para votar pelas eleições directas ou indirectas; mas o que é tambem inquestionavel, é que a Camara entendeu que votando pela não constitucionalidade do art. 63, votava implicitamente pelas eleições directas; isto é, o que se depreende dos Discursos de todos os ilustres Deputados, que falaram naquela ocasião.

O ilustre Deputado que me precedeu, a cujo talento eu presto homenagem, disse no seu Discurso de ontem, que via diante de si dois artigos constitucionais, e que por isso não podia votar pelas eleições directas. Ora o nobre Deputado foi um dos que, no ano anterior, votou pela constitucionalidade do art. 63. *; tuas parece-me que S. Ex. não esta agora de acordo com as suas opiniões daquele tempo. O ilustre Deputado, pelo modo porque discorreu a este respeito na passada Sessão Legislativa, podia, e até corto ponto devia, agora votar pelas eleições directas; e eu peço licença à Camara para ler um pequeno trecho do Discurso do ilustre Deputado, a fim de mostrar a S. Ex (permita-me que lhe diga) que esta em contradição flagrante na sua opinião do ano anterior com a que emitiu este ano. Diz o ilustre Deputado numa parte do sou Discurso (Leu.)

Sr. Presidente, esta parte do Discurso do ilustre Deputado é o mais terminante possivel, não admite interpretação alguma; S. Ex.ª votou pela constitucionalidade do art. 63.º; mas reconheceu na Camara o direito de decidir, que o artigo não era constitucional, porque o diz clara, e explicitamente no Discurso que acabo de ler; e diz mais, que se havia de sujeitar á decisão da Maioria da Camara, e que seria o primeiro a votar pela eleição dilecta no caso, que o artigo fosse declarado não constitucional, por que tambem desejava marchar com as luzes do Século. Eu não sei realmente, como o ilustre Depurado poderá responder este ano às suas palavras do ano passado, que se acham no Diario da Camara, e que foram revistas naturalmente por S. Ex.ª antes de serem impressas; parece-me portanto, que a dúvida que apresenta agora para não poder votar pela eleição directa, não colhe. (Interrompido pelo Sr. Mexia.) O Orador: Mas eu espero que S. Ex.ª se não contradiga o seu Discurso; parece que lendo uma tão terminante passagem dele, a Camara me dispensará de ler o resto, mesmo para a não fatigar, e peço licença ao ilustre Deputado para lhe dizer, que li todo o referido Discurso, e não achei nenhuma expressão, que neutralizar, ou destruisse este ponto; e digo mais, que este trecho do Discurso de S. Ex.ª é tão claro, tão terminante, que, sem uma grande contradição que o ilustre Deputado cometesse, não podia lá achar-se coisa diversa. Entretanto que o ilustre Deputado cometeu uma grave contradição, é evidente; agora o que pode, é optar entre sei a contradição o ano passado, ou de então para cá: isso como quiser. O ilustre Deputado disse que não havia prescrição alguma para

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que esta discussão se não pudesse reconsiderar; é certo: não ha prescrição; mas, Sr. Presidente, parece-me que uma Camara, além das prescrições legais, que para ela não fazem direito, porque não ha prescrições legais para os Corpos Legislativos, parece-me, digo, que tem certos deveres a cumprir; deveres que não estão escritos em Lei alguma, mas que estão gravados na inteligencia, no bom senso, e boa fé dos Membros que a compõem. (Apoiados) Mas embora não haja prescrição legal para se reconsiderar a votação; depois da decisão do ano passado, e depois de rejeitado o Adiamento este ano, como ha de a Camara, sem ferir todas as conveniencias, votar a reconsideração deste objecto? (Apoiados) Sejamos sinceros; se a Camara entendesse que se devia reconsiderar a questão, não rejeitava o Adiamento. Mas quer-se tratar da, reconsideração da questão? Entremos nisso (Uma voz: Tem-se entrado.) O Orador: Pois bem; eu não entro, porque presto homenagem à decisão da maioria da, Camara, e não posso alterar os limites da ordem, por consequencia a referencia do ilustre Deputado não é a mim; e digo mais, parece-me que não foi deste lado da Camara, que se tratou essa questão, e até se me não engano, foi o Sr. Presidente que disse, que era licito aqueles que combaliam o Projecto, discutir o art. 63.º da Carta; (Apoiados) portanto não é deste lado, que essa questão tem sido tratada; mas sim da propria Presidencia, que se tem dito, que é licito entrar, nela a certo, e determinados Oradores. (Apoiados)

O ilustre Deputado a quem me refiro, e que me precedeu, no seu Discurso fez algumas ponderações para provar, que as eleições directas não eram tão convenientes como as indirectas: era este precisamente o ponto em questão, e seria muito util e muitissimo conveniente, que o Sr. Deputado se tivesse restringido a ele, porque é exactamente o que se acha em discussão, segundo a expressa declaração que V. Ex> fez; e peço licença para notar de passagem, que todos os dias quando começa a discussão sobre este Projecto, V. Ex.ª declara, que o que esta em discussão é o art. 1.º º desse mesmo Projecto; por consequencia, depois de uma declaração tão explicita, não sei como se pudesse tratar da decisão da Camara sobre o direito, que ela tinha de alterar o art. 63.º; é evidente que a declaração de Que esta em discussão o art. 1.º º do Projecto importa uma confirmação da decisão da Camara sobre essa questão. (Apoiados) Mas continuando no que ia dizendo, o ilustre Deputado quis defender a conveniencia da eleição em dois graus a respeito da directa, ou pelo menos apontou algumas das conveniencias da eleição indirecta sobre a que lhe é oposta; disse, por exemplo, que a eleição directa era mais agitada, e que a indirecta era mais tranquila; foi esta uma das razões que o ilustre Deputado apresentou. Eu começo por observar, que essa razão para mim não colhe. Esta agitação, esta febre eleitoral que afecta todos os Povos livres, é uma condição essencial da sua vida. (Apoiados) Eu quero que se façam eleições tranquila e sossegadamente; quero dizer, que se façam sem intervenção do poder da força armada, que não hajam desordens, etc.; quero isso; mas não quero um sossego funebre. Esta agitação, Sr. Presidente, dá-se em todos os Países, onde ha uma verdadeira liberdade; vejamos o que acontece em França, em Inglaterra, nos Estados Unidos, finalmente, em todos os Países livres; por ventura não ha lá essa agitação, essa febre eleitoral? Por ventura não é ela uma condição essencial do Sistema da Liberdade, qualquer que seja o modo porque se formule nos diferentes Países? (Apoiados) Em toda a parte assim acontece. Mas disse o ilustre Deputado. A eleição indirecta tem contra si o suborno; a eleição directa leva o Povo ao entusiasmo: Sr. Presidente, não se pode fazer censura mais acre à eleição em dois graus, nem elogio mais distinto à eleição directa, do que fez o ilustre Deputado nestas palavras, (Apoiados) e o ilustre Deputado quer combater a eleição directa; coisa notavel. (Vozes: É verdade.) Pois desde que se declara nesta Camara que a eleição indirecta dá margem para o suborno, pode aqui Levantar-se uma voz para aprovar essa eleição? (Vozes: Tanto a dá uma, como outra.) (Riso) Muito bem, os ilustres Deputados riem-se, e eu estimo que se riam, porque gosto de os ver alegres; (Risadas) mas, Sr. Presidente, isso não destrói o argumento apresentado pelo nobre Deputado, a quem respondo; o ilustre Deputado disse que as eleições indirectas davam grande margem para o suborno não quer dizer, que nas outras não possa haver suborno, mas S. Ex.ª entende, que na eleição indirecta o suborno é muito maior: é uma questão de mais e menos. Sem duvida que na eleição em dois graus é muito mais facil o suborno de que na outra; pois, Sr. Presidente, no sistema actual, em que um voto pode decidir de 30 Deputados, em que outro voto decide de 24, em que dois homens trazem uma Maioria efectiva a esta Casa, não ha meios ilicitos à disposição do Governo para influir nesses dois individuos? Não tem o Governo todos os meios de sedução, não tem o cofre das Graças, não tem os Empregos, não tem tantos elementos de que pode dispor, para effectivamente subornar os individuos, que podem em certo caso criar a Maioria? (Apoiados) Eu sei que se pode responder, que com as eleições indirectas pode haver uma outra distribuição de Circulos, e de Colégios Eleitorais; «mas entretanto o que não podem provar os ilustres Deputados (nem o querem provar, porque o confessam) é, que o sistema indirecto não dá muito mais larga margem para o suborno. Mas põe-se de um lado o suborno, e do outro o entusiasmo; o entusiasmo que é a fonte de todas as paixões nobres, de todos os sentimentos elevados! Pois o que é a liberdade sem entusiasmo? (Apoiados, muito bem) O homem sem entusiasmo é pouco mais do que uma pouca de materia organizada; eu não concebo paixão grande, sentimento elevado sem entusiasmo. Os ilustres Deputados que combatem a eleição directa, são um documento vivo de que o entusiasmo é uma grande alavanca para todas as ideias grandes, para todas as considerações pobres. Eu pasmei, Sr. Presidente, que se apresentasse um argumento desta ordem; pasmei ainda mais, que fosse apresentado por um ilustre Deputado, a quem tributo o mais sincero respeito, e toda a consideração.

Mas, Sr. Presidente, realmente é gastar palavras sem grande vantagem querer defender as eleições directas, quando ninguem as ataca; é posição dificil, aquela em que se coloca o Orador, que tem de defender o art. 1.º do Projecto, quando ninguem combate esse artigo! (Apoiados). O ilustre Deputa

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do que se senta na extremidade deste Banco, e que levantou a sua voz bem alto, terminando o seu Discurso por votar pela eleição em dois graus, fez a apologia mais completa que se pode fazer, à eleição directa (Apoiados); eu não tenho forças nem talento, nem erudição para poder apresentar argumentos tão fortes como o ilustre Deputado apresentou; é até loucura, e mesmo arrojo da minha parte, querer sustentar com as minhas fracas forças esta doutrina, quando esta defendida pelo ilustre Deputado, e por outros. O ilustre Deputado a quem me refiro, o Sr. Silva Cabral, estabeleceu a relação que existe entre o constituinte e o constituido por tal forma, que não tem resposta (Apoiados); eu adopto completamente os argumentos de S. Ex a: se me permitisse, fazia-os meus, e concluia precisamente em contrario do que concluiu o ilustre Deputado, o qual na sua vigorosa argumentação não pecou pela base, pecou pela conclusão. (O Sr. Silva Cabral: Nem uma, nem outra coisa; eu o mostrarei) É provavel que S. Ex. se defenda disso com a habilidade que lhe é propria, mas eu tenho direito de inferir dos argumentos de S. Ex. aquelas consequencias, que, segundo a minha fraca logica, deles se deduzem. (O Sr. Silva Cabral: Ainda se podiam acrescentar largamente). Ainda se podiam acrescentar largamente. mais uma razão, alem das outras já apresentadas pelo ilustre Deputado. Mas, Sr. Presidente, ha um argumento produzido por S. Ex.ª, que é fulminante, e não tem resposta.

Disse o ilustre Deputado Que o unico método, pelo qual se pode obter uma Representação Nacional, é o método directo: (Apoiados numerosos) está no seu Discurso transcrito num Jornal que lhe não pode ser suspeito, porque transcreve sempre as suas Falas com mais exactidão do que os outros Jornais. O ilustre Deputado disse (entenda-se bem), que o unico método, por onde se pode obter uma verdadeira Representação Nacional, é pelo método directo. (Ouçam, ouçam). (O Sr. Silva Cabral: Não se trata disso). Pois de que tratamos nós senão de ter uma Representação Nacional, que seja o eco dos interesses do País, e das suas ideias? (Apoiados) Pois se tira à Representação Nacional o carácter da verdadeira e ingenua expressão dos Povos, como se pode sustentar este Sistema? (Apoiados). Não ha argumento mais fulminante! (O Sr. Silva Cabral: Não entendeu). É possivel que eu não entendesse, mas se o ilustre Deputado o retira, eu faço-o meu; estou persuadido contudo, que este argumento foi aduzido pelo ilustre Deputado: parece-me que o li no seu Discurso, e para não gastar tempo não o procurarei agora, mas se o encontrar, logo eu lho mostrarei. Porém, Sr. Presidente, se o ilustre Deputado diz que não apresentou este argumento, apresentou outros de que este é corolario. S. Ex.ª, como disse ha pouco, estabeleceu a relação que existe entre o constituinte então constituido; mostrou que o mandato não era necessario neste caso; que era inutil, que era inconveniente; e porque é esta inutilidade e esta inconveniencia? (O Sr. Silva Cabral: Não percebe). Não percebo? E muita fraca a minha inteligencia, eu respeito todas as inteligencias, e não aspiro a que respeitem a minha; com tudo farei a diligencia por emitir as minhas opiniões, e a Camara fará justiça, pelo menos, à sinceridade delas. (O Sr. Silva Cabral: Decerto). Eu declaro desde já que não me afligem as interrupções, porque tenho a fortuna de seguir sempre o meu Discurso sem me importar com que me interrompam.

Sr. Presidente, o ilustre Deputado, como disse ha pouco, estabeleceu o argumento de que a Representação Nacional não podia ser verdadeira senão pela eleição directa; se o ilustre Deputado quer recitar este argumento, eu faço-o meu, tirando como corolario. (Uma voz: Foi em abstracto). Para que servem os argumentos em abstracto? De que se vem as teorias, se as teorias são uma coisa vã e a mais inutil que ha neste mundo? Pois apresenta-se um argumento, e diz-se depois, Isso é em abstracto? Então de que servem todas as teorias? As teorias não são senão a verdadeira apreciação dos factos em todas as Ciencias (Apoiados) quaisquer que elas sejam, desde as Ciencias Naturais até às Ciencias Positivas; as teorias podem e devem aplicar-se às coisas, que lhe dizem respeito (Apoiados). O Sr. Agostinho Albano: Não podem). Então não servem as teorias de nada? Oh! Sr. Presidente, é a condenação mais fulminante dos principios reconhecidos por todos os homens eminentes em todos os ramos de Conhecimentos Humanos! Eu não quero caracterizar isto de heresia, porque não sou capaz de caracterizar de heresia uma expressão de um ilustre Deputado, que eu respeito; mas pasmo que um talento que reputo superior, diga que as teorias são considerações em abstracto, que não se podem aplicar! As teorias então não servem para nada; queimemos os livros; são uma inutilidade!

Sr. Presidente, o ilustre Deputado a quem respondo agora, e que vejo sentado na Mesa, disse, Que os que votaram pela constitucionalidade do art.63, são coerentes rejeitando o art. I. eu concordo até certo ponto com esta doutrina, enquanto ao ilustre Deputado que me tem interrompido e a muitos outros que votaram pela constitucionalidade do art. 63, mas que não fizeram declaração alguma, que não disseram que se haviam de sujeitar á decisão da Maioria, e que não reconheceram na Camara o direito de declarar constitucional ou não constitucional o art. 63; em quanto a esses, até certo ponto, ainda posso achar justificada a sua opinião; mas para aqueles, como o ilustre Deputado a quem respondo, que declarou explicitamente (como se vê no seu Discurso que ha pouco li) que se sujeitava à decisão da Maioria da Camara, e que havia. O Sr. Mexia Salema: Não disse tal.) Oh! Sr. Presidente, ha interrupções que eu estimo muito, porque tornam os argumentos mais frisantes. O Sr. Deputado diz que não disse tal os Taquígrafos tomam nota disto, e amanhã aparece nos Jornais, que quando eu fiz a minha argumentação, o Sr. Deputado respondeu, Não disse tal. Mas se esta aqui? Eu já li o trecho do Discurso do nobre Deputado, e a Camara não é surda; mas torno outra vez a ler uma vez que S. Ex.ª dúvida, e acrescento que os Discursos são inseridos aqui depois de revistos (Apoiados.) (Leu.) Não sei como se posa desmentir isto na presença de documentos insuspeitos, e de mais a mais revistos pelo nobre Deputado, não sei como se possa destruir este argumento; faço justiça as intenções do nobre Deputado, pode ser que não quisesse dizer aquilo, mas que o disse não ha duvida nenhuma (Apoiados.) Ainda o ilustre Deputado nos veio dizer em resposta a um argumento que se tinha apre-

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sentado mostrando qual era o sistema eleitoral em Inglaterra que quando aquela Nação fez a sua reforma em 1832, já antes disto era poderosa, ninguem contesta o seu poder, a sua influencia, e a sua felicidade interna antes de 1832; mas porque a Inglaterra entendeu que devia fazer certas reformas naquela época, ficámos nós inibidos de a citar como tipo de então para cá? Realmente não sei com que vantagem o nobre Deputado aduziu este argumento; entendeu que não deviamos caminhar no Progresso da Civilização por circunstancias particulares do nosso estado social, e não sei porque, nem para que, citou-nos o estado daquele País antes da sua reforma!

Sr. Presidente, eu devo por obrigação da doutrina que sustento, entrar na questão principal como entendo, ainda que não tenha capacidade bastante para isto; a minha profissão é outra, e não admira por isso que eu não trate esta questão com aquele profundo conhecimento que os nobres Deputados podem, e devem ter em assuntos desta especie; mas entretanto como tenho a faculdade de emitir a minha opinião, e o direito de fundamentar o meu voto, entendo que devo dizer alguma coisa sobre este objecto, até aonde chega a minha inteligencia; esta minha insuficiencia redunda toda em vantagem para os nobres Deputados, porque podem combater com mais facilidade os meus argumentos. Sr. Presidente, é preciso colocar estes dois sistemas frente a frente; é preciso ver de um lado o sistema indirecto com todas as suas consequencias, e do outro lado o sistema directo com todos os seus corolarios: é assim que se pode avaliar qual deles merece a preferencia (Apoiados); e Deus permita que a Camara queira discutir neste sentido, e não venham os argumentos que se tem apresentado com relação a materias já conhecidas, e decididas, porque então perde-se muito tempo (Apoiados.) Alguns Publicistas, e entre eles o nosso muito distinto, o Sr. Silvestre Pinheiro, chamam à faculdade de eleger um quinto Poder, que denominam Poder Eleitoral; e com quanto este Poder não esteja reconhecido por todos os Publicistas, pelo menos esta a faculdade em que se funda considerada como um dos primeiros direitos do cidadão, porque é aquele que contam evidentemente o principio da Soberania Nacional, e por onde se chega a uma verdadeira Representação do País; esta Representação, este direito, pelo contrario, é completamente sofismado pela eleição em dois graus.

Além disso 1 eleição directa é aquela que estabelece a proximidade mais íntima entre o constituido e o constituinte; é aquela que aproxima consideravelmente um do outro; é aquela pela qual os ricos e poderosos têm de renunciar ao seu orgulho, e de ser até a altura das Classes inferiores, para poder alcançar os seus sufragios: é só ambição directa que pode produzir todos estes resultados, que a maior parte dos Publicistas apresentam como de grande vantagem social; porque, dizem ele, estas relações, e esta proximidade, fazem desaparecer a lareira que dividia na velha sociedade os grandes Senhores das Classes menos abastadas. Finalmente o sistema de eleições directas realiza algumas das vantagens que linha o feudalismo, sem ter nenhum dos seus inconvenientes, por que obriga os ricos proprietarios territoriais a largar as grandes idades, e a recolher-se às suas terras, onde só podem alcan-

Vol 2.º Fevereiro 1849

çar a influencia, de que necessitam para obter num Cadeira no Parlamento.

Mas para que havemos de cansar-nos em mostrar a conveniencia de este Sistema, se ninguem o contesta? Os nobres Deputados que combatem o 1. artigo são os proprios que defendem a sua doutrina (Muitos apoiados) espantosa contradição!

O ilustre Deputado (aqui respeito) que se senta na extremidade deste banco, disse que se quisesse as eleições directas, havia de ser com todas as suas consequencias, isto é, com o voto universal Não sei se já foi locaria esta especie, mas se o não foi, permita-se-me que dia que o nobre Deputado está em oposição com o que estabelecem todos os Autores, que têm escrito sobre esta materia (Apoiados). O voto universal é recomendado pelos mais distintos Publicistas a para eleição em dois graus, e o censo é aconselhado para a eleição directa; não digo bem, não é só aconselhado, é o que esta em pratica em quase todos os Países. Nós vimos, ha pouco, uma Nação da Europa, forte e ilustrada, receber uma Constituição das mais liberais que se conhecem na Monarquia Representativa; é a Constituição da Prussia; e lá vem estabelecido o Sistema indirecto, mas com o voto universal (Apoiados). Na União Americana existe, é verdade, a eleição directa, mas com o censo em muitos dos Estados que a compõem. Eu podia ler ao nobre Deputado o que diz um ilustre Publicista Mr. de Tocquiville a este respeito; diz ele quanto ao censo, e ao sufragio universal, o seguinte (Leu) Aqui tenho eu no mesmo Autor uma grande lista de quais são os listados, que tem estabelecido a voto universal, mas com o censo. O que eu quero é dizer ao nobre Deputado que não é uma consequencia natural aquela que estabeleceu, e que o voto universal não é corolario da eleição directa diante das teorias reconhecidas por todos os homens competentes, nem diante dos factos como se passam nos Países, que são regidos pelo Sistema Representativo. O Publicista que acabo de citar, defende as eleições indirectas, mas é precisamente no caso do voto universal. Eu podia, Sr. Presidente, ler algumas passagens para comprovar as minhas asserções, mas parece-me um pouco de pedantismo gastar aqui o tempo na leitura de Obras conhecidas pelos nobres Deputados, aliás mostraria por diversos trechos da Democracia na America de Tocqueville, que tenho na mão que falando do Senado nos Estados Unidos, e do Presidente, diz Que só se deve adoptar o Sistema indirecto, quando se dá a todos o direito de votar, isto é, quando se estabelece o voto universal Finalmente, Sr. Presidente, se quisesse produzir mais uma Autoridade citaria uma Carta de Benthan, dirigida à Nação Portuguesa em 1821, em que falando no Sistema indirecto da Constituição Espanhola, conclui chamando desgraçado,monstruoso, não me lembra a expressão, mas o certo é que fulmina a eleição indirecta.

Um ilustre Deputado, que se senta no banco superior, tendo votado pela não constitucionalidade do art. 63. disse que votava agora pela eleição em dois graus: mas ao nobre Deputado escapou-lhe uma expressão involuntaria, quando disse que tinha votado pela não constitucionalidade do artigo por fazer alguma concessão. É triste na verdade, Sr. Presidente, a posição em que se colocou o ilustre Depu-

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tado! Eu tinha tomado estas notas? mas S. Exa.ª diz que não disse tal! (O Sr. Castro Pilar: Eu disse por deferencia.) O Orador: Muito bem, aceito a explicação; quis ter uma deferencia, para votar que o art. 63. não era constitucional, e recusa aceitar as consequencias dessa decisão; mas quem lhe pediu essa deferencia? Quem a solicitou? Com quem, e para quem foi esta deferencia. Pelo amor de Deus! Pois nós estamos aqui para ter deferencias com alguem? Nós não devemos ter neste lugar deferencia, senão pelos principios de eterna justiça. O Sr. Deputado pode retirar as palavras, de que tomei nota, mas o que acaba de dizer, não o pode de certo retirar, ainda esta quente.

Sr. Presidente, o que isto prova evidentemente a todas as luzes, e que havia o pensamento de estabelecer a eleição directa, quando se decidiu a questão da não constitucionalidade do art. 63.º; inquestionavelmente não era nesse tempo a ideia ter uma deferencia, e com quem, e para que? E, pois que se fala em concessões, a esse respeito direi, que para se dar o que se deve, não é preciso haver concessões, nem as ha effectivamente: para se dar o que não é justo, a concessão é uma covardia, e num Corpo Legislativo é um erro indesculpavel.

Sr. Presidente, eu declaro, que em quanto tiver a honra de me sentar nesta Cadeira, não faço concessões, nem contribuo para elas; e por isso admiro-me, que se apresente este argumento! Uma de duas, e daqui não se sai, é um dilema cerrado, ou as eleições directas são convenientes, ou não; e se são convenientes deve votar-se por elas, em vista da decisão da não constitucionalidade do art. 63. da Carta; diga-se o que se quiser, mas não, que se fez uma concessão; se a decisão da não constitucionalidade do artigo não tivesse esta consequencia, tinha havido aqui o ano passado uma decisão inutil, e ninguem agradecia ao ilustre Deputado a sua votação.

O ilustre Deputado continuou o seu Discurso entrando um pouco mais na materia, porque até aqui apenas a linha tocado superficialmente, e então disse, que pela eleição directa ficava o Povo entregue a si mesmo, o que era uma desgraça. Mas diga-me o ilustre Deputado a quem quer entregar o Povo, quando ele trata de eleger os seus Representantes? Quem é o seu Mentor nessas ocasiões? O Povo, Sr. Presidente, não reconhece Mentor quando trata de exercer o mais precioso dos seus direitos. Este argumento é o mais infeliz que se pode empregar nesta questão. (Uma voz: Os seus tambem não são felizes.) O Orador: Talvez, mas eu já estou costumado a estas infelicidades, não me aflijo com elas. Mas esta ponderação que o ilustre Deputado fez para se seguir o resultado da eleição indirecta, adopto-a eu como minha, para reprovar o sobredito sistema de eleição, porque eu quero que o Povo fique entregue a si mesmo, (Apoiados) para que possa eleger quem quiser, e Deus me livre de me persuadir que estava sentado nesta Cadeira sem ser pelos votos do Povo; parece-me até que a asserção do ilustre Deputado importa mais do que uma censura; importa alguma coisa de muito desagradavel para os Cavalheiros que têm assento nesta Camara pelo método indirecto, porque faz crer que não é só pelo voto nacional, que aqui se acham. Assim, Sr. Presidente, eu faço meu este argumento do Povo ficar entregue a si mesmo, para provar que a eleição directa o a mais conveniente, porque é mais sincera.

O ilustre Deputado pelo Douro a quem já me referi, e que se senta na extremidade deste banco, depois de fazer varias considerações sobre, as eleições directas, e indirectas, disse, que ele além de outras razões não podia votar pela eleição directa, porque estava preso pelo seu voto; eu peço licença para dizer, que por mais que folheasse o Diario da Camara, não vi que o ilustre Deputado estivesse preso por voto algum. (O Sr. Agostinho Albano: — Eu não votei). O Orador: Por consequencia não esta prezo pelo seu voto, porque eu não só examinei a votação nominal, onde não achei o seu nome, mas até nas Sessões seguintes não achei Declaração de Voto apresentada pelo ilustre Deputado sobre este assunto; por tanto esta na mais perfeita liberdade, para optar pela que quiser. Ora eu o que quis fazer sentir, foi, que não estava preso pelo seu voto (O Sr. Agostinho Albano: Mas estou preso pelas minhas convicções.) O Orador: Diz o ilustre Deputado, que esta prezo pelas suas convicções; isso o outra coisa diferente, convicções ternos nós todos, porém essas só nos ligam para conosco mesmos, em quanto o voto nos liga para a Camara. Continuando a analisar os dois métodos de eleição, veio o ilustre Deputado, com o argumento favorito, não para mim, das tirania das massas, e com quanto este argumento esteja sobre já muito respondido, contudo, eu sempre direi a S. Ex.ª que a tirania das massas é uma expressão, que se emprega geralmente para combater o voto livre, mas que eu não posso compreender, que o Povo quando faz uso dos seus direitos seja tiranicamente, e até me parece, que S. Ex.ª disse, que a tirania das massas se exercia muitas vezes pela influencia de alguem, que bastava arvorar um pão com uma os bandeira, para arrastar a traz de si uma grande População. Eu, Sr. Presidente, não duvido nada disso, mas declaro, que prefiro antes, que um homem, qualquer que seja, tome o ascendente sobre isso a que chamam massas, para as dirigir, com tanto, que seja um homem, que não exerça corrupção senão a da palavra; prefiro antes isso, repito, do que o suborno que o ilustre Deputado confessa que pode existir no método de eleição indirecta. (O Sr. Agostinho Albano: Em todos ha suborno) O Orador: Mas vejamos qual é a grande diferença que existe entre um e outro suborno: o primeiro é filho unicamente da influencia da palavra, ou da importancia do individuo, pela sua dedicação nos principios que invoca, o outro é exercido pelo Poder, com o cortejo de imoralidades que o acompanha. E preciso que entendamos, que cada um tem o direito de se deixar subornar por quem quiser na eleição directa, porque nesse caso sendo cada Cidadão o representante de si mesmo, pode mudar de opinião sem ter que dar contas senão à sua consciencia, em quanto que nem o Governo pode moralmente subornar um Colégio Eleitoral, nem este tem o direito de se deixar subornar, porque é um composto de delegados, que não tem procuração para tanto.

Sr. Presidente, um outro ilustre Deputado pelo Minho, que eu neste momento não tenho a satisfação de ver no seu lugar, tendo sustentado o ano passado a não constitucionalidade do art. 63., veio agora declarar, que votava pela eleição indirecta. Eu

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não entro na apreciação das razões que moveram o Sr. Deputado, porque o não vejo presente, e não desejo combater com quem me não pode redarguir; e não só por isso, Sr. Presidente, mas porque tambem os argumentos daquele Sr. Deputado já foram sepultados na contradição mais flagrante, quando o meu nobre Amigo o Sr. Ávila lhe leu o seu Discurso do ano passado, e o comparou com o que ele dizia este ano. A contradição, Sr. Presidente, é de tal ordem, que eu não sei onde poderá ir buscar razões, que justifiquem semelhante mudança. O ilustre Deputado podia sem dúvida variar de opinião; mas o que seria bom, é que tivesse a franqueza de o dizer; não se pode contestar o direito que cada um tem de reformar as suas opiniões, mas não é licito vir trazer argumentos para provar que o seu parecer é justo, quando ha pouco com outras razões disse, que tambem era exacta a opinião contraria.

Ora eu não queria realmente roubar muito tempo à Camara; mas em fim os ilustres Deputados, que me precederam, falaram como quiseram, e eu faria diligencia por me circunscrever o mais possivel. Um nobre Deputado, e meu Amigo, que se senta nos bancos superiores, ainda não entrou nesta questão, mas já pediu a palavra, e declarou, que falava contra; este facto e já publico, e do dominio da Camara, de sorte que eu julgo-me já autorizado para entrar na apreciação das suas opiniões antigas e modernas. O nobre Deputado disse o ano passado, no Discurso que pronunciou, logo depois de ter votado na Comissão Eleitoral pelas eleições directas, que votando a Camara pela não constitucionalidade do art. 63 da Carta, era uma concessão que se fazia aos adversarios politicos. Eu vou ler, Sr. Presidente, as proprias palavras do nobre Deputado, o qual se expressou então desta maneira (Leu)

Logo o nobre Deputado disse tambem que isto era uma concessão, e é certo que esta concessão não podia ser senão a eleição pelo método directo (Apoiados) outra não podia ser a idéa do nobre Deputado (/Apoiados) porque vê-se bem que o seu pensamento dominante era, que votando-se pela não constitucionalidade do art. 63, a consequencia seria a eleição directa. (Apoiados) Ora votando pela não constitucionalidade, o nobre Deputado devia ser consequente, e votar pela eleição directa; porém com espanto meu vi que S. Ex.ª pediu a palavra para falar contra o art.º do Projecto que se discute! Eu não sei como o nobre Deputado ha-de explicar a contradição que existe entre o seu procedimento de agora, e as suas opiniões do ano; assado. Finalmente diz mais o ilustre Deputado no mesmo Discurso a que aludo, que se a discussão for contra o Parecer da Comissão, deve isso julgar-se o resultado duma discussão ilustrada, filha de uma convicção profunda; ora a decisão foi contra o Parecer, logo se o nobre Deputado julgou que a Camara votou bem, depois de uma discussão ilustrada, e conforme a sua convicção profunda, é claro que este ano o seu proceder não esta de acordo com esta doutrina. (Uma voz: Não achou mais contradições?) Sr. Presidente, eu que havia de fazer para tratar esta questão que tem sido tão largamente discutida, e por tantos ilustres Oradores? Não me restava outro campo, examinei o Diario da Camara, vi as opiniões dos nobres Deputados; citei essas opiniões à Camara, comparei-as com as que fossem emitidas

agora, e fazendo isto não estou fora da Ordem. (Apoiados) Não discuto, com isto, o art. 63 da Carta, não porque o não pudesse fazer, e não tivesse precedentes para isso, mas entendi e entendo ainda que o não devo discutir (Apoiados) respeito a decisão desta Camara (Apoiados) não hei de, não posso, não quero discutir objecto findo, objecto resolvido; (Apoiados) e assim tenho estado completamente na Ordem. (Apoiados)

Sr. Presidente, eu poderia citar argumentos apresentados na Sessão passada por mais nobres Deputados, porém eu vejo que, de certo modo, isto fere a sua susceptibilidade, não quero, por isso, continuar neste terreno; mas permita-me V. Ex. e a Camara que eu diga, que da maneira porque correu a discussão da constitucionalidade do art. 63, esperava que os que votaram pela não constitucionalidade daquele artigo, votassem agora pela eleição directa; esperava mesmo que alguns dos Cavalheiros que votaram pela constitucionalidade do art. 63 votassem agora pelo art. 1.º º deste Projecto (Apoiados) e especialmente aqueles nobres Deputados que foram Membros da Comissão Eleitoral; julguei que houvesse grande maioria nesta questão a favor do art. 1.º º deste Projecto, (Apoiados) mas com pasmo vou reconhecendo o contrario, a ponto de quem alguem vai votar contra a sua propria obra, que assinou sem declarações!

Sr. Presidente, vou responder alguma coisa a um nobre Deputado que é Membro da Mesa; e antes de entrar nas reflexões que tenciono fazer a respeito do seu Discurso, devo declarar que tenho por S. Ex.ª toda a consideração, e até muita simpatia: o nobre Deputado estabeleceu uma tinha divisoria, uma profunda valia entre o lado direito, e o lado esquerdo da Camara, chegando a dizer Que a respeito de tudo que saisse deste lado, votaria contra. Isto é um facto, mas parece incrivel que um nobre Deputado, cujos talentos e inteligencia eu respeito, parece incrivel, digo, que abusasse desse mesmo talento, que eu aprecio, e que avançasse uma tal proposição! Esta, Sr. Presidente, pode ser que seja a razão porque se não quer votar pelo art. 1.º º do Projecto; mas eu devo observar que a Comissão Eleitoral não é toda composta de Membros deste lado da Camara, tambem tem Cavalheiros que pertencem ao lado direito. E na verdade desagradavel estar colocado na situação em que eu me acho, a respeito da qual o nobre Deputado que se senta do outro lado, estabelece uma linha divisoria, que separa completamente os Deputados uns dos outros. Isto faz suspeitar que S. Ex.ª se deixa levar mais pela paixão do que pelo raciocinio, quando deve ser o raciocinio que friamente deve sempre decidir assuntos de tanta magnitude, e de tão grande interesse publico. A paixão não nos deixa acertar. (Apoiados)

Mas o nobre Deputado lançou na Camara uma asserção, que é para mim de grande importancia, porque envolve uma ideia que ainda aqui se não tinha tocado; não sei se S Ex.ª foi demasiadamente cauteloso nesta sua asserção, mas o facto apresentou-se. Disse o nobre Deputado que o Governo entendeu a sua missão ficando cada Ministro livre nas suas opiniões Ora, Sr. Presidente, o Governo esta presente, e na sua presença digo eu que a asserção do nobre Deputado faz conhecer o que ninguem ainda sabia, e é que no Governo ha divergencia de opiniões sobre este objecto; digo que ninguem sabia tal porque

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que com quanta naquelas Cadeiras se sentem dois Cavalheiros que o ano passado votaram pela constitucionalidade do sítio, especialmente um deles que tomou parte neste debate, entendia eu que desde o momento que ele tinha trazido o quesito à Camara, e reconhecido, por tanto, nela o direito de resolver como resolveu, ficava ipso facto no caso de poder votar pela eleição directa (Apoiados). Ainda ninguem sabia que existia uma tal divergencia, veio o nobre Deputado aqui revelar e o misterio, e do modo porque o nobre Deputado o apresentou, viu-se que

0 Governo não tem opinião formada a este respeito, quando aliás a devia ter.

O Ministerio explicou-se sobre a questão da constitucionalidade do art. 63, nessa ocasião entendeu que não podia deixar de emitir a sua opinião, e eu espero ainda que, a questão presente, que é de grande importancia, o Ministerio não ha-de ficar silencioso (O Sr. Ministro da Fazenda: Não ha-de ficar) Eu faço justiça ao Sr. Ministro; estou certo que se ha-de explicar sobre este objecto; o Governo pode dizer que a questão não é Ministerial. (O Sr. Ministro da Fazenda: E di-lo) Pode dizer que a questão não é Ministerial, e assim acontecerá por se ter entendido que o Ministerio é que faz as questões Ministeriais, mas não atino com a razão, porque o Ministerio num objecto tão grave foge de fazer questão Ministerial. (O Sr. Ministro da Fazenda: O Ministerio ha-de dar boas razões para sustentar o seu proceder) Para que é que se não dão boas razões neste mundo? Veremos essas razões, espero que elas sejam convincentes; mas eu entendia que o Governo devia ter opinião fixa neste ponto, o firmo passado veio declarar, por orgão do Sr. Presidente de Concelho, que o Ministerio estava uniforme na idéa que tinha de que o artigo 63 não era constitucional; disse mais o ilustre Ministro que se acaso a questão fosse resolvida assim, o Ministerio quereria uma Lei Eleitoral pelo método directo; e disse ainda mais que reconhecendo a questão de tanta gravidade, senão fosse em atenção à dúvida em que se estava, ele a declararia Ministerial: agora chegou o momento, e o Governo parece ter dúvida em declarar terminante e definitivamente a sua opinião. (O Sr. Ministro da Fazenda: Há-de declara-la) Eu não peço ao Ministerio que declare a sua opinião, porque tenha nisso empenho algum; essa declaração nem me obriga, nem me anima; colocado nesta Cadeira voto muitas vezes contra o Ministerio, e quer nas votações, quer nas discussões, só vejo a entidade Governo, e não os Cavalheiros que o compõe; esses prezo-os, e estimo-os muito (Apoiado). Mas não me parece, Sr. Presidente, que no presente negocio, na ocasião em que se trata a questão mais vital do Sistema Representativo, o Ministerio deva deixai de ter a sua opinião formada, e uniforme a respeito de todos os seus Membros.

Eu vi, Sr. Presidente, que na questão do Adiamento dois Srs. Ministros pediam a palavra depois de estarem inscritos alguns trinta Oradores; vejo que nesta questão actual já um Sr. Ministro pediu a palavra, mas depois de estarem alguns doze ou quinze Oradores inscritos; eu sei que S. Ex.ª não sendo Deputados não podem falar nesta Camara senão por parte do Governo, vi que se pediu a palavra, mas que não se tem feito uso dela, e nisto não faço a menor censura à Mesa; mas eu sei o que se passou

nesta Casa o ano passado a respeito de se dar a palavra a um Sr. Ministro da Coroa, que não era Deputado; o disse V. Ex.ª nessa ocasião o seguinte (Leu). Eu já disse, não faço a mais leve censura à Mesa, mas admirei-me de que S. Ex.ª que deviam ter empenho em se explicar nesta materia, se deixassem ficar na altura que a inscrição lhes marcava: entretanto faço votos, porque o Governo entre na questão, e espero que ha-de ter uma opinião, que esteja em harmonia tom as necessidades da época, e com altura das circunstancias.

Eu, Sr. Presidente, estou cansado, e vou terminar: a Camara esta talvez fatigada ainda mais; fatigada de me ouvir a mim, e a tantos outros Oradores que me precederam; portanto mais uma razão para eu não continuar. Tinha ainda muita materia para o debate, principalmente em resposta ao ilustre Deputado que se senta na Mesa; mas S. Ex. teve a bondade, como Cavalheiro que é, julgando que eu podia ficar ofendido com parte de seu Discurso, de me dar algumas pequenas explicações do sentido em que falava; e parece-me que eu seria pouco digno do cavalheirismo de S. Ex.ª, se estivesse agora a produzir argumentos para combater as suas intenções. Eu respeito sempre as intenções do nobre Deputado, como as de todos os meus Colegas; e por consequencia abstenho-me de entrar nessa parte do seu Discurso; terminando por votai pelo art. l.º do Projecto em discussão.

O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra a outro Orador tenho a fazer uma rectificação. Fez-se uma alusão à direcção dos trabalhos da Camara; mas o Sr. Deputado que a fez, não esta certo do que se acha incluido na Acta da Sessão de 17 de Abril de 1848, sobre esta mesma materia: venceu-se então que nas discussões dos objectos provenientes de Propostas do Governo, precedessem na ordem da inscrição os Srs. Ministros, isto é, pudessem falar primeiro; e que nas discussões dos objectos não procedentes de Propostas do Governo, pudessem os Srs. Ministros falar sobre a materia somente pela ordem da inscrição. Esta resolução, que foi então tomada precisamente para a questão Eleitoral, foi ampliada por Proposta da Mesa, para todas as discussões. Então já vê o Sr. Deputado, que não estava corto no que se linha resolvido, quando fez a sua alusão.

Continua a discussão: tem a palavra o I. Poças Falcão.

O Sr. Poças Falcão, Não é em grande receio que vou tomar parte nesta discussão, por isso que me cabe fazê-lo depois de tão distintos Oradores, que têm falado nela.

Sr. Presidente, eu vi que depois de lerem falado alguns Oradores bem distintos, parte deles concluiram por votar contra o artigo: entretanto parece que ninguem tem querido ofender directamente a base do art. 1.º, parece que ha receio de o fazer; mas eu convencido, como effectivamente estou, de que as eleições indirectas são aquelas que se acomodam mais ao nosso País, não tenho receio algum de apresentar a minha opinião, não tenho receio algum de declarar que voto pela eleição indirecta.

Sr. Presidente, quando este Projecto entrou em discussão na sua generalidade, eu declarei, Que votava contra ele, porque a sua base no 1. art. era contraria a um artigo expresso da Carta Constitucional (o 63,); e com quanto se tenha dito, que

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não era então, que não era nesse momento que me devia apresentar esta minha opinião, com quanto se diga que quem combatei o Projecto na sua generalidade, fazia o mesmo que dizer, que não queria uma Lei Eleitoral, eu. Sr. Presidente, julgo do meu dever declarai a V. Ex.ª, declarar à Camara, e declarar ao meu País, que de maneira nenhuma com essa minha opinião, quis dizer, que não queria uma Lei Eleitoral, e (note-se bem) entendi que devia falar na generalidade no sentido em que falei, porque a pouca pratica que tenho desta Camara, me fez julgai que podia combater na generalidade o Projecto, combatendo as suas principais bases, e porque muitos dos meus Colegas mais antigos, e mais praticos nos estilos e costumes parlamentares, assim têm feito em diversas ocasiões, ou mesmo aqui combati na Sessão passada alguns Projectos na generalidade, combatendo as suas principais disposições, e nem contudo alguem me disse que isso envolvia não querer que se providenciasse sobre aquilo a que esses Projectos diziam respeito Foi tanto, Sr. Presidente, julgo do meu devei apresentai esta declaração, para que de modo nenhum se entenda que eu não quero uma boa Lei Eleitoral eu entendo que toda a Camara quer essa boa Lei Eleitoral, e a julga indispensavel (Apoiados)

Sr. Presidente, eu sempre entendi, e entendo ainda agora, que as eleições indirectas, que se dizem contrarias ao verdadeiro Sistema Representativo, são aquelas que mais se harmonizem com ele no nosso País, porque ainda que em principio, mas só em principio, ainda que na generalidade se diga que as eleições directas são as melhores, que as eleições directas são as mais conformes ao Sistema Representativo, e todavia forçoso confessar, Sr. Presidente, que na aplicação nem sempre isto é verdadeiro (Vozes Apoiado) E incontestavel que o Povo na sua massa, que o Povo reunido não pode fazer uma eleição por si só, como a pode fazei indirectamente O Povo quando por si só vai votar, de ordinario não conhece aqueles em quem vota, nem pode mesmo ainda que os conheça, qualificar os mais proprios para este cargo, porque e preciso confessai, que não pode de maneira nenhuma estar habilitado com os conhecimentos necessarios para avaliar as funções do cargo para que quer escolhei o individuo, que o ha-de representar Se pois isto e assim, se pois pelo meio indirecto pode melhor escolher, porque vai escolher o individuo em quem confia, e entende que este na escolher outro que os represente no Parlamento, que na escolher outro que ele bem conheça que os pode melhor representar, e que venha ao Parlamento defender os verdadeiros interesses de todos, entendo que a escolha dos Representantes pelo meio indirecto é preterivel de outra eleição, a eleição directa.

Além disto Sr. Presidente, eu entendo que a eleição indirecta e uma eleição mais conscienciosa, porque o Eleitor que vai votar em um Deputado que ele não pode bem escolhei, que ele muitas vezes não conhece, porque nas ocasiões em que entre nos tem havido eleições directas. nós sabemos perfeitamente que os Eleitores quando iam votar nos Deputados, não os conheciam, e não os conheciam somente na sua capacidade, mas nem mesmo na sua pessoa Digo, os Eleitores por esta eleição não sabem bem em quem votam, e ao contrario quando

Vol. 2º Fevereiro 1849.

Vão votar no Eleitor de Provincia, que é necessariamente do seu Concelho, que é necessariamente seu vizinho, conhecem-no, e confiam mais em que ele escolherá um cidadão proprio, o capaz para os representar no Parlamento, do que confiam quando escolhem para seu Representante um individuo que não conhecem

Disse-se aqui ainda ha pouco, Sr. Presidente, que as eleições directas têm a grande vantagem de pôr mais em contacto os Representantes com Os Representados Eu, Sr. Presidente, se consultar aquilo que ordinariamente temos visto acontecer, vejo-me foçado a confessar que se dá o contrario, e que os Deputados, os Representantes do Povo nunca podem estar nesse contacto que se diz, com aqueles que os elegem directamente. digo que nunca podem estar em contacto, porque senão quisermos abstrair da pratica ordinaria a que temos observado, senão quisermos abstrair do que acontece, havemos de confessai que mais em contacto com o Povo esta o Eleitor, porque a esse como mais vizinho, como mais conhecido, com maior facilidade se dirige o Eleitor Primario para fazer chegar as suas súplicas aos Representantes

Além disto, Sr. Presidente, creio que ninguem poderá negar que a eleição indirecta dos Deputados e sempre uma eleição mais reflectida, e sempre uma eleição a que concorrem individuos mais qualificados, individuos em quem se supõe, e com razão, mais conhecimento, individuos que combinam os diferentes interesses das diversas localidades, e escolhem Deputados que as venham devidamente representar, o que não acontece nem pode acontecer numa grande massa de individuos, na eleição feita por uma grande massa, que geralmente não tem os conhecimentos necessarios para eleger directamente os seus Representantes

Estas minhas ideias, Sr. Presidente, hão de sei taxadas de estacionarias, e talvez de retrógradas, não e estranho para mim que se diga isto, porque se diz que elas são opostas a civilização, que elas são opostas ao estado actual da Ciencia Politica, o que equivale a mesma coisa. E este e o principal argumento a favor das eleições directas Mas, Sr. Presidente, eu entendo que se podem dizer contrarias à Ciencia, porém tambem entendo que a verdadeira Ciencia, que o verdadeiro Progresso consiste em saber fazer aplicação dos principios as circunstancias Apoiados, entendo que neste caso o verdadeiro Progresso, a verdadeira Ciencia Politica consiste em fazei mos uma boa aplicação dos Princípios Politicos ao estado actual do nosso Povo. Por isso pouco importa que se argumente, quando em toda a parte ha eleições directas, quando em toda a parte esta a batei a porta o Sufrágio Universal, e uma contradição queremos entre nós as eleições indirectas pouco importa que estas reflexões se apresentem, porque, Sr. Presidente, eu estou persuadido que um dos nossos grandes males de ceita época para cá tem sido querei-mos aplicar indistintamente a Legislação estranha ao nosso País, (Apoiados) sem se atendei a que é grande a diferença entre o nosso Povo, o esses Povos em que se da essa Legislação Eu não posso de maneira nenhuma que se queira dizer bom Legislador aquele que aplicar inteiramente os principios, e não atender às circunstancias do Povo para quem legislar.

Sr. Presidente, pode ser muito bom lá fora em

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Países civilidades a Eleição directa, mas entro nós, para o nosso Povo com mágoa e com vergonha o digo, mas é forçoso confessa-lo que na sua generalidade não sabe ler a lista que vai lançar as Urna, não posso crer que seja o mesmo. Por consequencia admitindo eu, como não posso deixar de admitir, como verdadeiros os principios gerais da Eleição directa, não posso de maneira nenhuma admiti-los como bons aplicados ao nosso Povo. A grande necessidade do nosso Povo (já aqui se disse por mais de uma vez) primeiro que tudo é a instrução e moralidade, e depois nós teremos essa Lei. Mas na actualidade não a podemos ter, e se se quiser dar ao nosso Povo, ha de ter mão resultado infalivelmente.

Essas Eleições directas de que aqui se tem feito a apologia, e de que em verdade fazem apologia Escritores muito esclarecidos, o preciso tambem que se diga que alguns deles que as defendem, tambem declaram que estão muito desacreditadas. Apesar de não haverem tido contradição com os principios do Século actual alguns Escritores que têm sido citados muitas vezes, esses mesmos reconhecem que estão desacreditadas ou que o estavam em França quando escreveram; e disse-se que estavam desacreditadas por que o estado então do povo Francês não permitta que se fiasse uso desse método. E eu, Sr. Presidente, creio que o estado do nosso Povo na actualidade não e muito diferente do estado, em que se achava o povo Francês, quando Benjamin Constant escreveu: se consultarmos a pratica dos povos antigos e modernos nós veremos que se tem escrito muito contra a Eleição directa, assim como muito se tem escrito contra a Eleição indirecta. Não quero dizer que entre nós a Eleição indirecta tenha obtido sempre melhor resultado do que a Eleição directa, mas o que é certo o que a Eleição indirecta tem produzido sempre a verdadeira Representação, Apoiados) porque entre nós, Sr. Presidente, de certo que ainda hoje somos obrigados aprestar homenagem às Cortes de ISSO (Apoiados) e todavia essa Camara foi eleita por uma Eleição indirecta não em dois, mas em tres graus. Por consequencia devemos concluir que o mal das Eleições provem de outras circunstancias, que não é a essencia de um ou outro método. E se nós consultarmos, posteriormente o resultado que tem dado um ou outro método, ninguem poderá negar o resultado que tem dado as Eleições directas, e com quanto não queira desconsidera-las, e certo devemos confessa-lo que na ocasião da Eleição tem dado lugar a factos, que em verdade desacreditam o Sistema Representativo. Se nós consultarmos ou lançarmos a vista sobre o que aconteceu ou tem acontecido em algumas Eleições directas, havemos de confessar do mesmo modo, que factos semelhantes não se tem passado em todas as Eleições indirectas apesar de serem mais as que tem havido por este método (Apoiados) Esse isto assim é, como se vem aqui dizer que as Eleições directas são as unicas que podem admitir-se, por que são as unicas que podam produzir uma boa Representação Nacional, são as unicas em que não pode haver abusos?!... Eu já disse, Sr. Presidente, que os abusos não são essenciais a um ou outro método de Eleição. Os abusos podem evitar-se tanto por um como por outro método; podem evitar-se quer por uma Lei de Eleições directas, quer indirectas, mas é certo (ao menos de mim para mim) que os abusos que se dão em uma Eleição directa são muito mais do que aqueles que se dão na Eleição indirecta Sr. Presidente, para um Povo, instruido e bem morigerado um e outro método é bom, ambos podem adoptar-se; para um povo ignorante e sem moral um e outro é mau. Para um povo, aonde a instrução é muito pouca, para o nosso Povo, sem duvida, e melhor o indirecto. Se consultarmos a Ciencia não podemos negar que ha Escritores, que defendem um e outro método. Não citarei agora a lista de uns e outros, mas é certo que desses Escritores não se depreende qual seja o melhor dos dois métodos; por que se na lista dos que defendem um método, se contam nomes muito respeitaveis, na dos que defendem o outro, não se encontram menos. Se consultarmos a Historia vemos que as Eleições indirectas tom produzido bons resultados, e as directas tambem tem produzido algumas vezes os mesmos bons resultados. E então forçoso é confessar que não podemos dar uma preferencia decidida às Eleições directas, e que ao contrario quando legislarmos para um povo no estado em que esta o nosso, deve dar-se preferencia ao Sistema indirecto.

E será nestas circunstancias que nós havemos de querer adoptar a Eleição directa, pondo em risco um principio da nossa Constituição? Será decidindo-nos pelo meio que ainda esta tanto em dúvida, que nós queiramos ir arriscar um principio do nosso Direito Publico Português? Sr. Presidente, é preciso que notemos que ainda quando o Direito Publico em geral nos desse ocasião a que pudessemos adoptar, sem grande contradição, um ou outro método, o nosso Direito Publico Constitucional Português não o permitta (Apoiado). Era preciso que nós entendessemos que havia uma necessidade absoluta de estabelecer as Eleições directas. E esta não se tem dado, Parece-me que se tem feito consistir a Salvação Publica como dependente de uma Lei de Eleições pelo método directo. Eu com quanto reconheça a necessidade de uma boa Lei Eleitoral, não posso de maneira nenhuma admitir que o bem do nosso povo somente dependa de uma boa Lei Eleitora), e que esta tenha por base o método directo.

Sr. Presidente, eu não queria trazer à Camara novamente a discussão da constitucionalidade ou não constitucionalidade do art. 63, mas creio que me será permitido argumentar com a decisão que se tomou, para melhor fundamentar o meu voto Poderia declarar que entendo que esse art. 63 não podia de maneira nenhuma revogar-se pela interpretação que se lhe deu, e a Comissão encarregada de apresentar o seu Parecer sobre a Lei Eleitoral, essa mesma reconheceu que o art. 144 da mesma Carta estava muito duvidoso, isto é, entendeu que não podia de maneira nenhuma servir de ponto para se afirmar que o art. 63 não era constitucional. E tanto assim que foi a primeira que o pôs em dúvida, e que veio apresentar essa dúvida na Camara, e quando a maioria da Comissão entendia que o artigo era constitucional, a Maioria da Camara decidiu que não era constitucional. Tambem, Sr. Presidente, entendi que este não era o verdadeiro meio de interpretar o artigo da Carta, e é neste sentido que se tem recorrido a este argumento. E tanto assim estou persuadido que apesar da deliberação que se tomou, eu

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Vou conservando os meus escrupulos. A respeito da disposição do art. 1.º º, tal qual se acha, eu tenho de mim para mim, que ainda que entendesse que deveria dar a preferencia à eleição directa, não poderia adoptar esse método de eleição sem que sacrificasse os verdadeiros principios, porque só entendo que isto se possa fazer, quando a salvação publica assim o exija. E não sei se ainda então os deveria sacrificar, porque entendo que não devemos considerar um acto de salvação pública em oposição com os verdadeiros principios (Apoiados).

Mas quando estamos em dúvida, quando distintos Oradores, que tem falado nesta questão, tem produzido argumentos tão fortes a favor e contra a constitucionalidade daquele artigo, quando as opiniões estão assim divididas, seremos nós que iremos estabelecer uma disposição contra a Carta Constitucional? Com o meu voto não concorrerei para isso, porque tenho bastante respeito por esse Codigo, e do mesmo modo creio que toda a Camara o tem (Muitos apoiados).

Seja-me permitido agora fazer algumas considerações a respeito da posição em que se acha, ou em que diz que esta a Maioria da Camara. Sr. Presidente, nesta questão parece-me que não tem havido Maioria nem Minoria, porque eu vejo alguns dos meus nobres Colegas, que se dizem pertencer a uma das partes da Camara, votarem no mesmo sentido, por isso, digo, parece-me que aqui não ha Maioria nem Minoria. Mas a Maioria apesar de não votar pela constitucionalidade do artigo, nem por isso se julga nessa dificil posição em que os ilustres Oradores a querem colocar. Ainda hoje um ilustre Deputado, a quem muito respeito, sustentou que a Maioria, por esse facto de ter votado pela não constitucionalidade do artigo, estava comprometida a votar pelas eleições directas; que a Maioria da Camara devia ver bem aonde ia essa Proposta, que fez a Comissão Eleitoral; que devia ver bem o alcance da resolução que tomou; porém, Sr. Presidente, com quanto eu entenda que a Maioria devia conhecer o alcance dessa Proposta da Comissão, e da resolução que a Camara tomou, entendo igualmente que ela foi bem explicita para ficar em plena liberdade, porque apesar de ter votado pela não constitucionalidade do artigo, exigiu com tudo que se declarasse na Acta que essa votação não trazia consigo o comprometimento da Maioria votar pelas eleições directas. Mas ainda apesar disto se tem querido mostrar que houve nessa resolução uma declaração tácita; eu entendo, Sr. Presidente, que a presunção cedeu sempre à verdade; a verdade esta bem clara, as presunções devem ceder (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, apesar de que o ilustre Deputado, a quem ha pouco me referi, disse que tinha dado lugar a isso um ilustre Deputado, que senão votará pela constitucionalidade do artigo, pediu que assim se declarasse, eu digo mais alguma coisa; não foi só isso, foi tambem a opinião pronunciada de alguns Deputados, que querendo votar pela não constitucionalidade do artigo, não e quiseram comprometer contudo a votar pelas eleições directas; porque eu nessa ocasião, que por infelicidade minha não pude assistir a essa discussão, ouvi em minha casa a alguns dos meus Colegas, que eles não estavam na resolução de admitir as eleições directas, enquanto estivessem no proposito de votar pela não constitucionalidade do artigo. Por consequencia já se vê que esses mesmos, apesar de não votarem pela constitucionalidade do artigo, não queriam ficar comprometidos para votarem pelas eleições directas.

Sr. Presidente, o ilustre Deputado que me precedeu, quis argumentar, notando contradição nos ilustres Deputados que têm declarado que hão-de votar pela eleição indirecta, e dirigiu-se a um, a quem eu respeito muito, e com quanto entendo que esse ilustre Deputado a quem aludiu, não carece da minha defesa, porque ela é fraca, e é fraca em relação ao ofendido, com tudo entendendo que esse Sr. Deputado pode não lhe chegar a palavra, nem mesmo para se explicar, não posso deixar de dizer ao ilustre Deputado por Cabo Verde, que fez menos justiça à inteligencia do outro ilustre Deputado, que julgou achar em contradição. O ilustre Deputado a que S. Ex.ª aludiu, dizendo que se achava sentado na Mesa, tinha sido, segundo eu vi, dos que se tinham declarado pelas eleições directas, se assim se vencesse na Camara, porquanto eu, apesar de não poder ouvir o ilustre Deputado o ano passado, li por essa ocasião os seus Discursos, assim como os de todos os meus Colegas, e notei que o ilustre Deputado declarou por uma ou mais vezes, que julgava constitucional o artigo, e que não podia de maneira alguma votar pelas eleições directas, visto que se opunham ao artigo que ele reputava constitucional, e é a este Discurso que o ilustre Deputado devia recorrer para conciliar essa chamada contradição, porque o ilustre Deputado não devia acusar uma contradição tal, em ter tido a segurança dela, e parece-me que antes de a notar devia ter examinado todos os Discursos do Deputado que julgava contraditorio, e é assim que devemos examinar os lugares paralelos dos diferentes historiadores para não vir apresentar asserções imerecidas; ao contrario haviamos achar contradições a cada instante na Bíblia e outros Livros Sagrados, se tratassemos só de bocados separados. Ora o que o ilustre Deputado disse, foi, que se se interpretasse legalmente que o artigo da Carta não era constitucional, então votaria pelas eleições directas; mas de modo nenhum se pode atribuir à inteligencia do ilustre Deputado, que ele houvesse de sujeitar-se à deliberação da Maioria da Camara, porque o ilustre Deputado disse nessa ocasião muito expressamente, que não julgava esta Camara com Poderes suficientes para poder interpretar a Carta; como é possivel pois dizer-se agora que S. Ex.ª disse que votaria pelas eleições directos, logo que a Maioria da Camara declarasse não constitucional o art. 68.º? Por consequencia entendo que houve menos consideração com a inteligencia do ilustre Deputado em vir tacha-lo de contraditorio.

O ilustre Deputado que acabou de falar, disse que não queria entrar novamente na discussão do art. 63.º; tambem eu já disse que não entrava nela senão para melhor basear a minha opinião. Mas o mesmo ilustre Deputado referiu-se à posição que o Governo tomou o ano passado, e a que tem tomado este ano. Eu apesar de uma vez já ser aqui arguido de querer dizer que a Camara votaria segundo entendesse que o Governo queria, apesar disso, de que estou certo é, de que já noutra ocasião disse tambem nesta Camara, que entendia que o governo

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entendia sempre bem, quando deixava a maior latitude nas discussões, e com quanto reconheça a importancia desta questão, entendo que o Governo anda bem quando não intervenha nela; porque é verdade que o ilustre Presidente do Conselho disse, em particular o ano passado, que a sua opinião era pelas eleições directas, mas como Governo, de certo ainda não houve uma declaração de tal natureza.

Sr. Presidente, visto que me referi ao ilustre Deputado a quem muito respeito, devo tambem citar alguns argumentos que S. Ex.ª apresentou como menos concludentes, perdoe-me S. Ex.ª a dizê-lo assim.

Disse o ilustre Deputado, que as eleições directas traziam consigo, além de pôr mais em contacto o Povo com os seus Representantes, o espalharem-se as riquezas pelas Provincias; quer dizer, esses que tivessem pretensão à eleição fossem viver entre os Povos que os haviam de eleger; mas eu peço licença ao ilustre Deputado para lhe dizei, que esse bem não o colherá de certo S. Ex.ª, nem nós com a eleição directa; é exacto que Bejamin Constant apresenta esse argumento como um dos mais concludentes; mas tambem é certo que se nós não estabelecei-mos que nas eleições directas só sejam votados os que residem no circulo acontecerá o mesmo que nas indirectas em que não haja tal provisão, isto é, se se não obrigar aqueles que pertencem sei Deputados, a viver entre os Eleitores, e certo, digo, que este argumento, ou não colhe nem para as eleições directas nem indirectas, ou que a colher a favor de umas, colhe a favor das outras.

O ilustre Deputado referiu-se tambem a outro ilustre Orador que tinha concluido contra a eleição directa, dizendo que fazia a maior apologia às eleições directas, porque este ilustre Deputado dissera, que as eleições dilectas eram as unicas, porque se podia conseguir uma verdadeira Representação Nacional; porem a este argumento, Sr. Presidente, já eu respondi, senão tão bem como podia e havia de responder o ilustre Deputado que o apresentou, contudo já disse, que o ilustre Deputado não podia avançar esta doutrina senão como um principio, como generalidade, e de maneira nenhuma em relação ao nosso País.

Disse tambem o ilustre Deputado, que o mandato não era necessario, ou que era inconveniente; mas, Sr. Presidente, se nós atendessemos a esse principio absoluto e abstracto, que não pode ter realidade alguma, então força era confessar, que o verdadeiro meio de fazer as Leis era concorrer o Povo todo à confecção delas, concorrer pessoalmente, e não concorre porque é impossivel, por consequencia é forçoso que lá vão os Mandatarios, e não ha diferença nenhuma em meu entender entre os Mandatarios sendo eleitos directamente, ou sendo eleitos indirectamente.

Sr. Presidente, para não abusar da paciencia da Camara concluirei dizendo que, no meu entender, as eleições indirectas são preferiveis para o nosso estado, pelo menos as eleições directas não tem preferencia reconhecida sobre as indirectas; que nessas circunstancias entendo, que, sem uma necessidade reconhecida, não devemos ir estabelecer um principio oposto a uma disposição da Carta Constitucional que todos respeitámos, e que todos devemos acatar; e finalmente, que aqueles que ainda o ano passado votaram pela não constitucionalidade do artigo, nem por isso estão comprometidos a votar de uma ou de outra maneira, (Apoiados) por isso mesmo que eles podiam entender, que o artigo não ora constitucional, e todavia entenderem que as eleições indirectas são melhores; podiam entender que convinha mesmo para a discussão, que o artigo se declarasse não constitucional, para que nela pudesse haver mais liberdade, e poder em escolher aquele método que mais lhes agradasse.

O Sr. Freitas Costa. Sr. Presidente, esta discussão vai já demasiadamente longa, e quero persuadir-me, que pouco ou nada mais se poderá dizer nem contra, nem a favor do artigo, o por isso requeria a V. Ex.ª, que consulte a Camara sobre se julga esta materia suficientemente discutida.

O Sr. Ávila: Requeiro votação nominal sobre este Requerimento.

Decidiu se que a votação fosse nominal O Sr. Presidente: Vai-se fazer a chamada; os Senhores que julgam a materia discutida dizem, aprovo, e os outros Senhores dizem, rejeito.

Feita a chamada disseram, aprovo Os Srs. Fevereiro, A. Albano, Albano Caldeira, A. J. dos Reis, Pereira dos Reis, Faria Barbosa, Cerveira o Sousa, Pereira de Barros, Silva Lopes, Rebelo Cabral, J. de Albuquerque Caldeira, Abreu Castelo Branco, Silva Cabral, J. Caldeira Pinto, Lopes de Lima, J. M. Botelho, o Freitas Costa,

Disseram, rejeito, Os Srs. Alexandre, J. Botelho, Lacerda (António), Mello Castro d'Abreu, A. A. Correia Pinto, A. B. da Silva Cabral, Correia Caldeira, Ferreira da Mota, Ávila, Fontes Pereira de Mello, Borges e Castro, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão de Francos, Barão da Torre, Gouveia Corte Real, Bispo Eleito de Castelo Branco, Carlos Bento. César Ribeiro de Abrantes, Castro Ferreira, Eusebio Candido, Poças Falcão, Filipe J. P. Brandão, Assis de Carvalho, Costa Lobo, Costa Bernardes, Passos Pimentel, Franco de Castro, Cunha Reis, Lemos e Alvelos, I. J. de Sousa, J. J. de Mello, Mendes de Carvalho, Oliveira Cardoso, Freire Falcão, Vilhena, Pessanha, Crespo, Mexia, Vidal da Gama, Rodrigues Costa, Honorato Ferreira, J. J Falcão, Pereira de Mello, Ferreira Pontes, Viana Junior, Correia Leal, J. I. Guedes, J. J. do Amaral, J. L. da Luz, Lacerda (D José), J. Maria Marques, Sousa Lobo, Menezes e Vasconcelos, Rebelo da Silva, Albergaria Freire, Castro Pilar, Vaz Prelo, Carolino Ferreira, S. de Sá Brandão, Grim Cabreira, Visconde de Castelões, Cabral Mesquita.

O Sr. Presidente Esta julgada não discutida por 63 votos contra 17. Continua portanto a discussão.

O Sr. Pereira dos Reis: Sobre a Ordem. Requeiro a V. Ex.ª, que consulte a Camara sobre só quer, primo que se dispense o Regimento, para que se dê a palavra ao Ministerio, a fim de explicar-se sobre este negocio; segundo que se declare Sessão permanente até se resolver esta questão (Apoiados Nada, nada) (O Sr. Silva Cabral: Vamos a ver quem quer a Lei.)

O Sr. Presidente, vou propor o Requerimento do Sr. Deputado em duas partes; proporei primeiramente se à Camara dispensa o Regimento, para que, desde já, se dê a palavra aos Srs. Ministros da Coroa, que a pediram sobre a materia. (Uma voz Os Srs. Ministros não pediam a palavra.) (Sussurro.)

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O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Peço a palavra sobre a Ordem.

Decidiu-se que se concedesse, desde já, a palavra aos Srs. Ministros.

O Sr. Presidente: Vou propor agora, se a Camara quer que a Sessão se declare permanente até se decidir esta questão.

Resolveu-se negativamente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra (sobre a Ordem) o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: O meu objecto já passou, porque esta Camara resolveu, que a Sessão não se declarasse permanente; contudo direi, que o Ministerio tem todo o empenho em que esta Lei progrida. (O Sr. Pereira dos Reis: não o parece.) Não o parece? O Ministerio o provará; tem tanto empenho, como teve quando aqui apareceu pela primeira vez esta questão; mas tambem tem empenho em que a Camara decida conforme as suas convicções: (Apoiados) não tem necessidade, não deve numa questão tão solene, como esta, influir, porque se decida de um, ou de outro modo; foi isto o que ele, ano passado, declarou, é isto o que ainda hoje declara. (Apoiados — muito bem.)

O Sr. Pereira dos Reis: — Peço a palavra sobre o Ordem...

O Sr. Presidente: — Mas eu declaro que esta questão já não é de Ordem; estas declarações estão fora do ordinario, e fora da Ordem; entretanto dou a palavra ao Sr. Deputado, visto que a pediu; mas sobre a Ordem.

O Sr. Ávila: Tambem peço a palavra sobre a Ordem.

O Sr. Pereira dos Reis: Sobre a Ordem, e somente sobre a Ordem.

O Sr. Presidente: Este objecto é proprio da discussão, e não da Ordem.

O Sr. Pereira dos Reis: Com tanto que se observe a disposição da Camara; estou satisfeito.

O Sr. Ministro da Fazenda: Qual decisão?

O Sr. Pereira dos Reis. Que os Srs. Ministros tenham a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: Mas a Camara não decidiu, que a Sessão fosse por diante?

O Sr. Pereira dos Reis: Mas decidiu que o Ministerio se explicasse.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Ávila: Eu peço a palavra sobre a Ordem.

O Sr. Presidente: Já dei a palavra ao Sr. Ministro da Fazenda; outro dia o Sr. Deputado nem consentiu que se desse a palavra a um Membro da Comissão de Legislação, para apresentar um Parecer, depois de eu a ter dado ao Sr. Deputado; agora aplique a si o mesmo direito. (Muitos apoiados.)

O Sr. Ávila: Pois bem; eu cedo.

O Sr. Presidente: Não pode ceder, porque não tem a palavra.

O Sr. Ávila: Cedo do direito que tinha de ser inscrito por V. Ex.ª para me dar a palavra, sobre a Ordem, mais tarde.

O Sr. Ministro da Fazenda. Direi alguma coisa, não sobre a questão, porque o Governo comprometeu-se a não emitir a sua opinião nesta discussão, e ha-de cumprir este seu comprometimento,

Vol. 2.º Fevereiro 1849.

bem como aquele que se impôs, de não fazer desta questão uma questão Ministerial, (Apoiados) não influindo em coisa nenhuma na Maioria, para que os votos, que houverem de decidir, sejam neste ou naquele sentido. (Apoiados — O Sr. Silva Cabral: — Notem bem)

Os Ministros foram coerentes com o que sucedeu o ano passado: quando então se discutiu a constitucionalidade do art. 63, dos bancos dos Ministros saiu a declaração de que o Governo não fazia desta questão uma questão Ministerial; este ano o Governo fez a mesura declaração, e por ela esta obrigado não só para com o Parlamento, mas para com o País; e o Governo quer que a Maioria fique bem persuadida e bem convencida da sinceridade desta declaração. (Apoiados) Os Ministros não têm empregado até aqui, nem hão-de empregar até ao fim da discussão, a mais pequena influencia para que a decisão recaia num ou noutro sentido; nem eles podiam deixar de tomar este ano esta resolução, pela circunstancia que se deu da recomposição Ministerial. Com quanto o Governo seja um corpo moral, e por consequencia representando sempre a mesma entidade, com tudo as circunstancias que se deram na sua recomposição, não podiam deixar de decidir o Governo, por dobrada razão, afazer a mesma declaração, que fez o ano passado; por que (diga-se a verdade; a franqueza é necessaria sempre, e em questões de tanta importancia mais necessaria é ainda) todos sabem que na recomposição Ministerial entraram dois homens, que votaram pela constitucionalidade do art. 63; um deles sustentou como pode a constitucionalidade deste artigo, e ainda bem que os ilustres Deputados, que tem. defendido o art. l.º do Projecto, tem feito justiça aos individuos que votaram pela constitucionalidade do art. 63, de que este ano não podiam votar pelas eleições directas. Esses homens um fui eu, e outro o meu Colega o Sr. Ministro da Justiça, que ambos votámos pela constitucionalidade do artigo.

Já se vê pois que estando pendente esta questão na Camara, não podia ela deixar de fazer objecto de algumas discussões preliminares para a recomposição Ministerial; e neste caso podia o Governo comprometer-se este ano a mais do que aquilo a que se comprometera o ano passado? Havia de fazer desta questão uma questão Ministerial? Certamente que não. (Muitos apoiados) Se acaso os ministros, de que se compõem a presente Administração, fossem chamados a dar o seu voto nesta Camara, haviam de votar (como acontece em todos os Países) uns num sentido, e outros em sentido diferente; e não se diga que isto é falta de sistema na Administração, porque o que isto prova é que effectivamente ha sistema. (Apoiados)

Tem-se querido a falta de (não digo bem) tem-se querido por força usar do argumento mais favorito, que tem aparecido, e que tem estado mais à mão desde o ano passado até hoje, argumento tirado das contradições dos Ministros, da incoerencia da Maioria, apresentando-se até o ilustre Presidente do Conselho numa situação pouco lisonjeira, e a falar a verdade, a Camara não devia consentir de sorte nenhuma, que sobre o carácter do nobre Marechal Saldanha fiquem as suspeitas de contraditorio. (Muitos apoiados) Pois que fez o nobre Duque de Saldanha o ano passado? Teve a franqueza de

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dizer, que a sua opinião era, que o art. 63, não era constitucional, e que votava pela eleição directa, mas daqui por diante o que ha? O que é este ano o Marechal Saldanha? Não é o Presidente do Conselho como o era o ano passado? Em nome do Ministerio não disse ele então, que não faria questão Ministerial do art. 63 da Carta; em nome do Ministerio não disse ele hoje, que não faz questão Ministerial do art. 1.º do Projecto? (Apoiados É verdade). Onde esta aqui a contradição? Não ha contradição alguma. (Apoiados)

Haveria ainda contradição, se acaso o Marechal Saldanha, sendo chamado a pronunciar o seu voto, votasse pela eleição indirecta, tendo o ano passado dito que votava pela eleição directa; mas não se trata disto; o Marechal Saldanha não se retrata. (Apoiados Muito bem) O Marechal Saldanha tem este ano as mesmas opiniões que tinha o ano passado. (Apoiados)

Mas a Lei Eleitoral é uma Lei eminentemente importante; é uma Lei, na qual o Ministerio deve pronunciar a sua opinião; e uma Lei, na qual o Ministerio deve sacrificar a sua existencia?

Eu já tive a honra de dizer em outro lugar que o Ministerio tem a franqueza e a coragem necessaria, para nas Leis que forem eminentemente Ministeriais, sacrificar a sua existencia à resolução, que se tomar sobre essas Leis; mas na Lei Eleitoral?! (Uma voz: Não presta) Quem diz que não presta? Mas esta é a doutrina, e doutrina verificada por factos acontecidos nesta mesma Casa, por que em quanto se diz que a Lei Eleitoral e uma Lei, sobre a qual o Ministerio se deve pronunciar, chamar a Maioria e leva-la atrás de si, Leis verdadeiramente Ministeriais eram outras, a respeito das quais se exigiu a mesma declaração do Ministerio, e com tudo essa declaração não foi feita. Sobre uma Lei que todos reconheciam, e reconhecem ainda hoje que devia considerar-se eminentemente constitucional, dos bancos dos Ministros saiu uma (declaração oposta, e esta declaração foi feita por um Cavalheiro que mais tem exigido que a Lei Eleitoral se declare questão Ministerial! Disse-se então que essa questão não era Ministerial; que a Lei era eminentemente nacional; que devia haver toda a liberdade na votação dessa Lei; que não devia haver nem direita nem esquerda, nem Oposição nem Maioria; e essa Lei era a Lei dos Forais!

Se acaso quisesse desforçar-me da tortura, em que me tem querido pôr, lendo uma passagem do meu Discurso para me apresentarem em contradição, podia corresponder apresentando aqui o Discurso de um Cavalheiro, que sendo então Ministro da Fazenda declarou: que a Lei dos Forais não era uma Lei Ministerial, mas uma Lei eminentemente Nacional, na qual o Ministerio se não devia pronunciar. Sinto que ao Cavalheiro, a quem aludo, e de quem sou particular Amigo, não lhe merecesse ao menos uma prevenção, para evitar a vergonha de aparecer na Camara por contraditorio. Mas, pergunto eu, que diferença ha entre a Lei das Eleições, e a Lei dos Forais? Ao menos da parte do Ministerio ha não só a doutrina, mas o exemplo de todos os Países, aonde se trata de estabelecer uma Lei Eleitoral. (Apoiados) Eu pedi que se lesse todo o meu Discurso; mas não fui ouvido nem escutado; não se quis ter comigo esta deferencia para não aparecer como contraditorio; porém o que aceita, é que em todo este Discurso não se apresenta senão uma marcha constante, regular, e coerente; porque eu inclusivamente combali os argumentos de conveniencia; e se acaso me fosse licito trazer aqui o que se passou na Comissão Eleitoral, a Camara veria até onde chegou a coragem, com que me opus a que se declarasse, a, que não era constitucional o art. 63 da Carta. (Apoiados)

Tenho pena de que não esteja presente um Cavalheiro que então era Ministro do Reino, e que ouviu a expressão de que então me servi, e que não é propria, senão de quem tem muita coragem, e muito valor; não quero dizer o que se passou na Comissão, mas o meu Discurso não apresenta argumentos, que contradigam a doutrina, que se foi buscar ao principio do meu Discurso, doutrina, que o nobre Deputado, que se senta no banco superior, veio aqui produzir.

Em quanto a principios e doutrinas todos convêm que deve preferir-se a eleição directa; mas esta não é a questão; (Apoiados) a questão é se nós a podemos adoptar; (Muitos apoiados) e neste campo não entro, porque não quero comprometer acerca dela a opinião da Maioria, e porque sei até onde chegam os meus limites.

Não tinha tenção alguma de falar hoje: e muitos dos nobres Deputados que me ouvem, sabem até as declarações que fiz aqui por um sentimento de lealdade, a que não costumo falar, embora se inventem intrigas, embora honrado ha poucos dias com o lugar que ocupo, seja eu já, e esteja sendo objecto de intrigas, que não classificarei. (O Sr. Vaz Preto; Fazem-lhe muita honra). É verdade, fazem-me mais honra do que eu mereço. Torno a repetir que não tinha tenção de falar hoje, e a muitos dos Cavalheiros, que me ouvem, disse eu que era indispensavel que a discussão continuasse, (Apoiados) e já com o Requerimento que se apresentou, estava eu vendo que se originariam novas intrigas, novos ditos, novas calúnias, e não sei que mais. Felizmente a Maioria no seu bom senso entendeu que não estava discutida a materia, e deu lugar a que o Ministerio se explicasse antes de se concluir a discussão; e o Ministerio tendo de explicar-se a respeito da posição que ocupa nesta Camara com relação à questão Eleitoral, o que diz é: que esta comprometido unicamente a fazer com que nesta Legislatura tenhamos uma Lei Eleitoral; está comprometido a empregar toda a influencia que estiver ao seu alcance, para que nesta Legislatura se faça uma Lei Eleitoral. (Muitos apoiados) (O Sr. Silva Cabral: — Nesta Legislatura, ou nesta Sessão?) O Orador: Se for possivel nesta Sessão; mas nós o que podemos prometer é, que a legislatura que vem não apareça aqui, senão em virtude de uma eleição feita por Lei das Camaras, e que senão façam mais eleições por um Decreto do Poder Executivo. (Apoiados) Prometer que nesta Sessão se faça indispensavelmente a Lei Eleitoral, seria exceder as foças do Governo, mas não excede as forças de ambas as Camaras, e o Governo muito desejaria, que a ordem dos trabalhos permitisse, ainda que fosse necessario empregar algum esforço e sacrificio, que nesta Sessão se pudesse ultimar a Lei Eleitoral; o Governo não teria dúvida nenhuma nisto, e conta com o apoio que os nobres Deputados lhe poderá dar nesta parte. E a isto que se reduz a

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obrigação, que o Governo tem imposto; isto é fazer com que haja uma Lei Eleitoral, com que a outra eleição se não faça por um Decreto do Poder Executivo.

Em quanto à questão de que a Camara se ocupa, o Governo não emprega influencia alguma, para que a votação seja neste ou naquele sentido; (Muitos apoiados) os nobres Deputados votam como entenderem. A Maioria tem dado bastantes provas de independencia para que se possa supor que esta sujeita às insinuações, e influencias do Governo. (Apoiados) O Governo prescinde de qualquer influencia sobre os Deputados que o apoiam, se por ventura o Governo pode ter na Maioria essa influencia, quedem todos os Países os Ministros exercem. A confiança com que a Maioria honra o Governo, nunca pode dar em resultado o Ministerio aconselhar os Deputados da Maioria, para que votem neste ou naquele sentido. (Muitos apoiados) Foi consequencia em todo o sentido que os nobres Deputados quiserem votar, não ofenderão a susceptibilidade de Ministro algum. (Muitos apoiados. Vozes. Muito bem).

O Sr. Lacerda (António): Sr. Presidente, é tão grave, e de tão transcendente importancia a materia de que se trata, que ao passo que sinto falecerem-me as forças, conheço que devo a mim, e ao meu País ocupar-me de um assunto, em que ele é tão interessado; de que depende por ventura o seu futuro, estreitamente vinculado com a existencia do Sistema Representativo. Sr. Presidente, é na eleição que assenta, que se firma a majestosa fábrica do Sistema Representativo; e quando ela for um sofisma, uma mentira, quando o colosso de ouro tiver peso de barro, quando o objecto de culto for um ídolo irrisorio, um Dragon dos Filisteus, o Sistema Representativo baqueará, e ao desabar talvez despedace não só Os falsos profetas, mas tambem os credulos adoradores. Sr. Presidente, a verdade da eleição, a fidelidade da Representação Nacional, foi o que a Comissão Eleitoral, a que tenho a honra de pertencer, tomou por norte ao confeccionar o Projecto de que se trata; e apesar da eloquencia e argúcia dos ilustres Deputados que impugnaram o Projecto, estou persuadido de que, se puderam mostrar muita instrução e talentos, não conseguiram mostrar que tinham razão. Sr. Presidente e grande cometimento da parte de S. Ex.ª aquele que intentaram, por que entre os seus argumentos, e a convicção do País se levantava uma barreira invencivel. Clamam contra a eleição directa, e não atendem, não querem atender que a Comissão não fez mais do que ir de acordo com os desejos do País, e com a opinião insinuada nesta Casa pela Maioria de seus legitimos Representantes. Sr. Presidente a eleição directa era necessaria consequencia das resoluções desta Camara acerca da não constitucionalidade do art. 63; resoluções que a Comissão não podia interpretar senão no sentido mais liberal e generoso: tudo o que não fosse isto, ora fazer-lhe uma grave injuria, uma flagrante injustiça. Sr. Presidente, se houveram alguns nobres Deputados que duvidaram do valor moral da decisão do ano passado, ao menos para os 61 que a votaram, se deste modo suspeitaram a sua coerencia; se puseram em almoeda os seus principios, a sua sensatez, a sua reputação, a sua

honra. Deus lhes perdoe! Fizeram-nos uma grande injustiça?

Um Deputado pelo Minho, brilhante Ornamento desta Camara disse que a Comissão se enganava, quando dera a entender que a Camara tinha implicitamente decidido a Eleição dilecta. A Comissão apela para a consciencia da Camara, e ela de certo lhe dirá se aquela decisão obriga moralmente; ao menos os 60 e tantos Srs. Deputados, que votaram pela não constitucionalidade do art. 63? O mesmo ilustre Deputado diz-se que a Camara se desconsiderava votando agora no sentido daquela decisão; e a mim parece-me que a Camara somente se ha-de desconceituar, mostrando-se versátil, inconsequente, e sem principios. (Apoiados) Já um ilustre Deputado pela Estremadura deu aqui a entender que para aquela decisão tinham havido influencias estranhas, e eu digo que se a Camara agora se desdissesse, e não votasse no mesmo sentido, ela dava grande vulto a essas insinuações desfavoraveis, e sacrificaria o seu credito, (Apoiados)

Sr. Presidente, é para maravilhar que ainda agora se estejam aqui ventilando questões, que estão à muito decididas em toda a Europa: a preferencia do método directo sobre o indirecto esta consignada em todos os Codigos, em todos os Países onde existe o Sistema Representativo; ainda é mais para maravilhar, que se tenha querido fazer desta questão um pomo de discordia, e um pendão de partido. A minha opinião neste ponto esta formada ha muito tempo; já aqui a apresentei o ano passado; e uma convicção arreigada em mim. (Muito bem) E a este proposito tem lugar fazer ver a pouca exactidão, com que o mesmo ilustre Deputado pelo Minho, a que me referi, disse que o Projecto de Lei que se discute, era filho primogenito do Decreto de 27 de Julho de 1846. Foi a mim a quem coube a honra de redigir este Projecto para sei vir de base à discussão da Comissão Eleitoral; e confesso com sinceridade que fiz aquele trabalho sem consultas, sem influencias estranhas; reservando-me ceder sem amor-próprio, nem vaidosa tenacidade às observações dos meus ilustres Colegas da Comissão. Effectivamente o Projecto foi ali muito melhorado, mas as principais disposições ficaram. Sr. Presidente, eis aqui a verdade nua e pura, e pode depois disto dizer-se, que este Projecto é filho primogenito do Decreto de 27 de Julho de 1846? E que fosse! Este Decreto tem excelentes disposições, assim ele tivesse menos viciosa origem.

Sr. Presidente, quando se quer desconsiderar um Projecto qualquer, dizendo, que é filho de tal. ou tal Decreto, e que o seu tutor principal é a Oposição; é sinal que ha míngua de bons argumentos, porque se os tivessem, não haviam de vir a este campo.

Sr. Presidente, quando a voz da razão e da justiça se fizer ouvir, venha ela da direita, da esquerda, ou do centro, ha-de dar-me rebate no coração: mas, Sr. Presidente, eu tenho crença, tenho convicções, prezo-me de ter principios, que são os da Liberdade com Ordem; e sou tão zeloso desses principios, que tenho clausurados no meu peito, como o podem ter os que a toda a hora os alardeiam.

Ora, Sr. Presidente, fazendo aplicação à minha posição nesta Camara direi, que defendo qualquer

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opinião, ou apoio qualquer medida, quando as julgo uteis ao País, não repugnando com os meus principios. Graças a Deus, a respeito do passado posso dizer Nondum natus eram, acerca do presente só consulto a minha consciencia, isto posto observarei a um ilustre Deputado, que sinto não ver aqui; que disse que votara o ano passado pela não constitucionalidade do art. 63. por fazer uma concessão ás ideias que vogavam; dir-lhe-ei, que essa era a última razão que se poderia apresentar; digo mais, essa só razão era bastante para me fazer hesitar na minha votação acerca da não constitucionalidade do artigo, Sr. Presidente, eu nunca entendi, que a decisão do ano passado fosse. Uma concessão; porque uma concessão supõe uma exigencia, e tal exigencia não a houve: necessidade de reforma eleitoral, e desejos de que ela se realizasse, não são exigencias: assim como não foi concessão, a votação desta Camara sobre o art. 63.º da Carta.

Sr. Presidente, as concessões são um erro terrivel, são a morte dos partidos; que para as não fazei em, devem reconhecer direitos, e satisfazer necessidades. É este o grande meio de lhes fugir, sem ser ferrenho nem pertinaz. O ilustre Deputado a quem me refiro, quis talvez por modestia cobrir com o manto das concessões a coerencia de que estava despido; mas não reparou, que esse manto eram andrajos esburacados, por onde aparecem as suas opiniões deste ano em contradição com as que emitiu o ano passado.

O ilustre Deputado pela Estremadura, a quem já me referi, e cuja elevada inteligencia, profundo talento, e variada instrução, eu reconheço e respeito, voltou á discussão da constitucionalidade do art. 63.º, mas S. Ex.ª neste ponto pouco adiantou ao que já tinha dito o ano passado: longe de mim fazer-lhe uma censura, pelo contrario entendo que fez bem: S. Ex.ª em parte nenhuma achava mais rico tesouro de cabedais de inteligencia, do que em si proprio. Mas o ilustre Deputado ha-de convir, que para lhe responder neste ponto bastaria ler aqui o Diario da Camara, e discussão sobre a constitucionalidade do art. 63.º

O ilustre Relator da Comissão respondeu largamente a este ponto, prevenindo-me em quase todos os argumentos, o que ainda hoje acabou de fazer o ilustre Deputado por Viseu, que teve a palavra a favor do Projecto. Portanto, estando a Camara fatigada, como vejo, e a hora adiantada, doei somente a este respeito, que nunca na minha consciencia considerei constitucional o art. 63.º da Carta; porque não vejo nele senão o modo de exercer o direito de votar, cuja natureza constitucional não era ofendida, por isso mesmo que a passagem do método indirecto para o método directo, em vez de restringir, ampliava. Sr. Presidente, esta mudança de método não vicia a natureza do direito, nem lhe destrói a essencia, mas pelo contrario a esfera eleitoral se amplia e alarga. Estou persuadido de que só rigorosamente se deveriam considerar constitucionais aqueles artigos, que sendo alterados o Codigo deixasse de existir, V. g. o que diz respeito à Dinastia; o que diz respeito à Religião: e o que diz respeito as atribuições e divisão dos Poderes do Estado, os quais sendo alterados, a Carta Constitucional deixava de existir. Sr. Presidente, alterado o art. 63º deixará de existir o Poder Legislativo? Quem o ousara dizer? Ora então, Sr. Presidente, deixemo-nos de querer matar com a letra o espírito da Carta.

O mesmo ilustre Deputado pela Estremadura disse, que se o Imperador julgasse que o método directo fosse mais liberal do que o indirecto, tê-lo-ia consignado na Carta; mas este argumento parecerá, que cai por si mesmo. A Camara sabe perfeitamente os motivos que levaram o Imortal D. Pedro a consignar na Carta o método indirecto. O estado da Europa era todo outro. No Trono da Franca assentava-se Carlos X: triste e soturno com as lugubres recordações de sua desgraçada Família, o menor sopro popular lhe parecia o rugido do furacão; estremecendo cismava ordenanças, e Golpes de Estado. A Austria procurava dourar com providencias bondosas e ilustradas o absolutismo do seu Governo. Na Russia agigantava-se um despotismo ferreo. Na Espanha fulminava a Inquisição, e dava Leis a Santa Aliança. Nestas circunstancias, que havia de fazer o Legislador da Carta? Contemporizar com o País, e com a Europa.

Mas, Sr. Presidente, o Legislador da Carla prestava homenagem aos principios eternos da razão e da justiça; sabia que quando uma Nação deve exercer os seus direitos, não os deve delegar, e é por isso mesmo que era impossivel, que ele julgasse constitucional o art. 63.º, ou que não pudesse ser derrogado por uma Legislatura Ordinaria, por isso que essa derrogação podia fazer-se necessaria de um momento para outro, e apenas as circunstancias o favorecessem Sr. Presidente, para se ver, como o método indirecto é a expressão da vontade do País, lembremo-nos, que o Imortal Imperador, em 1831 quando foi ao Porto mostrar a Sua Augusta Filha o Heróico Baluarte, onde tinha sido defendida a Liberdade da Nação Portuguesa, recebido por uma população imensa, por toda a parte transbordava o júbilo, e se manifestavam todos os sinais de entusiasmo, gratidão, e amor ardente, e sincero; e nesse mesmo dia se reuniam numa Igreja os Eleitores de Provincia, que faziam uma eleição diametralmente oposta ao sentido de aqueles povos, cujos Deputados nesse ano aqui vieram disputar a Regencia ao Imperador, negar-lhe a sua gloria, e preparar-lhe talvez, pelos desgostos que lhe deram, a sua morte!

Sr. Presidente, como deu a hora, peço a V. Ex.ª me reserve a palavra para a Sessão seguinte.

O Sr. Presidente: Vai dar-se conta à Camara de dois Oficios, que acabam de ser recebidos na Mesa.

Oficios: 1.º Do Ministerio da Fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Pereira dos Reis, relativos ao Contracto da arrematação dos rendimentos das Sete Casas. Para a Secretaria.

2.º Do Sr. Deputado Gorjão Henriques, participando que por motivo de doença não pode comparecer à Sessão. Inteirada.

O Sr. Presidente na segunda e terça-feira, a Camara ha-de trabalhar em Comissões; a primeira Sessão é na quarta-feira; e a Ordem do Dia é a mesma que se acha dada; mas devo observar que tendo sido o Projecto das Estradas adiado por 15 dias, logo que eles findem, essa questão ha-de vir tomar o seu devido lugar. (Apoiados) Está levantada a Sessão. Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTELO FREIRE DE MACEDO.

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