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N.° 14. Sessão em 22 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Ministerio da Fazenda, participando que nas Repartições a seu cargo não existe Representação alguma do Administrador da Repartição do Papel Sellado sobre a qualidade do Papel Sellado, que actualmente se vende, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Rebello da Silva. - Para a Secretaria.

2.° - Do mesmo Ministerio acompanhando uma Representação do Administrador Geral interino do Pescado do Reino, em que se dão os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Baptista Lopes. - Para a Secretaria, e de lá á Commissão Especial de Pescarias.

3.º - Do mesmo Ministerio dando as informações que lhe foram pedidas ácerca do Requerimento da Direcção da Sociedade de Beneficencia de Coimbra, em que pede o uso gratuito do extincto Collegio de Santo Antonio da Pedreira. - Á Commissão de Fazenda.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Apresentada pelo Sr. João Elias, em que a Direcção do Banco Commercial do Porto pede a decisão da Representação, que enviou a esta Camara em 15 de Março de 1848, na qual pedia que o mesmo Banco fosse indemnisado de 67:735$000 réis, que a Junta do Porto lhe extorquiu durante a ultima lucta. - A Commissão de Fazenda, ouvida a de Legislação.

2.º - Apresentada pelo Sr. Carlos Bento, em que o Provedor e Mesarios da Santa Casa da Misericordia de Torres Novas pedem igual providencia á que fora outorgada á Misericordia de Lisboa, para poder adquirir todos os bens de raiz, que por legitimas execuções estiverem no termo de se lhe adjudicarem na fallencia de lançadores, ficando adstricta a aliena-los dentro de anno e dia - Á Commissão de Legislação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Francisco Antonio da Fonseca para apresentar um Projecto de Lei, para que se acha inscripto desde a penultima Sessão.

O Sr. F. A. da Fonseca: - Sr. Presidente, tenho a honra de offerecer á Camara um Projecto de Lei, no qual peço a isempção de todos os direitos que pagam os cereaes nacionaes por saída para os Portos Estrangeiros: peço que seja remettido á Commissão respectiva, e que seja impresso no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - O Projecto do Sr. Fonseca acaba de ter a primeira leitura, e fica reservado para segunda. Na occasião propria se proporá a sua impressão no Diario do Governo, na forma requerida pelo illustre Deputado.

O Sr. Jeronymo José de Mello: - Sr. Presidente, a Commissão de Instrucção Publica achando se incompleta, pede que se lhe incorporem os Srs. Deputados Conde de Linhares (D. Rodrigo) e Lourenço José Moniz.

Foi approvada esta requisição.

O Sr. Cunha Sotto Maior: - Peço a V. Exa. que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei.

Fica inscripto.

O Sr. Presidente: - Não se acha mais ninguem inscripto. Passa-se á Ordem do Dia, por isso que não ha segundas leituras.

ORDEM DO DIA.

Discussão de varios Projectos da Sessão de 1849.

O Sr. Presidente. - O primeiro Projecto dado para Ordem do Dia e do n.º 10. Vai ler-se para depois seguir os tramites (Leu-se).

O Sr. Presidente: - (Continuando). Este Projecto de Lei é resultado dos trabalhos da Commissão de Legislação; recae, como a Camara verá da sua impressão, sobre um Projecto apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Lobo, mas nem os illustres Membros da Commissão de Legislação, nem o Sr. Ministro da Justiça se acha presente (Apoiados). Por consequencia não se pode discutir agora.

Passa-se ao Projecto de Lei n.º 17.

É o seguinte

Senhores: - A vossa Commissão de Guerra, á qual foi presente a Proposta do Governo para que seja applicado o beneficio do § 1.º do artigo 22.° do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, a Francisco Fernandes Corrêa, Soldado que foi do Corpo de Artilheiros Auxiliares da Ilha da Madeira, a quem foi amputado o ante-braço direito, pelo sinistro que lhe acontecera dando fogo a uma peça d'artilheria, em 29 de Outubro de 1847; acha de toda a justiça aquella Proposta, e por uso entende que seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo unico. É o Governo auctorisado a fazer extensivo o beneficio do artigo 22.° do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, ao Soldado que foi do Corpo Auxiliar de Artilheria da Ilha da Madeira, Francisco Fernandes Corrêa.

Sala da Commissão, 2 de Março de 1849. - Barão de Francos, Carlos Brandão de Castro Ferreri, Augusto Xavier Palmeirim, Innocencio José de Sousa, Lacerda (Antonio), Gabriel Antonio Franco de Castro, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Proposta a que se refere este Projecto.

N.º 14 - A - Senhores. - O Soldado que foi do Corpo de Artilheiros Auxiliares da Ilha da Madeira, Francisco Fernandes Corrêa, tendo sido ferido no Castello de S. João Baptista, em 29 de Outubro de 1847, quando o mesmo Forte salvava, ficou mutilado, sendo em consequencia julgado, posteriormente, incapaz do serviço por uma Junta Militar de saude.

O Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816 no § 1 ° do artigo 22.º, concedeu a reforma, ou a admissão nas Companhias de Veteranos, aos Officiaes Inferiores e Soldados impossibilitados por feridas re-